Karina Preto Da Silva
Karina Preto Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 376108
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karina Preto Da Silva possui 240 comunicações processuais, em 150 processos únicos, com 46 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
150
Total de Intimações:
240
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
KARINA PRETO DA SILVA
📅 Atividade Recente
46
Últimos 7 dias
144
Últimos 30 dias
240
Últimos 90 dias
240
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (149)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 240 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1087128-61.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Moov Estação Brás - Vistos. Fls.73: Guia recolhida e inutilizada Fls.82: Recebo a emenda à inicial, atribuindo-se à causa o valor de R$5.912,86. Cite-se, por carta, para pagamento no prazo de três dias, sob pena de penhora. Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, ficando ressalvado que, em caso de liquidação do débito no prazo acima consignado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). Saliento que, com a citação, o devedor fica intimado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias (art. 914 do CPC). Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 25/06/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 29ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - Moov Estação Brás, e parte ré/executado - KASSIA MARTINS DE SOUZA EMIDIO, CPF 40401916847, cujo valor da causa é: R$ 5.912,86 (CINCO MIL E NOVECENTOS E DOZE REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: KARINA PRETO DA SILVA (OAB 376108/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1199821-22.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio Edifício Codema - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV: KARINA PRETO DA SILVA (OAB 376108/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033560-33.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio Edifício Tietê - Vistos. Expeça-se mandado para citação do executado, observado o endereço indicado. Cumpra-se. Int. - ADV: KARINA PRETO DA SILVA (OAB 376108/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044140-93.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Edificio Villagio Felicitá - Vistos. Os autos já foram extintos - sentença de fls. 105. Arquive-se com baixa. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), KARINA PRETO DA SILVA (OAB 376108/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038954-92.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio Residencial Plano & Reserva Vila Andrade - Vistos. Ante o pagamento do débito, declaro extinta a execução, na forma do artigo 924, inciso II do CPC. Proceda-se ao desbloqueio das contas dos executados, se pendente tal providência. Confira-se o recolhimento das custas. Se em termos, arquivem-se os autos em definitivo, comunicando-se o cartório distribuidor. Int. - ADV: JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), KARINA PRETO DA SILVA (OAB 376108/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1119563-98.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Rocha Par - Rosalia Ferreira Silva - Larissa Gawlik Rocha - Vistos. 1. Fls. 363/365: a executada postula a suspensão da imissão da arrematante na posse do imóvel arrematado, para viabilizar a sua mudança para outra localidade. A executada alega que tem 86 anos de idade, e que reside no imóvel arrematado há mais de quarenta anos. Considerando que a executada tem 86 anos de idade (fl. 368) e reside no imóvel arrematado há quase quarenta anos (fl. 10), de modo que são necessários maiores cuidados para a sua mudança para outro local, e tendo em vista que parte do valor da arrematação a auxiliará em referida empreitada, defiro a expedição do mandado de levantamento com urgência, bem como a suspensão da expedição do mandado de imissão na posse do imóvel. Ressalto que o cumprimento imediato da ordem de imissão na posse do imóvel pode vir a causar danos irreparáveis à saúde da executada, razão pela qual defiro o levantamento do valor pertencente à executada antes do cumprimento da imissão na posse do imóvel. Vale ressaltar que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já suspendeu o cumprimento de decisão de imissão na posse, a fim de evitar dano à saúde da parte a quem a ordem foi dirigida: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Inventário Decisão que determinou entrega de imóvel pela agravante, sob pena de imissão na posse Aplicação da sanção prevista no art. 1.992 do CC Sonegação de imóvel pela inventariante/agravante Insurgência Preliminar suscitada em relação a parte, a quem à ordem não foi dirigida Acolhida Litigância de má-fé em relação a parte ilegítima afastada, por não se vislumbrar a ocorrência das condutas elencadas no art. 80 do CPC Cabimento da suspensão da imissão na posse do imóvel, em razão da pandemia de Covid-19 Agravante está no grupo de risco para desenvolver a doença em sua forma mais grave Cumprir a ordem neste período poderá causar danos à saúde da agravante e de seus familiares, até mesmo as suas vidas, que é o direito mais importante dentre todos aqueles abarcados pelo CC e CF Dificuldades advindas da pandemia em razão de força maior alheia à vontade das partes Concedida antecipação da tutela para suspender a imissão na posse, até que a agravante seja imunizada, e transcorra o tempo necessário para que a vacina atinja sua eficácia Não conhecimento do pedido para que as demais partes do processo sejam ouvidas, já que a questão não foi objeto da decisão recorrida - Decisão reformada em parte Agravo conhecido em parte e parcialmente provido na parte conhecida.(TJSP; Agravo de Instrumento 2132917-51.2020.8.26.0000; Relator (a):Hertha Helena de Oliveira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -7ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 08/03/2021; Data de Registro: 08/03/2021)". Ante o exposto, defiro o pedido da executada, para suspender a expedição do mandado de imissão na posse por 30 dias, computados a partir do levantamento do valor pertencente à executada. EXPEÇAM-SE COM URGÊNCIA os mandados de levantamento nos termos da sentença de fls. 358/359 (R$ 45.203,37 ao exequente e R$ 234.581,08 à executada). Formulários às fls. 347 e 369. Com o cumprimento, RETIRE-SE a tarja de urgência dos autos. 2. Diante da juntada de extratos bancários às fls. 371/373, alterei a classificação do documento para "Documentos Sigilosos". 3. Por fim, ressalto que a gratuidade de justiça já foi concedida à executada (fl. 237). Intimem-se. - ADV: VALDIR LUCAS CAETANO (OAB 434579/SP), RAPHAEL CATALDO SISTON (OAB 153146/RJ), KARINA PRETO DA SILVA (OAB 376108/SP), JULIANA SALINAS SERRANO (OAB 271406/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1183654-27.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio Edifício Incontro - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de três dias, a partir da citação, pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor total da dívida, nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: KARINA PRETO DA SILVA (OAB 376108/SP)