Diego Jose Reis De Oliveira
Diego Jose Reis De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 376600
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diego Jose Reis De Oliveira possui 163 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJMG, TJDFT, TRT1 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
96
Total de Intimações:
163
Tribunais:
TJMG, TJDFT, TRT1, TJSC, TJGO, TJPR, TJRJ, TRF3, TJBA, TRT2, TJSP
Nome:
DIEGO JOSE REIS DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
163
Últimos 90 dias
163
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (46)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 163 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009120-21.2024.8.26.0004 (processo principal 1015295-48.2023.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - T.P.P. - Vistos. Fls. 140/141: defiro a justiça gratuita à parte exequente. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte exequente apresente planilha de cálculo com demonstrativo do débito atualizado. Após, torne o processo à conclusão para deliberação sobre o pedido de intimação do executado por WhatsApp. Intime-se. - ADV: DIEGO JOSE REIS DE OLIVEIRA (OAB 376600/SP), DIEGO JOSE REIS DE OLIVEIRA (OAB 376600/SP), DIEGO JOSE REIS DE OLIVEIRA (OAB 376600/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001151-49.2025.8.26.0068 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barueri na data de 08/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016493-02.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Marcus Boniolo da Silva - Eduardo Carlos Soares Torres e outro - Vistos. (1) Fls. 133-134: o pedido já foi deferido em parte às fls. 56-57. O bloqueio de circulação da motocicleta foi comprovado à fl. 78. Observo que o autor repete, de modo injustificado, às fls. 74-75, 112-113 e 133-134, o requerimento que já foi decidido pelo juízo às fls. 56-57. Nesse ponto, advirto o requerente que o seu inconformismo deve ser objeto de recurso próprio e que a repetição de pedido já decidido pelo juízo poderá configurar a litigância de má-fé. (2) Converto o julgamento em diligência. Manifeste-se o demandante, no prazo de trinta dias, devendo esclarecer a manifestação de fls. 133-134, uma vez que o áudio de fl. 86 confirmaria, em tese, que o motociclo teria sido devolvido à parte autora. No mesmo prazo, manifeste-se o réu Eduardo Carlos Soares Torres, devendo transcrever, no autos, o conteúdo do diálogo de fl. 86. (3) Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo comum de trinta dias, devendo especificar as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, sob pena de preclusão da produção da prova. (4) Após, retornem os autos conclusos. Int.. - ADV: ALEXANDRE DA MAIA VILAÇA MATISKEI (OAB 365974/SP), DIEGO JOSE REIS DE OLIVEIRA (OAB 376600/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016493-02.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Marcus Boniolo da Silva - Eduardo Carlos Soares Torres e outro - Vistos. (1) Fls. 133-134: o pedido já foi deferido em parte às fls. 56-57. O bloqueio de circulação da motocicleta foi comprovado à fl. 78. Observo que o autor repete, de modo injustificado, às fls. 74-75, 112-113 e 133-134, o requerimento que já foi decidido pelo juízo às fls. 56-57. Nesse ponto, advirto o requerente que o seu inconformismo deve ser objeto de recurso próprio e que a repetição de pedido já decidido pelo juízo poderá configurar a litigância de má-fé. (2) Converto o julgamento em diligência. Manifeste-se o demandante, no prazo de trinta dias, devendo esclarecer a manifestação de fls. 133-134, uma vez que o áudio de fl. 86 confirmaria, em tese, que o motociclo teria sido devolvido à parte autora. No mesmo prazo, manifeste-se o réu Eduardo Carlos Soares Torres, devendo transcrever, no autos, o conteúdo do diálogo de fl. 86. (3) Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo comum de trinta dias, devendo especificar as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, sob pena de preclusão da produção da prova. (4) Após, retornem os autos conclusos. Int.. - ADV: ALEXANDRE DA MAIA VILAÇA MATISKEI (OAB 365974/SP), DIEGO JOSE REIS DE OLIVEIRA (OAB 376600/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010612-87.2022.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marcelo Biasi - Kátia Ramos da Silva - - Tokio Marine Seguradora S/A - Fls. 233: manifeste-se o autor em cinco dias. - ADV: PATRICIA MARIA BRAGA FERREIRA (OAB 381704/SP), DIEGO JOSE REIS DE OLIVEIRA (OAB 376600/SP), FLAVIA LING NEMES (OAB 464773/SP), FRANCISCO GERALDO DE SOUZA FERREIRA (OAB 148612/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSGoiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªGabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5334692-13.2022.8.09.0051Requerente/Exequente: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA,Requerido(a)/Executado(a): KATHLENE DA SILVA AVILA DECISÃO DEFIRO a inclusão de restrição de circulação do(s) veículo(s) encontrado(s) em nome do(s) executado(s) e pesquisa de eventual restrição RENAVAM, por meio do sistema RENAJUD. Ainda, tão logo a parte credora requeira, a fim de evitar nova conclusão e demora na prestação jurisdicional: nos termos do artigo 854, caput do CPC, DEFIRO o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, via SISBAJUD, cujos dados encontram-se abaixo discriminados:Nome(s) da parte executada: KATHLENE DA SILVA AVILA - CPF/CNPJ 19.650.135/0001-20; Jefferson Oliveira De Faria - CPF/CNPJ 038.068.151-00 e Kathlene Da Silva Avila - CPF/CNPJ 013.246.611-27.Valor do débito: Vide planilha a ser carreada pela parte credora. Aos Oficiais de Justiça da CENOPES:a) Caso sejam encontrados valores, mesmo que insuficientes para a satisfação da dívida e desde que superiores a R$ 100,00 (cem reais), estes devem ser mantidos bloqueados até a determinação de intimação do executado.b) Caso sejam encontrados valores irrisórios, inferiores a R$ 100,00 (cem reais), o imediato desbloqueio deverá ser realizado.c) Em caso de excesso de execução, isto é, quando encontrados valores suficientes em mais de uma conta ou em nome de mais de um executado, o desbloqueio dos valores remanescentes é a medida adequada.Após devidamente comprovado o recolhimento das custas de serviço, no prazo de 15 (quinze) dias, remetam-se os autos à CENOPES.Intime-se. Cumpra-se. Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016732-55.2022.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Gorete Reis Pavão - Gaspar Rodrigues Alves de Oliveira - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por GORETE REIS PAVÃO em face de GASPAR RODRIGUES ALVES DE OLIVEIRA, para condenar o réu a restituir à autora a quantia referente à diferença entre a importância dada como caução, que era de R$ 19.570,52, em julho de 2022 e o valor dos reparos do bem de competência da requerente, orçados pelo Sr. Perito em R$ 11.000,00, em novembro de 2024, devidamente corrigida pelos índices da caderneta de poupança. Em face da sucumbência recíproca, arcarão as partes com o pagamento das custas processuais, na proporção de metade para cada qual. Arcará o réu com o pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação a ser apurada e arcará a autora com o pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, que arbitro em 15% sobre a diferença entre o valor atualizado da causa e o valor atualizado da condenação, vedada a compensação e observada a gratuidade processual a que faz jus. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P. I. - ADV: MARIA LÚCIA ALVES DE ASSIS (OAB 187868/SP), DIEGO JOSE REIS DE OLIVEIRA (OAB 376600/SP)
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