Beatriz Aparecida Bertin
Beatriz Aparecida Bertin
Número da OAB:
OAB/SP 375026
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRF1, TJRJ, STJ, TJCE, TJSP, TJPR, TJRS, TJMT, TRF3, TJMG
Nome:
BEATRIZ APARECIDA BERTIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001657-49.2016.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.A.F.S. - - M.F.S. - J.A.F.S. - Ante o exposto, considerando tudo mais que dos autos consta, EXTINGO a demanda executiva, o que o faço de acordo com o artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Inexistem custas e despesas em aberto, ante a gratuidade da justiça deferida aos exequentes (fls. 16) e que ora defiro ao executado. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários a favor do(s) patrono(s) nomeado(s) nos autos, que deverá fornecer o número do Registro Geral de Indicação, se for o caso, no valor máximo da Tabela da PDE/OAB/SP. Façam-se as comunicações necessárias. Depois, ARQUIVEM-SE os autos, observando-se as formalidades das NSCGJ. P.I.C. - ADV: BEATRIZ APARECIDA BERTIN (OAB 375026/SP), ESTELA OLIVEIRA PINTO DE ALMEIDA (OAB 279543/SP), ESTELA OLIVEIRA PINTO DE ALMEIDA (OAB 279543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1175496-80.2024.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos - Gabriel de Ulhoa Canto Gebara - - Ricardo Morizono - - Yuri de Barros Morizono - - Norma de Oliveira - - Flordinice Rezende de Souza - - Lúcia Maria Rezende da Silva - - Maria Lúcia Silva Ramo - - Gisele Paulo - Fls.649/672: ao inventariante. - ADV: BEATRIZ APARECIDA BERTIN (OAB 375026/SP), BEATRIZ APARECIDA BERTIN (OAB 375026/SP), BEATRIZ APARECIDA BERTIN (OAB 375026/SP), BEATRIZ APARECIDA BERTIN (OAB 375026/SP), BEATRIZ APARECIDA BERTIN (OAB 375026/SP), BEATRIZ APARECIDA BERTIN (OAB 375026/SP), BEATRIZ APARECIDA BERTIN (OAB 375026/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), GABRIEL DE ULHOA CANTO GEBARA (OAB 310841/SP), BEATRIZ APARECIDA BERTIN (OAB 375026/SP), ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP), ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB 152186/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - BASF S/A; JOSMANO TINTAS LTDA. - EPP; Apelado(a)(s) - BRUNO DA SILVA COELHO; Relator - Des(a). José Maurício Cantarino Villela (JD 2G) Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 CÍVEL. Ordem do dia para julgamento. Sessão de Julgamento VIRTUAL a realizar-se no dia 30/06/2025. Ana Cristina Martins da Costa, Escrivã do Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 Cível 3º CARJUS. Adv - BEATRIZ APARECIDA BERTIN, CHRISTIAN JOSE DE ALCANTARA, DIEGO DE SOUZA SILVA, EDUARDA BERNARDI ANDRADA PINHEIRO DE CARVALHO, ELIAS DE SOUZA LIMA JUNIOR, GUILHERME SAU, PAULA OLIVEIRA PINHEIRO, THAÍS FERNANDES DO NASCIMENTO.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. CLAUDIO DE MELLO TAVARES, PRESIDENTE DA DÉCIMA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA , NO PRÓXIMO DIA 24/06/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:35, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO MENCIONADOS E OS PORVENTURA ADIADOS. A SESSÃO SERÁ REALIZADA EM AMBIENTES FÍSICO, NA SALA DE SESSÕES DA CÂMARA, LOCALIZADA NA LÂMINA III, 3º ANDAR, SALA 337, E ELETRÔNICO, POR MEIO DA PLATAFORMA TEAMS, PARA OS PEDIDOS DE VIDEOCONFERÊNCIA DEFERIDOS. OS ADVOGADOS REGULARMENTE CONSTITUÍDOS NOS PROCESSOS E QUE DESEJEM FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 937 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PODERÃO REQUERER PREFERÊNCIA POR PETIÇÃO VINCULADA AO PROCESSO, ATÉ 24H ANTES DA SESSÃO, OU EM LISTA DISPONÍVEL, NA PORTA DA SALA DA SESSÃO, PARTIR DAS 12H30 E ATÉ O HORÁRIO DE INÍCIO. AOS ADVOGADOS QUE TIVERAM DEFERIDO, PELO(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A), PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, NA FORMA DO § 4º, DO ARTIGO 937 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SERÁ ENCAMINHADO, PARA O E-MAIL INFORMADO, O LINK DE ACESSO. - 023. APELAÇÃO 0812144-75.2022.8.19.0202 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MADUREIRA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0812144-75.2022.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00237032 APELANTE: LEONARDO DO NASCIMENTO PAES ADVOGADO: ANNE CARLA MACHADO OAB/RJ-160342 ADVOGADO: RUDSON ANASTACIO DA SILVA OAB/RJ-181910 APELADO: BASF SA ADVOGADO: BEATRIZ APARECIDA BERTIN OAB/SP-375026 ADVOGADO: ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL OAB/SP-152186 APELADO: FERRAGENS GAZINEO LTDA - ME ADVOGADO: GEYSA ASSIS LOPES DE ARAUJO OAB/RJ-198222 APELADO: MATERIAIS DE CONSTRUCAO DINO LTDA - EPP ADVOGADO: NANCY CORRÊA FRANÇA SANAN OAB/RJ-038813 ADVOGADO: DOMENICO ALBANO FRANCA SANAN OAB/RJ-105520 Relator: DES. CLAUDIO DE MELLO TAVARES
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1095933-40.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Arval Brasil Ltda - Procter & Gamble Industrial e Comercial Ltda - Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência. Com a manifestação ou o decurso do prazo, o processo será encaminhado à conclusão, nos termos do art. 347 do CPC. - ADV: BEATRIZ APARECIDA BERTIN (OAB 375026/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB 152186/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000128-31.2024.8.26.0470 (processo principal 1000100-56.2018.8.26.0470) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - D.E.O.C. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), requerido por Davi Elias de Oliveira Camargo. A sentença julgou procedente o pedido do autor o acórdão que negou provimento à apelação do INSS transitou em julgado em 13 de dezembro de 2.023 (fls. 252). Note-se que houve parcial provimento do juízo de retratação no agravo em recurso especial, fixando a verba honorária sucumbencial em 15% sobre o valor das prestações vencidas até a data da sentença (fls. 246). O INSS foi intimado (fls. 41) e apresentou impugnação (fls. 46-47). É o relatório. Passo a decidir. O INSS alega excesso de execução pela aplicação incorreta dos juros e dos índices de correção monetária. Em sua resposta (fls. 54-57), o credor alega que seu cálculo obedeceu o título executivo. Como houve o trânsito em julgado do acórdão que não proveu o apelo do INSS, permanecem as disposições da sentença (exceto quanto aos honorários), que fixou: Os juros de mora e a correção monetária serão calculados segundo a orientação emanada do E. Supremo Tribunal Federal que, em sessão de 20.9.2017, ao julgar o RE n. 870.947/SE, submetido ao regime de repercussão geral, rel. Min. Luiz Fux, afastou a Lei n. 11.960/2009 para o cômputo da correção monetária, adotando-se, para esse propósito, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo-especial - IPCA-e, criado em 30.12.1991, como fora preconizado pela Suprema Corte, quando da modulação dos efeitos do julgamento das ADI nº 4.357 e nº 4.425; os juros moratórios, por seu turno, contados a partir da citação, deverão ser calculados conforme os patamares aplicados à remuneração das cadernetas de poupança, como prevê o artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, na redação dada pela Lei nº 11.960/09. Quanto aos juros, a controvérsia ocorre porque o autor pretende a aplicação de 0,5% ao mês, enquanto que o INSS pretende que se considere a variação da SELIC, conforme previsto na lei 12703/12 - 70% da SELIC ao mês, se esta for inferior a 8,5% ao ano; 0,5% nos demais casos. A orientação da Justiça Federal, quando da aplicação dos "patamares aplicados à remuneração das cadernetas de poupança", como previsto na sentença, é: de maio de 2.012 a novembro de 2.021, aplicar a a remuneração de poupança nos termos da lei 12.703/12 (item 4.3.2 do anexo da Resolução 784/22 do Conselho da Justiça Federal - CJF). A partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113/21, deve-se aplicar a SELIC. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar os temas nº 1.170 e nº 1.361, fixou a tese de que os índices de correção monetária e juros previstos em legislação superveniente se aplica ainda que o título executivo preveja índices diversos, mesmo havendo trânsito em julgado. Assim é o caso de aplicação da Emenda Constitucional nº 113/21, devendo incidir a SELIC a partir de dezembro de 2.021. Diante do exposto, acolho a impugnação apresentada pelo INSS e determino a aplicação da lei 12703/12 para a fixação da remuneração da poupança para fins de determinar a taxa de juros de mora aplicável no caso deste autos até novembro de 2.021. Após esta data, aplicar-se-á a taxa SELIC (que já engloba tanto juros quanto correção monetária). Aguarde-se a preclusão deste decisão e tornem conclusos para homologação dos cálculos e determinação de expedição de ofícios requisitórios. Intime-se. - ADV: BEATRIZ APARECIDA BERTIN (OAB 375026/SP), DIEGO GUILHERME CAVALHERI (OAB 392500/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 CERTIDÃO Processo: 0822248-17.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSON ROQUE DOS SANTOS RÉU: BAYER S.A., SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA Certifico que a contestação apresentada pela primeira ré no id.156450468, é tempestivo. Certifico que a parte autor se manifestou em réplica no id.157163546, referente a petição juntada da primeira ré, tempestivamente. Certifico que a segunda ré se manifestou em contestação no id.164030184, tempestivamente. Certifico que a parte autor se manifestou em réplica no id.165472230, referente a petição juntada da segunda ré, tempestivamente. 1)semprejuízo, digam as partes, em 15 dias, quais provas pretendem produzir, justificando-as e correlacionando-as com o ponto controvertido que pretendem esclarecer, sob pena de indeferimento. SÃO JOÃO DE MERITI, 5 de junho de 2025. ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS