Danilo De Souza Muniz

Danilo De Souza Muniz

Número da OAB: OAB/SP 374414

📋 Resumo Completo

Dr(a). Danilo De Souza Muniz possui 75 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 75
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: DANILO DE SOUZA MUNIZ

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATOrd 0010432-37.2014.5.15.0134 AUTOR: CIBELE DOS SANTOS ARRUDA E OUTROS (3) RÉU: RAFAELLA ROSA MODAS LEME LTDA - ME E OUTROS (33) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ccf455 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Previamente, ante os termos do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, de 26/09/2023, necessário consignar a revogação total da Recomendação nº. 3/2018,  que dispunha sobre os procedimentos atinentes à prescrição intercorrente. A prescrição intercorrente tem aplicação ao Processo do Trabalho, consoante previsão estampada nos artigos 11-A e 884, § 1º, da CLT e art. 40, § 4º, da Lei nº 6830/80, aplicado subsidiariamente (art. 889 da CLT), corroborado pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal na Súmula 327, que assim dispõe: "O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente". Considerando o tempo transcorrido de 02 anos desde a remessa dos autos ao arquivo provisório/ sobrestamento, sem qualquer manifestação da parte exequente com vistas à satisfação dos seus créditos, ainda que intimado previamente cientificando que foram exauridas em vão as medidas coercitivas impulsionadas pelo juízo ou requeridas pela parte e o processo ficou suspenso por execução frustrada, o reconhecimento da prescrição intercorrente se impõe. De todo modo, aquiescer com a permanência de uma execução em aberto, sem que o exequente tenha demonstrado mínimo interesse em promover atos de sua incumbência, indispensáveis para o transcurso e desfecho da via executiva, equivaleria a admitir a possibilidade de eternização do processo sem resultado útil, em afronta aos princípios da celeridade processual, da efetividade e da duração razoável do processo no tempo. Processo de execução que se extingue nos termos do artigo 924, inciso IV do CPC c/c com o artigo 40, § 4o da lei 6830/80. Intime-se e no decurso do prazo recursal, sem manifestação do interessado, ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe. Em seguida, verifique a Secretaria a existência de bloqueios/penhoras/protestos, emitindo o necessário ao imediato levantamento. Após, remetam-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. LADY ANE DE PAULA SANTOS DELLA ROCCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANAHY DE AQUINO BORGHI - DIAS & SILVA CONFECCOES LTDA - ME - ACIR SILVA JUNIOR - RAFAELLA ROSA MODAS LEME LTDA - ME
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATOrd 0010432-37.2014.5.15.0134 AUTOR: CIBELE DOS SANTOS ARRUDA E OUTROS (3) RÉU: RAFAELLA ROSA MODAS LEME LTDA - ME E OUTROS (33) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ccf455 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Previamente, ante os termos do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, de 26/09/2023, necessário consignar a revogação total da Recomendação nº. 3/2018,  que dispunha sobre os procedimentos atinentes à prescrição intercorrente. A prescrição intercorrente tem aplicação ao Processo do Trabalho, consoante previsão estampada nos artigos 11-A e 884, § 1º, da CLT e art. 40, § 4º, da Lei nº 6830/80, aplicado subsidiariamente (art. 889 da CLT), corroborado pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal na Súmula 327, que assim dispõe: "O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente". Considerando o tempo transcorrido de 02 anos desde a remessa dos autos ao arquivo provisório/ sobrestamento, sem qualquer manifestação da parte exequente com vistas à satisfação dos seus créditos, ainda que intimado previamente cientificando que foram exauridas em vão as medidas coercitivas impulsionadas pelo juízo ou requeridas pela parte e o processo ficou suspenso por execução frustrada, o reconhecimento da prescrição intercorrente se impõe. De todo modo, aquiescer com a permanência de uma execução em aberto, sem que o exequente tenha demonstrado mínimo interesse em promover atos de sua incumbência, indispensáveis para o transcurso e desfecho da via executiva, equivaleria a admitir a possibilidade de eternização do processo sem resultado útil, em afronta aos princípios da celeridade processual, da efetividade e da duração razoável do processo no tempo. Processo de execução que se extingue nos termos do artigo 924, inciso IV do CPC c/c com o artigo 40, § 4o da lei 6830/80. Intime-se e no decurso do prazo recursal, sem manifestação do interessado, ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe. Em seguida, verifique a Secretaria a existência de bloqueios/penhoras/protestos, emitindo o necessário ao imediato levantamento. Após, remetam-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. LADY ANE DE PAULA SANTOS DELLA ROCCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JANAINA PETRUZ PIRES - LIGIANE ALVES DA COSTA - CIBELE DOS SANTOS ARRUDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS ATOrd 0011081-45.2021.5.15.0008 AUTOR: YVES TRINDADE MOURA RÉU: SAMPEL SILICIAS ABRASIVAS MAQUINAS POL ESMERIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8094dbe proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o reclamante, inclusive pessoalmente e com a.r., para se manifestar sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Silente, tendo em vista as determinações do artigo 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 dias.  Desde já, fica o exequente ciente também que, findo o prazo supra, inicia-se automaticamente o prazo prescricional de 2 anos e que somente a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente. Ou seja, decorrido o prazo de suspensão, o processo será novamente sobrestado, desta feita pelo prazo de 2 anos, com o movimento EXECUÇÃO FRUSTRADA, anotando-se esse prazo no GIGS, aguardando-se o prazo prescricional, conforme Art. 11 - A, da CLT. SÃO CARLOS/SP, 04 de julho de 2025. FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - YVES TRINDADE MOURA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS ATOrd 0010235-35.2015.5.15.0106 AUTOR: VIVIAN CHRISTINA DE ARAUJO MARINHO E OUTROS (5) RÉU: COLEGIO ANJO DA GUARDA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e7324f proferido nos autos. DESPACHO Sobre as petições de id. a7c5a98 e id. 4f28032 e certidão de id. 404dd99 e documentos com elas juntados, manifeste-se a autora, em 5 dias. SAO CARLOS/SP, 02 de julho de 2025 LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COLEGIO ANJO DA GUARDA EIRELI - ME
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS ATOrd 0010235-35.2015.5.15.0106 AUTOR: VIVIAN CHRISTINA DE ARAUJO MARINHO E OUTROS (5) RÉU: COLEGIO ANJO DA GUARDA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e7324f proferido nos autos. DESPACHO Sobre as petições de id. a7c5a98 e id. 4f28032 e certidão de id. 404dd99 e documentos com elas juntados, manifeste-se a autora, em 5 dias. SAO CARLOS/SP, 02 de julho de 2025 LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RUTTE LAPERUTA SILVA DE NARDO - ARIANE COSTA BERTO - KATIUCIA CLELIA BLANCO DO NASCIMENTO - VANESSA CRISTINA GUINTHER - VIVIAN CHRISTINA DE ARAUJO MARINHO - JUCELMA APARECIDA DA SILVA SANTOS NASCIMENTO
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002751-79.2021.4.03.6312 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos AUTOR: RITA DE CASSIA SILVA Advogado do(a) AUTOR: DANILO DE SOUZA MUNIZ - SP374414 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos. Dê-se vistas à parte autora do documento anexado pela parte ré. Remetam-se os autos à contadoria judicial para liquidação do julgado. Tratando-se de ação contra o INSS, deve verificar se a RMI e RMA implantadas pelo réu estão de acordo com o julgado e a legislação vigente. No caso de erro nos valores da RMI e RMA, deverá informar os valores corretos para fins de retificação pelo INSS. Int. Cumpra-se. SãO CARLOS, 3 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004073-92.2025.8.26.0566 (processo principal 1004143-92.2025.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Bruna Helena Mellado - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Intime-se a parte executada para pagamento do débito no valor de R$ 4.054,54 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir a multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, lembrando que não são cabíveis os 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, ante a regra especial do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Por ocasião da intimação, a parte executada poderá oferecer proposta de acordo, ou essa proposta poderá ser feita a qualquer momento da execução, intimando-se a parte exequente para se manifestar em cinco dias. Não havendo pagamento, ou não sendo indicados ou oferecidos bens passíveis de penhora, intime-se o advogado da parte exequente para que apresente cálculo atualizado, com incidência da multa de 10% (dez por cento), ou caso a parte esteja desassistida por advogado, proceda o Cartório ao cálculo. Na sequência, tornem os autos conclusos para providencias acerca indisponibilidade e transferência de ativos financeiros, via SisbaJud, e, se infrutífera, bloqueio de automóveis, via RenaJud, inclusive diligenciado a penhora de eventuais veículos bloqueados e livres de qualquer ônus, intimando-se, após, a parte executada para oferecer impugnação, caso positivo essas diligências. Não sendo encontrados ativos financeiros e inexistindo veículos em nome da parte executada, expeça-se mandado para livre penhora, com a observância dos procedimentos de praxe. Ficam desde logo indeferidas outras diligências, a menos que haja elementos concretos que indiquem eficácia para o fim de encontrar bens penhoráveis, lembrando que a opção pelos Juizados Especiais, onde vigoram os princípios da simplicidade e celeridade, é uma faculdade, com as vantagens e limitações dessa escolha. Fica a parte executada advertida de que somente após o depósito ou penhora, isto é, uma vez garantido integralmente o juízo, poderá oferecer embargos por escrito, nos mesmos autos, ou seja, sem distribuição por dependência, no prazo de quinze dias após o depósito ou intimação da penhora, ficando dispensada a designação de audiência de tentativa de conciliação. Caso a parte executada pretenda alegar excesso de execução, faculta-se excepcionalmente o depósito apenas do valor incontroverso, e não integral, para apreciação e conhecimento dos embargos. Consoante o enunciado nº 8 do Fojesp e nº 117 do Fonaje, é obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial, sob pena de não conhecimento dos embargos. Uma vez garantido o juízo, adianta-se que a decisão que julga o mérito dos embargos tem natureza de sentença, sendo cabível recurso inominado. Se os embargos não forem conhecidos, será lançada apenas decisão, contra a qual caberá agravo de instrumento. Caso não haja bens penhoráveis e se infrutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros e de veículos, aguarde-se por improrrogáveis 30 (trinta) dias a indicação pela parte credora de eventuais bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo sem indicação, o processo será extinto, aplicando-se o artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, independentemente de nova intimação, pois esgotados os meios disponíveis para localização de bens da parte devedora, medida que não implica extinção do crédito da parte exequente, expedindo-se certidão para todos os fins de direito. Ficam as partes que não estejam representadas por advogado orientadas que as manifestações nos autos poderão ser feitas presencial no prédio do fórum das 13 às 17 horas ou através do e-mail: saocarlosjec@tjsp.jus.br. Nesse caso, deve constar no "assunto" do e-mail, o número do processo Se assistida por advogado, a manifestação da parte deverá sempre ocorrer mediante peticionamento eletrônico, ficando vedado o encaminhamento da petição pelo e-mail. Int. - ADV: DANILO DE SOUZA MUNIZ (OAB 374414/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP)
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