Icaro Etone Dutra Da Cunha Rinaldo
Icaro Etone Dutra Da Cunha Rinaldo
Número da OAB:
OAB/SP 375079
📋 Resumo Completo
Dr(a). Icaro Etone Dutra Da Cunha Rinaldo possui 30 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
ICARO ETONE DUTRA DA CUNHA RINALDO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002970-46.2025.8.26.0400 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.T.A.F. - - L.T.A.F. - Vistos, Constato que o procedimento iniciado pela parte foi feito de modo inadequado. É preciso lembrar que o requerimento de cumprimento de sentença deve ser feito por meio de petição intermediária, para que seja gerado um incidente processual (para maiores informações, vide Comunicado CG 1789/2017, DJE de 02/08/2017, pp.20/21, e Comunicado SPI 12/2017, DJE de 05/10/2017, pp.15/16), cadastrando-se a fase de cumprimento. A petição intermediária deverá ser nomeada "cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos". Assim, de rigor o cancelamento da distribuição, aplicando-se por analogia o disposto no artigo 290 do CPC. Observo que a ausência de custas processuais. Nesse sentido segue a jurisprudência do E. TJSP: "APELAÇÃO - Extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, com condenação nas custas - Descabimento - Não recolhimento das custas processuais, que implica no cancelamento da distribuição da ação, nos termos do Artigo 290, do Código de Processo Civil - Exclusão da cobrança de custas que se mostra de rigor - Apelo provido" (TJSP; Apelação Cível 1007449-63.2019.8.26.0248; Relator (a):Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Indaiatuba -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2022; Data de Registro: 25/05/2022; g.n.) Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição. Preclusa a presente decisão, providencie a Serventia a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor para cancelamento da distribuição. A parte exequente fica ainda ciente de que o pedido deverá ser instruído com cópia do acordo, da decisão que fixou os alimentos e certidão do trânsito em julgado. Na petição inicial a parte exequente deverá indicar quais são os meses que estão sendo cobrados, observando que somente o débito alimentar que compreende até as 03 prestações anteriores ao ajuizamento da execução é que poderá ser cobrado pelo rito da prisão civil. Eventual multa fixada pelo atraso no pagamento não poderá ser cobrada pelo rito da prisão civil. Int. - ADV: ICARO ETONE DUTRA DA CUNHA RINALDO (OAB 375079/SP), ICARO ETONE DUTRA DA CUNHA RINALDO (OAB 375079/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003911-30.2024.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.S. - C.H.S. - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do NCPC). Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. Dilig. - ADV: ICARO ETONE DUTRA DA CUNHA RINALDO (OAB 375079/SP), LUCIANA RIBEIRO PENA PEGHIM (OAB 214566/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004902-06.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Tatiane Cristina Ribeiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI - Vistos Em relação a preliminar de incompetência, anote-se que em razão da Lei nº 12.153/09, a parte autora requer a realização de perícia complexa, a afastar o envio para o JEC local, como também, não houve aceitação da prova emprestada trazida pela parte requerida. 2. No mais, processo sem mácula, dou-o por saneador, fixo como ponto controvertido se a autora faz jus ao adicional de insalubridade, e em qual grau e período, nos termos da Portaria nº 3.214/78, Anexos 14, da NR 15, do Ministério do Trabalho. 3. Defiro a produção de prova pericial, e para tanto nomeio como perito o Engenheiro de Segurança do Trabalho ALEXANDRE RUY (alexandreruy@gmail.com/alexandre.ruy@uol.com.br ). Por primeiro, se o caso, ao cadastramento no Portal dos Auxiliares da Justiça, em caso de pendência. Ao depois, oficie-se à Defensoria Pública de São José do Rio Preto, solicitando a reserva dos honorários no limite, nos termos da Resolução SEMA nº 910/2023, anexo, item 2, 7. Após a reserva de numerário, laudo em 15 dias. O perito é responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico (email) no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de baixa de sua habilitação, bem como por providenciar sua certificação para fins do processo digital (art. 36, § 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Quesito judicial: 1) O(a) autor(a), ao desempenhar suas atividades de Ajudante Geral do Município de Severínia era exposta a agentes prejudiciais à saúde? 2) Se sim, qual o grau de exposição, nos termos da Portaria 3.214/78, Anexos 14, da NR 15, do Ministério do Trabalho? Faculto a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo Após juntada do laudo pericial, audiência de instrução e julgamento será designada, se necessário. 4. Com fulcro no art. 357, § 1º, CPC, em 5 dias, faculto às partes solicitar esclarecimentos, sob pena de estabilidade do saneador. Intime(m)-se. - ADV: ICARO ETONE DUTRA DA CUNHA RINALDO (OAB 375079/SP), BRUNO BASSI DA SILVA (OAB 396664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001098-13.2025.8.26.0400 (processo principal 1002998-19.2022.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Rosemir Sendon Taveira - Banco Pan S.A - Manifeste-se o exequente sobre a petição e depósito juntados. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), ICARO ETONE DUTRA DA CUNHA RINALDO (OAB 375079/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Icaro Etone Dutra da Cunha Rinaldo (OAB 375079/SP) Processo 1005286-06.2021.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Icaro Etone Dutra da Cunha Rinaldo, Icaro Etone Dutra da Cunha Rinaldo - Vista à Defensoria Pública para nomeação de curador especial para defender os interesses da(s) parte(s) requerida(s), intimada por edital.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Icaro Etone Dutra da Cunha Rinaldo (OAB 375079/SP) Processo 0000516-79.2024.8.26.0066 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: L. S. P. - NOTA DE CARTÓRIO: Vista dos autos à parte Exequente (fls. 75/77).
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Icaro Etone Dutra da Cunha Rinaldo (OAB 375079/SP) Processo 1005286-06.2021.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Icaro Etone Dutra da Cunha Rinaldo, Icaro Etone Dutra da Cunha Rinaldo - Vista à Defensoria Pública para nomeação de curador especial para defender os interesses da(s) parte(s) requerida(s), intimada por edital.
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