Hevelton Colares Da Silva
Hevelton Colares Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 376077
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
HEVELTON COLARES DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 27 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007418-56.2021.8.26.0609 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.M.S. - F.I.A.C. - 1. Visando a solução do conflito pela composição das partes, nos termos do artigo 319, inciso V, do CPC, designo audiência VIRTUAL para o dia 06 de agosto de 2025, às 13 horas. A audiência por videoconferência será efetivada por meio do aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário agendados. Caso a parte não possua meios eletrônicos para participar da sessão virtual, deverá avisar ao Oficial, para que o mesmo informe em sua certidão Ficam a (s) parte (s) intimada (s) e cientificada (s) que, para participação na sessão virtual de conciliação, serão necessários: a) dispor (em) de telefone celular ou computador (notebook ou desktop), o qual deverá (ão) ter câmera de vídeo e microfone; b) ter (em) acesso à internet; c) ter (em) feito a instalação do aplicativo Microsoft Teams (no caso de telefone celular); e ; d) aguardar (em) "in lobby" até que a serventia do CEJUSC autorize seu (s) ingresso (s) na sala virtual. O acesso à Sala Virtual 1 será obtido por intermédio do link conforme instruções abaixo: A) Para acesso à Sala Virtual por meio de seu computador, SELECIONE o endereço abaixo, COPIE-O E COLE-O em seu navegador: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjIxODk3YmUtZWMyNS00NWY2LWEyYzgtZDRkMTkxMzhiNTQ2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22c840d977-4831-4da6-80b6-a6cf4d91b088%22%7d B) Para acessar à Sala Virtual do CEJUSC por intermédio de seu celular será necessário ter o aplicativo da Microsoft Teams instalado em seu aparelho e, após, aproximar a câmera de seu celular no QR CODE abaixo: Conforme Resolução nº 809/2019 do TJSP, as sessões de mediação/conciliação devem ser remuneradas. Fica dispensado(a) do pagamento dos honorários do(a) mediador(a), a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com advogado(a) nomeado(a) nos termos do Convênio OAB/PGE (Art. 14 da Resolução 809/2019 do E. TJSP). A(s) parte(s) autossuficiente(s), com advogado(a-s) constituído(a-s), deverá(ão) arcar com o pagamento integral ou rateado entre os iguais, da remuneração do(a) mediador(a)/conciliador(a). Fixo a remuneração no patamar básico da tabela fixada pelo TJSP, qual seja, R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), por sessão efetivamente instalada independente do resultado. Deverão a(s) partes(s) efetuar(em) o(s) depósito(s) da remuneração do(a) conciliador(a-es)/mediador (a-es), sob a titularidade da mediadora: TÂNIA REGINA NUNES DE ALBUQUERQUE - Banco Nu Pagamentos S/A - NUBANK - Agência: 0001, Conta nº 249896769-7, CPF nº: 612.009.727-91 - Chave PIX CPF: 61200972791, juntando o comprovante até a data da sessão de mediação. QUANDO FOR EFETUAR O PIX: Solicita-se que seja identificado no campo descrição o número do processo para facilitar a identificação do crédito A sessão somente será instalada após a comprovação do recolhimento da remuneração! 2. A fim de garantir o cumprimento desta decisão, caberá ao(á) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, quando da intimação, informar as partes que, no caso de se depararem com problemas técnicos, que dificultem o acesso à plataforma virtual teams e, ainda, eventuais dúvidas, somente com relação ao link de acesso à sala virtual, entrar em contato com a Serventia do CEJUSC pelo telefone: 4506-1833. O CEJUSC não está permitido passar dados e esclarecer dúvidas acerca do andamento do processo, neste caso, favor ligar no telefone que consta no timbre/topo deste documento. Outrossim, no caso dos excluídos digitais, aquele(a) que informar que não possui qualquer meio eletrônico (celular, computador, internet, etc) para o acesso à plataforma digital/sala virtual, ou, ficar em dúvida quanto ao acesso do link, DEVERÁ O(A) SR(A) MEIRINHO(A) , CERTIFICAR NOS AUTOS, para que o Ofício de origem entre em contato com o CEJUSC, e o CEJUSC proceda à reserva de sala adaptada (com computador, fone de ouvido e câmera), que esteja disponível, para a efetiva participação da parte na sessão virtual. 3. Servirá cópia dessa decisão como mandado. Intime-se. - ADV: HEVELTON COLARES DA SILVA (OAB 376077/SP), DIRCE BERNARDO (OAB 122861/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1523147-93.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - MARCOS DE MOURA - Vistos. 1. Ciente da manifestação do Ministério Público. 2. Não havendo pendências a serem sanadas nos autos, ao arquivo com as devidas anotações de praxe. Int. - ADV: HEVELTON COLARES DA SILVA (OAB 376077/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016365-52.2024.8.26.0564 (processo principal 1029986-75.2019.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Giovani Silva - - Nathan Alberto de Amorim Silva - Nailton da Silva Vieira - - Tiago Vieira Lins - - Luciano Ferreira da Silva - - Kari de Andrade Gundim - Vistos, Diga a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: HEVELTON COLARES DA SILVA (OAB 376077/SP), HEVELTON COLARES DA SILVA (OAB 376077/SP), MARINA MARTINS (OAB 237627/SP), INGRID POHL (OAB 348038/SP), HEVELTON COLARES DA SILVA (OAB 376077/SP), INGRID POHL (OAB 348038/SP), HEVELTON COLARES DA SILVA (OAB 376077/SP), MARINA MARTINS (OAB 237627/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016365-52.2024.8.26.0564 (processo principal 1029986-75.2019.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Giovani Silva - - Nathan Alberto de Amorim Silva - Nailton da Silva Vieira - - Tiago Vieira Lins - - Luciano Ferreira da Silva - - Kari de Andrade Gundim - Vistos, Diga a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: HEVELTON COLARES DA SILVA (OAB 376077/SP), HEVELTON COLARES DA SILVA (OAB 376077/SP), MARINA MARTINS (OAB 237627/SP), INGRID POHL (OAB 348038/SP), HEVELTON COLARES DA SILVA (OAB 376077/SP), INGRID POHL (OAB 348038/SP), HEVELTON COLARES DA SILVA (OAB 376077/SP), MARINA MARTINS (OAB 237627/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004957-85.2019.8.26.0161 (processo principal 1011452-36.2016.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - S.V.A. - J.P.S. - - M.P. - Vistos. Fls. 329 e 339: Com o recolhimento das taxas de acesso, defiro a pesquisa de bens dos executados junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, providenciando a Serventia o necessário. Sem prejuízo, providencie a Serventia a transferência dos valores bloqueados em nome de MARIA DA PIEDADE SOUZA PEREIRA DA SILVA para conta judicial a disposição deste Juízo, manifestando o exequente. Intime-se. - ADV: PEDRO SCUDELLARI FILHO (OAB 194574/SP), SANDRA JACUBAVICIUS (OAB 203818/SP), HEVELTON COLARES DA SILVA (OAB 376077/SP), RAFAEL LOPES VENANCIO (OAB 399875/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025070-15.2019.8.26.0564 (processo principal 1023395-68.2017.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Y.V.C.T. - J.B.C. - Fls. 509/513: Ciência. - ADV: ANDRÉ LIMA DE ANDRADE (OAB 357788/SP), HEVELTON COLARES DA SILVA (OAB 376077/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2168471-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Iracy de Brito - Agravado: Municipio de São Bernardo do Campo - Interessada: Maria Luiza Medeiros Vayda - Interessada: Odete das Dores Monteiro de Melo - Interessado: Osvaldo de Melo - Interessado: Joao das Dores Monteiro - Espolio - Interessada: Jocelina Alves Monteiro - Interessado: Alvaro Franca - Interessado: Suely Franca - Interessada: Geralda Franca - Interessada: Maria Geralda Bottaccini - Interessada: Amelia Cellini dos Santos - Espolio - Interessada: Thereza França dos Santos - Interessada: Manoel França - Interessado: Alice Celestino Franca - Interessada: Ernestina Franca Folli - Interessado: Silvio Guilherme Franca - Interessada: Sergio Roberto Franca - Interessado: Tânia Mauro Batista da Silva - Interessado: Silvane Lemes de Oliveira - Despacho Agravo de Instrumento nº 2168471-71.2025.8.26.0000 - São Bernardo do Campo 50.276 1. Agravo de instrumento tirado de decisão que autorizou imissão provisória do Município na posse de imóvel objeto de desapropriação. Diz que a ausência de citação prévia configuraria violação ao seu direito ao contraditório e à ampla defesa, e a imissão na posse seria contrária ao princípio da dignidade da pessoa humana, notadamente por se tratar de pessoa idosa, residente no local há mais de 30 anos. Sob sua ótica, a ausência de título não afetaria os direitos adquiridos ao longo de tempo de posse, e indispensável seria a realização de nova perícia, a fim de que se obtenha justa avaliação do imóvel. 2. Defiro o pedido de gratuidade da justiça exclusivamente para o processamento deste recurso, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC, ante a declarada hipossuficiência da agravante (f. 446 dos principais). 3. Ainda que a desapropriação admita exclusivamente oposição relativa ao preço da coisa, a ora agravante compareceu nos autos espontaneamente (f. 439/4, dos principais), sem notícia de sua anterior cientificação sobre a existência do feito. É de se supor que, pega de surpresa, não teve tempo hábil para procurar nova moradia. E a fotografia de f. 442 insinua ser pessoa socialmente vulnerável, a merecer especial atenção do poder público. Nesse cenário, ante a virtual ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição da República, atribuo efeito suspensivo ao recurso, limitado ao imóvel possuído pela agravante. Comunique-se, ato a ser praticado por meu Gabinete mediante remessa, por via eletrônica, de reprodução desta decisão em PDF ao Juízo e à respectiva Secretaria. À contrariedade. Int. São Paulo, 3 de junho de 2025. COIMBRA SCHMIDT Relator - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Boanerges Sacramento de Jesus (OAB: 379844/SP) - Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB: 219340/SP) - Marcelo Elias (OAB: 267978/SP) - Hevelton Colares da Silva (OAB: 376077/SP) - 1° andar
Anterior
Página 3 de 3