Icaro Etone Dutra Da Cunha Rinaldo
Icaro Etone Dutra Da Cunha Rinaldo
Número da OAB:
OAB/SP 375079
📋 Resumo Completo
Dr(a). Icaro Etone Dutra Da Cunha Rinaldo possui 28 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
ICARO ETONE DUTRA DA CUNHA RINALDO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001098-13.2025.8.26.0400 (processo principal 1002998-19.2022.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Rosemir Sendon Taveira - Banco Pan S.A - Vistos, Fls. 91/93 e 97: Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Libere-se a Serventia o valor depositado judicialmente a fl. 94 em favor da exequente, conforme formulário juntado a fl. 98. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Intime-se a parte executada, através de seu advogado, ao recolhimento das custas finais no valor de R$. 185,10, em cinco dias. Decorridos, sem atendimento, intime-se por carta AR, nos termos do inciso III, do artigo 4º, da lei 11.608/03, através da guia DARE - código 230-6, que poderá ser obtida via Portal de Custas do Tribunal de Justiça de SP, no prazo de 60 dias. Deverá enviar o comprovante de pagamento para o e-mail da Vara, olimpia3@tjsp.jus.br, indicando-se, no assunto, o número do processo. Vencido o prazo, e não recolhidas as custas, certifique-se e expeça-se certidão para inclusão na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se, definitivamente, os presentes autos. P.I.C. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), ICARO ETONE DUTRA DA CUNHA RINALDO (OAB 375079/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001590-39.2024.8.26.0400 (processo principal 1000569-50.2020.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Gildiney Batista de Oliveira - Lero Administração de Bens SPE LTDA - Vistos. Considerando que ainda há recurso pendente de julgamento, já que foi dado provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança para que seja processado e julgado o mandado de segurança (fls. 194/198), considerando que o executado não concordou com o levantamento do valor depositado, considerando, ainda, que se trata de valor expressivo, de modo que o levantamento do valor enseja risco grave ou de difícil reparação, indefiro o levantamento de valores porque somente pode ocorrer mediante caução suficiente e idônea. Assim, para fins de levantamento, deverá a parte exequente apresentar caução idônea. Caso não apresentada caução, por ora, determino que se aguarde o julgamento definitivo do recurso o que deverá ser, oportunamente, informado pela parte interessada para a análise do pedido de levantamento do valor depositado. O pedido de condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios será analisado após o julgamento do recurso. Int. - ADV: ICARO ETONE DUTRA DA CUNHA RINALDO (OAB 375079/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), LUCAS OTAVIO BERTOLINO (OAB 248211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003538-48.2024.8.26.0066 (apensado ao processo 1005324-49.2022.8.26.0400) (processo principal 1005324-49.2022.8.26.0400) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - R.C.P.O. e outro - J.S.O. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Barretos, 17 de junho de 2025. - ADV: FELIPE COUTINHO ZAGO (OAB 421986/SP), ICARO ETONE DUTRA DA CUNHA RINALDO (OAB 375079/SP), ICARO ETONE DUTRA DA CUNHA RINALDO (OAB 375079/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010393-26.2024.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Maria Cleide Pereira Moreira - Ante o exposto, confirmo a liminar concedida às fls. 48/50, tornado-a definitiva, e, nos termos do art. 487, inc. III, alínea 'a', do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência de parte do pedido, para declarar que a autora é isenta do pagamento do IPVA 2024 do veículo indicado na inicial (I/CITROEN C4 PALLAS 20 EAF, placas EYE6110, ano de 2011/2012), e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Deixo de condenar as partes ao pagamento das verbas de sucumbência porque incabíveis em primeiro grau de jurisdição. Publique-se e intime-se. Barretos, 16 de junho de 2025. Hélio Alberto de Oliveira Serra e Navarro Juiz de Direito - ADV: ICARO ETONE DUTRA DA CUNHA RINALDO (OAB 375079/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0480157-83.2019.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Rodrigo Macedo Martinelli - Processo de Origem: 1012504-27.2017.8.26.0066/0001 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Barretos Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,27 de maio de 2025. - ADV: ICARO ETONE DUTRA DA CUNHA RINALDO (OAB 375079/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007377-52.2022.8.26.0066 (processo principal 0012001-04.2009.8.26.0066) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.P.M.S.M. - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ICARO ETONE DUTRA DA CUNHA RINALDO (OAB 375079/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006575-83.2024.8.26.0066 (processo principal 1001329-65.2019.8.26.0066) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Alex Mesquita Santos de Oliveira - - ELIAMAR APARECIDA DOS SANTOS - Stella Cristina de Sousa Borges Oliveira - Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre a petição/documentos retro juntados, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CRISTIANE ALVES PALMEIRAS (OAB 337561/SP), CRISTIANE ALVES PALMEIRAS (OAB 337561/SP), ICARO ETONE DUTRA DA CUNHA RINALDO (OAB 375079/SP)