Vitor Vanderstappen Louro

Vitor Vanderstappen Louro

Número da OAB: OAB/SP 373607

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vitor Vanderstappen Louro possui 86 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em STJ, TJBA, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 86
Tribunais: STJ, TJBA, TRT2, TJSP
Nome: VITOR VANDERSTAPPEN LOURO

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) APELAçãO CíVEL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024488-76.2024.8.26.0002 (processo principal 1058558-73.2022.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Dever de Informação - V.V.L. - Vistos. 1. Fls. 44/46 e 47/48: INDEFIRO o pedido de dispensa do recolhimento da diligência para citação da parte requerida por Oficial de Justiça, com fundamento no artigo 82, §3º, do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei nº 15.109/2025. O dispositivo invocado trata do diferimento de custas processuais em ações de cobrança e execuções de honorários advocatícios, o que não se aplica, automaticamente, ao presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tampouco há previsão legal específica que autorize a dispensa ou diferimento do pagamento das despesas com diligência de Oficial de Justiça. Importante destacar que há distinção entre custas processuais e despesas processuais: as primeiras têm natureza tributária e se referem à taxa cobrada pelo Estado pela prestação jurisdicional; já as despesas dizem respeito a atos materiais e operacionais no curso do processo, como deslocamento do Oficial de Justiça, publicação de editais e realização de pesquisas patrimoniais, os quais devem ser custeados pela parte que os requer, salvo se for beneficiária da justiça gratuita. Nesse sentido, é a jurisprudência do E. TJSP: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pelo patrono da exequente contra decisão que determinou o recolhimento de custas processuais em fase de cumprimento de sentença. O agravante pleiteia a isenção de custas, alegando dispensa prevista no art. 82, §3º do CPC. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a dispensa de custas processuais prevista no art. 82, §3º do CPC se aplica ao caso em tela, especificamente em relação às despesas processuais. III. Razões de Decidir 3. A dispensa prevista no art. 82, §3º do CPC refere-se apenas às custas processuais, de natureza tributária, e não às despesas processuais, que incluem gastos operacionais como pesquisas de bens e endereços. 4. A decisão recorrida corretamente diferenciou custas de despesas processuais, mantendo a exigência de recolhimento das despesas necessárias ao cumprimento de sentença. IV. Dispositivo e Tese Tese de julgamento: 1. A dispensa de custas processuais prevista no art. 82, §3º do CPC não abrange despesas processuais. 2. A manutenção da decisão recorrida é justificada pela correta aplicação da norma processual. 5. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2116731-74.2025.8.26.0000; Relator (a): Claudia Carneiro Calbucci Renaux; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2025; Data de Registro: 30/04/2025). Assim, MANTENHO a exigência de recolhimento das despesas necessárias à citação, nos termos da decisão de fls. 41. 2. CONCEDO o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, para que a parte autora providencie o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do deste feito. Int - ADV: VITOR VANDERSTAPPEN LOURO (OAB 373607/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0053676-82.2022.8.26.0100 (processo principal 1027328-49.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Netuno - Pedro Emílio Cuadra Ulloa - PIEER SERVICE LTDA - Vistos. Desnecessária a utilização do CNIB, tendo em vista a ordem judicial que ora reitero, a fim de que o 05º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP providencie o levantamento da penhora dos imóveis registrado sob matrículas de nº 85.900, 85.901 e 29.955. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o(a) advogado (a) da parte, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª Instância/Capital/Processos Cíveis/Foro Central Cível/nome da parte ou número dos autos) ou acessando, diretamente, o link hytp:/esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone decisão proferida e, após, na versão para impressão(programa JAVA), obter cópia deste despacho/ofício, com a assinatura digital deste Magistrado, e diretamente encaminhá-la ao destino. Desde já, anoto que o autor deverá instruir o ofício com as peças processuais e informações necessárias ao cumprimento da ordem, bem como comprovar seu encaminhamento no prazo de 5 (cinco) dias. Em homenagem ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, caberá à instruir o ofício com cópias de peças processuais e demais documentos, de modo a indicar as informações completas atinentes ao presente ofício. Int. - ADV: ERICO ANTONIO DA SILVA (OAB 312211/SP), VITOR VANDERSTAPPEN LOURO (OAB 373607/SP), LAIS ALVES SIQUEIRA (OAB 375495/SP), IRLEY SANTOS DOS REIS (OAB 4663/TO)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023436-46.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Paula dos Santos Silva - Gocare Planos de Saude - Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte autora em réplica. No mesmo prazo, digam as partes se têm outras provas a produzir, justificando a sua pertinência. Consigno que o eventual silêncio implicará concordância tácita das partes com o julgamento antecipado da lide, sem necessidade de produção de outras provas, nos termos do artigo 355 do CPC. Intime-se. - ADV: VITOR VANDERSTAPPEN LOURO (OAB 373607/SP), DANIEL CECCON GUIMARÃES (OAB 443423/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010749-66.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Mathias Confecções & Comercio de Artigos Promocionais - Eireli - - Reginaldo Matias Alves - Cooperativa de Credito Sicoob Metropolitano - Fica a parte credora intimada para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediária "156 - Cumprimento de Sentença", a fim de possibilitar o cadastro do respectivo incidente pela Serventia. O requerimento e o cálculo do débito deverão atender aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil bem ainda deverá o(a) credor(a) comprovar quando do peticionamento do incidente o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita, hipótese em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se ao(à) devedor(a) igualmente tiverem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita. Observa-se que nos casos em que o processo principal tramite de forma eletrônica (autos digitais) é dispensado o traslado de cópias para o incidente de Cumprimento de Sentença (cf. art. 1.285 das NSCGJ). No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Se cumprido, os autos serão remetidos ao arquivo, baixados. - ADV: ROBSON FERNANDO SEBOLD (OAB 459322/SP), VITOR VANDERSTAPPEN LOURO (OAB 373607/SP), VITOR VANDERSTAPPEN LOURO (OAB 373607/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1006730-74.2023.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Tenda Negócios Imobiliários S.a - Apdo/Apte: Marcos Freitas Reinaldo - Apda/Apte: Janaina Vespasiano de Meira Santos - Interessado: Pbl Compra de Créditos Judiciais Ltda - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Luiz Rinaldo Zamponi Filho (OAB: 145770/RJ) - Vitor Vanderstappen Louro (OAB: 373607/SP) - Evilyn Wagner de Souza (OAB: 53146/SC) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1006730-74.2023.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Tenda Negócios Imobiliários S.a - Apdo/Apte: Marcos Freitas Reinaldo - Apda/Apte: Janaina Vespasiano de Meira Santos - Interessado: Pbl Compra de Créditos Judiciais Ltda - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Luiz Rinaldo Zamponi Filho (OAB: 145770/RJ) - Vitor Vanderstappen Louro (OAB: 373607/SP) - Evilyn Wagner de Souza (OAB: 53146/SC) - 4º andar
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001123-18.2025.5.02.0015 RECLAMANTE: CARLOS NICOLAS DIMITROVSKY DUMITRU E OUTROS (1) RECLAMADO: EDSON SIDNEY DOBLER JUNIOR E OUTROS (1) Destinatário: Advogado(a) de CARLOS NICOLAS DIMITROVSKY DUMITRU   NOTIFICAÇÃO PJe   Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência Una (rito sumaríssimo)  agendada para 26/08/2025 14:30hs, a ser realizada de forma PRESENCIAL. O não comparecimento à audiência sujeitará as partes às cominações do artigo 844 da CLT. Caso o presente feito tenha sido distribuído pelo Rito Sumaríssimo, a oitiva de testemunhas observará os termos do art. 852-H, §2º, CLT. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas no prazo de 5 dias (indicando nome completo e endereço), devendo a parte comprovar o convite nos autos, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente ao ato.   SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. MARCIO VERZINI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS NICOLAS DIMITROVSKY DUMITRU
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