Rodrigo Henrique Delago
Rodrigo Henrique Delago
Número da OAB:
OAB/SP 375807
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
127
Total de Intimações:
182
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
RODRIGO HENRIQUE DELAGO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 182 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050490-32.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Dijon Textil Consultoria Ltda - Vistos. Objetiva a autora a rescisão do contrato com o plano de saúde, sem respeitar a cláusula contratual que prevê aviso prévio de sessenta dias. Todavia, não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada. Em que pese o parágrafo único do art. 17, da Resolução 195/09 tenha sido revogado, persiste o caput do mesmo dispositivo, que prevê que as condições de rescisão deve constar da avença. No presente caso, havendo previsão expressa na forma em que tal rescisão deve se operar, nenhum óbice há para que se exija o cumprimento do que foi pactuado. Ademais, o prazo de comunicação da intenção de rescindir o contrato se presta como proteção a ambas as partes, para que não sejam surpreendidas com abrupto encerramento da avença. Deste modo, indefiro a tutela antecipada, mantendo ativa a cobrança efetuada pela ré. Cite-se. Intime-se. - ADV: RODRIGO HENRIQUE DELAGO (OAB 375807/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1075507-67.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Clínica Odontógica Maxime - As partes requerem a homologação de acordo firmado entre elas. No caso concreto, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Em face do exposto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal (art. 1.000, § único, do Código de Processo Civil). Certifique-se o trânsito em julgado. Caso o acordo tenha sido homologado antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil). Se for o caso de recolhimento de custas, providencie a serventia a intimação pessoal do responsável para pagamento, expedindo-se a certidão de dívida ativa, caso não haja o pagamento no prazo devido. Arquivem-se os autos. Publique-se. Servirá a presente decisão como ofício /mandado /carta /carta precatória. - ADV: RODRIGO HENRIQUE DELAGO (OAB 375807/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1074694-40.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Matarazzo Group Comércio Importação e Exportação Ltda. - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - Vistos. Folhas 49/55: Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos,a transação entabulada entre as partes, e em consequência julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JOSÉ AGOSTINHO COELHO SIMÕES (OAB 30489/RJ), RODRIGO HENRIQUE DELAGO (OAB 375807/SP), MARIANA GALVÃO SIMÕES (OAB 164557/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007574-18.2025.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Xi - Victor Hugo de Azevedo - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes (fls.228-237), com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código Processo Civil, permanecendo suspenso o processo (COMUNICADO CG. Nº 259/2023) até o efetivo cumprimento, a ser comunicado comunicado no prazo de 05 dias, contados da última parcela. O silencio importará na extinção e arquivamento definitivo do feito. Tratando-se de convenção com prestações sucessivas, em caso de descumprimento do acordo o requerente poderá ingressar com o Cumprimento de Sentença, observando o disposto no nos art. 917 e 1286, NSCGJ, promovendo o peticionamento eletrônico do incidente. Custas já satisfeitas (fls.216-217). Nos termos do art. 90§ 3º, do CPC, as partes ficam isentas de eventuais custas remanescentes. Honorários na forma pactuada. Determino que a serventia certifique o trânsito em julgado da presente ação, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Publique-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RODRIGO HENRIQUE DELAGO (OAB 375807/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004302-51.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Allmad Construções e Comércio de Madeiras Ltda - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Fls. 421 - Manifeste-se a requerida, no prazo de dez dias. Int. - ADV: MARTA MARTINS SAHIONE FADEL (OAB 89940/RJ), RODRIGO HENRIQUE DELAGO (OAB 375807/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004748-75.2024.8.26.0565 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - Medidas de proteção - T.F.S. - - A.F.S.P. - K.F. - V.L.D. - R.H.D. e outros - Vistos. Expeçam-se, com urgência, ofícios ao CREAS e ao CAPS, solicitando-se relatórios atualizados do caso, bem como a realização de avaliação das visitas pelo Setor Técnico diante dos fatos recentemente narrados pela guardiã. Sem prejuízo, após a juntada dos documentos, tornem conclusos para designação de audiência. - ADV: ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ISABELA PERRELLA (OAB 405384/SP), ISABELA PERRELLA (OAB 405384/SP), RODRIGO HENRIQUE DELAGO (OAB 375807/SP), IDELI DE MELLO (OAB 166169/SP), ELISANGELA GONÇALVES VITALI (OAB 323005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013863-51.2024.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Bradesco Saúde S/A - Apelado: Quadra de Ases Serviços Administrativos Ltda - Magistrado(a) Paulo Toledo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL PLANO DE SAÚDE COLETIVO AVISO PRÉVIO PARA RESCISÃO COBRANÇA INDEVIDA CDC APLICÁVEL CLÁUSULA ABUSIVA RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME: 1. AÇÃO AJUIZADA POR PESSOA JURÍDICA VISANDO À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE IMPUNHA AVISO PRÉVIO ANTE O PEDIDO DE RESCISÃO ANTECIPADA, BEM COMO À INEXIGIBILIDADE DE BOLETOS EMITIDOS APÓS SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DO PLANO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA RÉ BUSCANDO A VALIDADE DA CLÁUSULA E DAS COBRANÇAS EFETUADAS.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE É VÁLIDA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE IMPÕE AVISO PRÉVIO POR RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO; (II) SABER SE É LEGÍTIMA A COBRANÇA DE MENSALIDADES POSTERIORES À SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO.III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS, POR AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO PROPORCIONAL E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E EQUILÍBRIO CONTRATUAL. 2. ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA DE MENSALIDADES APÓS O PEDIDO DE CANCELAMENTO, POR AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.IV. DISPOSITIVO: RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013863-51.2024.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Bradesco Saúde S/A - Apelado: Quadra de Ases Serviços Administrativos Ltda - Magistrado(a) Paulo Toledo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL PLANO DE SAÚDE COLETIVO AVISO PRÉVIO PARA RESCISÃO COBRANÇA INDEVIDA CDC APLICÁVEL CLÁUSULA ABUSIVA RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME: 1. AÇÃO AJUIZADA POR PESSOA JURÍDICA VISANDO À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE IMPUNHA AVISO PRÉVIO ANTE O PEDIDO DE RESCISÃO ANTECIPADA, BEM COMO À INEXIGIBILIDADE DE BOLETOS EMITIDOS APÓS SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DO PLANO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA RÉ BUSCANDO A VALIDADE DA CLÁUSULA E DAS COBRANÇAS EFETUADAS.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE É VÁLIDA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE IMPÕE AVISO PRÉVIO POR RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO; (II) SABER SE É LEGÍTIMA A COBRANÇA DE MENSALIDADES POSTERIORES À SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO.III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS, POR AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO PROPORCIONAL E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E EQUILÍBRIO CONTRATUAL. 2. ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA DE MENSALIDADES APÓS O PEDIDO DE CANCELAMENTO, POR AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.IV. DISPOSITIVO: RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Rodrigo Henrique Delago (OAB: 375807/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1171108-37.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Orlando José Martins - BRADESCO SAÚDE S/A - Contestação juntada. À réplica. - ADV: RODRIGO HENRIQUE DELAGO (OAB 375807/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1179091-87.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 45ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1179091-87.2024.8.26.0100; Assunto: Planos de saúde; Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A; Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE); Apelado: Wise Guys Informática Ltda; Advogado: Rodrigo Henrique Delago (OAB: 375807/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.