Sheyla Ferreira Da Silva
Sheyla Ferreira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 373362
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sheyla Ferreira Da Silva possui 27 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
SHEYLA FERREIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
EMBARGOS à EXECUçãO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003201-40.2012.8.26.0564 (564.01.2012.003201) - Divórcio Consensual - Dissolução - P.C.S.S.Y. - - T.A.Y. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: ROSANA NALDI FALKENSTEIN (OAB 293179/SP), SHEYLA FERREIRA DA SILVA (OAB 373362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1011226-26.2019.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Coopercarga S/A - Apelada: Jildeni Firmo Maciel (Justiça Gratuita) - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Realsi Roberto Citadella (OAB: 47925/SP) - Sheyla Ferreira da Silva (OAB: 373362/SP) - Enoque Santos Silva (OAB: 289315/SP) - Ederson Cesar Vendrame (OAB: 20924/SC) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000992-22.2025.5.02.0604 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 10/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565158300000408771619?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053911-27.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Carlos Alberto Tufik - - Nova Mezzaluna Restaurante e Pizzaria Ltda - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Com efeito, "a exagerada valorização da tutela jurisdicional estatal, a ponto de afastar ou menosprezar o valor de outros meios de pacificar, constitui um desvio de perspectiva a ser evitado (DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil, v. I. 3a ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 118). De fato, a composição "não consiste em estabelecer normas mas em produzir resultados socialmente úteis, representados pela concreta atribuição de bens ou definição de condutas permitidas ou vedadas - ou seja, a eliminação do conflito e pacificação dos litigantes (DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil, v I. 3a ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 121-122). Assim, novas estratégias de tratamento dos conflitos de interesses têm sido analisadas e até mesmo postas em prática, procurando-se soluções alternativas aos meios tradicionais em uso, como o juízo de conciliação e mediação, os juízos arbitrais e a participação de leigos na administração da justiça (WATANABE, Kazuo. Cognição no processo civil. 4a ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 28). Cuidam-se de soluções socialmente convenientes, além de juridicamente legítimas (DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil, v I. 3a ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 119). Nas modalidades autocompositivas, as próprias partes integrantes do conflito adotam a solução, a fim de regular suas relações. No Brasil, sua implementação tem se deparado com obstáculos dos quais os mais sérios são o imobilismo e a estrutura mental marcada pelo excessivo conservadorismo, que se traduz no apego irracional às fórmulas do passado, de um lado, e à inexistência, por outro, de qualquer pesquisa interdisciplinar sobre os conflitos de interesses e as demandas, para melhor entendimento da realidade social por parte dos responsáveis pela melhor organização da justiça (WATANABE, Kazuo. Cognição no processo civil. 4a ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 29). Na linha de valorização da solução autocompositiva dos conflitos, o Conselho Nacional de Justiça, cuja incumbência é o planejamento estratégico do Poder Judiciário nacional, editou a Resolução no 125/2010, instituindo a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse. O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com amparo no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil criou o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSCs espalhados pelo Estado, focando, inclusive, na conciliação pré-processual, bem como na promoção de capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos, como, no caso, aqueles que conduziram a composição amigável na hipótese em tela. Há que se disseminar, pois, a cultura da conciliação, que propicia a solução dos conflitos com maior rapidez e sua efetiva pacificação, com resultados sociais expressivos, de sorte a se substituir a atual 'cultura da sentença' pela 'cultura da pacificação' (WATANABE, Kazuo. Cognição no processo civil. 4a ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 31). As vantagens das soluções alternativas consistem no menor custo; maior celeridade; maior informalidade; melhor conhecimento do thema decidendum pelos conciliadores, mediadores e árbitros; menor apego à rigidez da lei; bem como ausência de publicidade, preservando a privacidade e os segredos empresariais (cf. DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil, v I. 3a ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 122). Validamente, a incorporação de meios alternativos de resolução de conflitos, sobretudo, consensuais reduz não só o número de processos em tramitação, mas também propicia sua solução mais adequada, com a consideração de suas peculiaridades e especificidades, bem como das pessoas envolvidas. Confere às partes participação decisiva na busca do resultado que satisfarão aos seus interesses, preservando o relacionamento delas. Filtra-se a litigiosidade, de modo que, ao invés de obstaculizar o acesso à justiça, garante-se aos jurisdicionados o acesso à ordem jurídica justa. Destaco, ainda, o teor do art. 334, § 4º, II do CPC: Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. [...] § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; Observo que o autor manifestou interesse na tentativa de composição. Ficam, portanto, concitadas as partes e, sobretudo, seus ilustrados advogados que, à luz do artigo 133 da Constituição Federal, exercem função essencial à administração da Justiça, à composição amigável do litígio, com vistas à pacificação, oportunidade em que poderá ser estabelecido o diálogo. Intimem-se, para que informem e-mails para participação em audiência de conciliação perante o CEJUSC, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: SHEYLA FERREIRA DA SILVA (OAB 373362/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), SHEYLA FERREIRA DA SILVA (OAB 373362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008350-53.2025.8.26.0011 - Inventário - Inventário e Partilha - Cláudia Helena Tanaka - - Ise Cristina Nascimento Boschiero e outro - Vistos. 1) Não conhecido o monte mor, por enquanto, apenas difiro o recolhimento das custas para o final, por ocasião da homologação da partilha. Se o caso, oportunamente a concessão da gratuidade. Anote-se. 2) Para o cargo de inventariante do espólio de M. S. do N. nomeio a filha C. H. T., considerando-a compromissada, independente de assinatura de termo, já que por presunção legal absoluta conhece a lei e a importância do encargo para o qual requereu a nomeação. 3) Providencie a inventariante, caso ainda não esteja nos autos, no prazo de 20 dias: a) Comprovante do último domicílio da inventariada. b) As primeiras declarações, relacionando os herdeiros e bens deixados pela autora da herança, observados os termos do artigo 620, do CPC. c) A comprovação da qualidade de herdeiro e do grau de parentesco com o inventariado, juntando certidão de casamento para os herdeiros casados ou que foram casados, certidão de nascimento para os herdeiros solteiros, RG e CPF, todas atualizadas. d) A regularização das representações processuais de todos os herdeiros e cônjuges, ou a adoção das providencias necessárias para citação, sobretudo, endereço a ser diligenciado e despesas para o ato, caso não beneficiário da gratuidade da justiça. e) Os comprovantes de titularidade dos bens inventariados: e1) quanto aos imóveis, a certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus; e2) quanto aos veículos, cópia dos documentos de titularidade; e3) quanto aos demais bens móveis, comprovação de titularidade por meio de nota fiscal ou outro documento equivalente; e e4) quanto às participações societárias, certidão de inteiro teor obtida na Junta Comercial ou cartório extrajudicial, se o caso. f) A notificação de lançamento do IPTUdos imóveis correspondente ao ano do óbito ou posterior obtida junto à Prefeitura do Município onde se localizam, a fim de permitir a aferição do seu valor, assim como as certidões negativas municipais a eles relativas. g) A impressão da Tabela FIPE, se inventariados automóveis, a fim de atestar o valor do veículo de mesma, marca modelo e ano, bem como certidões negativas de débitos de IPVA. h) A certidão do Colégio Notarial do Brasil, que pode ser obtida em seu site. i) A certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união do falecido. j) O recolhimento do imposto causa-mortis acessando-se o site da Fazenda do Estado para apurar o imposto devido. Após o recolhimento ou no caso de isenção, protocolizar as declarações no Posto Fiscal para que a Fazenda se manifeste. Intimem-se. - ADV: SHEYLA FERREIRA DA SILVA (OAB 373362/SP), SHEYLA FERREIRA DA SILVA (OAB 373362/SP), ANGELICA LOPES MACEDO RAMOS (OAB 439162/SP), ANGELICA LOPES MACEDO RAMOS (OAB 439162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032271-65.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1053911-27.2025.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Nova Mezzaluna Restaurante e Pizzaria Ltda - - Carlos Alberto Tufik - Vistos. Razão ao embargante. Por ora aguarde-se decurso do prazo para impugnação a penhora. Int. - ADV: ANGELICA LOPES MACEDO RAMOS (OAB 439162/SP), SHEYLA FERREIRA DA SILVA (OAB 373362/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), ANGELICA LOPES MACEDO RAMOS (OAB 439162/SP), SHEYLA FERREIRA DA SILVA (OAB 373362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003469-62.2021.8.26.0564 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Rodolfo de Assis Moreira - Vistos. Considerando o decurso temporal desde a última manifestação nos autos (fls. 138/140), intime-se o requerido para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve o adimplemento integral do acordo celebrado entre as partes. O silêncio será interpretado como cumprimento do avençado, procedendo-se, em consequência, ao arquivamento dos autos, com as anotações e cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SHEYLA FERREIRA DA SILVA (OAB 373362/SP)
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