Caio Henrique Vilela Fernandes
Caio Henrique Vilela Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 376563
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caio Henrique Vilela Fernandes possui 172 comunicações processuais, em 103 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT1, STJ, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
103
Total de Intimações:
172
Tribunais:
TRT1, STJ, TRF3, TJSP, TRT15, TJMG
Nome:
CAIO HENRIQUE VILELA FERNANDES
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
133
Últimos 30 dias
172
Últimos 90 dias
172
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
APELAçãO CíVEL (9)
DEMARCAçãO / DIVISãO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 172 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020888-17.2025.8.26.0577 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - 2R BR Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Trata-se de mandado de segurança com pedido de tutela de urgência impetrado contra ato administrativo que estabeleceu como base de cálculo do ITBI o valor venal atribuído pelo Município em detrimento do valor declarado nas transações imobiliárias realizadas pelas impetrantes. As impetrantes adquiriram imóvel mediante quatro operações distintas pelo valor total de R$ 4.110.000,00, sendo três permutas e uma compra e venda, todas formalizadas em escrituras públicas lavradas no 1º Tabelião de Notas de São José dos Campos. O Município, contudo, emitiu guias de ITBI com base no valor venal do imóvel de R$ 9.681.354,28, resultando em cobrança total de R$ 193.627,09, quando o tributo devido com base nos valores declarados seria de R$ 82.200,00, configurando exigência superior ao dobro do montante efetivamente devido. A análise da tutela de urgência revela a presença inequívoca dos requisitos legais do artigo 300 do Código de Processo Civil. A probabilidade do direito encontra sólido amparo na legislação e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. O artigo 38 do Código Tributário Nacional estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor venal dos bens transmitidos, dispositivo que deve ser interpretado em consonância com o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Tema 1.113, processado sob o rito dos recursos especiais repetitivos. O precedente vinculante fixou três teses fundamentais que se aplicam diretamente ao caso em exame. Primeiro, estabeleceu que a base de cálculo do ITBI corresponde ao valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não podendo estar vinculada à base de cálculo do IPTU, que sequer pode ser utilizada como piso de tributação. Segundo, reconheceu que o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de veracidade, presunção que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio, conforme previsto no artigo 148 do CTN. Terceiro, vedou expressamente que o Município arbitre previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência estabelecido unilateralmente. A aplicação desses parâmetros ao caso concreto demonstra a ilegalidade manifesta do ato impugnado. As transações foram formalizadas em escrituras públicas lavradas em cartório, conferindo-lhes presunção de veracidade que não foi afastada por qualquer procedimento administrativo específico. O Município limitou-se a aplicar mecanicamente o valor venal constante de sua planta genérica de valores, sem considerar as particularidades das operações efetivamente realizadas e sem instaurar o processo administrativo exigido pelo artigo 148 do CTN para eventual questionamento dos valores declarados. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo tem aplicado sistematicamente o entendimento do STJ em casos idênticos oriundos da mesma comarca, conforme demonstram as ementas colacionadas pelas impetrantes, todas resultantes de julgamentos favoráveis aos contribuintes em situações análogas envolvendo o mesmo município e a mesma questão jurídica. O perigo de dano se manifesta de forma clara e atual. O não recolhimento do ITBI no prazo legal impede o registro das escrituras no cartório competente, obstaculizando a consolidação da propriedade pelas impetrantes e frustrando os negócios jurídicos validamente celebrados. A exigência de valor manifestamente excessivo, superior ao dobro do efetivamente devido, pode inviabilizar economicamente as transações e causar prejuízos irreparáveis às impetrantes. Ademais, o ato impugnado não contempla procedimento prévio que permita ao contribuinte questionar administrativamente a base de cálculo arbitrada, configurando violação ao devido processo legal administrativo. A tutela de urgência requerida tem natureza antecipada, de caráter satisfativo, pois visa permitir imediatamente o recolhimento do ITBI com base nos valores declarados nas transações, antecipando os efeitos da eventual procedência do mandado de segurança. A medida é plenamente reversível, porquanto o valor será efetivamente recolhido aos cofres públicos e, caso seja posteriormente verificada a necessidade de complementação do tributo mediante regular processo administrativo nos termos do artigo 148 do CTN, o Município poderá exigir a diferença com os acréscimos legais devidos. Dispenso a exigência de caução, considerando que as impetrantes são pessoas jurídicas regularmente constituídas, que o valor será efetivamente recolhido aos cofres públicos e que eventual diferença poderá ser cobrada posteriormente com correção monetária e juros, não havendo risco de dano ao erário. Diante do exposto, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a tutela de urgência para determinar à autoridade impetrada que retifique as guias de ITBI números 971957, 971883, 971884 e 971882, no prazo de cinco dias úteis, utilizando como base de cálculo os valores efetivamente declarados nas respectivas transações, correspondentes a R$ 27.800,00, R$ 13.300,00, R$ 37.600,00 e R$ 3.500,00, respectivamente, abstendo-se de exigir valores superiores, ressalvada a possibilidade de lançamento complementar mediante regular processo administrativo na forma do artigo 148 do CTN. A presente decisão poderá ser revista a qualquer tempo, caso sobrevenham fatos ou provas que alterem o quadro fático ou jurídico apresentado. Notifique-se a autoridade impetrada para cumprimento e, querendo, prestação de informações no prazo legal. Intime-se o Município. Após, ao Ministério Público e conclusos para sentença. Int. - ADV: CAIO HENRIQUE VILELA FERNANDES (OAB 376563/SP), CAIO HENRIQUE VILELA FERNANDES (OAB 376563/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000718-95.2024.8.26.0053 (processo principal 1007295-53.2016.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Bancários - Associação dos Advogados do Banco do Brasil - Asabb - - Espólio de Edmundo Paccetti - Banco do Brasil S/A e outro - O executado deverá se manifestar quanto à indisponibilidade de seus ativos financeiros, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. No silêncio, o valor bloqueado será convertido em penhora pelo sistema Sisbajud, sendo desnecessária a lavratura do termo e após, será autorizado o levantamento da quantia pela parte exequente. - ADV: JHONES PEDROSA OLIVEIRA (OAB 402376/SP), CAIO HENRIQUE VILELA FERNANDES (OAB 376563/SP), DANIELA REGINA CABELLO (OAB 343466/SP), MARCOS RODRIGUES LOBO (OAB 291874/SP), MILTON DE ANDRADE RODRIGUES (OAB 96231/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), DEBORA MENDONÇA TELES (OAB 146834/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ETCiv 0010971-16.2025.5.15.0102 EMBARGANTE: CONCRET EMPREENDIMENTOS LTDA EMBARGADO: EVERTON AUGUSTO LEMES DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8f2d09 proferido nos autos. DESPACHO Primeiramente, nos termos do capítulo ET, artigos 1º e 2º da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, anote-se e cadastre-se o patrono constituído pelo embargado nos autos principais ( 0011921-40.2016.5.15.0102 ) e certifique-se naqueles o ajuizamento dos presentes embargos de terceiro. Ademais, cadastrem-se as demais partes do polo passivo dos autos principais nestes autos, bem como seus advogados, conforme procurações naqueles autos anexadas. Diante da determinação exarada pelo Eg. TST de novembro de 2022, designo audiência INICIAL nos seguintes termos: 1- Classe do Processo: Embargos de Terceiro Cível. Tipo de Audiência: Inicial por videoconferência. 2- Data : 04/03/2026 08:10 3- Link da audiência: https://us02web.zoom.us/j/81695106516?pwd=bTd4VU1OTWpNOU9Pcmh6YWFnOTVsZz09 ID da reunião: 816 9510 6516 Senha de acesso: 530013 da 2ª Vara do Trabalho de Taubaté, com utilização da plataforma ZOOM. Orientações sobre o uso da plataforma ZOOM podem ser obtidas no site- https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial . Pela presente V. Sa fica ciente do ajuizamento da presente ação, notificado(a) para comparecer à audiência supra, que será realizada por videoconferência por acesso ao link acima e apresentar defesa até o horário da audiência, sob pena de ser declarado revel e confesso quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Com a defesa V.Sa. deve apresentar documentos pessoais, instrumento constitutivo (contrato social) se pessoa Jurídica e documentos que pretende utilizar como prova, protocolando-os no Processo Judicial Eletrônico (PJe), em formato PDF nos termos da Lei. Em havendo pedido que necessite de perícia, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, em peça apartada, uma para cada tipo de perícia. As testemunhas estão dispensadas. Na audiência lhe é facultado fazer-se substituir por preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos e que em seu nome poderá depor, sob as penas da lei, celebrar acordo, receber e dar quitação. Aconselhável acompanhamento de advogado. Atentar para existência de outros documentos constantes dos autos. O processo pode ser visto por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual ou pelo aplicativo JTe, para smartphones, baixado gratuitamente. A parte se responsabilizará para a plena conexão, não sendo admitida redesignação por falha de conexão ou dificuldade de acesso. Será tolerado o prazo máximo de 10min para o perfeito estabelecimento da conexão, sob pena de preclusão da prova. MCA TAUBATE/SP, 04 de julho de 2025 BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONCRET EMPREENDIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ETCiv 0010971-16.2025.5.15.0102 EMBARGANTE: CONCRET EMPREENDIMENTOS LTDA EMBARGADO: EVERTON AUGUSTO LEMES DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8f2d09 proferido nos autos. DESPACHO Primeiramente, nos termos do capítulo ET, artigos 1º e 2º da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, anote-se e cadastre-se o patrono constituído pelo embargado nos autos principais ( 0011921-40.2016.5.15.0102 ) e certifique-se naqueles o ajuizamento dos presentes embargos de terceiro. Ademais, cadastrem-se as demais partes do polo passivo dos autos principais nestes autos, bem como seus advogados, conforme procurações naqueles autos anexadas. Diante da determinação exarada pelo Eg. TST de novembro de 2022, designo audiência INICIAL nos seguintes termos: 1- Classe do Processo: Embargos de Terceiro Cível. Tipo de Audiência: Inicial por videoconferência. 2- Data : 04/03/2026 08:10 3- Link da audiência: https://us02web.zoom.us/j/81695106516?pwd=bTd4VU1OTWpNOU9Pcmh6YWFnOTVsZz09 ID da reunião: 816 9510 6516 Senha de acesso: 530013 da 2ª Vara do Trabalho de Taubaté, com utilização da plataforma ZOOM. Orientações sobre o uso da plataforma ZOOM podem ser obtidas no site- https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial . Pela presente V. Sa fica ciente do ajuizamento da presente ação, notificado(a) para comparecer à audiência supra, que será realizada por videoconferência por acesso ao link acima e apresentar defesa até o horário da audiência, sob pena de ser declarado revel e confesso quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Com a defesa V.Sa. deve apresentar documentos pessoais, instrumento constitutivo (contrato social) se pessoa Jurídica e documentos que pretende utilizar como prova, protocolando-os no Processo Judicial Eletrônico (PJe), em formato PDF nos termos da Lei. Em havendo pedido que necessite de perícia, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, em peça apartada, uma para cada tipo de perícia. As testemunhas estão dispensadas. Na audiência lhe é facultado fazer-se substituir por preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos e que em seu nome poderá depor, sob as penas da lei, celebrar acordo, receber e dar quitação. Aconselhável acompanhamento de advogado. Atentar para existência de outros documentos constantes dos autos. O processo pode ser visto por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual ou pelo aplicativo JTe, para smartphones, baixado gratuitamente. A parte se responsabilizará para a plena conexão, não sendo admitida redesignação por falha de conexão ou dificuldade de acesso. Será tolerado o prazo máximo de 10min para o perfeito estabelecimento da conexão, sob pena de preclusão da prova. MCA TAUBATE/SP, 04 de julho de 2025 BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON AUGUSTO LEMES DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010879-29.2024.5.15.0084 AUTOR: ANA BEATRIZ FRUTUOSO DA SILVA RÉU: HA ALIMENTACAO SAUDAVEL LTDA Ficam as partes intimadas quanto ao agendamento da(s) perícia(s), conforme Id e358711. A ausência injustificada de qualquer das partes importará na preclusão da oportunidade de acompanhamento da diligência pericial. Intimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ FRUTUOSO DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010879-29.2024.5.15.0084 AUTOR: ANA BEATRIZ FRUTUOSO DA SILVA RÉU: HA ALIMENTACAO SAUDAVEL LTDA Ficam as partes intimadas quanto ao agendamento da(s) perícia(s), conforme Id e358711. A ausência injustificada de qualquer das partes importará na preclusão da oportunidade de acompanhamento da diligência pericial. Intimado(s) / Citado(s) - HA ALIMENTACAO SAUDAVEL LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037906-85.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Manuel Joaquim Almeida Tome - - M J Almeida Tome Eireli - Me - Sul America Companhia de Seguro Saude - Vistos Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo (CPC, art. 1.023). Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229 (CPC, art. 1.023, § 1º). O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada (CPC, art. 1.023, § 2º). Assim sendo, manifeste-se a parte contrária acerca dos embargos de declaração. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), CAIO HENRIQUE VILELA FERNANDES (OAB 376563/SP), CAIO HENRIQUE VILELA FERNANDES (OAB 376563/SP)
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