Icaro Etone Dutra Da Cunha Rinaldo

Icaro Etone Dutra Da Cunha Rinaldo

Número da OAB: OAB/SP 375079

📋 Resumo Completo

Dr(a). Icaro Etone Dutra Da Cunha Rinaldo possui 30 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRF3, TJSP, TJMG
Nome: ICARO ETONE DUTRA DA CUNHA RINALDO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002970-46.2025.8.26.0400 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.T.A.F. - - L.T.A.F. - Vistos, Constato que o procedimento iniciado pela parte foi feito de modo inadequado. É preciso lembrar que o requerimento de cumprimento de sentença deve ser feito por meio de petição intermediária, para que seja gerado um incidente processual (para maiores informações, vide Comunicado CG 1789/2017, DJE de 02/08/2017, pp.20/21, e Comunicado SPI 12/2017, DJE de 05/10/2017, pp.15/16), cadastrando-se a fase de cumprimento. A petição intermediária deverá ser nomeada "cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos". Assim, de rigor o cancelamento da distribuição, aplicando-se por analogia o disposto no artigo 290 do CPC. Observo que a ausência de custas processuais. Nesse sentido segue a jurisprudência do E. TJSP: "APELAÇÃO - Extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, com condenação nas custas - Descabimento - Não recolhimento das custas processuais, que implica no cancelamento da distribuição da ação, nos termos do Artigo 290, do Código de Processo Civil - Exclusão da cobrança de custas que se mostra de rigor - Apelo provido" (TJSP; Apelação Cível 1007449-63.2019.8.26.0248; Relator (a):Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Indaiatuba -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2022; Data de Registro: 25/05/2022; g.n.) Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição. Preclusa a presente decisão, providencie a Serventia a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor para cancelamento da distribuição. A parte exequente fica ainda ciente de que o pedido deverá ser instruído com cópia do acordo, da decisão que fixou os alimentos e certidão do trânsito em julgado. Na petição inicial a parte exequente deverá indicar quais são os meses que estão sendo cobrados, observando que somente o débito alimentar que compreende até as 03 prestações anteriores ao ajuizamento da execução é que poderá ser cobrado pelo rito da prisão civil. Eventual multa fixada pelo atraso no pagamento não poderá ser cobrada pelo rito da prisão civil. Int. - ADV: ICARO ETONE DUTRA DA CUNHA RINALDO (OAB 375079/SP), ICARO ETONE DUTRA DA CUNHA RINALDO (OAB 375079/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003911-30.2024.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.S. - C.H.S. - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do NCPC). Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. Dilig. - ADV: ICARO ETONE DUTRA DA CUNHA RINALDO (OAB 375079/SP), LUCIANA RIBEIRO PENA PEGHIM (OAB 214566/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004902-06.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Tatiane Cristina Ribeiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI - Vistos Em relação a preliminar de incompetência, anote-se que em razão da Lei nº 12.153/09, a parte autora requer a realização de perícia complexa, a afastar o envio para o JEC local, como também, não houve aceitação da prova emprestada trazida pela parte requerida. 2. No mais, processo sem mácula, dou-o por saneador, fixo como ponto controvertido se a autora faz jus ao adicional de insalubridade, e em qual grau e período, nos termos da Portaria nº 3.214/78, Anexos 14, da NR 15, do Ministério do Trabalho. 3. Defiro a produção de prova pericial, e para tanto nomeio como perito o Engenheiro de Segurança do Trabalho ALEXANDRE RUY (alexandreruy@gmail.com/alexandre.ruy@uol.com.br ). Por primeiro, se o caso, ao cadastramento no Portal dos Auxiliares da Justiça, em caso de pendência. Ao depois, oficie-se à Defensoria Pública de São José do Rio Preto, solicitando a reserva dos honorários no limite, nos termos da Resolução SEMA nº 910/2023, anexo, item 2, 7. Após a reserva de numerário, laudo em 15 dias. O perito é responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico (email) no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de baixa de sua habilitação, bem como por providenciar sua certificação para fins do processo digital (art. 36, § 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Quesito judicial: 1) O(a) autor(a), ao desempenhar suas atividades de Ajudante Geral do Município de Severínia era exposta a agentes prejudiciais à saúde? 2) Se sim, qual o grau de exposição, nos termos da Portaria 3.214/78, Anexos 14, da NR 15, do Ministério do Trabalho? Faculto a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo Após juntada do laudo pericial, audiência de instrução e julgamento será designada, se necessário. 4. Com fulcro no art. 357, § 1º, CPC, em 5 dias, faculto às partes solicitar esclarecimentos, sob pena de estabilidade do saneador. Intime(m)-se. - ADV: ICARO ETONE DUTRA DA CUNHA RINALDO (OAB 375079/SP), BRUNO BASSI DA SILVA (OAB 396664/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001098-13.2025.8.26.0400 (processo principal 1002998-19.2022.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Rosemir Sendon Taveira - Banco Pan S.A - Manifeste-se o exequente sobre a petição e depósito juntados. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), ICARO ETONE DUTRA DA CUNHA RINALDO (OAB 375079/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Icaro Etone Dutra da Cunha Rinaldo (OAB 375079/SP) Processo 1005286-06.2021.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Icaro Etone Dutra da Cunha Rinaldo, Icaro Etone Dutra da Cunha Rinaldo - Vista à Defensoria Pública para nomeação de curador especial para defender os interesses da(s) parte(s) requerida(s), intimada por edital.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Icaro Etone Dutra da Cunha Rinaldo (OAB 375079/SP) Processo 0000516-79.2024.8.26.0066 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: L. S. P. - NOTA DE CARTÓRIO: Vista dos autos à parte Exequente (fls. 75/77).
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Icaro Etone Dutra da Cunha Rinaldo (OAB 375079/SP) Processo 1005286-06.2021.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Icaro Etone Dutra da Cunha Rinaldo, Icaro Etone Dutra da Cunha Rinaldo - Vista à Defensoria Pública para nomeação de curador especial para defender os interesses da(s) parte(s) requerida(s), intimada por edital.
Anterior Página 3 de 3
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou