Lorena Oliveira Penteado

Lorena Oliveira Penteado

Número da OAB: OAB/SP 374491

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lorena Oliveira Penteado possui 257 comunicações processuais, em 158 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 158
Total de Intimações: 257
Tribunais: TJSP
Nome: LORENA OLIVEIRA PENTEADO

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
145
Últimos 30 dias
257
Últimos 90 dias
257
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (110) REMESSA NECESSáRIA CíVEL (38) AGRAVO DE INSTRUMENTO (37) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 257 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 3009023-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: J. A. J. (Menor) - Agravado: E. de S. P. - Agravado: M. de S. - Assim, defiro a antecipação da tutela recursal para determinar a expedição do mandado de levantamento eletrônico, resultante da ordem de sequestro de verbas exarada pelo i. Magistrado Singular (fls. 52/53 da origem), independentemente do decurso do prazo recursal. Dispensadas as informações do I. Juízo "a quo", comunique-se esta decisão, servindo o presente como ofício. Intime-se a agravada para apresentar contraminuta, no prazo legal (art. 1.019, II, do Código de Processo Civil). Abra-se vista à D. Procuradoria Geral de Justiça. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos à conclusão. Int. - Magistrado(a) Silvia Sterman - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Candida Eufrasio Jeronimo - Lorena Oliveira Penteado (OAB: 374491/SP) (Procurador) - Anne Caroline Campos Soares (OAB: 482787/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0011482-50.2021.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: I. N. N. L. S. S. (Menor) - Apelado: M. de S. - Apelado: E. de S. P. - Magistrado(a) Jorge Quadros - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO DE INFANTE, NASCIDO EM 13.05.2018, INSATISFEITO COM A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA QUE O ESTADO DE SÃO PAULO LHE FORNECESSE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PELO MÉTODO ABA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. AVALIAR SE O ESTADO DEVE FORNECER TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PELO MÉTODO ABA, OU SE OS TRATAMENTOS OFERECIDOS PELO SUS SÃO SUFICIENTES PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MENOR.III. RAZÕES DE DECIDIR3. LAUDOS PERICIAIS CONFIRMAM DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, NÍVEL III DE SUPORTE, E RECOMENDAM TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES, APENAS PREFERENCIALMENTE PELO MÉTODO ABA.4. EMBORA PRODUZIDA A PERÍCIA MÉDICA, NÃO FICOU DEMONSTRADA A IMPRESCINDIBILIDADE OU SUPERIORIDADE DAS TERAPIAS ABA EM RELAÇÃO ÀS OFERECIDAS PELO SUS, MAS SIM A NECESSIDADE DE PSICOLOGIA COMPORTAMENTAL, FONOAUDIOLOGIA, TERAPIA OCUPACIONAL, TERAPIA OCUPACIONAL COM INTEGRAÇÃO SENSORIAL E MUSICOTERAPIA, AS QUAIS DEVEM SER FORNECIDAS PELO ESTADO. IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA CONDENAR O APELADO A FORNECER ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR, DE FORMA INDIVIDUAL, PELO SUS OU EM CLÍNICAS CONVENIADAS, CONFORME RELATÓRIOS MÉDICOS.TESE DE JULGAMENTO: 1. O ESTADO DEVE GARANTIR ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR PELO SUS, CONFORME NECESSIDADE INDIVIDUAL. 2. NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE TRATAMENTO ESPECÍFICO PELO MÉTODO ABA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Heriveltosilva Santos - Pedro Irineu de Moura Araújo Neto (OAB: 524990/SP) (Procurador) - Anne Caroline Campos Soares (OAB: 482787/SP) (Procurador) - Juliana Rodrigues de Carvalho (OAB: 482691/SP) (Procurador) - Lorena Oliveira Penteado (OAB: 374491/SP) (Procurador) - João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) (Procurador) - Patricia Ulson Zappa Lodi (OAB: 150264/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005772-71.2024.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Caique Leonardo Freitas Tosta - - Pamela Guedes Pedroso - Ana Maria de Pinho - - A. H. G. da S. - - Alessandro Guedes da Silva - - Ana Maria Guedes da Silva - Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada, para manifestação nos autos. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para decisão dos embargos de declaração. Intime-se. - ADV: ARETHA CHAIA MARQUES DA SILVA (OAB 303153/SP), MARLUCE CARVALHO DE SOUZA BATISTA (OAB 126734/SP), LORENA OLIVEIRA PENTEADO (OAB 374491/SP), ARETHA CHAIA MARQUES DA SILVA (OAB 303153/SP), ARETHA CHAIA MARQUES DA SILVA (OAB 303153/SP), MARLY ALVES DA SILVA (OAB 126490/SP), LORENA OLIVEIRA PENTEADO (OAB 374491/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3021802-89.2013.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Urgência - P.M.S. - Vistos. 1)Fls. 1.081/1.082: prossiga-se, conforme deliberado a fls. 1.029, itens "2" e "3". 2)Observem-se os Comunicados Conjuntos nº 508/2018 e 418/2020, intimando-se os réus por meio do Portal Eletrônico. 3)Int. - ADV: LORENA OLIVEIRA PENTEADO (OAB 374491/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005007-25.2021.8.26.0361 (processo principal 1018437-95.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Liminar - Anna Heloisa Guedes da Silva - Ana Maria de Pinho - Caique Leonardo Freitas Tosta e outro - Vistos. Fls. 379/381: encaminhe-se para a fila de Pesquisas para que a serventia providencie as buscas necessárias através dos sistemas indicados. No mais, reiterem-se os ofícios de fls. 294 e 299. Int. - ADV: LORENA OLIVEIRA PENTEADO (OAB 374491/SP), MARLY ALVES DA SILVA (OAB 126490/SP), MARLUCE CARVALHO DE SOUZA BATISTA (OAB 126734/SP), ARETHA CHAIA MARQUES DA SILVA (OAB 303153/SP), LORENA OLIVEIRA PENTEADO (OAB 374491/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1037966-80.2024.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Sorocaba - Recorrente: J. E. O. - Recorrido: G. D. F. (Menor) - Recorrido: M. de S. - Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da remessa necessária. Int. São Paulo, 26 de maio de 2025. CAMARGO ARANHA FILHO Presidente da Seção de Direito Criminal Relator (Assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419/2006) - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Marcio Andre Custodio de Aquino (OAB: 387642/SP) - Damiana Domingos Freire - Lorena Oliveira Penteado (OAB: 374491/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1041352-21.2024.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Sorocaba - Recorrente: J. E. O. - Recorrido: K. M. A. (Menor) - Recorrido: M. de S. - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada pelo menor impúbere K. M. A., nascido em 26/04/2024, representado por sua genitora, em face da Prefeitura Municipal de Sorocaba, visando seja determinada a imediata concessão da vaga em creche municipal, mais próximo de sua residência sendo como primeira opção: CEI 107 ARMINDA DA CONCEIÇÃO DA SILVA TELO, em período INTEGRAL, (onde também está pleiteando vaga para seu irmão K.). Deu à causa o valor de R$ 1.000,00 (fls. 01/09). Por despacho de fl. 17, foi explicitado que esta ação foi apensada ao processo-piloto nº 1040851-67.2024, no qual, em decisão de fls. 16/17, foi concedido o prazo de 45 dias para que a ré disponibilizasse cada vaga solicitada. Não sendo concedida neste prazo, restaria deferida a tutela antecipada para determinar que a ré providenciasse, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 2.000,00, o fornecimento de vaga em creche, em período integral, em unidade próxima da residência de cada parte autora, até o limite de 2 km. Caso a vaga disponível não fosse circunscrita a essa distância, deveria a ré fornecer transporte público gratuito até o estabelecimento. Na sequência, por petição de fls. 34/35 e documentos de fls. 36/66 do processo-piloto, o Município de Sorocaba informou que as crianças requerentes obtiveram vaga para o ano letivo de 2024, e pugnou pela redução dos honorários, nos termos do art. 90 do CPC, e a extinção do processo, com o arquivamento dos autos. Sobreveio a r. sentença de fls. 87/89 dos autos principais, que homologou o reconhecimento jurídico de procedência do pedido, tornando definitiva a antecipação de tutela concedida e julgando extintos os processos com resolução de mérito. Condenou a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por ação ajuizada. Decorrido o prazo para recurso voluntário, os autos foram remetidos à 2ª Instância (fl. 37). A Procuradoria de Justiça opinou pelo NÃO CONHECIMENTO da remessa necessária (fls. 43/45). É o relatório. Não conheço da remessa necessária. Estabelece o artigo 496, §3º, III, do Código de Processo Civil, que a remessa necessária é dispensada quando, em relação ao município que não constitua capital de Estado, a condenação ou o proveito econômico obtido é inferior a cem salários-mínimos, in verbis: Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: §3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público". No presente caso, o valor atribuído à causa (R$ 1.000,00 fl. 09) é inferior a cem salários-mínimos, de modo que é dispensado o reexame necessário, nos termos da legislação supramencionada. Ainda que o valor da causa não fosse considerado, verifica-se que o autor pleiteia a disponibilização de vaga em creche, em período integral, cujo proveito econômico pode ser aferido por meio de simples cálculo aritmético. E nos termos da Portaria Interministerial do MEC/MF nº 01/2024, o custo anual fixado por aluno para o Estado de São Paulo é de R$ 8.841,39 para o período integral, montante este que se revela bem abaixo do previsto no art. 496, § 3º, III, do CPC para a incidência da remessa necessária. Portanto, considerando que o custo anual estimado por aluno matriculado na rede municipal de ensino é inferior ao mínimo estabelecido na legislação processual aplicável, forçoso o reconhecimento da dispensabilidade da remessa necessária. E outro não é o entendimento desta Câmara Especial: Remessa necessária. Ação de obrigação de fazer. Vaga em creche. Ausência de duplo grau de jurisdição obrigatório. Remessa necessária não conhecida. I. Caso em exame 1. Remessa necessária da sentença que homologou reconhecimento do pedido de fornecimento de vaga em creche. II. Questão em discussão 2. Cabimento de remessa necessária em ações que tratam do fornecimento de vagas em creche a crianças. III. Razões de decidir 3. Não cabimento de remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, III, e § 4º, II, do CPC. 4. Valor anual estimado por aluno na modalidade (VAAF) inferior ao limite legal estabelecido para a sujeição da sentença ao duplo grau de jurisdição. 5. Sentença proferida de acordo com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal com o Tema 548 do STF. IV. Dispositivo e tese 6. Remessa necessária não conhecida. Tese de julgamento: "Não se conhece de remessa necessária quando o proveito econômico da sentença for inferior ao valor de alçada." _______ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 496, § 3º, III e § 4º, II. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.008.166/SC, Rel. Ministra Rosa Weber, Plenário, j. 22.9.2022 (TJSP; Remessa Necessária Cível 1017264-16.2024.8.26.0602; Relator (a): Camargo Aranha Filho (Pres. Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Sorocaba - Vara da Infância e Juventude; Data do Julgamento: 23/01/2025; Data de Registro: 23/01/2025). Isto posto, não conheço da remessa necessária. Int. - Magistrado(a) Claudio Teixeira Villar - Advs: Anselmo Augusto Branco Bastos (OAB: 297065/SP) - Suelen Marques Araujo - Lorena Oliveira Penteado (OAB: 374491/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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