Matheus Pimenta Santiago
Matheus Pimenta Santiago
Número da OAB:
OAB/SP 376418
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP
Nome:
MATHEUS PIMENTA SANTIAGO
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Matheus Pimenta Santiago (OAB 376418/SP) Processo 1007439-84.2023.8.26.0084 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria Inez Agostinho - Manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Matheus Pimenta Santiago (OAB 376418/SP) Processo 0002190-43.2021.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: William Geremias da Motta - Exectdo: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Vistos. Cumpra-se os despachos de fls. 101 e 107, expedindo-se MLE baseado no formulário de fls. 100. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), Matheus Pimenta Santiago (OAB 376418/SP) Processo 1010743-44.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Henrique Pereira Barbosa - Reqdo: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta CONFIRMO A LIMINAR e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por PAULO HENRIQUE PEREIRA BARBOSA em face de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC, para declarar inexigíveis os débitos mencionado na exordial, bem como determinar que a ré efetue a exclusão dos débitos junto aos órgãos de proteção ao crédito e cadastros internos e cesse a cobrança de tais débitos. Ante a sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais serão rateadas entre as partes. Diante da sucumbência recíproca, a parte ré responderá por honorários advocatícios da parte autora fixados em 10% (dez porcento) sobre o valor da causa, bem como a parte autora responderá por honorários advocatícios da parte adversa fixados na mesma quantia, observando-se a gratuidade da justiça concedida. Oportunamente arquivem-se os autos.
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