Michele Felix Franca

Michele Felix Franca

Número da OAB: OAB/SP 376486

📋 Resumo Completo

Dr(a). Michele Felix Franca possui 21 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TJMT, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP, TJMT, TRF3, TJPA, TJRS, TJPE
Nome: MICHELE FELIX FRANCA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001503-27.2024.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carsystem Alarmes Ltda - Apelado: Willian Vitorio Cilli - Magistrado(a) Monte Serrat - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULO CONTRATO QUE PREVÊ A CONTINUIDADE DAS BUSCAS PELO VEÍCULO FURTADO APÓS A COMUNICAÇÃO DO SINISTRO EMPRESA DE RASTREAMENTO QUE SE LIMITA A ENVIAR EQUIPE DE APOIO NO DIA DA OCORRÊNCIA DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE GERA DEVER DE INDENIZAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS RECONHECIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Felipe Eduardo Costa (OAB: 420557/SP) - Michele Felix França (OAB: 376486/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001503-27.2024.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carsystem Alarmes Ltda - Apelado: Willian Vitorio Cilli - Magistrado(a) Monte Serrat - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULO CONTRATO QUE PREVÊ A CONTINUIDADE DAS BUSCAS PELO VEÍCULO FURTADO APÓS A COMUNICAÇÃO DO SINISTRO EMPRESA DE RASTREAMENTO QUE SE LIMITA A ENVIAR EQUIPE DE APOIO NO DIA DA OCORRÊNCIA DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE GERA DEVER DE INDENIZAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS RECONHECIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Felipe Eduardo Costa (OAB: 420557/SP) - Michele Felix França (OAB: 376486/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004002-92.2024.8.26.0609 (apensado ao processo 1002433-78.2020.8.26.0609) (processo principal 1002433-78.2020.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Michele Felix França - Patrimonial São João Ltda. - Vistos. Tendo em vista a inércia da parte exequente em relação à decisão de fl. 129 (certidão à fl. 133), DOU POR SATISFEITA a obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o presente incidente de cumprimento de sentença. Quanto as custas deste incidente, foram observados os termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023 e Lei n. 11.608/2003, com redação dada pela Lei n. 17.785/2023, tendo a parte Exequente providenciado o recolhimento no início da ação. Assim, não há custas remanescentes a recolher. Após o trânsito em julgado desta, cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: MICHELE FELIX FRANÇA (OAB 376486/SP), ANTONIO CARLOS GALINA (OAB 92074/SP), AURÉLIO PANÇA BERTELLI GALINA (OAB 221574/SP), GABRIELLE RODRIGUES FERREIRA SILVA (OAB 420917/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1062287-22.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Descontos Indevidos - Maria Apparecida Machado Ribas - Vistos. Tendo em vista o teor da certidão retro, que caracteriza abandono da causa, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. O caso se adequa ao artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, o que exige intimação pessoal da parte na forma do seu §1º, pois envolve a prática de atos e diligências não supridas pela parte no prazo assinalado, conforme lição de José Roberto dos Santos Bedaque: "Embora o processo deva desenvolver-se por impulso oficial (art. 2.º), muitas vezes a iniciativa das partes é essencial para que tal ocorra. Nesses casos, se ele ficar paralisado durante mais de um ano por negligência delas ou se o autor não se desincumbir de ônus a ele imposto e abandoná-lo por mais de trinta dias, o juiz proferirá sentença sem resolução do mérito. Só se justifica esse resultado se o respectivo desenvolvimento visando ao julgamento de mérito depender de determinada providência a ser realizada pela parte (viabilizar a citação, p. ex.). Caso a omissão refira-se a ato cuja ausência não impeça esse exame (revelia ou não pagamento dos honorários periciais, p. ex.), não há por que deixar de fazê-lo. Nas duas hipóteses, a parte responsável pela omissão deve ser intimada pessoalmente para supri-la (§ 1.º). A falta dessa providência implica nulidade da sentença." (Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil, Teresa Arruda Alvim Wambier... [et al.], Revista dos Tribunais, 1. ed. em e-book baseada na 1. ed. Impressa, 2015). Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "Ocorre que a orientação deste Superior Tribunal é de ser necessária a intimação pessoal do autor para, em sendo a parte inerte, ser decretada a extinção do processo por abandono ou por não cumprimento de diligência a cargo do autor, não se mostrando suficiente a intimação do patrono da parte. Este é o caso dos autos. Assim, não procederam com acerto o juiz e o Tribunal a quo ao extinguirem o feito sem antes determinar a intimação pessoal do exequente para ser-lhe oportunizado complementar as custas [para citação]." (AREsp 1313772, Decisão Monocrática, Marco Aurélio Bellizze, j. 16.12.2019). "1. O término do processo sem resolução do mérito, na hipótese de abandono, Tem por premissa que a parte, por mais de trinta (30) dias, não promova os atos e/ou diligências que lhe competiam e exige que ela seja intimada prévia e pessoalmente, com a advertência de que a falta de promoção dos autos de sua incumbência, no prazo derradeiro, acarretará a extinção do feito. Evidente que tal intimação da parte deve ser feito antes de prolatada a decisão judicial, e não na própria sentença que reconhece o abandono, com dispositivo condicional." (REsp 1750306/MT, 2ª Turma, rel. Min. Herman Benjamin, j. 17.10.2019). A impetrante arcará com o pagamento das custas e despesas processuais. Deixo de arbitrar verba honorária por ser incompatível com o mandado de segurança (art. 25 da Lei º 12.016/2019 e Súmula nº 512 do E. Supremo Tribunal Federal). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MICHELE FELIX FRANÇA (OAB 376486/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 10ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) 5018520-39.2024.4.03.6182 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EMBARGANTE: PDG COMPANHIA SECURITIZADORA Advogados do(a) EMBARGANTE: CESAR DE LUCCA - SP327344, INGRID AMANCIO SILVA - SP472255, MICHELE FELIX FRANCA - SP376486 EMBARGADO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS D E S P A C H O Manifeste-se a embargante, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação apresentada e documentos que eventualmente a acompanhem. Diga, no mesmo prazo, se pretende produzir outras provas, especificando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, de modo a justificar sua pertinência. Caso a embargante especifique provas, intime-se a embargada para que, no prazo de 15 dias, diga se há provas a produzir e, havendo, justifique sua pertinência. Intime(m)-se. São Paulo, data e assinatura, conforme certificado eletrônico.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Michele Felix França (OAB 376486/SP), Claudio de Carvalho Rodrigues Seth (OAB 507221/SP), Mateus Nobre Granjo Lelli (OAB 418335/SP) Processo 1006879-85.2024.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fit Taboão da Serra - Exectdo: Sofia Mariane Trindade Campos - Vistos. 1. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para os executados regularizarem sua representação processual. 2. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre a exceção apresentada (fls. 98/101). 3. Após, tornem conclusos para julgamento da exceção. Int.
  8. Tribunal: TJPA | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO N.º: 0802194-07.2022.8.14.0000 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BELÉM REPRESENTANTE: LUCIANO SANTOS DE OLIVEIRA GOES PROCURADOR MUNICIPAL – OAB/PA Nº 11.902 AGRAVADO: PROJETO IMOBILIÁRIO ALTOS DO UMARIZAL SPE 64 LTDA. REPRESENTANTE: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA OAB/MG 136.265 DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial (ID Nº 25129672), interposto com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, contra a decisão juntada sob o ID N.º 23714459 que, pelo óbice das súmulas 282 e 356 do STF, não admitiu o recurso especial submetido. Foram apresentadas as contrarrazões (ID 25708508). É o relatório. Decido. Com efeito, nos termos do art. 1.042, §2º, primeira parte, do Código de Processo Civil, a petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem, que, após a resposta do agravado (art. 1.042, §4º, do CPC), poderá retratar-se. Pois bem. Depois de detida análise, concluo não ser caso de retratação da decisão agravada para fazer incidir o disposto no art. 1.030, I a III, do Código de Processo Civil, tal qual previsto no art. 1.042, §2º, do mesmo código. Nesse cenário, por não competir ao tribunal local efetuar juízo de prelibação acerca do agravo interposto com fundamento no art. 1042 do CPC, encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente para julgamento do recurso. Sendo assim, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, juiz natural do recurso interposto (art. 1.042, §4º, do Código de Processo Civil). Publique-se. Intimem-se. Belém/PA, data registrada no sistema. Desembargador LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
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