Leticia Barbosa De Lucena Mendes

Leticia Barbosa De Lucena Mendes

Número da OAB: OAB/SP 375715

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJRJ, TRF3, TRT2, TJSP
Nome: LETICIA BARBOSA DE LUCENA MENDES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001451-63.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: MIRIAN GETULIO PEREIRA DE JESUS RECLAMADO: SUNNYHUB ENERGIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccad2a5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP,  02 de julho de 2025. ALICE LIMA DE SOUSA   DESPACHO   (#id:c297bcc): Intime-se a reclamada para regularizar a representação processual, no prazo de 5 dias, sob pena de ser o patrono desabilitado dos autos. BARUERI/SP, 03 de julho de 2025. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUNNYHUB ENERGIA S/A
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001235-59.2017.8.26.0108 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria de Lourdes Ramos - - Nadir Ramos Gonçalves - - Daladier Ramos - - RICARDO APARECIDO MONTOANELLI - - Ricardo Aparecido Mantoanelli e outros - Benedito Rodrigues da Silva - - Julia Leme da Silva e outros - Vistos. Ante a manifestação de fls. 204-205, colha-se novas informações do 2° Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí sobre o pedido de usucapião. A presente decisão, assinada digitalmente, serve como OFÍCIO, a ser encaminhado pela serventia. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (cajamar2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar o número do processo no campo assunto. Após, tornem conclusos na fila de sentenças. Intime-se. - ADV: TARSILA PINHEIRO PRADO (OAB 376902/SP), REGIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 326329/SP), REGIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 326329/SP), REGIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 326329/SP), REGIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 326329/SP), JOSÉLIA ALVES DE JESUS (OAB 196584/SP), ANTONIO HAMILTON DE CASTRO ANDRADE NETO (OAB 264140/SP), TARSILA PINHEIRO PRADO (OAB 376902/SP), ANTONIO HAMILTON DE CASTRO ANDRADE NETO (OAB 264140/SP), LETICIA BARBOSA DE LUCENA MENDES (OAB 375715/SP), JOSÉLIA ALVES DE JESUS (OAB 196584/SP), LETICIA BARBOSA DE LUCENA MENDES (OAB 375715/SP), TARSILA PINHEIRO PRADO (OAB 376902/SP), LETICIA BARBOSA DE LUCENA MENDES (OAB 375715/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026090-37.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - P.O.C.A. - D.R.G.P. - D.R.G.P. - P.O.C.A. - Defiro à requerida os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Ante a inexistência de litígio em relação à decretação do divórcio, é possível o imediato julgamento do feito. Contudo, observo que ao contrair núpcias, a requerida alterou o seu nome. Assim, informem as partes, no prazo de 5 dias, sobre a manutenção ou não do nome de casada. Após, tornem os autos conclusos para decisão. A reconvinte pleiteia alimentos transitórios, alegando dependência econômica decorrente da dissolução da união. Todavia, dos autos constam documentos indicativos de que a reconvinte administra bens locados e aufere rendimentos, inclusive por meio de contrato de aluguel. Embora demonstrada a ruptura da convivência e possível abalo na estrutura financeira da parte, não há comprovação inequívoca de ausência de meios de subsistência, tampouco de risco iminente à saúde ou integridade da parte. Ademais, a ré-reconvinte deixou de impugnar a alegação e documentos juntados pelo autor (fls. 239/364). Assim, ausentes os requisitos do artigo 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência. Em saneamento, observo que não há preliminares a serem analisadas. As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória são: a ocorrência de desequilíbrio econômico após a separação de fato, a relação de causalidade, a efetiva necessidade autora e a capacidade do réu em prover os alimentos compensatórios, bens/direitos a serem partilhados, a ocorrência de eventual fraude, violência patrimonial ou irregularidade da qual a ré-reconvinte tenha direito a eventual reparação. Nos termos do artigo 373, I e II, do CPC, à autora caberá o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito e, ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Está preclusa a faculdade das partes de produzir provas orais. Houve a concessão do prazo de 10 dias para especificação de provas e apresentação do rol de testemunhas (fls. 365/366) e as partes deixaram de indicá-las. Tendo-se em vista que não existem outros meios para comprovação dos fatos alegados, com vistas a se ter acesso a capacidade da requerida, defiro a quebra do sigilo bancário, por meio da requisição dos extratos bancários das contas pertencentes à ré no período compreendido entre 25 de novembro de 2024 até a data da consulta, via sistema SISBAJUD. Providencie a serventia. Também defiro a expedição de ofício à empresa SCENE para que preste informações sobre a relação de emprego e o salário percebido pela requerida nos últimos 12 meses. Expedido o ofício, deverá a parte autora comprovar o seu protocolo nos autos, no prazo de 5 dias. Providencie a serventia o necessário. Juntadas todas as respostas das pesquisas e documentos, dê-se ciência às partes para eventual manifestação em 10 dias em alegações finais. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS (OAB 6275/RN), DEMÉTRIUS DE SIQUEIRA COSTA (OAB 9588/RN), LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS (OAB 6275/RN), DEMÉTRIUS DE SIQUEIRA COSTA (OAB 9588/RN), BRUNO VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA (OAB 20029/RN), BRUNO VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA (OAB 20029/RN), LETICIA BARBOSA DE LUCENA MENDES (OAB 375715/SP), LETICIA BARBOSA DE LUCENA MENDES (OAB 375715/SP), TARSILA PINHEIRO PRADO (OAB 376902/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016513-06.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Ivan Carlos Santos - Vistos. Considerando a controvérsia instaurada nos autos quanto à efetiva realização da venda do veículo identificado na inicial, bem como a alegação do autor de que jamais celebrou tal negócio jurídico, e diante da documentação apresentada pelo DETRAN/SP, a qual menciona comunicação de venda atribuída ao autor, defiro o pedido formulado à fl. 247, para o fim de solicitar aos Cartórios de Notas e Ofício de Jundiaí as seguintes informações: 1) Cópia integral do documento de compra e venda do veículo HONDA/NXR160 BROS ESD, placa FAF-7832, chassi 9C2KD0800FR002672, RENAVAM 01037748473, com todas as anotações eventualmente lavradas no livro cartorário; 2) Informação sobre eventual reconhecimento de firma das assinaturas apostas no referido documento, com identificação dos signatários, datas, forma de apresentação dos documentos e respectivos arquivos comprobatórios (ex: RG, CPF, comprovante de residência etc.), se houver; A presente decisão servirá como ofício, devendo o autor providenciar a entrega diretamente ao cartório, arcando com eventuais custas. Int. - ADV: JULIANNE SARA MOREIRA LEITE DE CASTRO (OAB 363620/SP), LETICIA BARBOSA DE LUCENA MENDES (OAB 375715/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037830-95.2023.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Andre Luiz Monteiro de Freitas - Aldinoria Pereira Jacundino e outro - New Artes Gráfica e Editora Ltda – Epp - Lucilene de Souza Piaui - Vistos. Em atenção à petição retro, determino que seja juntada aos autos a certidão de objeto e pé da ação em que se discute a dissolução da sociedade empresarial mantida entre o espólio e seu sócio. Intime-se. - ADV: ADALBERTO DE JESUS COSTA (OAB 63234/SP), LAURA DANIELI DA SILVA (OAB 467038/SP), GIOVANA COSTA DIAS MUNIZ (OAB 371904/SP), LETICIA BARBOSA DE LUCENA MENDES (OAB 375715/SP), PRISCILIANA MULATO DA SILVA (OAB 361263/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019982-26.2023.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leticia Barbosa de Lucena Mendes - Mmturismo e Viagens S/A - - Europlus Viagens e Turismo Ltda - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado à(s) fl.(s) 300, (R$ 1.639,33), em favor da parte autora, de acordo com o formulário MLE juntado à fl. 299. Declaro o trânsito em julgado de imediato, conforme abaixo certificado, uma vez que os atos praticados são incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Proceda-se ao arquivamento definitivo. P. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), LETICIA BARBOSA DE LUCENA MENDES (OAB 375715/SP), MATIAS RAMOS FISCHEL (OAB 82185/RS)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019982-26.2023.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leticia Barbosa de Lucena Mendes - Mmturismo e Viagens S/A - - Europlus Viagens e Turismo Ltda - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado à(s) fl.(s) 300, (R$ 1.639,33), em favor da parte autora, de acordo com o formulário MLE juntado à fl. 299. Declaro o trânsito em julgado de imediato, conforme abaixo certificado, uma vez que os atos praticados são incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Proceda-se ao arquivamento definitivo. P. - ADV: LETICIA BARBOSA DE LUCENA MENDES (OAB 375715/SP), MATIAS RAMOS FISCHEL (OAB 82185/RS), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou