Geovani Pontes Campanha
Geovani Pontes Campanha
Número da OAB:
OAB/SP 376054
📋 Resumo Completo
Dr(a). Geovani Pontes Campanha possui 504 comunicações processuais, em 344 processos únicos, com 104 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT24, TRT3, STJ e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
344
Total de Intimações:
504
Tribunais:
TRT24, TRT3, STJ, TJRJ, TRT8, TRF3, TJSP, TRT15, TJMG
Nome:
GEOVANI PONTES CAMPANHA
📅 Atividade Recente
104
Últimos 7 dias
327
Últimos 30 dias
504
Últimos 90 dias
504
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (95)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (92)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (74)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (58)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 504 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010045-49.2024.5.15.0044 AUTOR: RAFAELA IZAIAS CARMO RÉU: MULTIFORMULAS FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94f72dd proferida nos autos. DECISÃO Nos termos da Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do C. TST e do art. 883-A da CLT, incluam-se as executadas MULTIFORMULAS FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA (CNPJ: 01.763.776/0001-26)KEFF INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (CNPJ: 35.630.406/0001-32) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), na situação POSITIVA de Débitos Trabalhistas. As executadas não quitaram o débito exequendo até a presente data e a tentativa de bloqueio de ativos financeiros das executadas, com utilização do sistema SISBAJUD, restou infrutífera. Com efeito, em atenção aos princípios do aproveitamento dos atos e da celeridade processual, assegurando a tramitação do processo em tempo razoável, primeiramente, INTIME-SE o(a) exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre o interesse na instauração do IDPJ (Incidente Desconsideração da Personalidade Jurídica) a fim de possibilitar eventual pesquisa unificada de ativos financeiros tanto da executada quanto de seus sócios, de forma simultânea, preservando-se o benefício de ordem com o bloqueio preferencial de numerários em face da pessoa jurídica. Na hipótese de requerimento de instauração do IDPJ, deverá a parte indicar os nomes dos executados e dos sócios (checando eventuais alterações contratuais: atuais X retirantes), com os respectivos CNPJs e CPFs, e se pretende a desconsideração de personalidade jurídica, carreando aos autos a ficha cadastral da JUCESP atualizada, sob pena de indeferimento do pedido sem a devida comprovação. Não efetuado o requerimento acima, expeça-se o Mandado de Pesquisa Básica em relação à pessoa jurídica. Cumpra-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de julho de 2025. SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto RLRS Intimado(s) / Citado(s) - KEFF INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA - MULTIFORMULAS FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011003-35.2024.5.15.0044 AUTOR: APARECIDA RANGEL DE OLIVEIRA PIVA RÉU: MUNICIPIO DE CEDRAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e832fd2 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado (fase de conhecimento), CITE-SE a parte reclamada, via sistema, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, efetue a incorporação da verba deferida no título executivo em folha de pagamento da parte reclamante. Referida determinação encontra amparo no título executivo judicial e ensejará a responsabilidade pessoal dos dirigentes da entidade, caso não seja cumprida, sem prejuízo das eventuais sanções criminais cabíveis. No mesmo prazo supracitado, a parte reclamada comprovará nos autos a incorporação e apresentará os cálculos da apuração circunstanciada das diferenças e da remuneração final. Comprovada a incorporação e apresentados os cálculos pela parte reclamada, dê-se vista à parte reclamante para que se manifeste sobre os cálculos da parte ré, e, em caso de discordância, para que aponte os itens e valores objeto de discordância e apresente os cálculos que entende corretos, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de julho de 2025 SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDA RANGEL DE OLIVEIRA PIVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011567-04.2025.5.15.0133 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301657000000264222427?instancia=1
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação·PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL· DA 3ª REGIÃO Juizado Especial Federal Cível Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534 - Vila Estádio - CEP 16020-050 - Araçatuba/SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº·0001968-64.2020.4.03.6331 EXEQUENTE: ANTONIO SIDNEY BONOMO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA BUOSI GAZON - SP367394, GEOVANI PONTES CAMPANHA - SP376054, GUSTAVO MILANI BOMBARDA - SP239690, JAMES MARLOS CAMPANHA - SP167418, VIVIAN SIQUEIRA AYOUB - SP312451 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A TÓ R I O Em cumprimento aos termos da Portaria ARAC-JEF-SEJF nº 64/2024, deste Juizado Especial Federal de Araçatuba, fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) para providenciar, no prazo de 30 dias, a habilitação de eventuais sucessores do(a) autor(a). Para constar, faço este termo. ARAÇATUBA, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036894-39.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Rita de Cassia Oliveira Souza - Companhia Paulista de Força e Luz, - Cpfl - Vistos. Transitada em julgado a sentença/v. acórdão, houve o depósito judicial do valor da condenação pela parte requerida e a concordância com o valor depositado pela parte requerente, de forma que deve a presente ação ser extinta pela satisfação da obrigação. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com fundamento nos arts. 526, § 3º, e 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se, incontinenti, Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte requerente (art. 1.112 das NSCGJ e Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJE de 10/09/2019, págs. 1/2) relativamente ao(s) depósito(s) judicial(is) de pág(s). 172, acrescido de juros e correção monetária. Deverá a parte interessada juntar o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais) devidamente preenchido, a fim de possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (art. 1.112, § 8º, das NSCGJ), em 5 (cinco) dias. Tendo em vista que não houve a necessidade de instauração de incidente de cumprimento de sentença, inexiste a obrigação jurídica do pagamento das custas finais (conf. TJSP; Apelação 1018621-34.2014.8.26.0100; Relator (a): Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/09/2018; Data de Registro: 12/09/2018). Certificado o trânsito em julgado, proceda a Serventia a conferência das custas e despesas processuais em aberto, intimando-se a parte devedora, via DJE, para proceder ao recolhimento na proporção a que foi condenada, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo concedido, sem o pagamento, nos termos disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021, intime-se pessoalmente a parte, por Carta AR/AR Digital para que comprove o recolhimento das custas no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Findo o prazo sem informação acerca do pagamento, expeça-se o necessário para inscrição do débito na dívida ativa. Oportunamente, arquive-se com baixa definitiva. Publique-se e intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: GEOVANI PONTES CAMPANHA (OAB 376054/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027830-68.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcio Dias Rodrigues - Vistos. Com a finalidade de proporcionar aos jurisdicionados melhor acesso à justiça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu aos Tribunais de Justiça de todo país a criação de Núcleos de Justiça 4.0. Referidos Núcleos são projetados para funcionar em matérias específicas, discutidas em processos 100% digitais, com aptidão de desenvolverem métodos e rotinas de trabalho mais aprimorados, graças à expertise dos juízes que integram essas unidades judiciárias autônomas, o que proporcionará ganhos de celeridade e eficiência na prestação jurisdicional em relação às Varas não especializadas e contam elevado números de feitos em andamento. No âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo houve a instalação do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral por força da Portaria Conjunta 10.507/2024 (DJE de 12/11/2024, pp.07/08) cuja competência é exclusiva, nos termos do seu art. 2º, in verbis: Art. 2º. O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência Acidentes do Trabalho, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação. Assim, com fundamento nos §§1º e 3º, do art. 64, do Código de Processo Civil, DETERMINO a remessa dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral. Proceda a zelosa serventia Judicial às devidas anotações e, após a publicação no DJE, encaminhe-se os autos imediatamente via Distribuidor. Intime-se. - ADV: GEOVANI PONTES CAMPANHA (OAB 376054/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027806-40.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz Carlos da Silva - Vistos. Com a finalidade de proporcionar aos jurisdicionados melhor acesso à justiça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu aos Tribunais de Justiça de todo país a criação de Núcleos de Justiça 4.0. Referidos Núcleos são projetados para funcionar em matérias específicas, discutidas em processos 100% digitais, com aptidão de desenvolverem métodos e rotinas de trabalho mais aprimorados graças à expertise dos juízes que integram essas unidades judiciárias autônomas, o que proporcionará ganhos de celeridade e eficiência na prestação jurisdicional em relação às Varas não especializadas e contam elevado números de feitos em andamento. No âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo houve a instalação do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral por força da Portaria Conjunta 10.507/2024 (DJE de 12/11/2024, pp.07/08) cuja competência é exclusiva, nos termos do seu art. 2º, in verbis: Art. 2º. O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência Acidentes do Trabalho, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação. Assim, com fundamento nos §§1º e 3º, do art.64, do Código de Processo Civil, DETERMINO a remessa dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral. Proceda a zelosa serventia Judicial às devidas anotações e, após a publicação no DJE, encaminhe-se os autos imediatamente via Distribuidor. Intime-se. - ADV: GEOVANI PONTES CAMPANHA (OAB 376054/SP)