Leonardo Antonio Jacintho Vitti

Leonardo Antonio Jacintho Vitti

Número da OAB: OAB/SP 374148

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Antonio Jacintho Vitti possui 69 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMS, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 69
Tribunais: TJMS, TJSP
Nome: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (26) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) APELAçãO CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002864-63.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.W.F. - L.F. e outro - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após a fluência do prazo, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito, independentemente de nova determinação judicial. Intime-se. - ADV: MARIA GABRIELA FREZZARIN DIAS (OAB 378840/SP), LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500497-16.2024.8.26.0416 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Panorama - Apelante: ADELCINO DA SILVA MACHADO - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alberto Anderson Filho - Conheceram do recurso e a ele negaram provimento.V.U. - - Advs: Leonardo Antonio Jacintho Vitti (OAB: 374148/SP) - 10º Andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2028147-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Panorama - Agravante: Município de Pauliceia - Agravado: Ricardo Antonio Gasque Cardoso - Magistrado(a) Percival Nogueira - Deram provimento ao recurso. V. U. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO - IMPUGNAÇÃO REJEITADA REFORMA TÍTULO EXECUTIVO QUE TRATOU DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO SOMENTE NO PERÍODO EM QUE O EXEQUENTE TRABALHAVA NA FUNÇÃO DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA PERÍCIA JUDICIAL QUE SE ATEVE EXCLUSIVAMENTE AO TRABALHO DO AUTOR NESTA FUNÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE EXECUTAR PERÍODO EM QUE O EXEQUENTE LABOROU EM FUNÇÃO E ÓRGÃO DIVERSOS DECISÃO REFORMADA PARA ACOLHER A IMPUGNAÇÃO E EXTINGUIR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AGRAVO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Antonio Jacintho Vitti (OAB: 374148/SP) - Rodrigo Domingos Della Libera (OAB: 202669/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 1002603-08.2024.8.26.0416; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; Câmara Especial; CLAUDIO TEIXEIRA VILLAR; Foro de Panorama; 2ª Vara Judicial; Procedimento Comum Cível; 1002603-08.2024.8.26.0416; Tratamento médico-hospitalar; Recorrente: J. E. O.; Recorrido: E. G. F. D. (Menor); Advogada: Ana Paula Pereira Lima (OAB: 428647/SP) (Defensor Dativo); RepreLeg: Jaqueline Ferreira de Souza; Recorrido: M. de P.; Advogado: Leonardo Antonio Jacintho Vitti (OAB: 374148/SP) (Procurador); Recorrido: E. de S. P.; Advogada: Daniela Dandrea Vaz Ferreira (OAB: 126427/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004195-60.2021.8.26.0168 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10014868420218260416 - 2ª Vara Judicial Foro de Panorama) - L.H.R.S. - Vistos. Tornem ao arquivo. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP), LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 1002603-08.2024.8.26.0416; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; Comarca: Panorama; Vara: 2ª Vara Judicial; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002603-08.2024.8.26.0416; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Recorrente: J. E. O.; Recorrido: E. G. F. D. (Menor); Advogada: Ana Paula Pereira Lima (OAB: 428647/SP) (Defensor Dativo); RepreLeg: Jaqueline Ferreira de Souza; Recorrido: M. de P.; Advogado: Leonardo Antonio Jacintho Vitti (OAB: 374148/SP) (Procurador); Recorrido: E. de S. P.; Advogada: Daniela Dandrea Vaz Ferreira (OAB: 126427/SP) (Procurador)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001766-55.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos. Trata-se de execução fiscal que PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA move em face de Tanea Cristina Ozani.de Oliveira Franco, distribuída em 21/07/2021, no valor de R$ 957,09. Instada a se manifestar acerca do enquadramento da presente nos termos do Tema 1.184, do STF, a exequente não se manifestou (fls. 106). É o relato. Decido. A Suprema Corte (Tema 1184) e o Conselho Nacional de Justiça (Resolução 547, de 22/02/2024) consolidaram o entendimento quanto à falta de economicidade e eficiência de execuções fiscais de valor ínfimo, ante o custo do processo e o benefício alcançado com a sua manutenção. Em verdade, no decorrer do processo executivo de valor módico, o que se observa é, na maior parte das vezes, a ineficiência na recuperação do crédito fazendário, seja pelo não pagamento, seja pelo não encontro de bens. Não sendo quitada a obrigação nos cinco dias iniciais dados pela lei para pagamento, mesmo para serem encontrados bens penhoráveis, inúmeras são as diligências a serem realizadas, cujos atos superam em valor a própria quantia cobrada. Unem-se, assim, ineficiência e falta de economicidade processual, de forma que a extinção de execuções de baixo valor mostra-se adequada à proteção dos próprios cofres públicos mantidos por cidadãos que pagam adequadamente seus tributos e não gostariam de ver dinheiro público gasto de forma ineficaz na manutenção de processos que superariam em gastos o próprio crédito perseguido. Tem o fisco capacidade de, por si só e de maneira mais célere e econômica,reaver seu crédito sem a necessidade do provimento jurisdicional, como dito, muito mais custos o quer em tempo de duração do processo, quer em gasto financeiro para o próprio Município. Destaque-se que, ao mover-se no sentido de tentar a composição administrativa, o exequente cumpre princípio basilar da Administração Pública, qual seja, o princípio da autoexcutoriedade, mormente com o advento do Tema 1184, o qual remete a Administração Pública a buscar as vias ordinárias para satisfação de seu crédito antes de ingressar com o processo executivo. Considerando que esta execução cobra crédito de valores inferiores a R$ 10.000,00, quando do ajuizamento da ação, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com supedâneo no Tema 1184 de Repercussão Geral do STF e na Resolução nº 547de 22/02/2024 do CNJ. Existindo penhora nos autos, fica declarada insubsistente, independentemente da lavratura de termo. Publique-se, intime-se e, após o trânsito, arquivem-se. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
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