Gabriela Tomé
Gabriela Tomé
Número da OAB:
OAB/SP 376051
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJRJ
Nome:
GABRIELA TOMÉ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054829-07.2020.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Silvia Belloni Muga - Márcio Cezar Lima - - Adriana Vieira Costa - - Eastconn Tecnologia Importação e Exportação Ltda - Vistos. Intime-se o perito para que informe sobre o andamento dos trabalhos periciais e, caso concluídos, apresente o laudo pericial. Considerando o histórico de sua atuação neste feito, concedo o prazo de 10 dias para a manifestação do perito, sob pena de destituição do encargo. Intimem-se. - ADV: GABRIELA TOMÉ (OAB 376051/SP), FABIO CRUZ DE BARROS (OAB 350737/SP), CLAUDIO APARECIDO TOME (OAB 296713/SP), JOANA VALENTE BRANDÃO PINHEIRO (OAB 260010/SP), JOANA VALENTE BRANDÃO PINHEIRO (OAB 260010/SP), JOANA VALENTE BRANDÃO PINHEIRO (OAB 260010/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pedralva / Vara Única da Comarca de Pedralva Praça Gaspar de Paiva Magalhães, 25, Centro, Pedralva - MG - CEP: 37520-000 PROCESSO Nº: 5000737-23.2024.8.13.0491 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) LEILA SILVA CPF: 694.675.796-34 JURACIR MONTI SILVA CPF: 212.017.578-00 Certifico que intimei a requerente para ciência e eventual manifestação sobre o estudo social juntado em ID 10477098497, no prazo de 05 (cinco) dias. Na ocasião, a requerente deverá informar se dispensam a realização do interrogatório do interditando, ante a nova prova produzida. THIAGO HAUSNER DE MACEDO Pedralva, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041272-48.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Anne Caroline Silva Morais - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 8.276,34, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: Aline Araújo Santos Domingues CPF/CNPJ: 39809958870 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. DEFIRO também o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: GABRIELA TOMÉ (OAB 376051/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041272-48.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Anne Caroline Silva Morais - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 8.276,34, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: Aline Araújo Santos Domingues CPF/CNPJ: 39809958870 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. DEFIRO também o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: GABRIELA TOMÉ (OAB 376051/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041272-48.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Anne Caroline Silva Morais - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 8.276,34, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: Aline Araújo Santos Domingues CPF/CNPJ: 39809958870 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. DEFIRO também o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: GABRIELA TOMÉ (OAB 376051/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014490-13.2024.8.26.0020 - Inventário - Inventário e Partilha - Adélia Messias Alves - Euclides de Santana Alves e outros - Vistos. Manifeste-se a inventariante em resposta à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MEIRE LAUDELINO MAURICIO (OAB 514549/SP), FABIO CRUZ DE BARROS (OAB 350737/SP), GABRIELA TOMÉ (OAB 376051/SP), GABRIELA TOMÉ (OAB 376051/SP), FABIO CRUZ DE BARROS (OAB 350737/SP), CLAUDIO APARECIDO TOME (OAB 296713/SP), CLAUDIO APARECIDO TOME (OAB 296713/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001819-49.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Pavão Cobrança Administração e Participação Ltda - Rafaela Kurtz Tavares - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 565/567: Ciência à parte exequente. - ADV: RENAN MENDONÇA PIVA (OAB 321528/SP), GABRIELA TOMÉ (OAB 376051/SP), DANIELA TOMÉ (OAB 424377/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001077-98.2022.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Doutores do Emagrecimento Clínica Médica Ltda - Carolina Araujo Mendes - Homologo o acordo de fls. 304/308 e, nos termos do art. 922 do CPC, suspendo a execução, durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Os autos devem aguardar o cumprimento do pacto na fila "processo suspenso". Decorrido o prazo fixado no acordo e ausente manifestação do credor, o crédito será considerado satisfeito e o feito extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC. - ADV: ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP), GABRIELA TOMÉ (OAB 376051/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003188-17.2022.8.26.0006 (apensado ao processo 1014309-59.2021.8.26.0006) (processo principal 1014309-59.2021.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Fixação - Kauã Lucca Veiga Alves - K.F.A. - Fls. 211/212. Ante a concordância do perito, cumpro a decisão de fls. 200/201 e expeço o ofício para reserva de honorários. - ADV: FABIO CRUZ DE BARROS (OAB 350737/SP), GABRIELA TOMÉ (OAB 376051/SP), CLAUDIO APARECIDO TOME (OAB 296713/SP), CLODOALDO VIEIRA DE MELO (OAB 152190/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003778-75.2025.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.B.L. - R.L. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo de vontades celebrado pelas partes a fls. 101/102, na presente ação movida pelas partes supramencionadas. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do C.P.C. - ADV: KLAYTON TEIXEIRA TURRIN (OAB 288627/SP), KELVIN TEIXEIRA TURRIN (OAB 346185/SP), GABRIELA TOMÉ (OAB 376051/SP), DANIELA TOMÉ (OAB 424377/SP)