Geovani Pontes Campanha
Geovani Pontes Campanha
Número da OAB:
OAB/SP 376054
📋 Resumo Completo
Dr(a). Geovani Pontes Campanha possui 554 comunicações processuais, em 369 processos únicos, com 97 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em STJ, TRT8, TJMG e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
369
Total de Intimações:
554
Tribunais:
STJ, TRT8, TJMG, TRT15, TJRJ, TRT3, TRT24, TRF3, TJSP
Nome:
GEOVANI PONTES CAMPANHA
📅 Atividade Recente
97
Últimos 7 dias
349
Últimos 30 dias
554
Últimos 90 dias
554
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (97)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (97)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (94)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (61)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (37)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 554 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª CÂMARA Relator: RICARDO ANTONIO DE PLATO ROT 0010597-98.2025.5.15.0037 RECORRENTE: FUNDACAO EDUCACIONAL DE FERNANDOPOLIS RECORRIDO: ANELISA DORETTO FREITAS FURLAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b04c6a7 proferido nos autos. 1ª Câmara Gabinete do Desembargador Ricardo Antonio de Plato - 1ª Câmara Processo: 0010597-98.2025.5.15.0037 ROT RECORRENTE: FUNDACAO EDUCACIONAL DE FERNANDOPOLIS RECORRIDO: ANELISA DORETTO FREITAS FURLAN A r. sentença, ID 8d5dd46, proferida pelo MM. Juízo da Vara do Trabalho de Fernandópolis, julgou os pedidos apresentados na exordial PARCIALMENTE PROCEDENTES. Inconformada, recorre a reclamada. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE FERNANDÓPOLIS ofertou seu recurso ordinário, ID 91948e9, insurgindo-se contra o r. julgado de piso acerca da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à reclamante e o indeferimento da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à reclamada, rescisão indireta do contrato de trabalho e verbas decorrentes e multa do art. 477 da CLT. Entretanto, não houve recolhimento de custas processuais e do depósito recursal. Diante da ausência de preparo, segue análise do pedido de justiça gratuita da ré. A reclamada, não recolheu as custas e o depósito recursal alegando que é entidade filantrópica sem fins lucrativos. Nos termos dos art.98 do CPC de 2015: “...A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. Portanto, a partir de 18/03/2015, pode ser deferida a justiça gratuita às empresas que comprovarem a insuficiência de recursos, devendo ser deferida, se for o caso, nos termos dos arts.99/100 do CPC de 2015. Aliás, a jurisprudência do C.TST já era no mesmo sentido. Conforme se observa pela redação do art. 790, §4º, da CLT, "O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". A Súmula 463, II, do C. TST, prevê que, tratando-se de pessoa jurídica, não basta a mera declaração, sendo necessária “a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”. Ressalte-se que a Lei 13.467/2017, com vigência a partir de 11/11/2017, e aplicável de imediato, alterou o art.899 da CLT: “...Art. 899. ............................................................. ................................................................................. § 4º O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança. § 5º (Revogado). ................................................................................. § 9º O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. § 11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.” Conclui-se que a justiça gratuita pode ser deferida às pessoas jurídicas, desde que comprovem a miserabilidade, entendimento que já prevalecia aliás anteriormente a 11/11/2017, e se tal fato ocorrer, é patente a isenção do depósito recursal. Não há nos autos documentos que comprovem a condição de entidade filantrópica sem fins lucrativos da ré. Não se presta a tal finalidade o doc. ID 04796ca. Assim, conclui-se que a recorrente não demonstrou nestes autos, a ausência de capacidade financeira necessária ao deferimento de isenção do pagamento de custas e do depósito recursal, nem tampouco a condição de entidade filantrópica. Destarte, como a reclamada, Fundação Educacional de Fernandópolis, não preencheu os requisitos acima, determina-se 10 dias, a partir da presente intimação, para o recolhimento de custas e do depósito recursal, sob pena de não conhecimento do recurso interposto, por deserto. Campinas, 08 de julho de 2025. Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL DE FERNANDOPOLIS
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011591-08.2025.5.15.0044 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900301675400000264495412?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011426-41.2025.5.15.0082 AUTOR: LUANA GONCALVES DA SILVA SANTOS RÉU: FACTH SERVICOS TECNICOS E CONSERVACAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb0ce71 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO O presente feito foi autuado pela parte autora no regime do “Juízo 100% Digital”. Portanto, deverá a reclamada se manifestar se concorda com a tramitação do feito pelo regime do “Juízo 100% Digital”, no prazo previsto no art. 4o, §3o, da Resolução Administrativa no 05/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, valendo o silêncio como anuência. Designa-se AUDIÊNCIA Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo) para 13/08/2025 13:30h, a ser realizada na sala VIRTUAL de audiências da 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, na qual a reclamada poderá apresentar defesa. As partes ficam cientes de que esta AUDIÊNCIA INICIAL servirá apenas para TENTATIVA DE ACORDO ou DIRIMIR QUESTÕES RELACIONADAS À PERÍCIA, DESIGNANDO-A, SEM COLHEITA DE PROVAS ORAIS (SEM OITIVA DE TESTEMUNHAS). As pautas de audiência poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Deverá ser aplicado o filtro "CON1 - São José do Rio Preto", bem como a Sala RODARTE RIBEIRO, onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81869084210?pwd=V0EwalRCY0V5ZFhUY0lCMEU1QVBJQT09 ID da reunião: 818 6908 4210 Senha de acesso: 306523 Acesso pelo computador: copiar o link (ctrl + c) acima e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador “Google Chrome”. Neste caso não será necessário a inserção de senha. Acesso por celular: basta acessar o link que o participante será direcionado diretamente para o aplicativo nas lojas virtuais. Os procedimentos de utilização são autoexplicativos. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência e ficarem aguardando na sala de espera virtual até que sejam colocados à sala principal, podendo ocorrer atrasos, devendo as partes esperarem na sala de espera, até o início da sua sessão. NÃO HAVERÁ ENVIO DO LINK POR E-MAIL, as partes, advogados e testemunhas deverão utilizar o link fornecido neste despacho para acesso ao ambiente virtual Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes, bem como deverá ser informado um número de telefone por meio do qual possamos entrar em contato, caso seja necessário algum ajuste no horário da audiência. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR N 4/2013 do TRT da 15 Região. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes na petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15 Região. O não comparecimento da parte reclamante à referida audiência implicará no arquivamento do feito nos termos do art. 844 da CLT, cabendo ao reclamante a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos processuais. CASO AS PARTES NECESSITEM APRESENTAR ARQUIVO DE ÁUDIO OU VÍDEO, O ARQUIVO DEVERÁ SER ANEXADO DIRETAMENTE NO PJE, escolhendo a petição, subitem “mídia”, inserindo áudio no formato MP3 e vídeo em MP4, opção: sob pena de ser desconsiderado o link informado na petição inicial e/ou contestação. Salvo tratar-se de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, RECOMENDA-SE NÃO UTILIZAR A OPÇÃO "SIGILO" QUANDO DA JUNTADA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 07 de julho de 2025 RODARTE RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUANA GONCALVES DA SILVA SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011460-16.2025.5.15.0082 AUTOR: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES RÉU: DEDRA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b74f88 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO O presente feito foi autuado pela parte autora no regime do “Juízo 100% Digital”. Portanto, deverá a reclamada se manifestar se concorda com a tramitação do feito pelo regime do “Juízo 100% Digital”, no prazo previsto no art. 4o, §3o, da Resolução Administrativa no 05/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, valendo o silêncio como anuência. Designa-se AUDIÊNCIA Inicial por videoconferência para 20/08/2025 13:30h, a ser realizada na sala VIRTUAL de audiências da 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, na qual a reclamada poderá apresentar defesa. As partes ficam cientes de que esta AUDIÊNCIA INICIAL servirá apenas para TENTATIVA DE ACORDO ou DIRIMIR QUESTÕES RELACIONADAS À PERÍCIA, DESIGNANDO-A, SEM COLHEITA DE PROVAS ORAIS (SEM OITIVA DE TESTEMUNHAS). As pautas de audiência poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Deverá ser aplicado o filtro "CON1 - São José do Rio Preto", bem como a Sala RODARTE RIBEIRO, onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81869084210?pwd=V0EwalRCY0V5ZFhUY0lCMEU1QVBJQT09 ID da reunião: 818 6908 4210 Senha de acesso: 306523 Acesso pelo computador: copiar o link (ctrl + c) acima e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador “Google Chrome”. Neste caso não será necessário a inserção de senha. Acesso por celular: basta acessar o link que o participante será direcionado diretamente para o aplicativo nas lojas virtuais. Os procedimentos de utilização são autoexplicativos. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência e ficarem aguardando na sala de espera virtual até que sejam colocados à sala principal, podendo ocorrer atrasos, devendo as partes esperarem na sala de espera, até o início da sua sessão. NÃO HAVERÁ ENVIO DO LINK POR E-MAIL, as partes, advogados e testemunhas deverão utilizar o link fornecido neste despacho para acesso ao ambiente virtual Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes, bem como deverá ser informado um número de telefone por meio do qual possamos entrar em contato, caso seja necessário algum ajuste no horário da audiência. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR N 4/2013 do TRT da 15 Região. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes na petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15 Região. O não comparecimento da parte reclamante à referida audiência implicará no arquivamento do feito nos termos do art. 844 da CLT, cabendo ao reclamante a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos processuais. CASO AS PARTES NECESSITEM APRESENTAR ARQUIVO DE ÁUDIO OU VÍDEO, O ARQUIVO DEVERÁ SER ANEXADO DIRETAMENTE NO PJE, escolhendo a petição, subitem “mídia”, inserindo áudio no formato MP3 e vídeo em MP4, opção: sob pena de ser desconsiderado o link informado na petição inicial e/ou contestação. Salvo tratar-se de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, RECOMENDA-SE NÃO UTILIZAR A OPÇÃO "SIGILO" QUANDO DA JUNTADA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de julho de 2025 RODARTE RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO ALEXANDRE FERNANDES
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001815-50.2023.8.26.0576 (processo principal 1012472-05.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Salvador Aparecido Bertelli - Vistos. Para a realização da diligência solicitada, providencie a parte exequente, em 5 (cinco) dias: 1- a juntada de memória de cálculo discriminada e atualizada do débito em execução, em caso de pedido de bloqueio; 2- a indicação do nome completo e número do CPF/CNPJ da parte executada que será objeto da pesquisa. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: GEOVANI PONTES CAMPANHA (OAB 376054/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016595-46.2021.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mauro Cesar Pissolatto - Fls. 126/127: ciência à parte exequente dos resultados apontados pela pesquisa SNIPER, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GEOVANI PONTES CAMPANHA (OAB 376054/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022658-48.2025.8.26.0576 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Terezinha Aparecida Fleury Cheida - Walkyria Fleury Cheida - - Jardel Antonio Fleury Cheida - Vistos. Homologo o pedido de desistência apresentado pela requerente às fls. 50 e, em consequência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, diante da gratuidade concedida às fls. 12. Transitada em julgado e em nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, procedendo-se as anotações de praxe. P.I.C - ADV: GEOVANI PONTES CAMPANHA (OAB 376054/SP), GEOVANI PONTES CAMPANHA (OAB 376054/SP), GEOVANI PONTES CAMPANHA (OAB 376054/SP)