Ediane Brito De Carvalho Araujo

Ediane Brito De Carvalho Araujo

Número da OAB: OAB/SP 376415

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ediane Brito De Carvalho Araujo possui 144 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT2, TJMG, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 90
Total de Intimações: 144
Tribunais: TRT2, TJMG, TJSP
Nome: EDIANE BRITO DE CARVALHO ARAUJO

📅 Atividade Recente

35
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
144
Últimos 90 dias
144
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (51) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009346-81.2024.8.26.0271 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Izildinha Valeria - Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - Spda e outro - Vistos. IZILDINHA VALERIA ajuizou ação de consignação em pagamento em face da COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA e COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP. Narra, em apertada síntese que, com a transferência da responsabilidade pela cobrança das parcelas referente à aquisição de imóvel para a SPDA, a COHAB solicitou a regularização de seu cadastro. Constatando-se que não teria sido averbada a separação judicial na certidão de casamento, a COHAB suspendeu o envio dos boletos mensais, sob o argumento de irregularidade documental. Durante o período de dois anos, enquanto buscava obter o desarquivamento da ação judicial, a COHAB cessou o envio de boletos, resultando em sua inadimplência. Ao tentar retomar os pagamentos, a SPDA passou a cobrar as prestações desde o início, desconsiderando os 10 anos de pagamentos já realizados. Em razão desses fatos, requer autorização judicial para o depósito consignado do valor de R$ 6.380,00, correspondente às parcelas inadimplidas. Deferida a gratuidade da Justiça (fls. 80). Deferido o depósito judicial (fls. 80). Comprovante do depósito judicial (fls. 86/87). Citada, a CIA SPDA e SPDA HABITAÇÃO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA apresentaram contestação, acompanhada de documentos. Em preliminar, alegaram a ilegitimidade passiva da CIA SPDA, a qual deve ser substituída pela FIDC SPDA. No mérito, aduziram que a não emissão dos boletos ocorreu por exclusiva responsabilidade da autora. Pugnaram pela improcedência (fls. 94/107 e 108/242). Instada, a parte autora não apresentou réplica (fls. 248). Os autos vieram conclusos. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. O feito não está pronto para julgamento. DETERMINO a retificação do polo passivo para que conste SPDA HABITAÇÃO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (FIDC SPDA), excluindo a COHAB e a CIA SPDA. No mais, ESCLAREÇA a parte autora: I) o período (em mês e ano) da inadimplência ocasionada pela interrupção de envio de boletos por parte da ré. II) o valor de cada prestação que não recebeu o boleto, na data do vencimento. Prazo de 15 dias. Na sequência, manifestação da parte adversa, no prazo de 15 dias. Após, conclusos sentença. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), EDIANE CARVALHO E VICK (OAB 376415/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028791-77.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Sistema Financeiro Imobiliário - Residencial Jardim Paulista - Wagner Vitor de Souza e outro - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a exceção de Pré-Executividade apresentada pelos executados no prazo de 15 dias. Int. - ADV: FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 436620/SP), EDIANE CARVALHO E VICK (OAB 376415/SP), FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 436620/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010939-92.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento da Própria Saúde - V.V.F.S. - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. - ADV: EDIANE CARVALHO E VICK (OAB 376415/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007626-79.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Urgência - Henrique Vicente dos Santos - - Crislene Vicente Santos - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. - ADV: EDIANE CARVALHO E VICK (OAB 376415/SP), EDIANE CARVALHO E VICK (OAB 376415/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006819-59.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - J.C.S. - A.L.S.A. - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. - ADV: EDIANE CARVALHO E VICK (OAB 376415/SP), EDIANE CARVALHO E VICK (OAB 376415/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007486-77.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Alberto Januario Eduardo - Vistos. 1. Patente reconhecer que a Constituição Federal, em seu art. 5°, LXXIV, prevê a gratuidade somente aos que comprovarem insuficiência de recursos. Posto isso, concedo à parte autora o prazo de 15 dias, para que traga prova documental de seu estado de hipossuficiência financeira. Para tanto, deverá apresentar, cópia de suas últimas três declarações de imposto de renda, cópia de sua carteira de trabalho e extratos de suas contas bancárias em relação aos últimos três meses, sob pena de indeferimento da benesse legal. 2. Sem prejuízo dessa providência, nota-se que a petição inicial é confusa ao identificar o responsável pelos danos supostamente sofridos e os atos que os ocasionaram. De acordo com a narrativa contida na exordial, o genitor do réu - e não o réu propriamente - dirigiu-se à portaria do condomínio, proferiu xingamentos contra o autor e ameaçou agredi-lo. Na sequência, o "agressor" teria desferido socos contra o demandante. Na forma como narrados os fatos, o agressor seria o genitor do réu, o que suscita questionamentos sobre a responsabilidade do demandado por ato de seu pai. A petição inicial ainda destaca que o autor recebeu ameaças do suposto agressor, registradas em arquivo de áudio, mas não esclarece se tal documento se refere às ofensas anteriormente proferidas pelo genitor do réu. Considerando o teor da discussão gravada, quem falava com o autor era o réu. Pergunta-se então: as ameaças gravadas são as mesmas que a exordial aponta terem sido proferidas pelo genitor do requerido? Em outras passagens da petição, o autor se refere aos "pais do agressor" ou à "esposa do agressor", sugerindo que o réu seja quem, de fato, ofendeu a integridade física e moral do autor. Há, portanto, dúvida se os fatos devem ser imputados ao réu ou a seu genitor. Assim, porque da narrativa inicial não decorre logicamente a conclusão dos pedidos, o autor deverá, no mesmo prazo de 15 dias, emendar a inicial, para: a) apontar cada um dos fatos que deram causa aos supostos danos morais, em especial para esclarecer se o arquivo de áudio se refere aos gritos, xingamentos e ameaças proferidas pelo agressor (fls. 2) antes de desferir socos contra o autor ou se corresponde ao registro de outra discussão; b) especificar a autoria de cada fato danoso, de modo a identificar quem seja o suposto "agressor"; c) corrigir o polo passivo da ação de acordo com a imputação feita no item "b"; d) apresentar o laudo do exame de corpo de delito. 3. Com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. 4. Intimem-se. - ADV: EDIANE CARVALHO E VICK (OAB 376415/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012546-27.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Jose Alexsandro Oliveira Martins - Intime-se o(a) patrono(a) do(a) autor(a), via imprensa, da designação de perícia médica para 15/07/2025, às 14:30, devendo cientificar seu cliente que deverá comparecer no endereço indicado no ofício de fls. 147, com antecedência de 30 minutos, munido(a) de documento de identificação original com foto (Carteira de Identidade - RG, CNH ou Carteira de Trabalho CTPS) e todo material de interesse médico-legal (exames de laboratório, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares). - ADV: EDIANE CARVALHO E VICK (OAB 376415/SP)
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