Gabriela Kiapine Silva
Gabriela Kiapine Silva
Número da OAB:
OAB/SP 374613
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJRJ, TJRO, TJPE, TJSP, TJGO, TJMG, TJPR, STJ
Nome:
GABRIELA KIAPINE SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2341038-45.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: C. B. de M. - Agravado: P. I. I. LTDA. - Interessado: A. e N. A. - Interessado: R. M. R. G. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Elisabete Veronica Bianchi Bejczy (OAB: 92857/SP) - Claudia Russi Alfini (OAB: 205578/SP) - Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP) - Gabriela Kiapine Silva (OAB: 374613/SP) - Semira Lais Hanashiro (OAB: 346228/SP) - Regina Bonilha dos Santos (OAB: 344099/SP) - Thelma Silano Ramos Di Stasi (OAB: 190106/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2341038-45.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: C. B. de M. - Agravado: P. I. I. LTDA. - Interessado: A. e N. A. - Interessado: R. M. R. G. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Elisabete Veronica Bianchi Bejczy (OAB: 92857/SP) - Claudia Russi Alfini (OAB: 205578/SP) - Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP) - Gabriela Kiapine Silva (OAB: 374613/SP) - Semira Lais Hanashiro (OAB: 346228/SP) - Regina Bonilha dos Santos (OAB: 344099/SP) - Thelma Silano Ramos Di Stasi (OAB: 190106/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 98) JUNTADA DE OFÍCIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007721-76.2023.8.26.0008 (processo principal 0121599-38.2007.8.26.0008) - Cumprimento Provisório de Sentença - Reconhecimento / Dissolução - P.R.C. - N.P.M. - Vistos. Considerando o teor da certidão de fls. 230, fica o exequente intimado, na pessoa de seus i. Advogados, para providenciar a recolhimento das custas extrajudiciais (emolumentos) relativas às averbações das penhoras junto aos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de impossibilidade de efetivação das penhoras. Outrossim, diante da informação de criação e alteração de circunscrição para o Oficial de Registro de Imóveis de Arujá-SP, determino que o exequente, após o recolhimento das custas, providencie a solicitação da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Arujá-SP, cujos dados foram fornecidos na certidão (Alameda das Violetas, nº 100, Cidade Nova Arujá, Arujá-SP, e-mail: registroaruja@gmail. om, contato (11)5199-5627 ou (11)5199-5632), comprovando-se nos autos, no mesmo prazo. Decorrida a quinzena, comprovado o recolhimento das custas e o redirecionamento da penhora, independentemente de nova decisão e sem necessidade de remessa dos autos à conclusão, reitere-se o cumprimento das ordens de penhora via Arisp, conforme as determinações anteriores. Intimem-se. - ADV: GABRIELA KIAPINE SILVA (OAB 374613/SP), RODRIGO GONÇALVES DE ALMEIDA FAGO (OAB 399892/SP), ERCULES MATOS E SILVA (OAB 159169/SP), LUIS CARLOS ESTACIO DE PAULA (OAB 84493/SP), ALEXANDRE FANTAZZINI RIGINIK (OAB 306381/SP), WALTER GRUNEWALD CURZIO FILHO (OAB 307458/SP), PAULO ROBERTO CURZIO (OAB 349731/SP)
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Tribunal: TJPE | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0065550-02.2023.8.17.2001 AUTOR(A): CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA RÉU: INCERTO E/OU DESCONHECIDO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206057783, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos etc., CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, qualificada nos autos, opôs Embargos de Declaração, a fim de sanar omissão, tendo em vista que não constou no dispositivo da Decisão de ID 157170629, a aplicação da multa diária em caso de descumprimento da liminar, bem como, a análise do pedido subsidiário para a parte autora ou pessoa por ela designada figurasse como depositária de eventuais bens não retirados e de omissão atinente ao risco de manutenção da construção precária ou, subsidiariamente, quanto à responsabilidade em caso de desabamento da área edificada, rogando pelo acolhimento, com a complementação no mandado de reintegração de posse, conforme adiante. A parte Autora/Embargante, em seus Embargos de Declaração (ID 159569930), alegou a ocorrência de omissão na decisão. Em relação às omissões apontadas, aduz o Embargante que a Decisão foi omissa, havendo necessidade de complementação da decisão embargada, para que o Juízo analise o risco decorrente da manutenção da construção, já que, neste ponto, a falta de fundamentação revela a omissão, a fim de possibilitar a demolição imediata, ou, caso assim não entenda, determinar a responsabilidade exclusiva dos Embargados, caso ocorra qualquer acidente decorrente da construção ou de eventual desabamento da área construída, que possa acarretar dano de qualquer natureza à Embargante ou a terceiros. A parte ré/embargada, intimada a apresentar contrarrazões aos aclaratórios, não se manifestou – certidão ID 205982462. Verifico ainda que a parte ré apresentou contestação (ID 167581917) e a parte autora apresentou réplica (ID 195702651), além de ter apresentado petições informando o descumprimento da liminar. Ainda, a parte ré pugnou pela realização de audiência de tentativa de conciliação (ID 197815240), tendo a parte autora informado seu desinteresse na designação de audiência de tentativa de conciliação (ID 198590949). É o Relatório. Decido. Sobre a possibilidade da oposição dos embargos de declaração, a Lei de Ritos estabelece: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” A embargante alega omissão no decisum relativamente à ausência de aplicação da multa diária em caso de descumprimento da liminar, bem como, a análise do pedido subsidiário para que a parte autora ou pessoa por ela designada figurasse como depositária de eventuais bens não retirados e de omissão atinente ao risco de manutenção da construção precária ou, subsidiariamente, quanto à responsabilidade em caso de desabamento da área edificada A omissão apontada na sentença, em relação à ausência de aplicação de multa diária em caso de descumprimento da liminar é cristalina, razão pela qual assiste razão à embargante, pois, conforme a Decisão de ID 157170629, que concedeu em parte a liminar requerida, determinando a cessação de obras e/ou a proibição de novas construções nos lotes 12 e 13 da Rua Tapauá, onde se deu início de ampliação da área das casas edificadas nos referidos lotes, com a reintegração de posse da parte autora, nas áreas invadidas, até o julgamento da demanda, não houve cominação de multa. Quanto à alegação de omissão em relação à análise do pedido subsidiário para a parte autora ou pessoa por ela designada figurasse como depositária de eventuais bens não retirados, também vislumbro que não consta da Decisão embargada referida determinação. Face ao exposto, considerando as omissões apontadas (art. 494, II, CPC) e nos termos do art. 298 do CPC, acolho em parte os presentes Embargos Declaratórios, em relação à omissão quanto à ausência de aplicação de multa diária em caso de descumprimento da liminar e de designação de depositário, passando a constar o seguinte: “Isso posto, concedo em parte a liminar requerida determinando a cessação de obras e/ou a proibição de novas construções nos lotes 12 e 13 da Rua Tapauá, onde se deu início de ampliação da área das casas edificadas nos referidos lotes, com a reintegração de posse da parte autora, nas áreas invadidas, até o julgamento da demanda. Expeça-se mandado de reintegração de posse, devendo os réus serem intimados para desocupação da área invadida, retirando do terreno todos os materiais de construção e demais pertences, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não ocorra a desocupação voluntária, no prazo estipulado, a contar da data da intimação deste decisum, até ulterior deliberação deste juízo, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de 30 (trinta) dias-multa - Art.536, § 1º do CPC. Recomendo aos Oficiais de Justiça encarregados da diligência, procedam-se com a reintegração da parte autora nas áreas dos imóveis referentes aos lotes 12 e 13, mediante a rígida observância das cautelas legais, devendo ser lavrado termo circunstanciado acerca do estado em que se encontra o bem imóvel com todas as suas particularidades, características e acessórios, bem assim de todo o ocorrido durante a diligência. Saliente-se a possibilidade de requisição de força policial, se houver resistência ao cumprimento da ordem. Uma vez efetuada a reintegração, poderá a parte autora, através de seu representante legal, figurar na qualidade de depositário fiel, de eventuais bens não retirados, o que deverá ser expressamente salientado, lavrando-se o termo respectivo”. Determino a intimação da ré, por mandado, COM URGÊNCIA, para comprovar o cumprimento da presente decisão, observando a ampliação da extensão da tutela de urgência, devendo ainda o(a) Oficial(a) de Justiça lavrar termo circunstanciado acerca do estado em que se encontra o bem imóvel com todas as suas particularidades, características e acessórios, bem assim de todo o ocorrido durante a diligência. No mais, mantenho a Decisão de ID 157170629. Intimem-se as partes litigantes, através dos seus advogados, para ciência da presente Decisão, bem como, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC), querendo, especificarem as provas que pretendem produzir. Cumpra a Diretoria Cível a parte final da Decisão de ID 157170629 no sentido de intimar o Ministério Público – art. 178, III, do CPC. P.R.I. RECIFE/PE, DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE." RECIFE, 13 de junho de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 5) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022385-93.2024.8.26.0100 (processo principal 1039865-67.2024.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Rio Paranapanema Energia S/A e outros - Paulo Enrique dos Santos Rocha Filho - - Binatural Energias Renováveis S.A. e outros - Conheço dos Embargos de Declaração, porque tempestivos, e no mérito, nego provimento, já que a decisão atacada não padece de nenhum dos vícios elencados no artigo 1022 do Código de Processo Civil. Pretende o embargante, na verdade, a reconsideração da decisão. O fato do embargante não concordar com as conclusões do Juízo, sua interpretação dos fatos ou das normas, não caracteriza contradição, dúvida ou omissão, como quer fazer crer. As razões expendidas pelo embargante refletem seu inconformismo com a decisão e, fundamentado o recurso em matéria de mérito, somente poderá a questão ser eficazmente apreciada pelo Egrégio Tribunal ad quem, por ocasião do julgamento de eventual recurso. - ADV: LUCIMARA SANTOS FREITAS ROCHA (OAB 323777/SP), JOÃO CARLOS DUARTE DE TOLEDO (OAB 205372/SP), JOÃO CARLOS DUARTE DE TOLEDO (OAB 205372/SP), JOÃO CARLOS DUARTE DE TOLEDO (OAB 205372/SP), RICARDO MADRONA SAES (OAB 140202/SP), RICARDO MADRONA SAES (OAB 140202/SP), RICARDO MADRONA SAES (OAB 140202/SP), FERNANDO ANSELMO RODRIGUES (OAB 132932/SP), GABRIELA KIAPINE SILVA (OAB 374613/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1009976-24.2021.8.26.0278 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaquaquecetuba - Apelante: Jaime Carvalheira - Apelado: Fabricadora de Papeis Bonsucesso Ltda - Apelada: Nanci Parra Marcos - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Roberto Curzio (OAB: 349731/SP) - Eduardo Arruda Alvim (OAB: 2557/RJ) - Ercules Matos E Silva (OAB: 159169/SP) - Rosane Pereira dos Santos (OAB: 199241/SP) - Gabriela Kiapine Silva (OAB: 374613/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026601-63.2025.8.26.0100 (processo principal 1004811-11.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lucimara Rocha Sociedade Individual de Advocacia - - Lucimara Santos Freitas Rocha - Aned Participações e Empreendimentos Ltda. - Há prazo em curso (fls. 16). Aguarde-se. - ADV: GABRIELA KIAPINE SILVA (OAB 374613/SP), FERNANDO ANSELMO RODRIGUES (OAB 132932/SP), LUCIMARA SANTOS FREITAS ROCHA (OAB 323777/SP), LUCIMARA SANTOS FREITAS ROCHA (OAB 323777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022385-93.2024.8.26.0100 (processo principal 1039865-67.2024.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Rio Paranapanema Energia S/A e outros - Paulo Enrique dos Santos Rocha Filho - - Binatural Energias Renováveis S.A. e outros - Folha(s) retro: defiro a expedição do(s) postal(is) - AR-Digital, conforme requerido. - ADV: RICARDO MADRONA SAES (OAB 140202/SP), FERNANDO ANSELMO RODRIGUES (OAB 132932/SP), RICARDO MADRONA SAES (OAB 140202/SP), RICARDO MADRONA SAES (OAB 140202/SP), JOÃO CARLOS DUARTE DE TOLEDO (OAB 205372/SP), JOÃO CARLOS DUARTE DE TOLEDO (OAB 205372/SP), JOÃO CARLOS DUARTE DE TOLEDO (OAB 205372/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), LUCIMARA SANTOS FREITAS ROCHA (OAB 323777/SP), GABRIELA KIAPINE SILVA (OAB 374613/SP)