Patricia Secher Redenschi
Patricia Secher Redenschi
Número da OAB:
OAB/SP 375521
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Secher Redenschi possui 59 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
PATRICIA SECHER REDENSCHI
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (33)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
DESPEJO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0823794-93.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CASSIANA MEDEIROS FRANCA DOS SANTOS, THARSO CUNHA DE ABREU NETO RÉU: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA, TODEBOA TURISMO LTDA Traga a parte autora CASSIANA MEDEIROS FRANCA DOS SANTOS, o comprovante de residência (concessionárias de serviço público ou operadora telefônica) em nome próprio e atualizado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação1) Defiro a Gratuidade de Justiça. Anote-se. 2) O caso dos autos narra uma relação de consumo entre a parte autora e a parte ré, sendo aquela enquadrada no conceito de consumidor (art. 2º, CDC) e esta no conceito de fornecedora (art. 3°, CDC), razã
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001031-95.2015.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elvis Ferreira dos Santos - Hospital e Maternidade Dalila Ferreira Barbosa (Adm. pelo CEJAM - Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim) - - Dr. Ciro Yoshida - - Ciro Yoshida Junior e outros - 1) Diante da notícia do falecimento do advogado Matheus Valério Barbosa, patrono da parte autora, e da frustração da intimação pessoal de Elvis Ferreira dos Santos (certidão negativa do Oficial de Justiça fls. 350), verifica-se a necessidade de regularização da representação processual, nos termos do art. 76 do CPC. 2) O advogado João Paulo Coutinho dos Santos, que atuou anteriormente em parceria com o falecido, peticionou nos autos informando que não representava mais o autor, mas manifestou interesse em assumir a causa e localizar o cliente. 3) Diante disso, para preservar os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal: i) Determino a exclusão do advogado falecido do cadastro do processo; ii) Concedo o prazo de 30 dias para que o advogado informe se localizou o autor e junte nova procuração, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC). Intimem-se. - ADV: RODRIGO DE FRANCISCO CAMPOS (OAB 451810/SP), RODRIGO DE FRANCISCO CAMPOS (OAB 451810/SP), JOÃO PAULO COUTINHO DOS SANTOS (OAB 382117/SP), KELLY REGINA DEMUTH (OAB 378718/SP), PATRICIA SECHER REDENSCHI (OAB 375521/SP), FLAVIO PIRES VIEIRA (OAB 340057/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação1)A audiência designada ocorrerá na modalidade presencial na data designada, na sede deste juízo no prédio do fórum, na forma do artigo 1º, caput, da Recomendação COJES 1/2023. 2) Cite-se e intime-se a parte reclamada, ciente de que a contestação
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0813687-11.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VINICIUS MOREIRA NUNES RÉU: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei 9.099/95 e Enunciados 162 do FONAJE e 10.2 do Aviso 23/2008-TJRJ. Verifico que os endereços das partes não fazem parte da área de competência deste Juizado. O autor reside no bairro de Irajá. A parte ré tem domicílio em São Paulo. Convém salientar que há sutil diferença nas áreas de abrangência entre os juízos cíveis do Foro Regional de Madureira e o XV Juizado Especial Cível, sendo que a pesquisa de abrangência deve ser feita DIRETAMENTE em relação ao Juizado e não pelo Foro Regional, caso contrário irá induzir a erro na distribuição das ações. A competência territorial deste Juizado Especial Cível abrange os seguintes bairros: Bento Ribeiro, Campinho, Cascadura, Engenheiro Leal, Cavalcante, Honório Gurgel, Madureira, Marechal Hermes, Oswaldo Cruz, Rocha Miranda, Turiaçu e Vaz Lobo. Vide site do TJRJ: https://www3.tjrj.jus.br/consultasportalWeb/#/consultas/endereco_telefones/serventias-1inst/detalhar/470/2186/470/1/56 A escolha que é facultada à parte se situa dentro do rol do tríduo do artigo 4º da Lei nº 9.099/95 e não a qualquer juízo por livre opção. Se assim for, estaremos por criar a possibilidade de se ignorar a norma legal e permitir a escolha do juiz, o que se mostra inadmissível em razão do caráter público e imperativo das normas processuais. A opção colocada à disposição do jurisdicionado visa a facilitá-lo, mas sem quebrar o princípio do juiz natural. As normas de competência ostentam índole imperativa e são inafastáveis pela vontade das partes, tendo em vista sua matriz cogente. Frise-se, por fim, que a incompetência territorial pode ser conhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, consoante o disposto nos Enunciados 2.2.4 e 2.2.5 (alterado no XI ENCONTRO DE JUÍZES DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E TURMAS RECURSAIS CÍVEIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 20 DE MAIO DE 2016 - DJE 08/06/2016) do Aviso nº 23/2008, in verbis: “2.2.4 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais Cíveis. 2.2.5. COMPETÊNCIA TERRITORIAL Nas causas que envolvam relação de consumo, será competente o foro: (a) do domicílio do autor, (b) da sede do réu, (c) do local de celebração/cumprimento do contrato, (d) do local do ato ou fato objeto da demanda, podendo o Juiz reconhecer, de ofício, a incompetência.”. OUTROSSIM, CABE SALIENTAR QUE EM SEDE DE JEC NÃO HÁ HIPÓTESE DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA, MAS EXTINÇÃO DO PROCESSO NA EXATA FORMA DO ARTIGO 51, III DA LEI 9099/95. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do disposto no Artigo 51, III, da Lei nº 9.099/95. Retire-se o feito de pauta. Sem custas nem honorários, nos termos do artigo 55 da lei 9099/95. Intimem-se, de forma eletrônica, se possível, ou por publicação no DJE. RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação1 - Certifique o cartório quanto à existência de outras ações envolvendo as mesmas partes do presente feito. Após, volte 2 - Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada de forma presencial, por força do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 02/2023. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045813-34.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Lançamento - Gabriel Azevedo Ferreira Alves - Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a petição retro. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: PATRICIA SECHER REDENSCHI (OAB 375521/SP), TACIANA DE OLIVEIRA SALERA FERREIRA ALVES (OAB 294442/SP)