Fernando Célico Conceição
Fernando Célico Conceição
Número da OAB:
OAB/SP 375065
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Célico Conceição possui 62 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJRJ, TJMT, TRT15 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJRJ, TJMT, TRT15, TJSP, TRF3, TJDFT, TJSC
Nome:
FERNANDO CÉLICO CONCEIÇÃO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000073-34.2025.8.26.0474 (processo principal 1000101-87.2022.8.26.0474) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Valter Cleber Moretti - Due Comercio de Produtos de Higiene Estética e Outros Eireli - 1- Em complemento à certidão de fls. 19: - Peças sigilosas - Resposta Sisbajud - negativa. 2- Ciência ao exequente. Manifeste-se em prosseguimento. - ADV: RODRIGO PERRONI EL SAMAN (OAB 290977/SP), IRACEMA FERNANDES DE OLIVEIRA GIGLIO (OAB 298040/SP), FERNANDO CÉLICO CONCEIÇÃO (OAB 375065/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020976-46.2023.8.26.0576 (processo principal 4007007-42.2013.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Y.S.M. - Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para que o autor se manifestasse conforme decisão de fl. 216. /////------/////-----////// Ante a certidão retro: ao autor para cumprir as determinações da r. Decisão de fl. 216 no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FERNANDO CÉLICO CONCEIÇÃO (OAB 375065/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001242-81.2025.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Adriana Caldatto Soares da Silva - Flamini Serviços Médicos Ltda. e outro - Digam as partes acerca do ofício recebido de fls. 182/185, no prazo de 05 dias. - ADV: DIEGO PRIETO DE AZEVEDO (OAB 223346/SP), DIEGO PRIETO DE AZEVEDO (OAB 223346/SP), RODRIGO NARCIZO GAUDIO (OAB 310242/SP), RODRIGO NARCIZO GAUDIO (OAB 310242/SP), FERNANDO CÉLICO CONCEIÇÃO (OAB 375065/SP), FERNANDO CÉLICO CONCEIÇÃO (OAB 375065/SP), GABRIEL FIRMIANO DA CRUZ DIAS (OAB 500417/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730765-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: OSCAR VICTOR ROLLEMBERG HANSEN EMBARGADO: RAUL SABOIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO Aguarde-se a decisão no processo principal, devendo o embargante informar no presente feito. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002019-97.2025.8.26.0132 (processo principal 1005333-68.2024.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Contratos Administrativos - Prefeitura Municipal de Pindorama - Polachini Engenharia e Construção Ltda. - Vistos. De modo a contribuir com a celeridade processual e razoável duração do processo, fica a parte exequente intimada a informar chave PIX (preferencialmente CPF com a informação da instituição financeira em que a referida chave se encontra cadastrada) ou dados bancários, de modo a viabilizar o recebimento de seu crédito de forma direta. Sem prejuízo, na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, taxa judiciária eventualmente antecipada pela parte exequente ("custas iniciais"), taxa judiciária devida em razão da satisfação da obrigação ("custas finais") e despesas processuais, tudo diretamente à parte exequente, através dos dados bancários ou chave PIX já informados neste incidente, providência que reduzirá o tempo do recebimento do crédito pela parte exequente, bem assim a outorga de quitação à parte executada, além de que desonerará a z. serventia do cumprimento de expedientes prescindíveis. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), devendo a z. serventia, providenciar a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD determinando-se a indisponibilidade até o valor da execução, por conta e risco do(a) exequente, ficando desde já deferida a repetição programada da ordem de bloqueio "teimosinha", caso requerida e pelo prazo indicado pelo credor, observado o prazo máximo permitido pelo sistema. Cumpre ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (providenciar o recolhimento do necessário, observando os novos valores vigentes a partir de 01/02/2023 (Provimento n.º 2.684/2023). Em caso de indisponibilidade de valor(es) irrisório(s), assim considerados aqueles que sejam totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (art. 836 CPC/2015), desde já determino o cancelamento do bloqueio. Caso positiva a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 § 2º do CPC/2015, intime-se o(s) executado(os), na pessoa de seu advogado ou, caso não o tenha constituído, pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 § 2º CPC), com a advertência de que terão o prazo de 05 dias para arguir impenhorabilidade ou excesso de bloqueio (art. 854 § 3º, I do CPC/2015) - (deverá exequente, se o caso, viabilizar a intimação pessoal do(s) devedor(es) com os recolhimentos devidos). No silêncio do(s) devedor(es) ou na rejeição dos seus argumentos, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, sendo o montante bloqueado transferido para a conta judicial, que desde já, fica determinado à serventia, expedindo-se, após, o competente mandado de levantamento em favor do(a) exequente, com futuro abatimento do valor do débito, caso a indisponibilidade não satisfaça a execução. No caso de o resultado da pesquisa supra (penhora de numerário pelo sistema SISBAJUD) ser infrutífera ou insuficiente à satisfação integral do débito, deverá a z. serventia observar os itens que seguem (n. 8 e 9). Na hipótese de a parte exequente ser beneficiária da Justiça Gratuita, a z. serventia providenciará, independentemente de requerimento da parte ou nova determinação do magistrado, a pesquisa de veículos e imóveis em nome da parte executada por meio dos sistemas RENAJUD e ARISP, devendo, após a conclusão de ambas as pesquisas, dar ciência à parte exequente deste resultado. Na hipótese de a parte exequente não ser beneficiária da Justiça Gratuita, fica desde já deferido, condicionado, entretanto, ao pedido expresso da parte exequente e comprovação do recolhimento da respectiva taxa, a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD e a última declaração entregue à Receita Federal através do sistema INFOJUD (apenas para pessoas físicas). Sinaliza-se, em cooperação, que a pesquisa de imóveis deverá ser obtida diretamente pela parte interessada através de acesso ao site da ARISP (https://arisp.com.br/). Fica deferido nesta oportunidade ainda, a inclusão da parte executada nos cadastros de proteção ao crédito Serasa Experian e Boa Vista SCPC, através dos respectivos sistemas, ficando condicionado ao requerimento expresso da parte exequente, a juntada de cálculo atualizado do débito e o recolhimento da respectiva taxa (se não beneficiária da Justiça Gratuita). Se for efetivada a anotação restritiva de crédito, deverá a z. serventia providenciar alerta no SAJ, a fim de que, nos casos previstos em lei, possa ela ser cancelada, como determina o art. 782, §4º, do CPC, in verbis: A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. Por fim, fica desde já indeferido ofício à Secretaria da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (ou utilização do sistema NFP-JUD), bem assim ofício à SUSEP e CNSEG, posto que se trata de medidas inócuas, que não oferecem contribuição no campo prático e não atende à função precípua do processo, qual seja, a satisfação da obrigação. Para pesquisa de bens em nome da parte executada em banco de dados cujo acesso prescinde de intervenção judicial, com olhos voltados aos princípios da celeridade processual e duração razoável do processo, fica desde já indeferida expedição de ofício. Poderá a parte exequente nesse desiderato, contudo, instruir seu pedido com cópia desta decisão, válida como autorização deste juízo., hipótese em que, a resposta deverá ser encaminhada diretamente ao e-mail institucional catanduva3cv@tjsp.jus.br. Considerando-se o princípio da cooperação, e para que se facilite a tramitação do feito, utilizando-se de forma mais racional os recursos disponibilizados pelo SAJ, seja pela Serventia, seja pelo Magistrado, o Juízo solicita aos patronos das partes que se utilizem, da maneira mais especifica possível, dos nomes disponibilizados pelo SAJ para as petições que vierem a protocolar. Int. - ADV: FERNANDO CÉLICO CONCEIÇÃO (OAB 375065/SP), DIEGO PRIETO DE AZEVEDO (OAB 223346/SP), AMANDA SOARES ROCHA MELO (OAB 422677/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010091-02.2025.8.26.0576 (processo principal 1063801-22.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - M.C.P.S. e outro - T.S.O. - - J.M.O. - Vista à parte exequente para comprovar o recolhimento da taxa e apresentar novo cálculo com a inclusão da taxa, conforme determinado a fls. 13/14, no prazo de 05 dias. - ADV: FERNANDO CÉLICO CONCEIÇÃO (OAB 375065/SP), ANDRE LUIZ DE MACEDO (OAB 477970/SP), ALEX MORETI DE CASTRO (OAB 404311/SP), ALEX MORETI DE CASTRO (OAB 404311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernando Célico Conceição (OAB 375065/SP) Processo 0019502-40.2023.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Y. da S. M. - Vistos. Cota retro: atenda-se. Inicialmente, verifique o Cartório se houve a tentativa de intimação no endereço de fls. 427/428. Em caso negativo, expeça-se mandado em busca da intimação. Em caso positivo, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 471. Int.