Guilherme Ribeiro De Pádua Duarte

Guilherme Ribeiro De Pádua Duarte

Número da OAB: OAB/SP 375074

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Ribeiro De Pádua Duarte possui 51 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF6 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 51
Tribunais: TJMG, TJSP, TRF6, TRF3
Nome: GUILHERME RIBEIRO DE PÁDUA DUARTE

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0089665-59.2012.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Delta Biocombustiveis Industria e Comercio Ltda - Ramm Quimica Comercio e Industria Eireli - - Marcelo Biazzin - Autos nº 2013/000047. Providencie a parte requerente, em 05 (cinco) dias, o pagamento das despesas processuais necessárias para a publicação do edital de intimação na imprensa oficial (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - Código 435-9 - Valor R$ 336,00). Nada Mais. Campinas, 26 de junho de 2025. Eu, AMANDA AMELIA CONTIM AMARO, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: RAPHAEL AUGUSTO SILVA (OAB 297659/SP), GUILHERME RIBEIRO DE PÁDUA DUARTE (OAB 375074/SP), GUILHERME RIBEIRO DE PÁDUA DUARTE (OAB 375074/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1018957-44.2024.8.26.0114/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Fundação da Area de Saúde de Campinas - Fascamp - Embargda: Adiante Recebíveis S/A - Interessado: Mixpel Distribuidora Ltda - Vistos. Nos termos do art. 1023, §2º do CPC, intime-se o(a) embargado(a) para manifestação sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Silvia Cristina Reis Novaes Mesquita (OAB: 253477/SP) - Guilherme Ribeiro de Pádua Duarte (OAB: 375074/SP) - Arthur Zeger (OAB: 267068/SP) - 3º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025748-17.2022.8.26.0114 (processo principal 1048476-35.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Sul Participações e Empreendimentos Ltda. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre o depósito realizado, esclarecendo se houve a satisfação da obrigação. No silêncio, presumir-se-á a quitação. - ADV: GUILHERME RIBEIRO DE PÁDUA DUARTE (OAB 375074/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000204-42.2018.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - José Antonio da Silva 05872635800 - - José Antonio da Silva - Vistos. Como já deliberado a fls. 327/328 dos autos nº 1000204-42.2018.8.26.0084 e a fls. 97/98 dos autos nº 1006054-67.2024.8.26.0084, sem que conste ter sido interposto recurso, a pretensão executória não está prescrita. Diante disso, homologo a desistência do prosseguimento da execução, manifestada a fls. 331, segundo parágrafo, dos autos nº 1000204-42.2018.8.26.0084, e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, combinado com os artigos 771, parágrafo único, e 775, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo extintos os embargos à execução nº 1006054-67.2024.8.26.0084, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão de falta de interesse de agir superveniente, decorrente da extinção da execução. Dou por levantada a constrição de fls. 305/310 e determino que a serventia providencie desde logo o desbloqueio por meio do Sisbajud, com urgência. Ante o que dispõe o artigo 90, "caput", do Código de Processo Civil, e por força do princípio da causalidade, o exequente/embargado arcará com o pagamento das custas e despesas processuais de ambos os processos e dos honorários do advogado dos executados/embargantes, que, observado o que foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos recursos representativos do Tema nº 1076 e com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% do valor atualizado da execução, já considerada a atuação em ambos os processos. Eventual pretensão de ressarcimento em dobro deverá ser formulada pelos executados/embargantes por meio de ação própria, por ser incompatível com os fundamentos das extinções da execução e dos embargos. Esta sentença foi lançada, em idêntico teor, nos autos nº 1000204-42.2018.8.26.0084 e nº 1006054-67.2024.8.26.0084 Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Campinas, 24 de junho de 2025. - ADV: GUILHERME RIBEIRO DE PÁDUA DUARTE (OAB 375074/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), GUILHERME RIBEIRO DE PÁDUA DUARTE (OAB 375074/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000204-42.2018.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - José Antonio da Silva 05872635800 - - José Antonio da Silva - Vistos. Como já deliberado a fls. 327/328 dos autos nº 1000204-42.2018.8.26.0084 e a fls. 97/98 dos autos nº 1006054-67.2024.8.26.0084, sem que conste ter sido interposto recurso, a pretensão executória não está prescrita. Diante disso, homologo a desistência do prosseguimento da execução, manifestada a fls. 331, segundo parágrafo, dos autos nº 1000204-42.2018.8.26.0084, e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, combinado com os artigos 771, parágrafo único, e 775, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo extintos os embargos à execução nº 1006054-67.2024.8.26.0084, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão de falta de interesse de agir superveniente, decorrente da extinção da execução. Dou por levantada a constrição de fls. 305/310 e determino que a serventia providencie desde logo o desbloqueio por meio do Sisbajud, com urgência. Ante o que dispõe o artigo 90, "caput", do Código de Processo Civil, e por força do princípio da causalidade, o exequente/embargado arcará com o pagamento das custas e despesas processuais de ambos os processos e dos honorários do advogado dos executados/embargantes, que, observado o que foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos recursos representativos do Tema nº 1076 e com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% do valor atualizado da execução, já considerada a atuação em ambos os processos. Eventual pretensão de ressarcimento em dobro deverá ser formulada pelos executados/embargantes por meio de ação própria, por ser incompatível com os fundamentos das extinções da execução e dos embargos. Esta sentença foi lançada, em idêntico teor, nos autos nº 1000204-42.2018.8.26.0084 e nº 1006054-67.2024.8.26.0084 Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Campinas, 24 de junho de 2025. - ADV: GUILHERME RIBEIRO DE PÁDUA DUARTE (OAB 375074/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), GUILHERME RIBEIRO DE PÁDUA DUARTE (OAB 375074/SP)
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