Jéssica De Brito Contro Diniz
Jéssica De Brito Contro Diniz
Número da OAB:
OAB/SP 376692
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jéssica De Brito Contro Diniz possui 83 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TJPR, TJRJ, TJMG, TJSP, TRF3
Nome:
JÉSSICA DE BRITO CONTRO DINIZ
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Eduardo Michelotto (OAB 136125/SP), Jéssica de Brito Contro Diniz (OAB 376692/SP), Rogerio Reis (OAB 488293/SP) Processo 0001820-32.2025.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Heloiza Pirozzi Germini - Reqdo: MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Vistos. INTIME-SE o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, na pessoa de seu representante judicial, para o cálculo apresentado pela credora (fls.06/13), bem como para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. As citações e intimações das Fazendas Públicas ocorrem pelo Portal do TJSP, como determina o art.246, § 1º do CPC e do Comunicado Conjunto 380/16 -2.4 da E.Presidência do Tribunal de Justiça e da E.Corregedoria Gral de Justiça, entretanto, até que o Portal seja criado e instalado, a intimação será realizado por mandado através de Oficial de Justiça. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ivan Luiz Castrese (OAB 250138/SP), Rafael Oliveira Salvia (OAB 279383/SP), Jéssica de Brito Contro Diniz (OAB 376692/SP) Processo 0012126-62.2022.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Oliveira Salvia, Rafael Oliveira Salvia, Rafael Oliveira Salvia, Rafael Oliveira Salvia, Laura Ramos da Luz, Laura Kersting Athayde - Exectdo: Ibe - Business Education de São Paulo - Ltda - Providencie-se a parte exequente o encaminhamento da decisão-ofício de fl. 81, complementando com a decisão de fl. 88 (reiteração), no prazo de 05 dias úteis, comprovando-se nos autos.
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ivan Luiz Castrese (OAB 250138/SP), Rafael Oliveira Salvia (OAB 279383/SP), Jéssica de Brito Contro Diniz (OAB 376692/SP) Processo 0012003-93.2024.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Augusta Rabello Carletti, Larissa dos Santos Vale - Exectdo: Ibe Business Education de São Paulo Ltda - Indique a parte exequente bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de a execução ser extinta com base no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antonio Herminio Delevedove Neto (OAB 359015/SP), Jéssica de Brito Contro Diniz (OAB 376692/SP), Rafaelle Sena de Souza Scarabelli (OAB 121532/MG) Processo 1035161-71.2021.8.26.0114 - Embargos à Execução - Embargte: Paulo Tarso Name Palma - Embargdo: FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, Ibe Business Education de São Paulo Ltda. - Vistos. Diante da renúncia noticiada, aguarde-se a constituição de novo patrono por parte do embargado, pelo prazo legal. Decorridos sem a providência, certifique-se e exclua-se o nome do advogado renunciante para o fim de recebimento de intimações pela imprensa oficial e tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antonio Herminio Delevedove Neto (OAB 359015/SP), Jéssica de Brito Contro Diniz (OAB 376692/SP), Rafaelle Sena de Souza Scarabelli (OAB 121532/MG) Processo 0007127-64.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Herminio Delevedove Neto, Antonio Herminio Delevedove Neto - Exectdo: FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, Ibe Business Education de São Paulo Ltda. - Vistos. 1. Fls. 18: Diante da renúncia noticiada (comprovada nos autos principais), aguarde-se a constituição de novo patrono por parte do executado , pelo prazo legal. Decorridos sem a providência, certifique-se e exclua-se o nome do advogado renunciante para o fim de recebimento de intimações pela imprensa oficial e tornem conclusos para novas deliberações. 2. Fls. 19: cuida-se de requerimento de dispensa de recolhimento de custas processuais para cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade da obrigação de pagar de honorários advocatícios, fundado no art. 82, § 3º, do CPC, incluído pela Lei Federal n. 15.109/25. Inviável o deferimento do requerimento, em suma, pelas seguintes razões: (i) caso se interprete que o dispositivo legal positiva uma isenção tributária, ele não se aplica a custas judiciais instituídas pelos Estados, mas apenas pela União, à luz do art. 151, III, da CR/88; (ii) caso se interprete que o dispositivo legal positiva uma causa de suspensão de exigibilidade tributária, a norma está maculada por vício de inconstitucionalidade formal, pois dependeria de previsão em lei complementar, à luz do art. 146, III, da CR/88 (iii) em qualquer caso, a norma está maculada por vício de iniciativa, pois a lei concessiva de isenção de taxa judiciária é de iniciativa reservada aos órgãos superiores do Poder Judiciário (STF, ADI 3.629 e ADI 6.859). Ademais, não bastassem os vícios formais; (iv) em qualquer caso, a norma legal concessiva de dispensa de pagamento de tributo a determinada categoria profissional (advogados) viola a igualdade tributária (STF, ADI 3.260 e ADI 6.859). Com efeito, as custas judiciais têm natureza de tributo, mais precisamente de taxa de serviço, nos termos do art. 145, II, da Constituição da República de 1988 (CR/88), conforme orientação jurisprudencial consolidada (por todos, cf. STF, ADI 3.694; STF, ADI 2.653; STJ, REsp 1.893.966/SP). Por isso, à luz do princípio da legalidade (CR/88, art. 150, I, c/c CTN, art. 97), a instituição da exigência de custas judiciais depende de previsão em lei a ser editada pelo ente federado tributante (com competência tributária: poder de instituir/criar tributo). Ao dispensar os advogados de recolher as custas processuais relativas a processos de cobrança ou execução de honorários advocatícios, a lei positiva uma isenção tributária, é dizer, uma dispensa legal de pagamento de tributo, modalidade de exclusão tributária, nos termos do art. 175, I, do CTN. Todavia, de acordo com o art. 151, III, da CR/88, é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (isenções heterônomas). As normas de isenção tributária, portanto, devem ser editadas pelo ente federado com competência tributária para a instituição do tributo. Consequentemente, as custas judiciais decorrentes do serviço prestado pela União (Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça Militar Federal) devem ser instituídas (e isentadas, se o caso) por lei federal. De outro lado, as custas judiciais decorrentes do serviço prestado pelos Estados (respectivas Justiças Estaduais) devem ser instituídas (e isentadas, se o caso) por lei estadual. Sob outro enfoque, caso se interprete que a Lei n. 15.109/25 positiva causa de suspensão de exigibilidade das custas judiciais (moratória, nos termos do art. 151, I, do CTN), haveria vício de inconstitucionalidade formal, pois as normas gerais em matéria tributária devem constar de lei complementar, nos termos do art. 146, III, da CR/88. De todo modo, ao apreciar uma lei estadual de conteúdo análogo, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que a concessão de isenção de recolhimento de taxa judiciária por advogados contém, ainda, outros dois vícios, um de ordem formal e outro de ordem material (ADI 6.859/RS). No plano formal, no julgamento da ADI 3.629, o Plenário do Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido que, [a]pós a EC 45/2004, a iniciativa de lei sobre custas judiciais foi reservada para os órgãos superiores do Poder Judiciário (ADI 3629, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 3/3/2020). No plano material, no julgamento da ADI 3.260, o Plenário do Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido que viola a igualdade tributária (CR/88, art. 150, II) lei que concede isenção de custas judiciais a membros de determinada categoria profissional pelo simples fato de a integrarem (ADI 3260, Rel. Min. Eros Grau, Tribunal Pleno j. 29/3/2007). Ambas as orientações foram recentemente repisadas no julgamento da ADI n. 6.859, oportunidade em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: É inconstitucional norma estadual de origem parlamentar que concede isenção a advogados para execução de honorários, por vício de iniciativa e afronta à igualdade (ADI 6.859/RS, Plenário, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 22.2.2023). Por tais razões, indefere-se o requerimento retro. Intime-se a parte exequente para recolher as custas processuais em 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Idalvo Camargo de Matos Filho (OAB 243006/SP), Jéssica de Brito Contro Diniz (OAB 376692/SP) Processo 1001500-32.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gati – Serviços Médicos Ltda - Páginas 100/101: Recebo. Nos termos do artigo 334 do CPC, estando em termos a petição inicial e não sendo caso de improcedência liminar, encaminhem-se os autos ao CEJUSC local, que designará audiência, a se realizar com antecedência mínima de 30 dias. Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação (artigo 334, § 1º, do CPC). A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte (artigo 334, § 12, do CPC). Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) com antecedência mínima de pelo menos vinte dias da data da audiência ou sessão designadas, pela via pleiteada na inicial, consignando que, se porventura não for obtida a conciliação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta começará a fluir a partir da data da audiência, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto composição, ficando advertido(a)(s), ainda, de que caso não apresente(m) sua(s) defesa(s) no prazo acima, ficará sujeito(a) à pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (arts. 335, inciso I, e 344 do CPC.). Quando o réu ou ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na composição consensual, o prazo para contestação terá como termo inicial a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência ou sessão de conciliação ou de mediação (artigo 335, inciso II, do CPC). Nesse caso, fica sem efeito a audiência ou sessão designadas pelo CEJUSC. Havendo mais de um réu, e se todos eles manifestarem seu desinteresse na audiência de conciliação, o prazo de contestação, para cada um dos réus, terá como termo inicial a apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência (arts. 334, § 6º, e 335, § 1º do CPC). As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, caso sejam beneficiárias da Justiça Gratuita, salvo se expressamente consignarem no termo da sessão ou audiência que abrem mão da presença de seus advogados naquele ato. A parte ainda poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, do CPC), sem prejuízo de ter outorgado tais poderes a seu(s) advogado(s). Ficam os advogados cientes de que serão importantes na audiência de conciliação e devem comparecer com a intenção de contribuir na medida do possível para a concretização da finalidade do ato, que é a busca da solução consensual para o término do litígio, e que, caso substabeleçam o mandato a terceiro e/ou a parte se faça representar por preposto, cada um deles (advogado substabelecido e preposto) também deverá comparecer com a mesma intenção e demonstrar conhecimento amplo da causa, sob pena de não ser lavrado o termo de audiência ou de ser lavrado tal termo sem constar a sua presença e a da parte que representa, dando a audiência por prejudicada e não realizada por tais motivos. Ficam também as partes cientes de que o não comparecimento injustificado de quaisquer delas à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, sendo revertida em favor do Estado (artigo 334, § 8º, do NCPC). Intime-se, também, a parte requerente, da audiência designada, na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC), caso não esteja advogando em causa própria.
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), Jéssica de Brito Contro Diniz (OAB 376692/SP), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 381331/SP) Processo 0030858-02.2019.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Shopping Parque D Pedro - Exectdo: Antonio Carlos Ferreira Lopes - Ao (À) exequente: vista do resultado da(s) pesquisa(s) judicial(ais), devendo dizer o que pretende em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Obs. Para visualizar documentos eventualmente sigilosos é necessário que o advogado(a) esteja cadastrado(a) no processo e, ao efetuar a consulta, esteja utilizando seu certificado digital.