Marcela Lippe Robledo
Marcela Lippe Robledo
Número da OAB:
OAB/SP 374502
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcela Lippe Robledo possui 32 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJMS, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRF3, TJMS, TJSP
Nome:
MARCELA LIPPE ROBLEDO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2080435-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Epitácio - Agravante: M. A. de S. C. - Agravada: H. G. de S. G. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Moreira Viegas - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS AVOENGOS. PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS AVOENGOS EM 1/3 DO SALÁRIO MÍNIMO. AGRAVANTE ALEGA AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, DESTACANDO A NATUREZA SUBSIDIÁRIA DOS ALIMENTOS AVOENGOS E A NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DOS GENITORES.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS AVOENGOS, CONSIDERANDO A NATUREZA SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR DESSA OBRIGAÇÃO E A NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DOS GENITORES.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR AVOENGA É SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR, CONFORME ART. 1.696 E 1.698 DO CC, E DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DOS GENITORES DE SUPRIR AS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO.4. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DOS GENITORES E NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA IMPEDEM A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS AVOENGOS NESTA FASE PROCESSUAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. ALIMENTOS AVOENGOS TÊM NATUREZA SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR, EXIGINDO COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DOS GENITORES. 2. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS PROVISÓRIOS REQUER DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA AVALIAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcela Lippe Robledo (OAB: 374502/SP) - Jorge Ismael El Hage (OAB: 99721/SP) - Carolyn Almeida Vasconcelos (OAB: 318541/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500372-13.2025.8.26.0481 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - JOSE AUGUSTO FERREIRA MANTOVANI - Vistos. Tendo havido a constituição de defensor (fls. 61), à serventia para comunicar à OAB local acerca da desnecessidade da manutenção do defensor nomeado (fls. 58). EXPEÇA- SE certidão de honorários pelos atos realizados. Intime-se. - ADV: ISABELA FAYAD DE ALBUQUERQUE (OAB 477836/SP), MARCELA LIPPE ROBLEDO (OAB 374502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002535-23.2025.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Cleunice Francisco da Silva Trindade - No caso concreto, o benefício foi negado pelo INSS pelo não preenchimento do requisito relativo à incapacidade a partir do dia 09/04/2025(fls. 56). Nesse aspecto, o exame realizado pela administração pública possui presunção relativa de legitimidade o que, em decorrência, transfere o ônus da prova da invalidade do ato para aquele que a alegar. Tal prova, contrariando o ato, deve ser robusta, plena, não sendo possível invalidar o ato administrativo com indícios de prova. Compulsando os autos, verifico que a parte autora apresentou atestados indicando que está doente e incapaz para o trabalho, mas não há certeza a respeito da gravidade da doença ou quais tarefas profissionais estão restritas pelas patologias. Em sede de cognição sumária, não se mostra suficientemente demonstrada o preenchimento dos requisitos legais a ponto de se concluir pela incapacidade para a atividade habitual e justificar, neste momento processual, concessão da medida acauteladora. A referida documentação deverá ser corroborada por perícia médica-judicial, o que implica instrução do feito, para que fique, efetivamente, demonstrada a incapacidade requerida por lei para fins de concessão do benefício. 3. Destarte, indefiro a tutela provisória de urgência. 4. Em atenção aos princípios da razoável duração do processo e da máxima efetividade dos provimentos jurisdicionais (art. 5º, inc. LXXVIII, da Constituição Federal) e a fim de imprimir celeridade e efetividade à tutela jurisdicional, mostra-se razoável postergar o contraditório mediante a citação da autarquia ré após a elaboração do laudo pericial. Não há prejuízo na oferta da contestação somente após a confecção do laudo, sendo, inclusive, possível a oferta de acordo pela Autarquia, se for o caso. Ademais, o art. 139, VI, do CPC, confere ao juiz o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova como forma de adequar o processo às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. Por sua vez, o CNJ editou a Recomendação Conjunta 01/15, que dispõe sobre a adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de auxílio doença, aposentadoria por invalidez e auxílio acidente. Referida norma recomendou aos Juízes que determinem a realização da perícia no momento do despacho inicial e a citação do INSS após a apresentação do laudo pericial, possibilitando, assim, a apresentação de proposta de acordo. Dessa forma, como forma de conferir maior efetividade ao processo, DETERMINO a realização da prova pericial antes da citação do requerido. Fixo desde logo como ponto controvertido o preenchimento dos requisitos legais à concessão do benefício, sendo que eventuais preliminares ventiladas em sede de defesa serão examinadas por ocasião da sentença. Por outro lado, com relação à quesitação, tendo em vista a possibilidade do juízo indeferir quesitos impertinentes (art. 470, I, do Código de Processo Civil), entendo suficientes para resolução da controvérsia os quesitos abaixo descritos, constantes da Recomendação n° 01/2015 do CNJ, dispondo sobre a adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por incapacidade permanente, incapacidade temporária, incapacidade temporária decorrente de acidente do trabalho e dá outras providências, passo a adotar como quesitos únicos aqueles estabelecidos na recomendação em comento, e, ainda, aqueles dois outros mencionados no ofício nº 00004/2022/NAE INCGST/ER-PREV-PRF3/PGF/AGU, de 26/08/2022, recebido neste Juízo, sendo desnecessária indicação de outros pelas partes. Assim, o(a) perito(a) deverá responder TÃO SOMENTE, como quesitos do juízo - ADV: MARCELA LIPPE ROBLEDO (OAB 374502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002495-41.2025.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Guiomar Maria da Silva - Vistos. 1) Considerando que a Fazenda Pública, em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, está, a princípio, impedida de firmar acordos, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC. 2) Dessa forma, CITE-SE a requerida pelo Portal Eletrônico (Comunicados Conjuntos 508/18, 1383/18 e 418/20) para integrar a relação jurídico-processual (art. 238, do NCPC) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados em dobro, (arts. 183, 219 e 335, ambos do NCPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (art. 344, do NCPC), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do NCPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III, do NCPC). 3) Com a apresentação da réplica ou decorrido o prazo para tanto, providencie a serventia a intimação das partes para que, no prazo de 5 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 28/06/2013). 4) Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (art. 98, caput, do NCPC), DEFIRO, integralmente, a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Com o objetivo de proporcionar a rápida tramitação do processo, deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, réplica, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, citação por edital, entre outras), evitando o protocolo como simples petição diversa. As petições corretamente cadastradas receberão tratamento prioritário, já que proporcionarão a rápida identificação do tipo de petição e, por consequência, a imediata apreciação judicial do pedido. Int. - ADV: MARCELA LIPPE ROBLEDO (OAB 374502/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcela Lippe Robledo (OAB 374502/SP) Processo 0800864-43.2025.8.12.0026 - Arrolamento Sumário - Invtante: Ana Carolina Barbosa Silva - Intima-se o/a Inventariante por seu Procurador para que manifeste acerca do(s) requerimento(s) da Fazenda Pública Estadual as fls. 92, no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sinclair Elpidio Negrão (OAB 188297/SP), Marcela Lippe Robledo (OAB 374502/SP), Antonio Carlos Ferreira Junior - réu-revel Processo 1001109-78.2022.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Reqte: G. H. S. F. - Reqdo: A. C. F. J. , J. A. M. F. - Vistos. Abra-se vista dos autos ao MP, na forma do art. 179, do CPC. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcela Lippe Robledo (OAB 374502/SP) Processo 1005418-45.2022.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celio Eduardo Freitas - Ciência às partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) ofício(s) requisitório(s) retro expedido(s), nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.