Ediane Carvalho E Vick
Ediane Carvalho E Vick
Número da OAB:
OAB/SP 376415
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ediane Carvalho E Vick possui 148 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT2, TJMG, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
148
Tribunais:
TRT2, TJMG, TJSP
Nome:
EDIANE CARVALHO E VICK
📅 Atividade Recente
39
Últimos 7 dias
105
Últimos 30 dias
148
Últimos 90 dias
148
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (51)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 148 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012546-27.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Jose Alexsandro Oliveira Martins - Intime-se o(a) patrono(a) do(a) autor(a), via imprensa, da designação de perícia médica para 15/07/2025, às 14:30, devendo cientificar seu cliente que deverá comparecer no endereço indicado no ofício de fls. 147, com antecedência de 30 minutos, munido(a) de documento de identificação original com foto (Carteira de Identidade - RG, CNH ou Carteira de Trabalho CTPS) e todo material de interesse médico-legal (exames de laboratório, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares). - ADV: EDIANE CARVALHO E VICK (OAB 376415/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1012463-11.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 10ª Câmara de Direito Privado; JAIR DE SOUZA; Foro Central Cível; 29ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1012463-11.2024.8.26.0100; Planos de saúde; Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A; Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP); Apelada: Luciana Soares da Silva (Representando Menor(es)); Advogada: Ediane Brito de Carvalho (OAB: 376415/SP); Apelada: Livia Lustosa Soares de Souza (Menor); Advogada: Ediane Brito de Carvalho (OAB: 376415/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009754-72.2024.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Sistema Financeiro Imobiliário - Maria Selma de Oliveira - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo, observado o disposto no artigo 921 do CPC. - ADV: EDIANE CARVALHO E VICK (OAB 376415/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002913-03.2020.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wyrllen Jamie da Silva - GWB Distribuidora de Veículos Ltda-jeep - Miguel Stefano - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso II, do CPC, em razão da decadência do direito do autor. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Nos termos do Prov. CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: ROGERIO CORDEIRO DA SILVA (OAB 297670/SP), EDIANE CARVALHO E VICK (OAB 376415/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000682-40.2025.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Laura de Silva Souza - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Considerando que a autora se diz vítima de violência, DEFIRO a tutela de urgência para impor à requerida proibição de aproximar-se da vítima e de seus familiares, devendo manter a distância mínima de cem metros; proibição de manter contato com a vítima e seus familiares, por qualquer meio; e proibição de frequência aos locais usualmente frequentados pela vítima, como trabalho, escola, igreja etc, sob pena de multa de R$ 1.000,00. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Expeça-se mandado de citação e intimação. Sem prejuízo, junte a autora a copia de seus documentos de identificação e comprovante de residência. Intime-se. - ADV: EDIANE CARVALHO E VICK (OAB 376415/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 1012463-11.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 29ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1012463-11.2024.8.26.0100; Assunto: Planos de saúde; Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A; Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP); Apelada: Luciana Soares da Silva (Representando Menor(es)) e outro; Advogada: Ediane Brito de Carvalho (OAB: 376415/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006019-31.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Osmarina Moreira de Souza - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada movida por OSMARINA MOREIRA DE SOUZA em face de MUNICÍPIO DE ITAPEVI e FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. DECIDO. Encaminhe-se os autos ao Distribuidor para retificação do fluxo do processo, visto que se trata de ação em face da Fazenda Pública Estadual e do Município de Itapevi. Após, INTIME-SE a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe (i) se efetivamente houve sua transferência para estabelecimento com equipe cardiológica para acompanhamento; e (ii) se houve a realização do procedimento de cateterismo. Após, abra-se vista às partes, pelo mesmo prazo, e ao Ministério Público. Em seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: EDIANE CARVALHO E VICK (OAB 376415/SP)