Sheyla Ferreira Da Silva
Sheyla Ferreira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 373362
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sheyla Ferreira Da Silva possui 27 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
SHEYLA FERREIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
EMBARGOS à EXECUçãO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017705-41.2021.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.C.V.O. - Vistos. Fls. 345/349: Com razão a Defensoria Pública. O AR de fls. 334 foi assinado por terceira pessoa e não se trata de condomínio edilício, de modo que não houve regular intimação da parte requerente. Por consequência, torno sem efeito a sentença de fls. 336/337. Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 29 de julho de 2025, às 13 horas, a ser realizada junto ao Cejusc deste Foro Regional VII - Itaquera, de forma virtual. O link da audiência segue ao final. Emails às fls. 01 e 274. Na ocasião, caso necessário, a parte poderá ser encaminhada para a OFICINA DE PARENTALIDADE, ou para o SAP, nos termos da orientação do CNJ e do NUPEMEC/TJSP. A mediação e a oficina de parentalidade também serão realizadas por via remota, através de contato direto do representante da câmara com as partes, através dos e-mails já fornecidos. Ressalto que, em caso de encaminhamento ao SAP, uma sessão de atendimento com o profissional será gratuita. Caso haja interesse das partes e configurada a necessidade, os profissionais poderão se disponibilizar a agendar atendimentos complementares (até 4) visando a solução do conflito, pelo valor de R$75,42 por sessão, podendo ser negociado entre o profissional e as partes. Esclareço ainda que: 1) os conciliadores e mediadores, apesar de atuarem como auxiliares da justiça e assim serem devidamente cadastrados no TJSP para atuarem, não são servidores públicos, e não recebem remuneração por parte do Estado. Também não recebem nenhum auxílio financeiro por parte do TJSP. Assim, arcam com as despesas para realizar o seu trabalho. Em cumprimento do disposto na Resolução 809/2019, é devida a remuneração ao conciliador que presidir a audiência, na proporção de 50% para cada parte. Assim, ao enviar o e-mail para as partes, o conciliador informará desde já o número de agência e conta para depósito da primeira hora de mediação, sendo a metade para cada uma das partes. O depósito da primeira hora deverá ser realizado no prazo de 24 horas antes da audiência, exceto para os beneficiários de justiça gratuita integral. O valor final da mediação será informado às partes no final da sessão, de acordo com a resolução nº 809/2019, conforme tabela vigente na ocasião. 2) a conciliação/mediação nessa fase do processo é de extrema importância para auxiliar as partes no deslinde dos seus pleitos. O custo da sessão de mediação deverá ser partilhado entre as partes, porém poderá ser bastante vantajosa, pois, o auxílio do mediador no conflito sempre será frutífero, seja findando o litigio entre as partes, seja auxiliando as partes na compreensão de todos cenário. 3) Não é obrigatório o pagamento pelas partes beneficiárias de justiça gratuita da remuneração do mediador. Entretanto, não é vedada a colaboração das partes beneficiárias de justiça gratuita para com o serviço prestado, na medida da possibilidade de cada qual, justamente porque o mediador trabalha sem nenhuma contrapartida por parte do Estado, em uma atividade que implica em custos pessoais, também não custeados pelo Estado. Assim, sua função deve ser respeitada e prestigiada por todos os demais auxiliares da justiça. É de extrema importância destacar que o mediador é um auxiliar da justiça, e que realiza função diversa da do advogado, já que requer diferentes especializações e habilidades, não incluídas na formação jurídica. Assim, a contratação de advogado não impede a mediação, e, na mesma medida, a mediação em nada afetará os honorários do advogado. As partes deverão participar da mencionada audiência pessoalmente (on line, através de e-mail, que será disponibilizado pelo CEJUSC) ou ser, nos moldes do artigo 334, §10, do Código de Processo Civil, representadas por procurador com poderes específicos para negociar e transigir, além de estar acompanhadas dos respectivos advogados ou de representante da Defensoria Pública, não podendo o patrono funcionar, no mesmo processo, simultaneamente, como advogado e preposto do cliente, por força do que dispõe o artigo 25 do Código de Ética e Disciplina da OAB, cuja observância rigorosa se impõe, segundo o artigo 33 da Lei n° 8.906, de 04 de julho de 1994. Acrescento que o não comparecimento pessoal injustificado de qualquer dos litigantes configurará ato atentatório à dignidade da justiça, passível da incidência de multa de até 10% (dez por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, por força do disposto no §8° do artigo 334 do Código de Processo Civil. Ainda, é um dever e um ônus das partes e dos advogados colaborar para a solução de litígios. Deste modo, a não participação das alternativas propostas para a solução conjunta de conflitos pelas partes pode ser interpretada em desfavor da parte que se recusa a colaborar. Providencie a serventia o necessário. Dê-se ciência à Defensoria Pública, se uma das partes for por ela assistida. Int. - ADV: SHEYLA FERREIRA DA SILVA (OAB 373362/SP), JULIA APARECIDA DA SILVA PAULINO PESSOA (OAB 371353/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032271-65.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1053911-27.2025.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Carlos Alberto Tufik e outro - Vistos. Uma vez que o executado não constitui advogado, necessária sua intimação. Por isso, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: SHEYLA FERREIRA DA SILVA (OAB 373362/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), ANGELICA LOPES MACEDO RAMOS (OAB 439162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032271-65.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1053911-27.2025.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Carlos Alberto Tufik e outro - Vistos. Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado CARLOS ALBERTO TUFIK, CPF 75656825868 e NOVA MEZZALUNA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA, CNPJ 07790191000181 , observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: SHEYLA FERREIRA DA SILVA (OAB 373362/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), ANGELICA LOPES MACEDO RAMOS (OAB 439162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032271-65.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1053911-27.2025.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Carlos Alberto Tufik e outro - Vistos. Os documentos carreados às fls. 325/333 comprovam que os valores bloqueados pela pesquisa de bens Sisbajud são oriundos de benefícios do INSS, quais sejam, aposentadoria. Dispõe o artigo 833, inciso IV, do CPC/15 (art. 649, IV do CPC/73) que: São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2°;" Do referido dispositivo, extrai-se que os valores decorrentes de aposentadoria, bem como as pensões, são absolutamente impenhoráveis. A mitigação da impenhorabilidade de verba alimentar somente é possível nas hipóteses em que se pretende a satisfação de crédito alimentar (art. 833, § 2º, do CPC/15), o que não é o caso dos autos. Sobre o tema, já se posicionou o C. STJ, em casos análogos: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. VALORES PROVENIENTES DE FGTS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte admite a penhora de verbas de natureza alimentar, bem como de valores decorrentes de FGTS, depositadas em conta-corrente somente nos casos de execução de alimentos. Nas demais execuções, as referidas verbas estão resguardadas pela impenhorabilidade prevista no art. 649, inciso IV do CPC. Precedente: AgRg no REsp. 1.127.084/MS, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 16.12.2010. 2. No caso, o acórdão regional está em dissonância com o entendimento desta Corte, pois trata-se de penhora de numerários oriundos do FGTS para pagamento de dívida fiscal. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp 1570755 / PR AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2015/0304097-0, Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, T1 - PRIMEIRA TURMA, data do julgamento: 03/05/2016). TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE VERBA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça somente tem admitido a penhora de verbas de natureza alimentar, bem como de valores decorrentes de FGTS, depositadas em conta-corrente, nas hipótese de execução de alimentos. Nas demais execuções, as referidas verbas estão resguardadas pela impenhorabilidade prevista no art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil" (REsp 805.454/SP, Rel. Min. LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJe 8/2/10). 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1127084 / MS AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2009/0042926-1, Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, T1 - PRIMEIRA TURMA, julgamento em 07/12/2010.) No mesmo sentido, a jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal Requerimento de ofício ao INSS para investigar eventuais benefícios recebidos pelo executado ou vínculo empregatício Indeferimento Descabimento do pedido da Municipalidade Diligência ineficaz - Proventos de aposentadoria são impenhoráveis, de acordo com o artigo 833, IV, CPC - RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2143463-34.2021.8.26.0000; Relator (a):Mônica Serrano; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de São Carlos -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 02/08/2021; Data de Registro: 02/08/2021) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM SHOPPING CENTER EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS PARA PENHORA DE EVENTUAL BENEFÍCIO PERCEBIDO PELO EXECUTADO IMPOSSIBILIDADE IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA RECONHECIMENTO INCIDÊNCIA DO INCISO IV DO ARTIGO 833 DO CPC AGRAVO DESPROVIDO(TJSP; Agravo de Instrumento 2149259-40.2020.8.26.0000; Relator (a):Andrade Neto; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/07/2020; Data de Registro: 22/07/2020) PENHORA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - Impossibilidade Impenhorabilidade prevista no artigo 833, IV, do CPC/2015 Hipóteses excepcionais previstas no §2º do referido artigo que não restaram caracterizadas no presente caso Flexibilização da regra da impenhorabilidade - Inaplicabilidade ao presente caso - Análise que deve ser realizada de forma casuística, a fim de impedir o prejuízo ao sustento do devedor e de sua família - Decisão mantida Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2138196-81.2021.8.26.0000; Relator (a):Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/07/2021; Data de Registro: 20/07/2021) Diante do exposto, defiro o levantamento dos valores pelo executado, devendo a parte apresentar formulário MLE nos autos, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), ANGELICA LOPES MACEDO RAMOS (OAB 439162/SP), SHEYLA FERREIRA DA SILVA (OAB 373362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011624-89.2023.8.26.0309 (apensado ao processo 1023341-18.2022.8.26.0309) (processo principal 1023341-18.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.C.O. - Fls. 84/85 - Manifeste-se a requerente. - ADV: RODRIGO CRISPIM MOREIRA (OAB 378317/SP), SHEYLA FERREIRA DA SILVA (OAB 373362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032271-65.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1053911-27.2025.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Carlos Alberto Tufik e outro - - Certifico que os valores foram transferidos para conta judicial conforme determinado na r. Decisão de fls. 255-256. - Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), SHEYLA FERREIRA DA SILVA (OAB 373362/SP), ANGELICA LOPES MACEDO RAMOS (OAB 439162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028654-05.2021.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - J.P.S. - - E.S. - Forneça(m) o(s) Exequente(s), no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço do Executado, a fim de que o mesmo seja devidamente intimado a pagar a taxa judiciária certificada às fls. 74. - ADV: SHEYLA FERREIRA DA SILVA (OAB 373362/SP), SHEYLA FERREIRA DA SILVA (OAB 373362/SP)