Erik De Moura Pimenta

Erik De Moura Pimenta

Número da OAB: OAB/SP 374428

📋 Resumo Completo

Dr(a). Erik De Moura Pimenta possui 49 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 49
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: ERIK DE MOURA PIMENTA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000420-85.2024.5.02.0027 RECLAMANTE: LEANDRO POMPEIA DO NASCIMENTO RECLAMADO: GTP - TREZE LISTAS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b6da35 proferida nos autos.   CONCLUSÃO  Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) do Trabalho. São Paulo. Mariana Lopes da Silva Croce Vistos,  Id 1cc283f - Diante do retorno dos autos do CEJUSC-TST, registre-se o movimento processual adequado, apenas para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. No mais, quitada a avença, inclusive quanto aos recolhimentos previdenciários, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO e o faço nos termos do art.924, II e III do Código de Processo Civil.  Custas já quitadas quando da interposição do recurso pela 1ª reclamada (Id 539267e) Registre-se o movimento processual adequado (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO), apenas para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. Arquive-se o processo em definitivo.  Intime-se as partes. Nada mais.   SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. ADENILSON BRITO FERNANDES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO POMPEIA DO NASCIMENTO
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000420-85.2024.5.02.0027 RECLAMANTE: LEANDRO POMPEIA DO NASCIMENTO RECLAMADO: GTP - TREZE LISTAS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b6da35 proferida nos autos.   CONCLUSÃO  Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) do Trabalho. São Paulo. Mariana Lopes da Silva Croce Vistos,  Id 1cc283f - Diante do retorno dos autos do CEJUSC-TST, registre-se o movimento processual adequado, apenas para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. No mais, quitada a avença, inclusive quanto aos recolhimentos previdenciários, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO e o faço nos termos do art.924, II e III do Código de Processo Civil.  Custas já quitadas quando da interposição do recurso pela 1ª reclamada (Id 539267e) Registre-se o movimento processual adequado (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO), apenas para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. Arquive-se o processo em definitivo.  Intime-se as partes. Nada mais.   SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. ADENILSON BRITO FERNANDES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GTP - TREZE LISTAS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - 5 Relatora: ANDREIA PAOLA NICOLAU SERPA MSCiv 1007684-06.2025.5.02.0000 IMPETRANTE: JOSE ANTONIO CORREIA DE CALDAS IMPETRADO: JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82838b1 proferida nos autos. Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança por meio do qual o impetrante, executado nos autos do processo nº 1000171-41.2018.5.02.0611, pretende a cassação da r. decisão (fls. 30/31) que determinou a penhora de 20% de seus salários, com a declaração de impenhorabilidade e liberação dos valores bloqueados. Os termos da petição inicial revelam que a hipótese não é de mandado de segurança, por existir recurso específico para discutir o tema. A questão relativa à impenhorabilidade de aposentadoria e/ou pensão diz respeito ao mérito, tratando-se de matéria própria da fase de execução, não sendo juridicamente viável, por evidente inadequação, a tentativa de deslocá-la para a via mandamental, haja vista a existência de recurso próprio à espécie, a fim de expor a motivação que justifique a não manutenção da decisão proferida pelo D. Juízo Impetrado, para análise por parte de uma das Turmas deste E. Tribunal, ao teor da Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-I do C. TST, que prevaleceu à Lei 12.016/2009, impondo-se com isso sua observância, não se podendo utilizar a estreita via do mandado de segurança como sucedâneo recursal. Conforme se infere do inciso II do artigo 5.º da Lei n. º 12.016/09, que regula a presente medida, o caso dos autos não é de Mandado de Segurança, porquanto há recurso cabível a ser utilizado pela parte efetivamente legítima, estando autorizada a sua interposição a partir da decisão proferida em seu detrimento, estando a r. decisão impetrada sujeita a reforma, não sendo o caso, porém, de cassação pela via mandamental. Assim, na medida em que há recursos previstos na legislação processual do trabalho para combater a r. decisão ora impetrada apontada como “ato coator”, os quais pode a parte lançar mão, perante o próprio juízo da execução para a defesa do quanto contido no presente, afigura-se incabível mandamus o Writ, nos termos do art. 5º, II, da Lei 12.016/2009. Pois bem, com estes fundamentos, impositivo invocar o teor do art. 5º, II, da Lei 12.016/2009, assim como reconhecer a ocorrência da circunstância contemplada no art. 10 da Lei 12.016/09 que impõe o indeferimento in limine da peça inicial. Por último, tendo em vista as provas trazidas com a petição inicial, entendo que o impetrante preenche os requisitos legais para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita, o que fica deferido. Diante do exposto, porque incabível, julgo EXTINTO o presente mandado de segurança, nos termos do artigo 10 da Lei n º 12.016/2009. Custas pelo impetrante, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 1.518,00, no importe de R$ 30,36, das quais fica isento. Intime-se o impetrante. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.   ca SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. ANDREIA PAOLA NICOLAU SERPA Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO CORREIA DE CALDAS
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000171-41.2018.5.02.0611 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: GT BAR E TABACARIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72467f4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 21 de maio de 2025. JULIO CESAR NEVES AZEVEDO FILHO Diretor de Secretaria   Vistos etc. A parte pode se valer do parcelamento legal, devendo comprovar o pagamento da parcela de 30% em 10 dias. Defiro a dilação do prazo por cinco dias. Intime-se.    SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GT BAR E TABACARIA LTDA - ME - JOSE ANTONIO CORREIA DE CALDAS
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000144-33.2024.5.02.0034 : CLAUDINEI PEREIRA ALVES : GTP - TREZE LISTAS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b14f0b0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. São Paulo/SP, data abaixo. Andrea Akie Araki Técnico Judiciário   Vistos, etc. Ante a divergência entre os cálculos das partes, determino a realização de perícia contábil. Para tanto, nomeio o perito Antônio Marcos Alexandre Pinheiro. Quesitos e assistentes pelas partes, em oito dias, sob pena de preclusão. Eventual assistente da parte (com indicação da qualificação técnica) deverá contatar diretamente o perito judicial.  Decorrido o prazo supra, vista ao Sr. Perito, que deverá apresentar seu trabalho em 30 dias.  Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEI PEREIRA ALVES
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000144-33.2024.5.02.0034 : CLAUDINEI PEREIRA ALVES : GTP - TREZE LISTAS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b14f0b0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. São Paulo/SP, data abaixo. Andrea Akie Araki Técnico Judiciário   Vistos, etc. Ante a divergência entre os cálculos das partes, determino a realização de perícia contábil. Para tanto, nomeio o perito Antônio Marcos Alexandre Pinheiro. Quesitos e assistentes pelas partes, em oito dias, sob pena de preclusão. Eventual assistente da parte (com indicação da qualificação técnica) deverá contatar diretamente o perito judicial.  Decorrido o prazo supra, vista ao Sr. Perito, que deverá apresentar seu trabalho em 30 dias.  Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GTP - TREZE LISTAS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
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