Valter Soares De Oliveira

Valter Soares De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 373399

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valter Soares De Oliveira possui 85 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TJSP e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 85
Tribunais: TJMG, TRF3, TJSP
Nome: VALTER SOARES DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (27) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501101-43.2025.8.26.0318 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - TAYRONE RIKELME SANTOS DA SILVA - Presentes indícios de materialidade e de autoria, e ausentes os requisitos do artigo 395 do código de processo penal, com redação dada pela lei 11.719, de 20 de junho de 2008, recebo a denúncia oferecida contra TAYRONE RIKELME SANTOS DA SILVA. Procedam-se as devidas anotações. No mais, em que pese ser estabelecido o procedimento especial para os crimes tipificados nos artigos 33,caput, 34 e 35,caput, todos da lei nº 11.343/2006, revejo entendimento anterior em razão das disposições do código de processo penal sobre procedimento ordinário serem mais benéficas ao(s) acusado(s), razão pela qual as adoto na instrução. Pontuo, ainda, que a medida busca tão somente atribuir celeridade ao feito, sem, contudo, desrespeitar a ampla defesa e o contraditório. Mesmo com o recebimento prévio da denúncia, após a apresentação da resposta à acusação haverá apreciação sobre a ratificação da peça acusatória, serão analisadas eventuais preliminares e, em caso de absolvição sumária ou rejeição da denúncia, será desconsiderada a audiência de instrução designada. Entendo, assim, não ter sido demonstrado qualquer prejuízo à defesa em razão da adoção do procedimento comum ordinário no caso, vez que, de igual maneira, são assegurados o contraditório e ampla defesa ao réu. Consoante precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça, não há nulidade na adoção do rito ordinário em ação penal que apura crime de tráfico de drogas: STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS RHC 55097 MS 2014/0343152-0 (STJ) Data de publicação: 02/03/2015 Ementa: PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONEXÃO COM OUTROS DELITOS. ADOÇÃO DO RITO ORDINÁRIO COMUM. NULIDADE. AUSÊNCIA. 1 - Se há, como na espécie, conexão entre os delitos de tráfico e de associação com outros crimes, a adoção do rito comum ordinário não é causa de nulidade, porquanto é mais amplo e favorece, em última ratio, a ampla defesa. Precedentes iterativos desta Corte. 2 - Recurso ordinário não provido. Encontrado em: 108940-RJ RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS RHC 55097 MS 2014/0343152-0 (STJ) Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Cite(m)-se o(s)acusado(s), para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396, do c.p.p), oportunidade em que poderá(rão) arguir(em) preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s)sua(s)defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas (art. 396-a e 401, ambos do c.p.p.), bem comoadvirta-o(s)de que, o processo seguir-se-á sem a presença dele(a)(s), se depois de citado(a)(s)ou intimado(a)(s)pessoalmente para qualquer ato, deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar(em) o novo endereço ao juízo (artigo 367 do cpp). Intime-se o(a,s) réu(ré, s) para que declare(m), no ato da notificação, se possui(em) defensor constituído, ante o disposto no artigo 185 do código de processo penal, com redação dada pela lei 10.792, de 1º de dezembro de 2.003, devendo o senhor oficial de justiça, em caso positivo, anotar o(s) nome(s), endereço(s) e número(s) a oab. Em caso negativo, providencie-se a nomeação de defensor para o(a, s) réu(ré, s), o(a,s) qual(is) deverá(ão) ser intimado(s) a oferecer(em) defesa escreita na forma retro preconizada, facultando ao(a, s) defensor(es) a juntada de declarações por escrito, na hipótese de se tratar de testemunhas de antecedentes bem como comparecer(em) em cartório, em três dias, em caso de interesse, para assinarem os termos de compromisso defensor dativo, onde deverá(ao) declinar se pretende(m) que seja(m) intimado(s) dos atos e termos do processo por: mensagem fac-símile, mensagem eletrônica e-mail, ou intimação pela imprensa oficial (D.J.E.), nos termos do artigo 438 das N.S.C.G.J. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado comunicado cg 387/2020. Providencie-se, outrossim, o requerido na cota ministerial retro, bem como requisite-se cópia de eventual b.o.p.m., ficando deferido a incineração do entorpecente apreendido, para o caso do laudo de constatação provisória estar formalmente regular(artigo 50, §1º) devendo a autoridade policial observar o que dita os § 3º, 4º e 5º do artigo 50 e 72 da lei 11343/06, com redação alterada pela lei 12961 de 4 de abril de 2014. Autorizada a tentativa de cumprimento da citação/intimação de forma remota, através do aplicativo whastapp, nos termo do §3º do artigo 1013 das N.S.C.G.J.. Intime-se. Leme, data do protocolo digital. - ADV: VALTER SOARES DE OLIVEIRA (OAB 373399/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500386-80.2022.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MICHELE MARIA DO CARMO - Transitada em julgado a sentença, lance-se no SAJ as informações devidas. Expeçam-se os ofícios de comunicação. Expeça-se a Guia de Recolhimento, encaminhando-a ao Deecrim competente. Tendo em vista que o réu ser beneficiário da Justiça Gratuita, posto que defendido por força do convênio Defensoria/OAB, fica suspensa a cobrança das custas equivalentes a 100 UFESPS, em atenção ao disposto nos arts. 11 e 12 da Lei 1.060/50. Anote-se. Arbitro os honorários da defesa dativa na proporção de sua atuação. Expeça-se certidão. Sem prejuízo, considerando que o valor financeiro dos objetos apreendidos, f. 14/15 não justifica os custos de um leilão, e por tratar-se de bem pessoal, em tese, sem interesse à União, nos termos da sentença determino sua destruição. Providencie-se o necessário. Por fim, nos termos do Provimento 11/2015, que altera a redação do artigo 479 e 482 das N.S.C.G.J., proceda-se ao cálculo da multa lançando-se no sistema. Expeça-se certidão de dívida de multa, encaminhando-se ao Ministério Público. Intime-se - ADV: VALTER SOARES DE OLIVEIRA (OAB 373399/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 1500353-90.2022.8.26.0552; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Leme; Vara: Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500353-90.2022.8.26.0552; Assunto: Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher; Apelante: R. B.; Advogado: Valter Soares de Oliveira (OAB: 373399/SP) (Defensor Dativo); Apelado: M. P. do E. de S. P.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000372-91.2025.8.26.0318 (processo principal 1004282-46.2024.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.H.F. - A.C.F. - Intimação do exequente para, no prazo legal, manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: VALTER SOARES DE OLIVEIRA (OAB 373399/SP), LUCIANA MARIA BORTOLIN (OAB 243021/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002613-12.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thainá Santos Silva - Vistos. Dispensado o relatório nos termos da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Thainá Santos Silva propôs a demanda em face de Interiores Ltda, que foi citada e intimada, mas não apresentou contestação no prazo legal, impondo-se ao caso decreto de revelia. Admitida a veracidade dos fatos postos na inicial, corroborados pela documentação que instruiu o pedido, o decreto de procedência é medida de rigor. Merece ajuste, entretanto, o valor da condenação na indenização por danos morais. O valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) parece ser mais prudente do que o pleiteado, já que de certa maneira repara o dano sofrido pela requerente, sem acarretar enriquecimento indevido, e de certa forma coíbe novas práticas abusivas da parte requerida. Desse modo, deve ser o acolhido. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte requerida a) no pagamento da quantia de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), cuja correção monetária deverá observar como termo inicial a data do ajuizamento e os juros de mora mensal a data da citação, com os índices econômicos estabelecidos em lei vigente no respectivo período e insertos na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais) e b) no pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, cuja correção monetária deverá observar como termo inicial a data do ajuizamento e os juros de mora mensal a data da citação, com os índices econômicos estabelecidos em lei vigente no respectivo período e insertos na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais). Extingo o processo, com resolução de mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil). Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9099/95). Para fins de recurso inominado: O prazo para embargos de declaração é de 05 (CINCO) dias e do recurso é de 10 (DEZ) dias, contados da ciência da sentença. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo e do porte de remessa, se processo físico ou quando há mídia ou outro documento físico a ser encaminhado ao E. Colégio Recursal, recolhimentos feitos nas 48 horas seguintes à interposição (independentemente de intimação para tal fim), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); d) se realizada audiência de conciliação, aos honorários do conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015, artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, Portaria nº 001/2023 do NUPEMEC e Pedido de Providências nº 0005702-48.2023.2.00.0000, arbitrados em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), mediante depósito judicial. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2)Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a)acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). O valor do porte e remessa e retorno é de 1,672 UFESP, por volume de autos nos termos do Provimento n. 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhido pela guia do fundo de despesacódigo da Receita 110-4). O valor do porte de remessa e retorno está dispensado de apresentação, em caso de autos digitais, nos termos do Provimento nº 2041/2013, do Conselho Superior da Magistratura, sendo devido, no entanto, quando há mídia ou outro documento físico a ser encaminhado ao E. Colégio Recursal. Para fins de execução da sentença: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n° 9.099/95. Na hipótese de nãocumprimento da sentença, o credor desassistido poradvogado, desde logo requer o início da execução, com o encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenaçãoseja de pagamento em dinheiro. Quanto à parte assistida por advogado, deverá requerer o início da execução, comapresentação da planilha de cálculo com a multa de 10% do artigo 523, §1º, do Novo Código de Processo civil, no prazo de trinta dias, sob pena do processo ser arquivado provisoriamente. Em ambos os casos a parte credora deverá recolher as custas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. P.I.C. - ADV: VALTER SOARES DE OLIVEIRA (OAB 373399/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001961-04.2025.8.26.0318 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - S.R.S. - Páginas 58/59: Recebo como emenda à inicial. Proceda a Serventia a inserção dos genitores G.J.P. e E.C.T.P. no polo passivo do sistema SAJ. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Nos termos do artigo 334 do CPC, estando em termos a petição inicial e não sendo caso de improcedência liminar, encaminhem-se os autos ao CEJUSC local, que designará audiência, a se realizar com antecedência mínima de 30 dias. Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação (artigo 334, § 1º, do CPC). A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte (artigo 334, § 12, do CPC). Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) com antecedência mínima de pelo menos vinte dias da data da audiência ou sessão designadas, pela via pleiteada na inicial, consignando que, se porventura não for obtida a conciliação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta começará a fluir a partir da data da audiência, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto composição, ficando advertido(a)(s), ainda, de que caso não apresente(m) sua(s) defesa(s) no prazo acima, ficará sujeito(a) à pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (arts. 335, inciso I, e 344 do CPC.). Quando o réu ou ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na composição consensual, o prazo para contestação terá como termo inicial a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência ou sessão de conciliação ou de mediação (artigo 335, inciso II, do CPC). Nesse caso, fica sem efeito a audiência ou sessão designadas pelo CEJUSC. Havendo mais de um réu, e se todos eles manifestarem seu desinteresse na audiência de conciliação, o prazo de contestação, para cada um dos réus, terá como termo inicial a apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência (arts. 334, § 6º, e 335, § 1º do CPC). As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, caso sejam beneficiárias da Justiça Gratuita, salvo se expressamente consignarem no termo da sessão ou audiência que abrem mão da presença de seus advogados naquele ato. A parte ainda poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, do CPC), sem prejuízo de ter outorgado tais poderes a seu(s) advogado(s). Ficam os advogados cientes de que serão importantes na audiência de conciliação e devem comparecer com a intenção de contribuir na medida do possível para a concretização da finalidade do ato, que é a busca da solução consensual para o término do litígio, e que, caso substabeleçam o mandato a terceiro e/ou a parte se faça representar por preposto, cada um deles (advogado substabelecido e preposto) também deverá comparecer com a mesma intenção e demonstrar conhecimento amplo da causa, sob pena de não ser lavrado o termo de audiência ou de ser lavrado tal termo sem constar a sua presença e a da parte que representa, dando a audiência por prejudicada e não realizada por tais motivos. Ficam também as partes cientes de que o não comparecimento injustificado de quaisquer delas à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, sendo revertida em favor do Estado (artigo 334, § 8º, do NCPC). Intime-se, também, a parte requerente, da audiência designada, na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC), caso não esteja advogando em causa própria. - ADV: VALTER SOARES DE OLIVEIRA (OAB 373399/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2160554-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araras - Agravante: Sônia Aparecida de Oliveira Bernardino - Agravada: Roseli Aparecido Francisco - Agravada: Ivone Francisco Beraldo - Agravada: Marlene Francisco Vielli - Agravado: Ademir Francisco - Agravada: Dalva Francisco Rita - Agravada: Narcisa Donizeti Rodrigues Felicio - Agravada: Cristina Rodrigues Felicio - Agravada: Sonia Aparecida de Oliveira Bernardino - Interessado: Ville Roma Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Interessada: Jose Roberto Beraldo - Agravado: Celso Aparecido Frncisco (Espólio) - DECISÃO 1.Trata-se de agravo interposto em face da decisão digitalizada às fls. 18/20 que, proferida nos autos de inventário de bens deixados por falecimento, indeferiu pedido de expedição de alvará para a transferência de bem imóvel pertencente ao falecido, sob o argumento de que o processo originário encontra-se suspenso no aguardo do encerramento de outro processo correlato. 2.Inconformada, sustenta a agravante que tem direito a obter a regular transferência do imóvel, tendo em vista a demonstração de que este foi devidamente negociado com o falecido e pago pela adquirente, faltando somente a regular formalização da transferência em seu favor, tudo a ensejar o deferimento da ordem de adjudicação compulsória, enfatizando que demonstrada a concordância de todos os herdeiros. Requer a acolhida do recurso, com o consequente deferimento da expedição do alvará conforme pleiteado. 3.Recebe-se o recurso na forma de instrumento, determinando o seu processamento com a intimação do espólio para manifestação. 4.Vale considerar que o motivo da suspensão do inventário não guarda nenhuma relação com o imóvel objeto do pedido de alvará, que pertence exclusivamente ao espólio, desta forma nada impede a continuidade para o exame do tema, destacando o longo tempo da apontada aquisição, tendo a agravante o direito de tentar a solução consensual, o que deve ser prestigiado. 5.De fato, tudo leva a crer que não há discordâncias tanto quanto ao negócio, como quanto ao direito à transferência do imóvel, motivo pelo qual necessário aguardar a manifestação da inventariante sobre o tema para melhor examinar a matéria. 6.Dispensa-se a vinda das informações de praxe. 7.Após o prazo da resposta, tornem conclusos para exame. - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Advs: Gilberto Jose Victorelli Orpinelli (OAB: 425612/SP) - Tony Cristiano Nunes (OAB: 231520/SP) - Valter Soares de Oliveira (OAB: 373399/SP) - Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB: 143786/SP) - 4º andar
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