Patricia Secher Redenschi

Patricia Secher Redenschi

Número da OAB: OAB/SP 375521

📋 Resumo Completo

Dr(a). Patricia Secher Redenschi possui 59 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: PATRICIA SECHER REDENSCHI

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (33) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) DESPEJO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Finalidade: Intime-se a parte sobre AR Negativo de ID.193837209. Diga ao autor quanto á Citação negativa.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0813715-10.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA CORDEIRO GONCALVES RÉU: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA, TURISSUL TRANSPORTES EIRELI O juízo determinou o recolhimento das custas, o que não foi atendido pela parte autora, conforme certidão exarada pelo cartório. É o relatório. Decido. Conforme a certidão do cartório, a parte autora não realizou o preparo das custas no prazo determinado, mesmo após o juízo ter conferido nova oportunidade para tal. Assim, deixou de observar o disposto no art. 290 do Código de Processo Civil. Por essa razão, deve ser cancelada a distribuição do feito. O ponto controverso reside em saber se há extinção do processo ou apenas o cancelamento da distribuição, com o consequente arquivamento do feito. Este juízo entende que o preparo das custas é pressuposto para a existência do processo, acarretando a aplicação concomitante do art. 290 e do art. 485, IV, ambos do Código de Processo Civil. Ante o exposto, na forma da fundamentação, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 290 e 485, IV, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0811389-28.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE PASSOS DE OLIVEIRA RÉU: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA, ECO POLO BRASIL TRANSPORTES LTDA 1-Defiro a Gratuidade de Justiça. 2-Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC. 3- Cite-se o réu, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 12 de junho de 2025. MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    1. Aguarde-se a audiência designada. 2. Traga o comprovante de residência no nome da 1ª autora, em 5 dias.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0819963-37.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO ARCANJO, ANDERSON DO NASCIMENTO SENA RÉU: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA, TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA Aguarde-se a audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo. RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025. MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0813715-10.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA CORDEIRO GONCALVES RÉU: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA, TURISSUL TRANSPORTES EIRELI Nada a prover, eis que o juízo já se manifestou no feito, estando preclusa a decisão. Certifique o cartório a ausência de recolhimento das custas. Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0813197-86.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA COELHO DE ALENCAR REQUERIDO: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA, EXPRESSO ADAMANTINA LTDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei 9.099/95 e Enunciados 162 do FONAJE e 10.2 do Aviso 23/2008-TJRJ. Verifico que os endereços das partes não fazem parte da área de competência deste Juizado. O autor reside no bairro de Irajá, Rio de Janeiro/RJ A parte ré tem domicílio no Itaim Bibi, São Paulo/SP Convém salientar que há sutil diferença nas áreas de abrangência entre os juízos cíveis do Foro Regional de Madureira e o XV Juizado Especial Cível, sendo que a pesquisa de abrangência deve ser feita DIRETAMENTE em relação ao Juizado e não pelo Foro Regional, caso contrário irá induzir a erro na distribuição das ações. A competência territorial deste Juizado Especial Cível abrange os seguintes bairros: Bento Ribeiro, Campinho, Cascadura, Engenheiro Leal, Cavalcante, Honório Gurgel, Madureira, Marechal Hermes, Oswaldo Cruz, Rocha Miranda, Turiaçu e Vaz Lobo. Vide site do TJRJ: https://www3.tjrj.jus.br/consultasportalWeb/#/consultas/endereco_telefones/serventias-1inst/detalhar/470/2186/470/1/56 A escolha que é facultada à parte se situa dentro do rol do tríduo do artigo 4º da Lei nº 9.099/95 e não a qualquer juízo por livre opção. Se assim for, estaremos por criar a possibilidade de se ignorar a norma legal e permitir a escolha do juiz, o que se mostra inadmissível em razão do caráter público e imperativo das normas processuais. A opção colocada à disposição do jurisdicionado visa a facilitá-lo, mas sem quebrar o princípio do juiz natural. As normas de competência ostentam índole imperativa e são inafastáveis pela vontade das partes, tendo em vista sua matriz cogente. Frise-se, por fim, que a incompetência territorial pode ser conhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, consoante o disposto nos Enunciados 2.2.4 e 2.2.5 (alterado no XI ENCONTRO DE JUÍZES DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E TURMAS RECURSAIS CÍVEIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 20 DE MAIO DE 2016 - DJE 08/06/2016) do Aviso nº 23/2008, in verbis: “2.2.4 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais Cíveis. 2.2.5. COMPETÊNCIA TERRITORIAL Nas causas que envolvam relação de consumo, será competente o foro: (a) do domicílio do autor, (b) da sede do réu, (c) do local de celebração/cumprimento do contrato, (d) do local do ato ou fato objeto da demanda, podendo o Juiz reconhecer, de ofício, a incompetência.”. OUTROSSIM, CABE SALIENTAR QUE EM SEDE DE JEC NÃO HÁ HIPÓTESE DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA, MAS EXTINÇÃO DO PROCESSO NA EXATA FORMA DO ARTIGO 51, III DA LEI 9099/95. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do disposto no Artigo 51, III, da Lei nº 9.099/95. Retire-se o feito de pauta. Sem custas nem honorários, nos termos do artigo 55 da lei 9099/95. Intimem-se, de forma eletrônica, se possível, ou por publicação no DJE. RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
Anterior Página 3 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou