Edson Luis De Campos Bicudo Junior

Edson Luis De Campos Bicudo Junior

Número da OAB: OAB/SP 375053

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15
Nome: EDSON LUIS DE CAMPOS BICUDO JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000790-52.2024.8.26.0451 (processo principal 1017611-85.2022.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - J.V.S.C. - C.C.S. - Vistos. O perito nomeado apresentou laudo apurando o débito do executado, em setembro de 2024, no valor de R$ 15.541,21 (fl. 257). Ambas as partes concordaram com o referido valor. Todavia, o exequente pleiteou que o executado seja condenado, também, ao pagamento da multa e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Assiste razão ao exequente, pois tais encargos são devidos, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 677. Diante disso, intime-se o perito para que retifique o cálculo apresentado, incluindo, no valor total do débito, multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Deverá, ainda, atualizar o débito para o mês corrente. Ademais, considerando que o depósito judicial realizado nos autos principais (fls. 91/92 daquele feito) ocorreu em setembro de 2022, faz-se necessário apurar o valor atualizado desse montante, também com referência ao mês corrente, a fim de que seja considerado para abatimento do valor devido pelo executado. Assim, junte-se o extrato da conta judicial vinculada ao processo principal. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), EDSON LUÍS DE CAMPOS BICUDO JUNIOR (OAB 375053/SP), RENAN BONSI CHRISTOFOLETTI (OAB 347910/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1013442-46.2024.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelada: Flávia Anunciação Romão - Fls. 391: homologo a desistência do recurso com fundamento nos artigos 932, III e 998 do CPC. Baixem os autos à origem. - Magistrado(a) Guilherme Santini Teodoro - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Renan Bonsi Christofoletti (OAB: 347910/SP) - Edson Luís de Campos Bicudo Junior (OAB: 375053/SP) - Sala 203 – 2º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012655-21.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Thais Granado Merino - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico e Portal das Fazendas o seguinte ato ordinatório: 1) Recolha o autor: A) Custas de citação pelo portal eletrônico da Fazenda Pública (Provimento CSM nº 2739/24) (FEDTJ Código 121-0); Atenção o FEDTJ 120-1 é custas para citação postal, assim incorreto seu recolhimento. https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas - ADV: RENAN BONSI CHRISTOFOLETTI (OAB 347910/SP), EDSON LUÍS DE CAMPOS BICUDO JUNIOR (OAB 375053/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012656-06.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Ariadne Lopes Ferreira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico e Portal das Fazendas o seguinte ato ordinatório: 1) Recolha o autor: A) Custas de citação pelo portal eletrônico da Fazenda Pública (Provimento CSM nº 2739/24) (FEDTJ Código 121-0); Atenção o FEDTJ 120-1 é custas para citação postal, assim incorreto seu recolhimento. https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas - ADV: RENAN BONSI CHRISTOFOLETTI (OAB 347910/SP), EDSON LUÍS DE CAMPOS BICUDO JUNIOR (OAB 375053/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057755-06.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Italo Pina Gomes - Banco Itaucard S.A e outro - Vistos. Trata-se de embargos declaratórios interpostos pela parte requerente no qual afirma existência de omissão na sentença prolatada no que diz respeito à atualização do valor da causa para cálculo da sucumbência arbitrada. Conheço dos embargos, eis que tempestivos e os acolho, visto que a razão assiste à embargante. Com efeito, a Súmula 14 do STJ preceitua que "Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento.", ou seja, os honorários serão arbitrados sobre o valor atualizado da causa. Contudo, observa-se que na sentença prolatada não há menção à atualização, razão pela qual, de fato foi omissa neste ponto. Para sanar a omissão, o dispositivo, no que diz respeito à sucumbência, passará a contar com o seguinte texto: "Ante a resistência apresentada em contestação e o pedido de improcedência, há sucumbência da requerida ItauCard, assim, em razão da sucumbência a requerida deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC." Diante do exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos ofertados, permanecendo a sentença nos anteriores moldes no que de mais nela consta. Intime-se. - ADV: EDSON LUÍS DE CAMPOS BICUDO JUNIOR (OAB 375053/SP), RENAN BONSI CHRISTOFOLETTI (OAB 347910/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007080-32.2025.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Tabela Price - Bascoprens Equipamentos Hidráulicos e Pneumáticos Ltda - Vistos. Tenho que a exigência da cláusula penal prevista no título executivo altera substancialmente o valor e demanda a citação do executado para a emenda da inicial. Comprove o autor o pagamento de nova despesa de citação e, após, tornem conclusos para recebimento da emenda à inicial com o novo valor, em conjunto com nova ordem de citação. Int. - ADV: EDSON LUÍS DE CAMPOS BICUDO JUNIOR (OAB 375053/SP), RENAN BONSI CHRISTOFOLETTI (OAB 347910/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018286-77.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Giulia Barbosa Menegale Petrin - Health Center Lab Análises Clínicas Ltda e outro - Vistos. Por vislumbrar a possibilidade de conciliação, designo AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia 30 de julho de 2025, às 10:30 horas, que será realizada por meio virtual. Os patronos deverão providenciar a participação das partes, ficando todos advertidos de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC. De acordo com o art. 10, da Resolução OE nº 809/19, a remuneração do conciliador será custeada pelas partes, cada uma arcando com metade, incumbindo ao juiz da causa a fixação (Portaria NUPMEC nº 1/2023, art. 1º). Portanto, observando o valor desta causa e o patamar da conciliadora que presidirá a audiência, ARBITRO PROVISORIAMENTE os honorários do conciliador, em R$ 480,77, que, atualmente, corresponde a 1 (uma) hora do nível de remuneração III (patamar avançado) da Tabela anexa à Resolução acima referida, cabendo 50% para cada parte. O pagamento deverá ser efetivado antes da audiência, ou, preferencialmente, no início da audiência, em espécie, contra recibo imediato, via PIX 19997347704, TED ou depósito na conta do(a) conciliador(a) Fernanda Alves Curbage, Banco do Brasil nº 001, Agência nº 1515-6, conta corrente nº 70985-9, de tudo constando no Termo (Portaria NUPMEC nº 1/2023, art. 1º, § único). As partes ficam intimadas do arbitramento, na pessoa do(a) seu(ua) advogado(a) pela publicação desta decisão. A remuneração será devida ao conciliador, desde que a sessão seja realizada, ainda que não seja obtido o acordo (art. 11, da Resolução 809/19). A falta do recolhimento prévio não impedirá a realização da audiência, mas, a homologação de eventual acordo, aguardará a regularização do pagamento (Portaria NUPMEC nº 1/2023, art. 2º). O link para acesso à audiência será certificado nos autos e os advogados constituídos serão intimados pelo DJE da sua disponibilização, sendo destes a responsabilidade de informar ou intimar o representado, do acesso e da participação à audiência designada. Ressalte-se que a realização de audiências virtuais vem apresentando resultados positivos e revelando eficiência, proporcionando celeridade ao feito e segurança a todos os envolvidos. Esclareço, contudo, que caso as partes não disponham de meios para participar virtualmente, deverão informar nos autos 10 (dez) úteis antes da data designada. Servirá esta, assinada digitalmente, como mandado, caso necessário. Intime-se. - ADV: CINTIA REGINA MENDES (OAB 198140/SP), CINTIA REGINA MENDES (OAB 198140/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), RENAN BONSI CHRISTOFOLETTI (OAB 347910/SP), EDSON LUÍS DE CAMPOS BICUDO JUNIOR (OAB 375053/SP)
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