Matheus Pimenta Santiago
Matheus Pimenta Santiago
Número da OAB:
OAB/SP 376418
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP
Nome:
MATHEUS PIMENTA SANTIAGO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000812-37.2024.8.26.0114 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Jaqueline Aparecida Teodoro - Vistos. A parte autora foi intimada a providenciar o recolhimento das custas iniciais, mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência. É o necessário. Decido. É caso de extinção da ação. Na hipótese, o não recolhimento das custas iniciais enseja na ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sendo a extinção do feito sem resolução do mérito medida que se impõe. Veja-se que mesmo intimada para suprir a falta, a parte autora nada providenciou. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: MATHEUS PIMENTA SANTIAGO (OAB 376418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037106-25.2023.8.26.0114 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Solange Aparecida da Silva - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Diante da certidão retro, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MATHEUS PIMENTA SANTIAGO (OAB 376418/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000668-79.2022.8.26.0428 (apensado ao processo 1001849-35.2021.8.26.0428) (processo principal 1001849-35.2021.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Abramides, Gonçalves Advogados - Dione José Alves - 1) Esclareça a exequente, no prazo de 15 dias, o valor atualizado do débito. 2) NO MESMO PRAZO, recolha a(s) respectiva(s) taxa(s) para apreciação do pedido: - custa(s) do serviço do sistema SISBAJUD - ORDEM DE BLOQUEIO REITERADA- no valor de R$ 111,06 (3 UFESPs) na guia FEDTJ, código 434-1. O valor é por ordem/consulta, por pessoa (por CPF ou por CNPJ) (art. 9º Provimento CSM nº 2.684/2023). - ADV: MATHEUS PIMENTA SANTIAGO (OAB 376418/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007079-52.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Inez Agostinho - Itapeva X Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao - Padronizados - Vistos. Ante a ausência de certificação digital no documento de p. 385/386, no prazo de 15 dias manifeste-se a parte autora acerca da anuência ao acordo acostado aos autos. Int. - ADV: MATHEUS PIMENTA SANTIAGO (OAB 376418/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001577-18.2024.8.26.0084 (apensado ao processo 1004642-72.2022.8.26.0084) (processo principal 1004642-72.2022.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados ("fundo") - Maria Eli Elesbão - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, sobre o prosseguimento da demanda; findo o prazo, e na inércia, arquivem-se os autos. Int. Campinas, 29 de maio de 2025. - ADV: MATHEUS PIMENTA SANTIAGO (OAB 376418/SP), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 365169/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000466-13.2020.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivan da Silva Figueiredo - OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - NOTA DO CARTÓRIO: Os presentes autos encontram-se sentenciados e foram arquivados após o trânsito em julgado. Para análise da petição, por primeiro, recolham-se as custas de desarquivamento dos autos (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. R$ 44,87). Link para acesso à guia de recolhimento: http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/). Prazo: 10 (dez) dias. Ademais, certifico e dou fé que procedi ao cadastro provisório do(a) procurador(a) para fins de recebimento da publicação deste Ato Ordinatório. Não sendo recolhida a taxa de desarquivamento, o(a) advogado(a) será removido(a) do cadastro e os autos serão mantidos em arquivo. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), JULIANO RICARDO SCHIMITT (OAB 58885/PR), MATHEUS PIMENTA SANTIAGO (OAB 376418/SP), SAMOEL ALVES DA SILVA (OAB 95823/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003462-38.2017.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Nathalia de Campos Pereira - Fica o requerido intimado, na pessoa de seu procurador, para providenciar o recolhimento das custas remanescentes conforme cálculo supra, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, a saber: AO FUNDO DE DESP. TRIB. DE JUST. S. PAULO CÓDIGO 120-1, no valor de R$ 21,83; E AO ESTADO - GUIA DARE - CÓDIGO 230-6, TAXA JUDICIÁRIA, no valor de R$ 123,40 (OS RECOLHIMENTOS DEVERÃO SER FEITOS EM GUIAS DISTINTAS; *Em caso de intimação posterior por carta, será acrescido o valor de R$ 32,75 por destinatário, a ser recolhido na guia AO FUNDO DE DESP. TRIB. DE JUST. S. PAULO - CÓDIGO 120-1). - ADV: MATHEUS PIMENTA SANTIAGO (OAB 376418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Matheus Pimenta Santiago (OAB 376418/SP) Processo 0001193-47.2024.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivan da Silva Figueiredo - Exectdo: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se o Executado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Matheus Pimenta Santiago (OAB 376418/SP) Processo 1041531-03.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edson Pereira Santos de Pontes - Reqdo: Boa Vista Serviços S.a. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão no qual determinou custas e despesas processuais rateadas às partes, sendo as custas no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Autora com justiça gratuita, aguarde-se o cumprimento pela parte requerida, pelo prazo de 30 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP), Matheus Pimenta Santiago (OAB 376418/SP) Processo 1000846-05.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andreza Roberta Almeida Ferreira - Reqdo: Boa Vista Serviços S.a. - Diante do exposto, julgo improcedente a pretensão e, em consequência, determino a extinção do processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Por conta da sucumbência, caberá à parte autora arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios do patrono da ré, que fixo em 10% sobe o valor causa atualizado, com correção monetária a partir do ajuizamento (Súmula 14 STJ) e juros de mora de 1% (um por cento ao mês) a partir do trânsito em julgado, cuja exigibilidade fica suspensa por ser a parte requerente beneficiária da justiça gratuita. A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024 (28.08.24), serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único e art. 406, §1º): correção monetária pelo IPCA; juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre taxa SELIC e IPCA, calculada mensalmente pelo banco Central, conforme Resolução nº 5.171/2024). O cumprimento do julgado deverá se dar em incidente próprio, não sendo admitida a continuidade dos atos executivos neste procedimento em fase de conhecimento. Com o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquivem-se. Int.