Gabriel Victor Bega Brasil
Gabriel Victor Bega Brasil
Número da OAB:
OAB/SP 374444
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRF3, TJPR, TRF1, TJSP
Nome:
GABRIEL VICTOR BEGA BRASIL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002620-51.2022.8.26.0248 (processo principal 1005670-39.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos Proprietários de Lotes do Loteamento Fechado Jardins Di Roma - Jefferson Fernandes Ribeiro Correia - - Jéssica Julia Pavani - Vistos Transfira a serventia o valor bloqueado pelo sisbajud (fls. 210/211), ficando intimado o executado quanto à penhora, conforme pedido no item b, fls. 262. Fica ainda intimado o executado a indicar a localização do veículo TOYOTA/COROLLA GRS - ANO 2023 (fls. 237), penhorado conforme fls. 218, sob pena de multa nos termos do artigo 774, parágrafo único, do CPC. Inclua-se o bloqueio renajud (transferência) do veículo VW/ UP MOVE MB ANO 2016, PLACAS: GBA2B51 (item a, fls. 262), intimando-se IVETE PAVANI para apresentar embargos de terceiro, nos termos do artigo 794, §4º, do CPC. Int. Indaiatuba, 24 de junho de 2025. - ADV: MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP), FERNANDO HENRIQUE BORSATTI (OAB 436803/SP), FERNANDO HENRIQUE BORSATTI (OAB 436803/SP), GABRIEL VICTOR BEGA BRASIL (OAB 374444/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010948-79.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Mario Sergio Cardoso Silva - - Ana Ferreira Peres - The Palms – Residencial Reserva da Mata Atlantica Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Construtora Italiana S.a - - Zl Empreendimentos e Participações Ltda - Ciência a parte requerida sobre páginas 326/447. - ADV: GISELLE MEDEIROS DOS SANTOS FRANCO (OAB 440778/SP), MARCELO HENRIQUE MATOS OLIVEIRA (OAB 113651/MG), GISELLE MEDEIROS DOS SANTOS FRANCO (OAB 440778/SP), MARCELO HENRIQUE MATOS OLIVEIRA (OAB 113651/MG), GABRIEL VICTOR BEGA BRASIL (OAB 374444/SP), HUSSEIN WALID ABDALLAH OWEIS (OAB 309810/SP), MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP), GUILHERME PIMENTEL DE AVELLAR PIRES (OAB 436825/SP), MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP), GABRIEL VICTOR BEGA BRASIL (OAB 374444/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005262-09.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Ferreira dos Santos Filho - - Marlucia Lima Gonçalves Ferreira - The Palms – Residencial Reserva da Mata Atlantica Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Construtora Italiana S.a - - Zl Empreendimentos e Participações Spe Ltda - Ciência às rés sobre páginas 341/463, aguardando-se eventual manifestação por dez dias. - ADV: MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP), MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP), MARCELO HENRIQUE MATOS OLIVEIRA (OAB 113651/MG), MARCELO HENRIQUE MATOS OLIVEIRA (OAB 113651/MG), GISELLE MEDEIROS DOS SANTOS FRANCO (OAB 440778/SP), HUSSEIN WALID ABDALLAH OWEIS (OAB 309810/SP), GISELLE MEDEIROS DOS SANTOS FRANCO (OAB 440778/SP), GUILHERME PIMENTEL DE AVELLAR PIRES (OAB 436825/SP), GABRIEL VICTOR BEGA BRASIL (OAB 374444/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002411-50.2025.4.03.6105 // 8ª Vara Federal de Campinas AUTOR: E. A. D. O. REPRESENTANTE: M. C. A. Advogados do(a) REPRESENTANTE: GABRIEL VICTOR BEGA BRASIL - SP374444, MARILIA CRISTINA BONI - SP272715 Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL VICTOR BEGA BRASIL - SP374444, MARILIA CRISTINA BONI - SP272715, REU: U. F. SENTENÇA ID 357068559: Tendo em vista a manifestação da parte autora, homologo o pedido de desistência e julgo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, em vista da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da ré, no importe de 10% do valor atualizado da causa, a teor do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com baixa-findo. Intime(m)-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014621-17.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jose Adilson da Silva - The Palms – Residencial Reserva da Mata Atlantica Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - - Construtora Italiana S.a - - Zl Empreendimentos e Participações Ltda - - Companhia Piratininga de Força e Luz - Ciência a parte requerida sobre páginas 503/624. - ADV: MARCELO HENRIQUE MATOS OLIVEIRA (OAB 113651/MG), MARCELO HENRIQUE MATOS OLIVEIRA (OAB 113651/MG), GISELLE MEDEIROS DOS SANTOS FRANCO (OAB 440778/SP), GUILHERME PIMENTEL DE AVELLAR PIRES (OAB 436825/SP), GABRIEL VICTOR BEGA BRASIL (OAB 374444/SP), HUSSEIN WALID ABDALLAH OWEIS (OAB 309810/SP), MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007663-15.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Associação dos Proprietarios de Lotes do Loteamento Fechado Jardins Di Roma Piazza Venenzia - Exsa Jardins Di Roma Empr Imob Ltda - - Exsa Empreendimentos e Participações Ltda - - Ciclo Empreendimentos Imobiliários Ss Ltda - Me - - Th Exsa Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - - Kennedy Ofc Exec T Empr Imob Ltda - "Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por EXSA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS e CICLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SS LTDA - ME. A primeira alegou que: (i) a sentença foi ultra petita ao fixar a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 572.676,36, pois o autor indicou R$ 80.618,90 e; (ii) omissão quanto ao pedido de reconsideração da cautelar (p.1116/1125). Enquanto a segunda também suscitou sentença ultra petita, pela extrapolação dos limites dos pedidos iniciais (p.1126/1130). A autora respondeu aos embargos de declaração opostos (p.1150/1157), defendeu que na decisão de fls. 443/444, emendou à petição inicial adequando o proveito econômico pretendido, requerendo que, no caso de conversão da obrigação em perdas e danos, ela fosse fixada de acordo com o apurado em perícia técnica. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil: "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco entre as premissas adotadas e a conclusão, jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com o entendimento de outros julgados. Nesse sentido, Fredie Didier Jr. Leciona: "Os embargos de declaração não são cabíveis para corrigir uma contradição entre a decisão e alguma prova, argumento ou elemento contido em outras peças constantes dos autos do processo. Não cabem, em outras palavras, embargos de declaração para eliminação de contradição externa. A contradição que rende ensejo a embargos de declaração é a interna, aquela havida entre trechos da decisão embargada." (Didier Jr., Fredie; Curso de Direito Processual Civil; vol 03; 13ª Ed.; 2016; Editora Juspodivm; p. 250) Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de alguns dos vícios destacados. No caso dos autos o juízo decidiu nas fls. 443/444 que: "Outrossim, deverá emendar a inicial, a fim de descrever expressamente quais as obrigações de fazer pretende com a propositura da respectiva ação, corrigindo o valor da causa, adequando-o ao proveito econômico pretendido. Advirto que qualquer pleito de obrigação de fazer que não esteja expressamente descrito na petição de emenda não será apreciado pelo juízo." Logo após, a autora emendou à inicial indicando o pedido: "Em relação ao valor da causa, destaca-se que a autora atribui o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) referente ao pedido para condenação em dano moral, tendo em vista que, os demais pedidos que versam sobre a obrigação de fazer e o quantum em discussão, deverá ser apurado em liquidação/cumprimento por meio da competente perícia, isto apenas no caso de restar descumprida eventual obrigação imposta às Requeridas." (p.450 - g.N.). A emenda à inicial foi acolhida (fls. 472/473), razão pela qual resta evidente que o pedido autoral não se limita ao valor de R$ 80.618,90, mas abrange o montante apurado por meio de perícia técnica. Assim, não há extrapolação dos limites do pedido inicial. Quanto ao pedido de reconsideração da tutela cautelar de publicidade do processo e averbação nas matrículas nº 117.165 e 88.492 do Cartório de Registro de Imóveis de Indaiatuba (fls. 472/473), verifica-se omissão no julgado, uma vez que não houve pronunciamento expresso sobre a manutenção da medida cautelar. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração ofertados para, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, suprir a omissão de que realmente padece o ato judicial impugnado, passando a INCLUIR no dispositivo a seguinte redação: "Considerando as irregularidades constatadas no loteamento e os potenciais prejuízos a terceiros decorrentes da ausência de publicidade, torno definitiva a tutela cautelar para determinar a averbação da propositura desta ação nas matrículas nº 117.165 e 88.492 do Cartório de Registro de Imóveis de Indaiatuba." No mais, a sentença permanece tal qual lançada. Intime-se." - ADV: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 378278/SP), PAULO SERGIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 378278/SP), MARCELO DAMASCENO TOLENTINO (OAB 464063/SP), MARCELO DAMASCENO TOLENTINO (OAB 464063/SP), MARCELO DAMASCENO TOLENTINO (OAB 464063/SP), MARCELO DAMASCENO TOLENTINO (OAB 464063/SP), MAYRA FERNANDA IANETA PALÓPOLI ALBRECHT (OAB 217515/SP), PAULO SERGIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 378278/SP), PAULO SERGIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 378278/SP), GABRIEL VICTOR BEGA BRASIL (OAB 374444/SP), OTAVIO ALFIERI ALBRECHT (OAB 302872/SP), MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005695-20.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Maria Helena da Silva Panzeri - - Maria de Fatima da Silva Serra - - Ana Carolina Reis da Silva - Vistos. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira. Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM. 1. Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2. O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3. Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4. Recurso impróvido". (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014) O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. No presente caso, a decisão retro foi explícita em solicitar aos requerentes que, a fim de comprovar a condição de hipossuficiência alegada, deveriam emendar à inicial para juntar nos autos a declaração de imposto de renda dos últimos dois anos, o relatório de contas e relacionamentos do Bacen, o seu extrato de movimentação bancária, cópia da CTPS e comprovante de renda atualizado especificamente de cada um dos autores. Apesar de terem emendado à inicial juntando alguns dos documentos demandados, nenhum dos autores cumpriu integralmente a decisão, deixando de juntar documentos que são essenciais para averiguar a plausabilidade da condição de hipossuficiência alegada. Outrossim, deve ser observado que o requerente está representado por advogado particular, não integrante do Convênio da Assistência Judiciária Gratuita firmada entre a OAB e a DPE, visto que não demonstrada a atuação do patrono na forma pro bono, conforme determinado também em decisão retro. Forçoso concluir, assim, que falta prova da miséria jurídica, donde o autor pode arcar com as módicas custas judiciais, despesas de citação e eventual verba honorária em favor da parte contrária, em caso de sucumbência. Recolham-se as custas e despesas processuais, em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme artigo 290 do CPC. Intime-se. - ADV: GABRIEL VICTOR BEGA BRASIL (OAB 374444/SP), GABRIEL VICTOR BEGA BRASIL (OAB 374444/SP), GABRIEL VICTOR BEGA BRASIL (OAB 374444/SP), MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP), MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP), MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP)