Leticia Barbosa De Lucena Mendes
Leticia Barbosa De Lucena Mendes
Número da OAB:
OAB/SP 375715
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
LETICIA BARBOSA DE LUCENA MENDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001451-63.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: MIRIAN GETULIO PEREIRA DE JESUS RECLAMADO: SUNNYHUB ENERGIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccad2a5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 02 de julho de 2025. ALICE LIMA DE SOUSA DESPACHO (#id:c297bcc): Intime-se a reclamada para regularizar a representação processual, no prazo de 5 dias, sob pena de ser o patrono desabilitado dos autos. BARUERI/SP, 03 de julho de 2025. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUNNYHUB ENERGIA S/A
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001235-59.2017.8.26.0108 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria de Lourdes Ramos - - Nadir Ramos Gonçalves - - Daladier Ramos - - RICARDO APARECIDO MONTOANELLI - - Ricardo Aparecido Mantoanelli e outros - Benedito Rodrigues da Silva - - Julia Leme da Silva e outros - Vistos. Ante a manifestação de fls. 204-205, colha-se novas informações do 2° Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí sobre o pedido de usucapião. A presente decisão, assinada digitalmente, serve como OFÍCIO, a ser encaminhado pela serventia. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (cajamar2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar o número do processo no campo assunto. Após, tornem conclusos na fila de sentenças. Intime-se. - ADV: TARSILA PINHEIRO PRADO (OAB 376902/SP), REGIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 326329/SP), REGIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 326329/SP), REGIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 326329/SP), REGIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 326329/SP), JOSÉLIA ALVES DE JESUS (OAB 196584/SP), ANTONIO HAMILTON DE CASTRO ANDRADE NETO (OAB 264140/SP), TARSILA PINHEIRO PRADO (OAB 376902/SP), ANTONIO HAMILTON DE CASTRO ANDRADE NETO (OAB 264140/SP), LETICIA BARBOSA DE LUCENA MENDES (OAB 375715/SP), JOSÉLIA ALVES DE JESUS (OAB 196584/SP), LETICIA BARBOSA DE LUCENA MENDES (OAB 375715/SP), TARSILA PINHEIRO PRADO (OAB 376902/SP), LETICIA BARBOSA DE LUCENA MENDES (OAB 375715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026090-37.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - P.O.C.A. - D.R.G.P. - D.R.G.P. - P.O.C.A. - Defiro à requerida os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Ante a inexistência de litígio em relação à decretação do divórcio, é possível o imediato julgamento do feito. Contudo, observo que ao contrair núpcias, a requerida alterou o seu nome. Assim, informem as partes, no prazo de 5 dias, sobre a manutenção ou não do nome de casada. Após, tornem os autos conclusos para decisão. A reconvinte pleiteia alimentos transitórios, alegando dependência econômica decorrente da dissolução da união. Todavia, dos autos constam documentos indicativos de que a reconvinte administra bens locados e aufere rendimentos, inclusive por meio de contrato de aluguel. Embora demonstrada a ruptura da convivência e possível abalo na estrutura financeira da parte, não há comprovação inequívoca de ausência de meios de subsistência, tampouco de risco iminente à saúde ou integridade da parte. Ademais, a ré-reconvinte deixou de impugnar a alegação e documentos juntados pelo autor (fls. 239/364). Assim, ausentes os requisitos do artigo 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência. Em saneamento, observo que não há preliminares a serem analisadas. As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória são: a ocorrência de desequilíbrio econômico após a separação de fato, a relação de causalidade, a efetiva necessidade autora e a capacidade do réu em prover os alimentos compensatórios, bens/direitos a serem partilhados, a ocorrência de eventual fraude, violência patrimonial ou irregularidade da qual a ré-reconvinte tenha direito a eventual reparação. Nos termos do artigo 373, I e II, do CPC, à autora caberá o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito e, ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Está preclusa a faculdade das partes de produzir provas orais. Houve a concessão do prazo de 10 dias para especificação de provas e apresentação do rol de testemunhas (fls. 365/366) e as partes deixaram de indicá-las. Tendo-se em vista que não existem outros meios para comprovação dos fatos alegados, com vistas a se ter acesso a capacidade da requerida, defiro a quebra do sigilo bancário, por meio da requisição dos extratos bancários das contas pertencentes à ré no período compreendido entre 25 de novembro de 2024 até a data da consulta, via sistema SISBAJUD. Providencie a serventia. Também defiro a expedição de ofício à empresa SCENE para que preste informações sobre a relação de emprego e o salário percebido pela requerida nos últimos 12 meses. Expedido o ofício, deverá a parte autora comprovar o seu protocolo nos autos, no prazo de 5 dias. Providencie a serventia o necessário. Juntadas todas as respostas das pesquisas e documentos, dê-se ciência às partes para eventual manifestação em 10 dias em alegações finais. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS (OAB 6275/RN), DEMÉTRIUS DE SIQUEIRA COSTA (OAB 9588/RN), LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS (OAB 6275/RN), DEMÉTRIUS DE SIQUEIRA COSTA (OAB 9588/RN), BRUNO VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA (OAB 20029/RN), BRUNO VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA (OAB 20029/RN), LETICIA BARBOSA DE LUCENA MENDES (OAB 375715/SP), LETICIA BARBOSA DE LUCENA MENDES (OAB 375715/SP), TARSILA PINHEIRO PRADO (OAB 376902/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016513-06.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Ivan Carlos Santos - Vistos. Considerando a controvérsia instaurada nos autos quanto à efetiva realização da venda do veículo identificado na inicial, bem como a alegação do autor de que jamais celebrou tal negócio jurídico, e diante da documentação apresentada pelo DETRAN/SP, a qual menciona comunicação de venda atribuída ao autor, defiro o pedido formulado à fl. 247, para o fim de solicitar aos Cartórios de Notas e Ofício de Jundiaí as seguintes informações: 1) Cópia integral do documento de compra e venda do veículo HONDA/NXR160 BROS ESD, placa FAF-7832, chassi 9C2KD0800FR002672, RENAVAM 01037748473, com todas as anotações eventualmente lavradas no livro cartorário; 2) Informação sobre eventual reconhecimento de firma das assinaturas apostas no referido documento, com identificação dos signatários, datas, forma de apresentação dos documentos e respectivos arquivos comprobatórios (ex: RG, CPF, comprovante de residência etc.), se houver; A presente decisão servirá como ofício, devendo o autor providenciar a entrega diretamente ao cartório, arcando com eventuais custas. Int. - ADV: JULIANNE SARA MOREIRA LEITE DE CASTRO (OAB 363620/SP), LETICIA BARBOSA DE LUCENA MENDES (OAB 375715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037830-95.2023.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Andre Luiz Monteiro de Freitas - Aldinoria Pereira Jacundino e outro - New Artes Gráfica e Editora Ltda – Epp - Lucilene de Souza Piaui - Vistos. Em atenção à petição retro, determino que seja juntada aos autos a certidão de objeto e pé da ação em que se discute a dissolução da sociedade empresarial mantida entre o espólio e seu sócio. Intime-se. - ADV: ADALBERTO DE JESUS COSTA (OAB 63234/SP), LAURA DANIELI DA SILVA (OAB 467038/SP), GIOVANA COSTA DIAS MUNIZ (OAB 371904/SP), LETICIA BARBOSA DE LUCENA MENDES (OAB 375715/SP), PRISCILIANA MULATO DA SILVA (OAB 361263/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019982-26.2023.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leticia Barbosa de Lucena Mendes - Mmturismo e Viagens S/A - - Europlus Viagens e Turismo Ltda - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado à(s) fl.(s) 300, (R$ 1.639,33), em favor da parte autora, de acordo com o formulário MLE juntado à fl. 299. Declaro o trânsito em julgado de imediato, conforme abaixo certificado, uma vez que os atos praticados são incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Proceda-se ao arquivamento definitivo. P. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), LETICIA BARBOSA DE LUCENA MENDES (OAB 375715/SP), MATIAS RAMOS FISCHEL (OAB 82185/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019982-26.2023.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leticia Barbosa de Lucena Mendes - Mmturismo e Viagens S/A - - Europlus Viagens e Turismo Ltda - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado à(s) fl.(s) 300, (R$ 1.639,33), em favor da parte autora, de acordo com o formulário MLE juntado à fl. 299. Declaro o trânsito em julgado de imediato, conforme abaixo certificado, uma vez que os atos praticados são incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Proceda-se ao arquivamento definitivo. P. - ADV: LETICIA BARBOSA DE LUCENA MENDES (OAB 375715/SP), MATIAS RAMOS FISCHEL (OAB 82185/RS), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
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