Nelson Rodolfo Puerk De Oliveira
Nelson Rodolfo Puerk De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 373586
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nelson Rodolfo Puerk De Oliveira possui 175 comunicações processuais, em 145 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
145
Total de Intimações:
175
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
NELSON RODOLFO PUERK DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
114
Últimos 30 dias
175
Últimos 90 dias
175
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
RECURSO INOMINADO CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 175 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015499-82.2025.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Indenização por Dano Moral - Cláudia Beatriz Cardoso - - Luiz Gustavo Cardoso - Vistos. Trata-se de pedido de alvará judicial para levantamento de valores que os requerentes alegam terem sido deixados pela falecida Sra. APC. Analisando a petição inicial, observa-se que os herdeiros formulam o pedido nos seguintes termos: "3. A expedição de alvará judicial autorizando o levantamento do saldo de R$3536,00 SPPREV, R$2634,00 INSS e R$8196,00 IPREM totalizando R$14366,65 que não foram depositados pelas requerias em favor dos herdeiros". A redação do pedido, contudo, mostra-se contraditória e inadequada ao rito simplificado do alvará judicial. Este procedimento, regido pela Lei nº 6.858/80, destina-se a autorizar o saque de valores efetivamente existentes e depositados em contas bancárias, fundos de investimento, PIS/PASEP, FGTS ou restituições de tributos, deixados pelo titular falecido. Não se presta, portanto, a apurar ou cobrar valores que os herdeiros entendem devidos, mas que não foram formalmente creditados em favor da de cujus. A menção de que os valores "não foram depositados" sugere uma pretensão de cobrança ou de reconhecimento de um direito, o que transborda os limites deste procedimento de jurisdição voluntária, demandando, se for o caso, ação própria na via contenciosa. Ademais, verifico que já foi expedido um alvará às fls. 44/45, com a finalidade específica de autorizar os requerentes a diligenciar junto às instituições competentes para apurar a existência de saldos e obter os extratos comprobatórios. É dever dos interessados, portanto, utilizar o referido documento para averiguar e comprovar nos autos, de forma inequívoca, quais valores compõem o acervo da falecida. Ante o exposto, e para o devido saneamento do feito, DETERMINO que os requerentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto processual, adéquem o pedido ao rito de alvará judicial para que conste um pedido de levantamento de saldos existentes em nome da falecida, comprovando-se documentalmente, por meio de extratos ou certidões oficiais, a existência e o montante exato dos valores deixados pela de cujus que se pretende levantar. Tais documentos devem ser obtidos com o uso do alvará já deferido às fls. 44/45 ainda válido. Após a juntada dos esclarecimentos e dos documentos, retornem os autos conclusos para nova deliberação. Intime-se. - ADV: NELSON RODOLFO PUERK DE OLIVEIRA (OAB 373586/SP), NELSON RODOLFO PUERK DE OLIVEIRA (OAB 373586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001220-25.2025.8.26.0659 (processo principal 1001371-08.2024.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nelson Rodolfo Puerk de Oliveira - Esclareça, o subscritor, a pretensão, porquanto, ao que parece, já consta incidente inaugurado para a finalidade (0001216.85.2025.8.26.0659. Prazo de quinze dias. Pena de cancelamento do registro. - ADV: NELSON RODOLFO PUERK DE OLIVEIRA (OAB 373586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001216-85.2025.8.26.0659 (processo principal 1001371-08.2024.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nelson Rodolfo Puerk de Oliveira - Vistos. Nos termos do disposto no artigo 535 do CPC, intime-se a Fazenda Pública eletronicamente para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, no próprio incidente. Int. - ADV: NELSON RODOLFO PUERK DE OLIVEIRA (OAB 373586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010294-74.2022.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.S.G. - Vistos. Cota retro do MP: Ciente. Em que pese a anuência de Anderson (fls. 168) com a curatela de sua mãe, o fato é que ele anuiu a que a curatela fosse dada a Adriana e Marcelo. Marcelo não é parte do processo e não se manifestou, embora devidamente citado (fls. 231/232). Providencie o requerente nova declaração de anuência de Anderson, fazendo constar que anui a que sua irmã, Adriana assuma a curatela de sua mãe. Prazo: 15 (quinze) dias. Com a juntada, ciência à Defensoria Pública e ao MP e conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: NELSON RODOLFO PUERK DE OLIVEIRA (OAB 373586/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATSum 0010459-81.2021.5.15.0002 AUTOR: ROSANGELA APARECIDA DE ARAUJO RÉU: F.R.A. MANOEL DA SILVA RESTAURANTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0396566 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do silêncio da sócia da executada, ratifico a desconsideração da personalidade jurídica, com fundamento no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor cc art. 795, §2º, do CPC, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho por força do art.8º/CLT, uma vez que a sócia incluída no polo passivo se beneficiou do trabalho do exequente. POSTO ISTO, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, ratificando a decisão de incluir a sócia da executada FRANCIELE RIGO AYRES MANOEL DA SILVA, CPF: 363.823.238-70 no polo passivo da presente execução, nos termos da fundamentação supra. Intime(m)-se. EDUARDO SANTORO STOCCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA APARECIDA DE ARAUJO
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009429-64.2024.8.26.0320/04 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nelson Rodolfo Puerk de Oliveira - Vistos. Fls. 52 - Ante o pagamento da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor da autora, sob o depósito comprovado à pág. , devendo o interessado providenciar o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), publicado no D.J.E. datado de 10/07/2019 - Caderno Administrativo - pág. 10. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.. - ADV: NELSON RODOLFO PUERK DE OLIVEIRA (OAB 373586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004039-28.2024.8.26.0084 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Margarida Elsa Tirabosco de Souza - - Claudemir de Souza - - Claudiney Aparecido de Souza - Vistos. 1. O cônjuge sobrevivente pretende doar a meação do único imóvel integrante do monte partível para os herdeiros necessários. Acerca do tema, é cediço que a doação de bens imóveis é ato formal e solene que se concretiza com a manifestação do doador e aceitação pelos donatários. Além disso, o ato deve ser concretizado mediante escritura pública ou termo judicial lavrado em Cartório, de modo a atender os requisitos formais dos arts. 108 e 541 do Código Civil. Diante disso, apresente a escritura pública de doação ou optando pela formalização por meio de termo judicial nos autos, deverá esclarecer se há reserva de usufruto. 2. Sem prejuízo, deverá a parte inventariante instruir o feito com os documentos identificados como ausentes pela certidão retro, no prazo de 30 dias. 3. Cumprido os itens precedentes, tornem os autos conclusos. 4. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: NELSON RODOLFO PUERK DE OLIVEIRA (OAB 373586/SP), NELSON RODOLFO PUERK DE OLIVEIRA (OAB 373586/SP), NELSON RODOLFO PUERK DE OLIVEIRA (OAB 373586/SP)
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