Marcela Lippe Robledo

Marcela Lippe Robledo

Número da OAB: OAB/SP 374502

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcela Lippe Robledo possui 32 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJMS, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRF3, TJMS, TJSP
Nome: MARCELA LIPPE ROBLEDO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000481-84.2025.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.G.S.G. - P.G. - - V.L.G. - - O.F.F. - - M.A.S.C. - Feito nº 2025/000256 Com fundamento no(s) artigo(s) 178, II e 179, I, ambos do Código de Processo Civil, vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste. - ADV: MARCELA LIPPE ROBLEDO (OAB 374502/SP), LUYMARA DE SOUZA RODRIGUES LEITE (OAB 489889/SP), CAROLYN ALMEIDA VASCONCELOS (OAB 318541/SP), CAROLYN ALMEIDA VASCONCELOS (OAB 318541/SP), JORGE ISMAEL EL HAGE (OAB 99721/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500372-13.2025.8.26.0481 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - JOSE AUGUSTO FERREIRA MANTOVANI - Apresentada a resposta do(da) réu(ré), abre-se a possibilidade de que seja sumariamente absolvido(a) desde que presente pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal. A defesa, em sede de contestação à denúncia, pleiteia por manifestar-se quanto ao mérito após o encerramento da instrução processual, em alegações finais. De fato o caso não admite absolvição sumária porquanto não estão evidentes as hipóteses do artigo 397, incisos I a IV, do Código de Processo Penal. Dessarte, verifico que os declarativos das testemunhas em solo policial, corroboradas pelo relatório policial de investigações, demonstram indícios de autoria e materialidade delitiva que recaem sobre o denunciado. Isto posto, entendo ser o caso de prosseguimento da instrução processual. Destarte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/11/2025 às 14h15,a qual será realizada de forma mista (presencial e virtual). Faculta-se às partes, advogados e testemunhas o comparecimento presencial, no endereço declinado no cabeçalho desta deliberação. Em caso de comparecimento de forma remota, deverá o participante informar ao Sr. Oficial de Justiça, no ato da intimação, e-mail válido e número de celular ativo, a fim de possibilitar o envio do convite para acesso ao ato. A audiência será realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams, que poderá ser acessada via computador ou smartphone com internet estável. Em caso de utilização da ferramenta pelo aparelho celular, o aplicativo deverá ser instalado para que seja possível o ingresso à reunião. No caso do uso de computador, basta o link de acesso. Ressalto que o sistema permite a comunicação reservada entre os advogados e seus assistidos, para entrevista prévia, se assim desejarem. Para tanto: 1- Organize-se a criação do evento no aplicativo Microsoft Teams, incluindo-se, por ora, na condição de organizador (anfitrião), a escrevente técnico judiciário Thais Ayumi Hojo Ferreira (thaferreira@tjsp.jus.br). Para viabilizar a realização da audiência virtual, o escrevente designado deverá organizar o ato, operar o agendamento na sala virtual da unidade prisional, nos termos do Comunicado CG nº. 317/2020 (se o caso), proceder a inclusão do Ministério Público, Advogado e testemunhas no evento criado e encaminhar os convites aos participantes. O link está disponível através do QR Code que segue na parte final da presente decisão. Para acessa-lo, basta a instalação de um Leitor de Código de QR Code no aparelho celular, acessar o aplicativo, e apontar a câmera para a imagem. 2- Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação e defesa para que, de modo presencial ou virtual, na data e horário acima designados, prestem depoimento no processo em epígrafe. Quando do encaminhamento de ofício requisitório de servidores públicos, deverá constar a necessidade do setorial responsável fornecer, com urgência, e-mail (particular ou institucional) para envio do link de acesso ao ato. Nos mandados de intimação destinado às testemunhas, deverá o Oficial de Justiça: § Intima-los da data e horário do ato designado; § Certificar se a testemunha/vítima deseja depor na ausência do acusado; § Cientifica-los de que poderão prestar depoimento por meio de qualquer dispositivo (telefone celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet ou comparecer presencialmente ao prédio do Fórum local; § Certificar se possuem referidos dispositivos, próprios ou de terceiros; § Colher um e-mail válido, para que possam receber o convite para acesso à audiência virtual (caso optem pelo comparecimento virtual ao ato), bem como um número de telefone celular ativo, próprio ou de terceiro, para comunicação com o organizador; As testemunhas deverão ser advertidas de que se trata de audiência judicial e a não participação, sem motivo justificado, sujeitá-los-ão às cominações da lei, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Penal (crime de desobediência e pagamento de multa). 3- INTIME-SE o(a) réu(ré) da audiência virtual designada na data e hora supramencionados, ocasião em que serão inquiridas testemunhas de acusação e de defesa, e que seu interrogatório será colhido por meio de videoconferência, nos autos do processo que lhe move o Ministério Público, podendo requerer e acompanhar o processo nos ulteriores termos e atos, tudo em conformidade com a denúncia. Expeça-se ofício para apresentação do(da) réu(ré), se preso. 4- Intime-se o(a) defensor(a), através da imprensa oficial, para comparecimento na audiência acima consignada, devendo este, no prazo de 05 dias, informar e-mail válido e um número de telefone celular ativo, a fim de viabilizar o envio do convite de acesso para a audiência virtual, ficando as partes cientificadas de que, superada a fase do artigo 402 do CPP, serão realizados os debates orais na própria audiência (CPP, art. 403), devendo comparecer devidamente preparados para o ato. 5- Caso conste nas certidões juntadas às fls. 50/51 informações quanto a processos de execução ou suspensos pelo art. 366 do CPP, comunique-se ao Juízo onde tramita o feito, valendo a presente como OFÍCIO. 6- Ficam por este ato intimadas as partes sobre o(s) documento(s) e/ou links de mídias (Portal de Áudios e Vídeos) eventualmente juntado(s) aos autos pela autoridade policial e para que, querendo, sobre ele(s) se manifestem no prazo de 05 dias, devendo informarem em igual prazo eventual inacessibilidade às mídias e/ou documentos, sob pena de preclusão (STJ - AgRg no RHC: 115647 GO 2019/0210910-0, Relator: Ministro RIBEIRO DANTAS, Data de Julgamento: 13/10/2020, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/10/2020). Caso quaisquer das partes noticiem a impossibilidade de acesso a documentos ou mídias, providencie a serventia o necessário à regularização (juntada de link de acesso ou solicitação de documentos à autoridade policial). 7- Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Int. - ADV: MARCELA LIPPE ROBLEDO (OAB 374502/SP), ISABELA FAYAD DE ALBUQUERQUE (OAB 477836/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001648-10.2023.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Maria de Fátima Pereira - CIÊNCIA às partes sobre a expedição do RPV/Precatório (art. 11, da Resolução nº 458/17, do Conselho da Justiça Federal). - ADV: MARCELA LIPPE ROBLEDO (OAB 374502/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000980-66.2017.8.26.0481 (processo principal 1001744-69.2016.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Ana Paula Gomes Robledo Jerez - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: MARCELA LIPPE ROBLEDO (OAB 374502/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001765-40.2025.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados AUTOR: LILIANA MARCHIOLI Advogado do(a) AUTOR: MARCELA LIPPE ROBLEDO - SP374502 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Designo perícia médica a ser realizada na Rua Mato Grosso, nº 2545, (esquina com a Rua Monte Alegre), Jardim Corumbá, Dourados/MS, com o perito e na data abaixo indicados: 07/07/2025 às 10h30min - RAUL GRIGOLETTI - Clínico Geral A parte autora deverá observar as seguintes exigências para a perícia: a) comparecer sozinha ou, caso haja necessidade de ajuda, com apenas um acompanhante; b) comunicar, com no mínimo um dia de antecedência da data marcada, a impossibilidade de comparecimento em virtude de febre, sintomas de gripe ou de Covid-19, especialmente se já tiver sido diagnosticada com essa doença, a fim de que a sua perícia seja reagendada sem necessidade de novo pedido; c) obedecer ao horário de agendamento, devendo chegar com antecedência de 15 (quinze) minutos ao horário marcado; d) apresentar nos autos, se ainda houver algo pendente, toda a documentação médica (inclusive as imagens, filmes, “chapas”, em casos de fratura ou afins) e de identificação pessoal antes da data agendada para a realização da perícia. Advirto a parte autora de que o comparecimento com febre ou qualquer dos sintomas de gripe ou de Covid-19 implicará a não realização da perícia. Em face da dificuldade para nomeação/cadastramento de peritos nesta Subseção Judiciária, fixo os honorários médicos em R$ 400,00 (quatrocentos reais). O(A) senhor(a) perito(a) deverá responder aos quesitos e, eventualmente, formulários, constantes na Portaria DOUR-JEF-PRES 121/2023, de acordo com o pedido formulado na inicial, bem como aos quesitos apresentados pela(s) parte(s) e, sendo o caso, pelo Ministério Público Federal (MPF). O laudo deverá, ainda, apresentar fotos do(a) periciado(a) no dia da perícia. Faculto à(s) parte(s) a apresentação de quesitos no prazo de dez dias. Ficam indeferidos desde já os quesitos que sejam repetitivos com relação àqueles da Portaria do Juízo, bem como os quesitos diversos desses do Juízo mas não justificados. Assim, o(a) senhor(a) perito(a) deverá responder tão somente às perguntas padronizadas/unificadas deste Juízo, bem como aos quesitos da(s) parte(s) que sejam diferentes dos do Juízo e que guardem relação específica com o objeto do pedido em discussão. Os assistentes técnicos poderão comparecer à perícia independentemente de prévia intimação. Em caso de processo versando sobre amparo social da L.O.A.S., aguarde-se o resultado da perícia médica para eventual agendamento de investigação social. Intime(m)-se. Cumpra-se. Dourados/MS, na data da assinatura digital. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0003315-52.2016.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDO FERRARI VIEIRA - SP164163, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, TAINA CALASTRO - SP386932, VANESSA FERNANDA GASPAROTTO - SP383401, VIDAL RIBEIRO PONCANO - SP91473 EXECUTADO: JULIANO GOMES ROBLEDO & CIA LTDA - ME, JAQUELINE SANCHES LIPPE Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELA LIPPE ROBLEDO - SP374502 D E S P A C H O ID 364699801: Antes, diante da excepcionalidade da medida, comprove a CEF, no prazo de 15 (quinze) dias, o esgotamento das diligências em busca de bens em nome da parte requerida. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000357-04.2025.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Denivaldo da Silva - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JOSÉ DENIVALDO DA SILVA, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, observando-se, contudo, que a exigibilidade de tais verbas fica suspensa em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. - ADV: MARCELA LIPPE ROBLEDO (OAB 374502/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
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