Valter Soares De Oliveira

Valter Soares De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 373399

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valter Soares De Oliveira possui 86 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 86
Tribunais: TRF3, TJSP, TJMG
Nome: VALTER SOARES DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (27) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006422-87.2023.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.L.M. - - M.G.L.M. - - M.A.L. - M.M.S.M. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para i) fixar a guarda M.G.L.M. e L.L.M. em favor da genitora M.A.L.., servindo a presente como termo de guarda; ii) fixar a realização de visitas paternas aos finais de semana alternados, com possibilidade de pernoite, respeitada a vontade das menores, desde às 13h do sábado até às 18h do domingo; ii) às terças e quintas-feiras, retirando as menores na escola e devolvendo-as na residência materna às 19h30, exceto quando impossibilitado pela sua escala de trabalho, o que deverá ser comunicado à genitora com antecedência; iii) fixar os alimentos no valor de 30% dos rendimentos líquidos do requerido, em caso de emprego formal, bem como de 50% do salário mínimo em caso de desemprego ou emprego informal, com vencimento todo dia 10 de cada mês, a ser pago a partir da citação, vedada a repetibilidade. Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência mínima das autoras, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte contrária, estes fixados em R$ 1.500,00, por equidade, observada a gratuidade de justiça concedida. Anote-se a gratuidade de justiça concedida ao autor pelo V. Acórdão de fls. 380/382. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil desta Comarca para a averbação da guarda. Após, sendo a parte requerente beneficiária da justiça gratuita, expeçam-se as certidões. Por fim, recomendo aos pais que frequentem o curso "Oficina de Pais" disponibilizado pelo CNJ, conforme orientação do setor técnico. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Ciência ao MP. - ADV: ELIANE MOREIRA DE ARAUJO BARROS SOLCILOTTO (OAB 163160/SP), ELIANE MOREIRA DE ARAUJO BARROS SOLCILOTTO (OAB 163160/SP), ELIANE MOREIRA DE ARAUJO BARROS SOLCILOTTO (OAB 163160/SP), VALTER SOARES DE OLIVEIRA (OAB 373399/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000435-02.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valmira Francisca dos Santos - - Ádila Micaele Santos Aragão - Vistos. P. 137/139: Considerando que a expert, CAROLINA BEZERRA SALLES, aceitou ao encargo para qual foi nomeada, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Regional de Campinas) solicitando o provisionamento dos honorários periciais, utilizando-se o modelo de ofício 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023. Observo, contudo, erro material na decisão de p. 130/131 quanto ao arbitramento de seus honorários, o qual reconheço, de oficio, para retificar o seu teor, nos seguintes termos: "(...) Considerando a gratuidade concedida à parte autora, o Comunicado Conjunto 555/2022, bem como o teor da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial, arbitro os honorários da perita em 34 UFESP, que perfaz o montante de R$ 1.258,68 (item 5, alínea 3, Grau III). (...)" Mantenho no mais aquela decisão tal como lançada. Provisionados os honorários, intime-se a senhora perita para dar início aos trabalhos, cientificando-a de que fica autorizada a disponibilização de sala deste Juízo para a realização da perícia, devendo, ela, entretanto, comunicar este Juízo a data e horário para realização da perícia, que deverá ser em dias uteis e no horário de expediente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Designada data, expeça-se MANDADO DE INTIMAÇÃO E CONDUÇÃO COERCITIVA do requerido, na classificação URGENTE, se o caso. Intime-se. - ADV: VALTER SOARES DE OLIVEIRA (OAB 373399/SP), VALTER SOARES DE OLIVEIRA (OAB 373399/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500354-06.2019.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - RENATO APARECIDO DE OLIVEIRA - Nota de Cartório Intimação da Defensora de que a certidão de honorários foi expedida nas fls. 360. - ADV: CINTIA MIRANDA BERNEGOSSI (OAB 237473/SP), VALTER SOARES DE OLIVEIRA (OAB 373399/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000740-71.2023.8.26.0318 (processo principal 1002599-76.2021.8.26.0318) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Quitação - Prefeitura Municipal de Leme - João Nelson Pacheco - - Sérgio Tarifa e outros - Relação: 0463/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ciente da interposição do agravo. 2- Nada há para ser modificado. 3- Não havendo notícia da concessão do efeito suspensivo ativo por 20 dias ao recurso interposto, prossegue como decidido. Informações: aguarde-se solicitação. 4- Providencie a serventia as anotações necessárias da interposição do agravo Intime-se. Advogados(s): Adilson Aparecido Senise da Silva (OAB 220446/SP), Angela Maria Alves (OAB 279905/SP), Erik Macedo Marques (OAB 296346/SP), Valter Soares de Oliveira (OAB 373399/SP) - ADV: VALTER SOARES DE OLIVEIRA (OAB 373399/SP), ERIK MACEDO MARQUES (OAB 296346/SP), ADILSON APARECIDO SENISE DA SILVA (OAB 220446/SP), ANGELA MARIA ALVES (OAB 279905/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006422-87.2023.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.L.M. - - M.G.L.M. - - M.A.L. - M.M.S.M. - Relação: 0461/2025 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para i) fixar a guarda M.G.L.M. e L.L.M. em favor da genitora M.A.L.., servindo a presente como termo de guarda; ii) fixar a realização de visitas paternas aos finais de semana alternados, com possibilidade de pernoite, respeitada a vontade das menores, desde às 13h do sábado até às 18h do domingo; ii) às terças e quintas-feiras, retirando as menores na escola e devolvendo-as na residência materna às 19h30, exceto quando impossibilitado pela sua escala de trabalho, o que deverá ser comunicado à genitora com antecedência; iii) fixar os alimentos no valor de 30% dos rendimentos líquidos do requerido, em caso de emprego formal, bem como de 50% do salário mínimo em caso de desemprego ou emprego informal, com vencimento todo dia 10 de cada mês, a ser pago a partir da citação, vedada a repetibilidade. Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência mínima das autoras, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte contrária, estes fixados em R$ 1.500,00, por equidade, observada a gratuidade de justiça concedida. Anote-se a gratuidade de justiça concedida ao autor pelo V. Acórdão de fls. 380/382. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil desta Comarca para a averbação da guarda. Após, sendo a parte requerente beneficiária da justiça gratuita, expeçam-se as certidões. Por fim, recomendo aos pais que frequentem o curso "Oficina de Pais" disponibilizado pelo CNJ, conforme orientação do setor técnico. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Ciência ao MP. Advogados(s): Eliane Moreira de Araujo Barros Solcilotto (OAB 163160/SP), Valter Soares de Oliveira (OAB 373399/SP) - ADV: ELIANE MOREIRA DE ARAUJO BARROS SOLCILOTTO (OAB 163160/SP), ELIANE MOREIRA DE ARAUJO BARROS SOLCILOTTO (OAB 163160/SP), ELIANE MOREIRA DE ARAUJO BARROS SOLCILOTTO (OAB 163160/SP), VALTER SOARES DE OLIVEIRA (OAB 373399/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Juizado Especial Federal da 3ª Região PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000949-53.2025.4.03.6333/1ª Vara Gabinete JEF de Limeira AUTOR: CONCEICAO AP CANDIDO AZEVEDO Advogado do(a) AUTOR: VALTER SOARES DE OLIVEIRA - SP373399 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de pedido por meio de que o autor visa à concessão de aposentadoria híbrida por idade. Analiso. Prioridade de tramitação Atribuo prioridade ao trâmite do feito por se tratar de pessoa idosa, se o caso. Anote-se e a observem a Secretaria e as partes, encurtando sempre que possível os prazos de suas manifestações. Gratuidade processual Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República e do artigo 98 do CPC. Cabe à contraparte apontar eventuais indícios de que a parte autora não merece o benefício, juntando documentação pertinente. Caso demonstre que a parte autora percebe remuneração mensal superior a 3 salários mínimos, tornem conclusos. Tutela provisória A tutela provisória encontra suporte no art. 294 e seguintes do Código de Processo Civil e se fundamenta em urgência, cautelar ou antecipada, ou em evidência. A tutela de urgência (art. 300, CPC) será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ao resultado útil do processo. Já a tutela da evidência (art. 311, CPC) exige a demonstração do direito do autor decorrente de fatos manifestos (notório, visível, ostensivo) expressados por provas seguras, ou a demonstração da conduta protelatória da contraparte, em ambos os casos com dispensa da existência do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. O caso dos autos exige análise criteriosa e profunda das alegações e documentos colacionados, de tal forma que não é possível aferir a probabilidade do direito em cognição sumária. Ainda, a parte autora não comprovou de plano, de forma cabal, os fatos de que decorreriam o direito alegado. A postura protelatória da contraparte só poderá ser objeto de análise em fase posterior do processo. Demais, a verba pleiteada, apesar de ter caráter alimentar, poderá vir a ser paga, se for a hipótese, de forma retroativa. Isso afasta também o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Tais conclusões, é certo, poderão advir da análise aprofundada das alegações e documentos constantes dos autos e se dará ao momento próprio da sentença. Desse modo, indefiro a antecipação da tutela. Sobre os meios de prova Considerações gerais O pedido de produção probatória deve ser certo e preciso, devendo ter por objeto a prova de fato controvertido nos autos. Cabe à parte postulante fundamentar expressamente a pertinência e relevância da produção da prova ao deslinde meritório do feito. Não atendidas essas premissas, o pedido de produção probatória – especialmente o genérico ou o sobre fato incontroverso ou irrelevante – deve ser indeferido nos termos do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Da atividade rural: prova oral – depoimento pessoal e testemunhal Dia e horário Para a elucidação complementar dos fatos relevantes ao processo, defiro a produção da prova oral consistente no depoimento pessoal e na oitiva testemunhas. No caso de processos em curso no JEF, o limite legal é de 3 testemunhas para cada parte (art. 34 da L. 9.099/95). Designo audiência, para dia e horário a serem informados por ato ordinatório vindouro. Local: meio virtual A referida audiência, em que se colherão os depoimentos pessoal e testemunhal, fica designada para ocorrer, em princípio, por meio remoto (virtual, teleaudiência). O meio virtual tem-se mostrado muito mais efetivo à realização do ato, porque proporciona a apresentação das partes, dos advogados e das testemunhas diretamente de seus ambientes residenciais ou profissionais. Com isso, evita deslocamentos custosos de partes e testemunhas e, mais, torna desnecessária a expedição de morosas cartas precatórias. Não bastasse, a audiência virtual permite ao juiz apurar pessoalmente, não por intermédio de juiz deprecado, os fatos de que as testemunhas e as partes têm conhecimento, dando máxima eficácia ao princípio da imediatidade processual. A eventual simplicidade da parte ou da testemunha e/ou a falta de habilidade com equipamentos eletrônicos não têm impedido a eficiente realização do ato por meio virtual. A audiência pode ser realizada até mesmo a partir do aparelho celular de algum parente ou vizinho da parte ou da testemunha. A boa vontade, a paciência e a criatividade do Juízo, das partes, dos advogados e das testemunhas sempre viabilizou a plena realização do ato. O(A) advogado(a), a quem cabe a indispensável cooperação na realização da audiência, poderá solicitar que a parte e suas testemunhas se apresentem de seu escritório. Nesse caso, deverá o(a) advogado(a), durante a audiência, garantir a incomunicabilidade entre as testemunhas já ouvidas pelo Juízo e aquelas ainda não ouvidas. Entretanto, a parte que efetivamente prefira ver realizada a audiência por meio presencial neste Fórum da Justiça Federal de Limeira deverá peticionar com antecedência mínima de 7 dias úteis contados retroativamente da data da audiência, se por causa preexistente, expressando de forma inequívoca e irrevogável a pretensão. Nesse caso, o ato ficará mantido e será realizado no dia e no horário fixados no ato ordinatório vindouro, mas com obrigação de comparecimento ao presente Fórum, sob pena de preclusão. Link para acessar a audiência virtual Será informado por ato ordinatório vindouro. Apresentação do rol e dos dados pessoais Sob pena de preclusão do direito processual à produção probatória e pena de julgamento do processo no estado em que se encontra, o(a) advogado(a) da parte requerente da prova deverá, com até 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data agendada, isto é, em data superior a 5 (cinco) dias úteis contados retroativamente da data agendada para a audiência, por petição única: - informar seu e-mail e seu telefone, para contato com o(a) servidor(a) responsável pela viabilização da audiência remota; - arrolar as testemunhas, qualificando-as e se certificando de que não se trata de pessoas suspeitas ou impedidas de testemunhar. Nas audiências do JEF, deverá observar o limite máximo de 3 testemunhas para cada parte (não para cada fato), conforme art. 34 da Lei n.° 9.099/1995. Caso já tenha arrolado e qualificado as testemunhas, bem assim trazido os documentos delas, basta aguardar a audiência sem nova manifestação; - juntar cópia de um documento oficial com foto (CNH/RG) de cada uma das testemunhas. Fica a parte e a(o) advogada(o) desde já advertidas de que não será autorizada a substituição de testemunha após a apresentação do rol, senão nas hipóteses estritas do art. 451 do CPC. Apresentação da parte e das testemunhas à audiência À audiência remota, a parte autora, o INSS e as testemunhas deverão conectar-se apenas 5 (cinco) minutos antes do horário agendado acima. A conexão pode ser realizada facilmente por qualquer computador ou smartphone com câmera e internet habilitados. As testemunhas deverão ser apresentadas ao ato independentemente de intimação oficial (art. 455, CPC). Incumbirá ao(à) advogado(a) retransmitir o link informado por ato ordinatório vindouro à parte autora e às testemunhas arroladas, caso tais pessoas não sejam apresentadas das dependências de seu escritório. Ausência à audiência Sob pena de preclusão e pena de julgamento do processo no estado em que se encontra, a parte e sua representação já ficam intimadas, neste ato, de que eventual causa legítima e proporcional que venha a dar ensejo à sua ausência à audiência deverá ser comprovada documentalmente de pronto, em até 48 horas iniciadas do horário agendado para o início da audiência. Assim, desde já a parte fica intimada a justificar documentalmente, no prazo e sob as penas acima, eventual ausência sua à audiência. Providências 1. Citação e provas pelo INSS. Desde já, cite-se o INSS para contestar o feito e/ou para apresentar proposta de acordo, servindo o(a) presente despacho/decisão como mandado. Concomitantemente, no mesmo prazo, deverá o INSS especificar as provas que pretende produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada uma delas ao deslinde meritório do feito, sob pena de preclusão. As provas documentais remanescentes deverão ser apresentadas de pronto, no prazo acima, também sob pena de preclusão. Desde já resta advertido de que o mero pedido genérico "por provas em Direito admitidas" dará ensejo à preclusão do direito processual probatório. 2. Réplica e provas pela parte autora. Após, com a vinda da contestação e da emenda à inicial, intime-se a parte autora para que se manifeste especificamente sobre eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado, na forma e no prazo preclusivo (15 dias) dos artigos 350 e 351 do CPC. Concomitantemente, no mesmo prazo, deverá a parte autora especificar as provas que pretende produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada uma delas ao deslinde meritório do feito, sob pena de preclusão. As provas documentais remanescentes deverão ser apresentadas de pronto, no prazo acima, também sob pena de preclusão. Desde já resta advertido de que o mero pedido genérico "por provas em Direito admitidas" dará ensejo à preclusão do direito processual probatório. 3. Outras providências. Após, em havendo requerimento de provas, venham os autos conclusos para análise. Do contrário, caso nada seja requerido pelas partes, abra-se a conclusão para o julgamento do feito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se com prioridade. Anote-se, a propósito, a prioridade. Limeira, data lançada eletronicamente.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luciene Cristine Vale de Mesquita (OAB 136378/SP), Valter Soares de Oliveira (OAB 373399/SP), Rafael Eduardo Bressianini (OAB 457631/SP) Processo 0002750-54.2024.8.26.0318 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: H. H. T. - Exectdo: J. R. B. de S. - Páginas 125/134: Defiro a conversão do rito do presente incidente para o de penhora. Anote-se. A parte exequente noticia a reiterada prática de inadimplência e descaso do executado que, mesmo diante de sua prisão, manteve-se inerte em relação ao pagamento das pensões devidas, isso sem falar na dificuldade em proceder-se à intimação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça à p. 53. Há, ainda, outro incidente de cumprimento de sentença entre as mesmas partes (processo n° 0000055-30.2024.8.26.0318), visando o recebimento das pensões vencidas no período de outubro de 2023 a junho de 2024, no importe de R$5.628,93. Assim, comprovada a probabilidade do direito do demandante (fumus boni iuris) e risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), há de se reconhecer a presença dos requisitos dos artigos 300 e 301 do Código de Processo civil e ser deferida a antecipação da tutela para o fim de se proceder ao arresto do direitos hereditários do executado no rosto dos autos da ação de inventário - processo n° 0003911-51.2014.8.26.0318, em tramite na 2ª Vara Cível local. Lavre-se o termo e, em seguida, providencie a Serventia as averbações necessárias (artigo 860 do CPC), bem como a intimação do aqui executado e do inventariante naqueles autos por carta com aviso de recebimento, acerca da penhora e de que não deverão praticar atos de disposição dos direitos hereditários e bens do espólio relativo ao quinhão penhorado, sob pena de caracterização de fraude a execução (artigo 855, inciso I e II, e 856, §3º, ambos do CPC).
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