George Willians Fernandes
George Willians Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 375069
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
804
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJMG, TJSC, TJPA, TJRS, TJGO, TJMS, TJPE, TJPR, TJCE, TJBA, TJMT, TJPB, TJRJ, TJSP, TJRN
Nome:
GEORGE WILLIANS FERNANDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1000482-28.2025.8.26.0624; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 14ª Câmara de Direito Privado; THIAGO DE SIQUEIRA; Foro de Tatuí; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1000482-28.2025.8.26.0624; Bancários; Apelante: Isabel Cristina de Jesus (Justiça Gratuita); Advogado: George Willians Fernandes (OAB: 375069/SP); Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A; Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000010-19.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jacqueline Silva de Abreu Veiga - Banco C6 Consignado S/A - - Banco Pan S/A - - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Ciência, às partes, acerca do retorno dos autos da Segunda Instância. Cumpra-se o v. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá atender ao Comunicado CG nº 1789/2017 (Disponibilização: quarta-feira, 2 de agosto de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2401 20/23). Certifique-se a existência de eventuais custas processuais em aberto e notifique-se a parte para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça). Com o recolhimento das custas ou expedida certidão, o que fica desde já determinado em caso de inadimplência, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1000147-14.2025.8.26.0590; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Vicente; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000147-14.2025.8.26.0590; Assunto: Bancários; Apelante: Alessandra Paixão de Jesus (Justiça Gratuita); Advogado: George Willians Fernandes (OAB: 375069/SP); Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A; Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027556-67.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Palmiro Bim - Vistos. Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos, com reiterações programadas de ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, mecanismo popularmente conhecido como "teimosinha", nos termos do art. 854, do CPC. Protocolado o pedido, aguarde-se pelo prazo acima, devendo a serventia disponibilizar o resultado nos autos após a conclusão do prazo limite, oportunidade em que também deverá remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a. Com a resposta, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa. Ainda, para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua transferência para conta judicial à disposição deste juízo. Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata. Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema SISBAJUD e solicitado pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome das partes executadas e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema SISBAJUD e solicitado pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física. Int. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027556-67.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Palmiro Bim - Vistos. Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos, com reiterações programadas de ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, mecanismo popularmente conhecido como "teimosinha", nos termos do art. 854, do CPC. Protocolado o pedido, aguarde-se pelo prazo acima, devendo a serventia disponibilizar o resultado nos autos após a conclusão do prazo limite, oportunidade em que também deverá remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a. Com a resposta, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa. Ainda, para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua transferência para conta judicial à disposição deste juízo. Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata. Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema SISBAJUD e solicitado pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome das partes executadas e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema SISBAJUD e solicitado pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física. Int. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047220-45.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Solange Bergamasco Dressler - Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso I; Comunicado CG 1530/2021, fica(m) a(s) parte(s) requerida(s), intimada(s) para pagamento das custas em aberto abaixo descritas: 1 - R$ 645,49 em guia dare 230-6, referente às custas iniciais e recurso de apelação. 2 - R$ 32,75 em guia FEDTJ 120-1. Conforme r. Sentença proferida nestes autos e planilha supra. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), DAYSE RIOS BARBOSA (OAB 44059/CE), PEDRO QUEIROZ (OAB 49244/CE)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014096-83.2025.8.26.0506 (processo principal 1044393-27.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Cleuza Ferreira Andrade - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. 1- Na forma dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do CPC, intime-se a parte executada, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apurado, com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. 2- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3- Determino a extensão dos benefícios da justiça gratuita, concedidos à parte credora nos autos principais, para este incidente. Anote-se. Intime(m)-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000629-36.2024.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Guiomar Horschutz Garcia - Banco BMG S/A. - 1. Ante a baixa dos autos com o recurso devidamente julgado, aguarde-se por 15 (quinze) dias eventual requerimento de cumprimento da sentença, nos termos do art. 523 do CPC, o qual deverá ser formulado pelo credor mediante incidente de execução de sentença, na forma do Comunicado CG nº 1789/2017. 2. Não havendo requerimento de execução ou após o cadastro do cumprimento de sentença, expeça-se a certidão de honorários, se o caso, e arquivem-se os autos da ação de conhecimento com as cautelas de praxe. 3. Na hipótese de sentença anulada, manifeste-se, a parte interessada em termos de prosseguimento no prazo de até 15 dias. 4. Intimações e diligências necessárias. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000006-21.2025.8.26.0549 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Rosa de Viterbo - Apelante: Sandra Donizete Magalhâes Ricardo (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Magistrado(a) Fernando Sastre Redondo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL COM DÉBITO EM CONTA CORRENTE. APLICAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS ATINENTES A EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. DESCABIMENTO. ABUSIVIDADE DAS TAXAS PACTUADAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. PERCENTUAL AJUSTADO QUE POUCO SUPERA A MÉDIA DE MERCADO, DIVULGADA À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 596 DO STF E 382 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE QUANTIA A RESTITUIR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: George Willians Fernandes (OAB: 375069/SP) - Gustavo Francisco Rezende Rosa (OAB: 82768/MG) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000925-58.2024.8.26.0415 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Palmital - Apelante: Lourdes Donizeti Clemente Quirino (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Magistrado(a) Rui Porto Dias - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. BANCÁRIOS. REVISIONAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME:AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. A AUTORA ALEGA CLÁUSULAS ABUSIVAS NO CONTRATO, ESPECIALMENTE QUANTO AO CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) E AOS JUROS, PLEITEANDO REVISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE VALORES COBRADOS A MAIOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE AS TAXAS DE JUROS E O CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) APLICADOS NO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SÃO ABUSIVOS E SE HÁ DIREITO À DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR.III. RAZÕES DE DECIDIR:A TAXA DE JUROS APLICADA NO CONTRATO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 106/2020, QUE PERMITE TAXA DE ATÉ 1,80% AO MÊS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. O CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) NÃO SE CONFUNDE COM A TAXA DE JUROS E INCLUI OUTROS ENCARGOS E DESPESAS, NÃO HAVENDO PROVA DE ABUSIVIDADE NA SUA COBRANÇA. RESOLUÇÃO DO CMN Nº 3.517/2007. SENTENÇA MANTIDA.IV. DISPOSITIVO E TESE:RECURSO IMPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A TAXA DE JUROS APLICADA ESTÁ DENTRO DOS LIMITES LEGAIS. 2. O CET INCLUI ENCARGOS ALÉM DOS JUROS, NÃO CONFIGURANDO ABUSIVIDADE.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 487, INCISO I; ART. 85, §2º E §11º. INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 106/2020. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1060209-72.2024.8.26.0002; REL. INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO; NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EM SEGUNDO GRAU TURMA V (DIREITO PRIVADO 2); FORO REGIONAL II - SANTO AMARO - 7ª VARA CÍVEL; J. 30/05/2025. TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1000350-28.2024.8.26.0196; REL. LÉA D