Nelson Rodolfo Puerk De Oliveira

Nelson Rodolfo Puerk De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 373586

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nelson Rodolfo Puerk De Oliveira possui 175 comunicações processuais, em 145 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 145
Total de Intimações: 175
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT15
Nome: NELSON RODOLFO PUERK DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
114
Últimos 30 dias
175
Últimos 90 dias
175
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (35) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) RECURSO INOMINADO CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 175 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000134-65.2024.4.03.6309 AUTOR: EMERSON DE OLIVEIRA CAETANO ADVOGADO do(a) AUTOR: NELSON RODOLFO PUERK DE OLIVEIRA - SP373586 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, §4º, do CPC e das disposições da Portaria nº 0863240 deste Juízo, datada de 13 de janeiro de 2015, INTIMO a parte autora da juntada do Laudo Médico para ciência e eventual manifestação, atentando ao enunciado FONAJEF nº 179 (Cumpre os requisitos do contraditório e da ampla defesa a concessão de vista do laudo pericial pelo prazo de cinco dias, por analogia ao "caput" do art. 12 da Lei 10.259/2001.). Mogi das Cruzes, data lançada eletronicamente.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001331-72.2022.4.03.6326 RELATOR: 11º Juiz Federal da 4ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: B. M. D. S. O., NAARA DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRIDO: NELSON RODOLFO PUERK DE OLIVEIRA - SP373586-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 07 de agosto de 2025, às 13:30 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: número do processo; data e horário da sessão; nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 8 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000527-71.2025.4.03.6303/ 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: VANESSA CALDEIRA DOS REIS MELO Advogado do(a) AUTOR: NELSON RODOLFO PUERK DE OLIVEIRA - SP373586 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação pleiteando benefício por incapacidade. Defiro o benefício de gratuidade judiciária à parte autora. Remetam-se os autos do processo ao Setor de Perícias para as providências cabíveis até a juntada do laudo pericial nestes autos. A marcação da perícia, intimações, orientações para a realização do ato, ciência às partes após a juntada do laudo pericial e outros atos de natureza administrativa deverão ser expedidos por ato ordinatório. Deverá a parte autora promover a indicação específica de qual a especialidade da perícia médica que deseja realizar (que deve se referir à alegação de incapacidade discutida na via administrativa), no prazo de 10 dias, se ainda não indicada nestes termos. Caso a especialidade médica indicada pela parte autora não esteja disponível neste JEF de Campinas ou não sendo realizada a indicação específica nos termos acima referidos, o ato pericial será realizado pelo perito especializado em “medicina legal e perícias médicas”. Fixo os honorários referentes às perícias médicas realizadas na sede deste Juizado Especial Federal de Campinas e das perícias socioeconômicas realizadas dentro do limite deste município de Campinas, no valor máximo do Anexo Único, Tabela V, da Resolução CJF n. 305/2014, modificado pela Resolução CJF n. 937/2025. Nos casos em que as perícias médicas forem realizadas em consultório próprio e as pericias socioeconômicas ocorrerem fora deste município de Campinas, fixo os honorários periciais em R$ 400,00. Os referidos honorários serão pagos através de solicitação encaminhada pela Secretaria ao sistema de Assistência Judiciária Gratuita após a entrega do laudo e vista às partes, não sendo necessário recolhimento pelas partes neste momento. Com a juntada do laudo médico nos autos, tornem-me conclusos. Ficam cientificadas as partes de que para a hipótese de procedência do pedido será observado o Tema 1207 do STJ. Intimem-se. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    libreOffice
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001457-69.2025.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eduardo Cândido Batista - Vistos. Tendo em vista o pedido de desistência da ação requerida pela parte autora, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/91. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a publicação desta sentença. Na sequência, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: NELSON RODOLFO PUERK DE OLIVEIRA (OAB 373586/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU PROCESSO: ConPag 0012132-91.2024.5.15.0071 CONSIGNANTE: J A VAZ TRANSPORTES LTDA CONSIGNATÁRIO: JOAO ANTONIO DOS SANTOS (DE CUJUS) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO Vara do Trabalho de Mogi Guaçu ConPag 0012132-91.2024.5.15.0071 AUTOR(A): J A VAZ TRANSPORTES LTDA  RÉU(RÉ): JOAO ANTONIO DOS SANTOS (de cujus) ATA DE AUDIÊNCIA Em 29 de maio de 2025, na sala de sessões da MM. Vara do Trabalho de Mogi Guaçu, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho LUIS FURIAN ZORZETTO, realizou-se audiência relativa à Consignação em Pagamento número 0012132-91.2024.5.15.0071, supramencionada. Às 09:59, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausente a parte autora J A VAZ TRANSPORTES LTDA, presente o(a) seu(a) advogado(a), Dr(a). JOAO LUIZ TONON, OAB 134067/SP. Ausente a parte ré JOAO ANTONIO DOS SANTOS (de cujus) e ausente seu(a) advogado(a). Conciliação prejudicada. Concedo prazo até 18/06/2025 para a parte autora apresentar o atual endereço do consiginatário. Assim, redesigno audiência UNA, para o dia 27/08/2025, às 09h20, que será realizada virtualmente, com a utilização da plataforma ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas. 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ , ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/87375365338?pwd=MkRVVDdySnNNZjJMVXB1N2JITEtGUT09 ID da reunião: 873 7536 5338 Senha de acesso: 203482 3. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). 4. Caso seja utilizado o celular, o link (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 6. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. 8. Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos cópia dos documentos de identificação dos participantes. 9. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, valendo-se da presente ata para proceder à intimação da testemunha se acaso tiver receio do não comparecimento. 10. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 11- Recomenda-se que a contestação e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, não obstante possam ser protocolados, no máximo, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT (art. 22. da Resolução 185/2017 do CSJT). Ciente. Audiência encerrada às 10h10. LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz(a) do Trabalho   Ata redigida por PAULA DE CARVALHO AMBAR LIMA, Secretário(a) de Audiência. Intimado(s) / Citado(s) - JOAO ANTONIO DOS SANTOS
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2183144-69.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Artur Nogueira - Agravante: José Aparecido Juliani - Agravante: Ilda da Silva Juliani - Agravado: Município de Artur Nogueira - Interessado: Associação de Moradores Alto das Paineiras - Interessado: Luiz Henrique Ferreira da Silva - Interessado: Lercio Lazarini - Interessado: Vitor Manuel Cangiani dos Santos - Interessada: Nilze de Fátima Romolini - Interessado: Jose Carlos Pereira - Interessado: Inaldo Epifanio da Silva - Interessada: Mercedes Garrido de Lima - Interessado: Luiz Carlos Barbosa Longo - Interessado: Silvio Barros Soares - Interessado: Antônio Feitosa da Silva - Interessada: Luciene Maria Feitosa - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2183144-69.2025.8.26.0000 COMARCA: ARTUR NOGUEIRA AGRAVANTES: JOSÉ APARECIDO JULIANI E OUTRO AGRAVADO: MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto da decisão que, nos autos da ação civil pública, manteve a liminar concedida para o fim de: (i)determinar aos réus a IMEDIATA suspensão de todo e qualquer anúncio de lotes e de toda e qualquer obra, movimentação de terras ou qualquer ato que caracterize continuidade no parcelamento e nas edificações clandestinas que se realizam no local indicado na presente ação, sob pena de aplicação de multa fixada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do que prevê o art. 537 do CPC, pena esta a ser suportada pelos requeridos; e (ii) a expedição de mandado de constatação para fins de averiguação e individualização das edificações irregulares existentes no local. Caso seja constatada a existência de edificações irregulares caracterizadoras de parcelamento irregular de solo, fica desde já autorizada sua demolição, a qual somente deverá ser concretizada após a intimação dos réus acerca desta decisão e após o decurso do prazo para recurso. Os agravantes requereram, inicialmente, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. No mais, alegaram que adquiriram a propriedade rural em 29/09/2024, por contrato particular de compromisso de venda e compra de bem imóvel rural, tendo a Escritura Pública de Venda e Compra sido lavrada em 08/01/2025. Trata-se de uma gleba de terra, (gleba 2A) designada sitio alto das paineiras, desmembrada da gleba 02, referente ao imóvel denominado paiol das telhas, na rodovia dos Agricultores, ATN 020, na cidade de Artur Nogueira/SP com área de 28.000,00m², ou seja, 2,8000ha, devidamente descrito e registrado na matricula 105.537 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Mirim/SP. Dizem que o imóvel está devidamente Cadastrado no INCRA e no CAR (cadastro ambiental rural), o que comprova a regularização da área rural. Assim, entendem que a liminar deveria ser revogada e o processo extinto, porém o juízo a quo manteve a decisão, motivo da irresignação. O benefício da assistência judiciária gratuita foi indeferido, tendo os agravantes recolhido o preparo (fls. 101/103). É o relatório. Não se vislumbra, na hipótese em tela, o preenchimento dos requisitos que ensejariam o provimento jurisdicional requerido, na forma do artigo 1.019, I, da Lei 13.105/2015. A decisão agravada está bem fundamentada, de modo que, em princípio, não se constata ilegalidade ou teratologia a possibilitar a concessão do efeito. De fato, necessária a prévia manifestação do agravado quanto aos documentos juntados, assim como a certidão de constatação e averiguação da área para melhor decidir a questão. Intime-se o agravado, nos termos do artigo 1.019, II, c/c artigo 183 da Lei 13.105/2015, para responder ao presente recurso. Comunique-se o D. Juízo a quo quanto ao resultado da presente decisão, com cópia desta. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 2 de julho de 2025. OSCILD DE LIMA JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Everson Ricardo Franco Peres Gonçalves (OAB: 209063/SP) - Simone Nogueira da Silva (OAB: 326355/SP) - Mirian Francine Colares Costa Cezare (OAB: 351979/SP) - Nelson Rodolfo Puerk de Oliveira (OAB: 373586/SP) - Lara Guidotti Flaifel (OAB: 485486/SP) - 1° andar
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