Marluz Mascarenhas De Oliveira Molina

Marluz Mascarenhas De Oliveira Molina

Número da OAB: OAB/SP 373453

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marluz Mascarenhas De Oliveira Molina possui 29 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJMT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJPR, TRF4, TJMT, TRT15, TJSP, TJRS
Nome: MARLUZ MASCARENHAS DE OLIVEIRA MOLINA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) INTERDIçãO (4) APELAçãO CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009519-20.2025.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.E.L. - Vistos. 1. Concedo à parte autora o benefício da gratuidade de justiça, o que faço com fundamento no art. 98, caput, c.c. o art. 99, § 3º, ambos do CPC. Insira-se no sistema informatizado a tarja respectiva. 2. Informe a parte requerente se a parte requerida aufere rendimento mensal e qual a fonte de pagamento, comprovando-se, no prazo de 15 dias. 3. O relatório médico de fls. 74/84 e 85, examinado com as restrições impostas pela cognição sumária, demonstra a necessidade de nomeação de alguém que represente o requerido, haja vista a informação de que ele(a) está impossibilitado(a) de, por si só, praticar os atos da vida civil, ante o seu quadro de autismo nível II. Isso posto, em sede de tutela provisória de urgência, NOMEIO o requerente Ariadne Érika Lemos para o encargo de curador(a) provisório(a) de Rodrigo Ricardo Lemos, observando-se que a curatela é parcial. Não obstante isso, em razão da situação peculiar do(a) curatelando(a), o(a) curador(a) nomeado(a) irá representá-lo(a) nos atos da vida civil de natureza patrimonial, tais como: receber proventos ou benefícios previdenciários, ou qualquer importância em dinheiro ou representada por cheque, promissória, letra de câmbio, duplicata mercantil e/ou outro documento caracterizado ou não como título de crédito que o autorize receber quantia certa ou incerta em pecúnia e/ou em espécie. De igual modo, representá-lo(a)-á nos negócios jurídicos com instituições de crédito e/ou bancos e/ou instituições financeiras, inclusive no que tange a eventuais pedidos de emissão de cheques e/ou de cartões magnéticos ou outros atos civis e/ou de caráter administrativo de que possa resultar prejuízo financeiro para o(a) próprio(a) curatelando(a) e/ou para sua família. A(o) curador(a) também representará a(o) requerido(a) nos negócios de compra e venda de bens imóveis e/ou de móveis que guarneçam ou não sua residência, contratos de troca, de permuta ou de comodato, podendo ainda emprestar, transigir, dar quitação, hipotecar, demandar ou ser demandado(a) em juízo ou em sede administrativa. Observe-se, ainda, que ao(à) curador(a) provisório(a) somente será dado alienar qualquer bem do(a) curatelando(a) com prévia e expressa ordem deste Juízo. 4. Outrossim, com a finalidade de entrevistar a(o) requerida(o), designo audiência para o dia XX de XXXX de 2025, às XXhXX, a qual será realizada de forma presencial. 5. Cite-se e intime-se com as advertências legais, devendo o oficial de justiça descrever o estado em que encontrar o(a) requerido(a). O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias e será contado a partir da data da audiência de entrevista, conforme dispõe o art. 752, caput, do CPC. Na hipótese de o(a) citando(a) não ter condições de receber a citação, o(a) oficial(a) de justiça deverá realizar à citação na pessoa do(a) curador(a) provisório(a). 6. Ainda, tendo em vista que esta ação versa sobre direitos indisponíveis de pessoa incapaz, o que reclama célere prestação jurisdicional, o oficial de justiça deverá cumprir o mandado como URGENTE. 7. O(A) autor(a) deverá comparecer em cartório para assinar o termo de compromisso de curador(a) provisório(a), no prazo de 5 (cinco) dias. 8. Esta ação tramitará com prioridade, conforme dispõe o art. 1.048, inciso I, do CPC. Anote-se. 9. Cópia desta decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 10. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARLUZ MASCARENHAS DE OLIVEIRA MOLINA (OAB 373453/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006833-72.2025.8.26.0482 (apensado ao processo 1006282-12.2024.8.26.0482) (processo principal 1006282-12.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.F.V. - Vistos. 1- Concedo ao exequente os beneficios da gratuidade processual. Anote-se. 2- O correto valor da causa (art. 319, inc. V, do CPC) deverá corresponder ao valor executado acrescido de 12 (doze) prestações alimentícias vincendas (art. 292, inc. III, c/c o art. 292, § 1º e § 2º, do CPC). Assim, nos termos do artigo 292, § 3º, do Código de Processo Civil, corrijo de ofício o valor atribuído à causa, a fim de que passe a constar o valor de R$ 7.984,00. Anote-se. 3- INTIME-SE o executado, acima identificado, para que no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito alimentar, no importe de R$ 1.608,40, corrigido e acrescido das prestações que se vencerem no curso da ação, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser protestado o pronunciamento judicial, bem como decretada sua prisão civil pelo período de 1 (um) a 3 (três) meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado (artigo 528 e seus parágrafos, do CPC). Cientifique-se de que os pagamento deverão ocorrer mediante depósito em conta corrente n° 348183-2, agência n° 97-3, Banco do Brasil, de titularidade da genitora dos exequentes. 4- Servirá a presente de mandado, instruída com senha de acesso aos autos digitais. 5- A presente decisão acompanha em anexo lauda de orientação do Juízo direcionada aos Advogados, Defensores Públicos, membros do Ministério Público, Estagiários, Assistentes, Peritos e demais Auxiliares da Justiça, a fim de aprimorarem as práticas de peticionamento e gerar maior celeridade na tramitação dos feitos judiciais. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARLUZ MASCARENHAS DE OLIVEIRA MOLINA (OAB 373453/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1016655-10.2021.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apte/Apda: Mariah Perrete Delvechio (Menor(es) representado(s)) - Apte/Apdo: Talita Ortiz Perrete Delvechio (Representando Menor(es)) - Apdo/Apte: Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Marluz Mascarenhas de Oliveira Molina (OAB: 373453/SP) - Victor Flavio Martinez Franco (OAB: 226776/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1016655-10.2021.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apte/Apda: Mariah Perrete Delvechio (Menor(es) representado(s)) - Apte/Apdo: Talita Ortiz Perrete Delvechio (Representando Menor(es)) - Apdo/Apte: Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Marluz Mascarenhas de Oliveira Molina (OAB: 373453/SP) - Victor Flavio Martinez Franco (OAB: 226776/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024501-73.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - D.O.C. - Vistos. Foi admitido, em 29 de maio de 2025 (data da publicação: 12 de junho de 2025), o Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, de relatoria do Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Assim, determino a suspensão do feito até o julgamento do aludido Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, devendo ser lançada a movimentação 75059 no sistema SAJ. No caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser lançado o código SAJ 14985 (1ª instância) ou 55555 (2ª instância). Providencie a Serventia a anotação do Tema 59. Intime-se. - ADV: MARLUZ MASCARENHAS DE OLIVEIRA MOLINA (OAB 373453/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001665-87.2024.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Oferta - D.F.S.B. - L.O.F.S. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o estudo psicossocial retro juntado. - ADV: MARLUZ MASCARENHAS DE OLIVEIRA MOLINA (OAB 373453/SP), ANNA JÚLIA ORGÊNCIO SANTOS PADOVAN (OAB 443356/SP)
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL Nº 5025669-24.2024.4.04.7002/PR RÉU : ANDERSON JUNIOR DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARLUZ MASCARENHAS DE OLIVEIRA MOLINA (OAB SP373453) SENTENÇA Diante do exposto, ABSOLVO SUMARIAMENTE o réu com base no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal, nos termos da fundamentação.
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