Beatriz Aparecida Bertin

Beatriz Aparecida Bertin

Número da OAB: OAB/SP 375026

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 43
Tribunais: STJ, TJMT, TJSP, TJPR, TRF3, TJMG, TRF1, TJRJ, TJCE, TJRS
Nome: BEATRIZ APARECIDA BERTIN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5024587-51.2024.4.03.6301 ATO ORDINATÓRIO - VISTA - CONTRARRAZÕES Nos termos do art. 1.042, do Código de Processo Civil, considerando o agravo apresentado, fica a parte contrária intimada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. SãO PAULO, 23 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1175496-80.2024.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos - Gabriel de Ulhoa Canto Gebara - - Ricardo Morizono - - Yuri de Barros Morizono - - Norma de Oliveira - - Flordinice Rezende de Souza - - Lúcia Maria Rezende da Silva - - Maria Lúcia Silva Ramo - - Gisele Paulo - Vistos. Ao Partidor. Intime-se. - ADV: BEATRIZ APARECIDA BERTIN (OAB 375026/SP), BEATRIZ APARECIDA BERTIN (OAB 375026/SP), BEATRIZ APARECIDA BERTIN (OAB 375026/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), BEATRIZ APARECIDA BERTIN (OAB 375026/SP), ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB 152186/SP), ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP), GABRIEL DE ULHOA CANTO GEBARA (OAB 310841/SP), BEATRIZ APARECIDA BERTIN (OAB 375026/SP), BEATRIZ APARECIDA BERTIN (OAB 375026/SP), BEATRIZ APARECIDA BERTIN (OAB 375026/SP), BEATRIZ APARECIDA BERTIN (OAB 375026/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1088143-02.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 14ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1088143-02.2024.8.26.0100; Assunto: Planos de saúde; Apelante: YPF BRASIL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.; Advogada: Lorena Constanza Gazal (OAB: 204194/SP); Apelante: Bradesco Seguros S/A; Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP); Apelada: Raquel de Oliveira Machado; Advogado: Antonio Augusto Garcia Leal (OAB: 152186/SP); Advogada: Beatriz Aparecida Bertin (OAB: 375026/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014048-33.2022.8.26.0053 (processo principal 1059433-26.2018.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Transação - PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - - Rocha e Barcellos Advogados - Vistos. Aguarde-se por mais 30 dias. Após, verifique a z. serventia o andamento da carta precatória, certificando-se nos autos. Int. - ADV: ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB 152186/SP), PAULA OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 287652/SP), PAULA OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 287652/SP), BEATRIZ APARECIDA BERTIN (OAB 375026/SP)
  6. Tribunal: TJMT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 E-mail: nucleo.juizados@tjmt.jus.br - Contato: (65) 99688-0622 Processo: 1000781-71.2020.8.11.0050 Nos termos da legislação vigente e do art. 385, § 1º, e 386 da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre o teor da certidão contida na Carta Precatória devolvida e juntada no MOV. RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. (Assinado Digitalmente)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5024587-51.2024.4.03.6301 RELATOR: Juiz Federal para Admissibilidade da 2ª TR SP RECORRENTE: FERNANDO ANTONIO RIVETTI SUELOTTO, ROBERTO RIVETTI SUELOTTO Advogados do(a) RECORRENTE: ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL - SP152186-A, BEATRIZ APARECIDA BERTIN - SP375026-N, PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS - SP79416-A RECORRIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Vistos, nos termos da Resolução CJF3R n. 80/2022. Trata-se de recurso extraordinário interposto pelos autores contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. Postulam a reforma do acórdão, para que: "[...] seja afastada a prescrição do IR de 2012 a 2019 e deferida a correção pela SELIC de todo o período do depósito do IR, independente se o imposto ficou parado ou não". É o breve relatório. DECIDO. O recurso não deve ser admitido. Nos termos do artigo 102, III, “a”, da Constituição da República, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Carta Magna. O exame de eventual ofensa aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais demanda, em primeiro plano, a interpretação das normas infraconstitucionais aplicáveis à espécie, de tal modo que, se afronta ocorresse, seria indireta, o que não atende à exigência do referido art. 102, III, “a”, da Constituição da República. Ora, é cediço que o recurso extraordinário se presta unicamente ao exame de questões que representam afronta direta à ordem constitucional. Neste sentido está sedimentada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: DIREITO ADMINISTRATIVO. SALÁRIO MATERNIDADE. ADOÇÃO. ADOTADO MAIOR DE 12 ANOS. CONCEITO LEGAL DE CRIANÇA. ARTS. 71-A, DA LEI Nº 8.213/1991, E 2º DA LEI Nº 8.069/1990. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM FUNDAMENTO NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL APLICÁVEL. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 102 DA LEI MAIOR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. As instâncias ordinárias decidiram a questão com fundamento na legislação infraconstitucional aplicável à espécie – arts. 71-A, da Lei nº 8.213/1991, e 2º da Lei nº 8.069/1990, que dispõem acerca do conceito legal de criança para fins de obtenção de benefícios previdenciários. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do art. 102, III, “a”, da Lei Maior, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido. (STF, ARE 1306142 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 31/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 02-06-2021 PUBLIC 04-06-2021) AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA POR IDADE. CUMULAÇÃO. PEDIDO POSTERIOR À LEI 9.528/97. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA REFLEXA. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos, bem como para a análise de matéria infraconstitucional. Precedentes: ARE 844.039-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 24/08/2015; ARE 1.271.280-AgR, Tribunal Pleno, DJe de 25/09/2020; e ARE 1.238.534-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 15/09/2020. 2. Agravo interno DESPROVIDO, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita. (STF, ARE 1312688 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 12/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 24-05-2021 PUBLIC 25-05-2021) AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita. (STF, ARE 1311050 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 08/04/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 26-04-2021 PUBLIC 27-04-2021) Desatendida a exigência do art. 102, III, “a”, da Constituição da República, o recurso carece de requisito essencial para seu processamento. Diante do exposto, com fulcro no artigo 11, V, “c”, da Resolução CJF3R n. 80/2022, não admito o recurso extraordinário. Transcorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à origem. Intimem-se. Cumpra-se. JUIZ(A) FEDERAL São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2093641-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santana de Parnaíba - Agravante: Maria Amália Bernardi Caccuri - Agravante: Hugo Caccuri Junior (Espólio) - Agravado: Agustin Caccuri e outro - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - INVENTÁRIO - DESTITUIÇÃO DA INVENTARIANTE BEM DECIDIDA - ATRASO INJUSTIFICADO NO ANDAMENTO PROCESSUAL - PROBLEMAS CONSTATADOS QUANTO A BENS E DÍVIDAS - DECISÃO CONFIRMADA - AGRAVO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB: 79416/SP) - Beatriz Aparecida Bertin (OAB: 375026/SP) - Osorio Silveira Bueno Neto (OAB: 259595/SP) - Pedro Paulo Wehmuth Ragonha Marangoni (OAB: 261430/SP) - 4º andar
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