Gabriel Victor Bega Brasil
Gabriel Victor Bega Brasil
Número da OAB:
OAB/SP 374444
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Victor Bega Brasil possui 37 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR, TRF1
Nome:
GABRIEL VICTOR BEGA BRASIL
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000506-93.2024.8.26.0526 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Salto - Apelante: S. T. I. e E. I. S. LTDA - Apelada: S. de F. A. A. - Apelado: M. P. LTDA e outro - Magistrado(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE UMA DAS RÉS. I. CASO EM EXAME. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA MOVIDA PELA AUTORA CONTRA AS RÉS. A AUTORA BUSCA A OUTORGA DE ESCRITURA DE LOTE ADQUIRIDO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR (I) A APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO ENTRE AS PARTES; (II) A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RÉS; (III) A VALIDADE DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A RELAÇÃO ENTRE AS PARTES É DE CONSUMO, CONFORME ARTIGOS 2º E 3º DO CDC. 4. A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RÉS ESTÁ PREVISTA NOS ARTIGOS 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 25, § 1º DO CDC. 5. A VENDA A NON DOMINO NÃO SE APLICA, POIS A AQUISIÇÃO E A QUITAÇÃO DO PREÇO FORAM DEMONSTRADAS. IV. DISPOSITIVO E TESE. 6. RECURSO DA CORRÉ A QUE SE NEGA PROVIMENTO. TESE DE JULGAMENTO: 1. APLICAÇÃO DO CDC À RELAÇÃO DE CONSUMO. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RÉS CONFORME O CDC. LEGISLAÇÃO CITADA: CDC, ARTS. 2º, 3º, 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, 25, § 1º. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1006803-87.2022.8.26.0526, REL. VITOR FREDERICO KÜMPEL, 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 22/08/2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Silveira Arruda (OAB: 47049/SP) - Michelle Anunciato Pereira (OAB: 232115/SP) - Marilia Cristina Boni (OAB: 272715/SP) - Gabriel Victor Bega Brasil (OAB: 374444/SP) - Aline Renata Barbi (OAB: 396379/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039223-23.2022.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - M.C.S.A. - - G.M.A. - K.A.A. - Vistos. Fls. 209: Ciente da desistência da inventariante relativo a inclusão dos bens mencionados na partilha. Intime-se para apresentar plano de partilha atualizado, observando-se os requisitos formais do artigo 653 do Código de Processo Civil. Prazo 15 dias. Intime-se. - ADV: GABRIEL VICTOR BEGA BRASIL (OAB 374444/SP), GILSON GOMES PEREIRA (OAB 418266/SP), EMERSON CLAYTON AMARO (OAB 456330/SP), GABRIEL VICTOR BEGA BRASIL (OAB 374444/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005084-60.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcos Figueiredo Rafael - Electrolux do Brasil S/A - - Mb Service - Homologo o acordo, na forma do art. 487, III, 'b', do CPC. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta sentença, pois não remanesce interesse recursal. Aguardar por dez dias após a data aprazada para o pagamento; nada sendo requerido pela parte autora, arquivar os autos, pois será presumido o cumprimento integral da avença. - ADV: FABIO PAULA DE OLIVEIRA (OAB 256914/SP), GABRIEL VICTOR BEGA BRASIL (OAB 374444/SP), MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP), LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006623-15.2023.8.26.0248 (processo principal 1001073-90.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Magali Aparecida Pavao Basili - Catarina Setuko Nishi da Silva - Vistos. P. 22/23: Nos termos do artigo 105, §4º do CPC, § 4º "salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença". No caso, consta expressa disposição de que o contrato cessaria com a publicação do acórdão em relação ao recurso de apelação interposto. Assim, defiro o pedido de exclusão dos advogados do cadastro do presente cumprimento de sentença e determino a intimação pessoal da executada, nos termos da decisão de p. 15/16. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP), ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP), GABRIEL VICTOR BEGA BRASIL (OAB 374444/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006725-49.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Comissão - Phwr Consultoria Imobiliaria Ltda - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, providencie a parte demandante (utilizando o código: "8431 - Emenda à Inicial"), o seguinte: 1) Regularizar sua representação processual, trazendo a procuração devidamente assinada pelo outorgante e nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GABRIEL VICTOR BEGA BRASIL (OAB 374444/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004972-28.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - N.A.S.A. - D.S. - - B. - - C. e outros - Vistos I - Fls. 981/982: Nada a prover, uma vez que nos termos da decisão de fls. 956/957 foi acolhido o rol de testemunhas apresentados pela autora. II - Fls. 985/1021: Deixo de acolher os quesitos apresentados pelo corréu BANCO DAYCOVAL S/A, posto que não foi deferido a realização de prova pericial neste feito, conforme se infere das decisões de fls. 889/890 e 956/957. Anoto que tais decisões não foram atacada pela instituição financeira por meio do recurso adequado e no momento apropriado, tornaram-se estáveis no feito, alcançadas pelo advento da preclusão temporal, bem como consumativa. III - Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre a autora e o corréu BANCO C6 CONSIGNADO S.A. às fls. 727/731. Como consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com relação a referida instituição financeira, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. IV - Fls. 1118/1120: Indefiro o pedido formulado pela parte autora de condenação do corréu BANCO DAYCOVAL S/A nas sanções por litigância de má fé, pois não se vislumbra que tenha ele atuado com dolo processual neste feito. Ressalto que: Para a caracterização do improbus litigator exige-se prova irrefragável do dolo e demonstração de dano processual à parte contrária(RT 813/314). V - Fls. 1121/1122: Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Intime-se. - ADV: GABRIEL VICTOR BEGA BRASIL (OAB 374444/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC)
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001835-62.2022.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas CRIANÇA INTERESSADA: J. M. R. L. D. C. REPRESENTANTE: M. C. D. C., P. R. M. Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: GABRIEL VICTOR BEGA BRASIL - SP374444, MARILIA CRISTINA BONI - SP272715, REU: U. F. D E C I S Ã O Julgamento convertido em diligência. Trata-se de ação pelo procedimento comum com pedido de tutela provisória de urgência que tem por objeto o fornecimento do medicamento VOXZOGO 0,56 mg (VOSORITIDA), de uso contínuo, para tratamento de Acondroplasia (CID 10: Q77.4), autorizado pela ANVISA, mas não incorporado ao SUS. Consoante se verificou, após o ajuizamento do presente feito, a Suprema Corte, por meio do Tema 1234 STF, de repercussão geral e caráter vinculante, estabeleceu novas diretrizes para a concessão judicial de medicamentos pelo Poder Público, cujo fornecimento dos fármacos não registrados na ANVISA ou registrados na ANVISA e não incorporados pelo SUS, independentemente do custo de aquisição, passou a ser considerado medida excepcional. Assim, em observância ao quanto estabelecido no Tema 1234 do STF, determino a intimação da parte autora para que junte aos autos os documentos abaixo relacionados ou, tendo em vista a fase processual em que se encontra o presente processo, se assim entender, caso já tenha(m) sido juntado(s) aos autos, indique o respectivo ID, no prazo de15 dias: a. Apresentar relatório médico atualizado, apontando qual o histórico do tratamento, os resultados obtidos com os medicamentos ministrados, a imprescindibilidade do medicamento para a saúde do paciente e a ausência de substituto terapêutico com igual eficácia fornecido pelo Sistema Único de Saúde; b. Em se tratando de medicamento sem registro na ANVISA, indicar: (i) se há de pedido de registro do medicamento no Brasil pendente de apreciação, (ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior, e (iii) a ausência de substituto terapêutico com registro no Brasil; c. Juntar aos autos documentação que comprove a ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento ao SUS, a ausência do pedido de incorporação ou a mora na apreciação, observados os prazos previstos nos arts. 19-Q e 19-R da Lei n. 8.080/90 e do Decreto n. 7.646/2011; d. Juntar aos autos documentação que demonstre a existência de evidências científicas de alto nível sobre a eficácia do medicamento, unicamente mediante apontamento de ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise, com a respectiva fonte; e e. Juntar aos autos documentos que comprovem a hipossuficiência econômica impeditiva do custeio próprio do tratamento pleiteado pelo período pretendido, como holerites, contracheques e declarações de renda. No mesmo prazo, tendo em vista o teor do determinado no Tema 1234 STF, manifeste-se a parte ré. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Intimem-se. Campinas, data da assinatura eletrônica.