Joao Paulo Virginio De Araujo
Joao Paulo Virginio De Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 376706
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Paulo Virginio De Araujo possui 43 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR, TJMG
Nome:
JOAO PAULO VIRGINIO DE ARAUJO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001638-19.2024.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tony Falconi - Fls. 49: Vistos. Efetuada a pesquisa junto ao sistema Renajud nesta data, esta restou negativa, sendo assim fica a parte credora, INTIMADA a no prazo de 10 dias, indicar bens efetivamente penhoráveis pertencentes à parte devedora; sob pena de extinção da execução. Cumpra-se. Int. - ADV: JOÃO PAULO VIRGÍNIO DE ARAÚJO (OAB 376706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000307-82.2025.8.26.0549 (processo principal 1001106-50.2021.8.26.0549) - Cumprimento de sentença - Guarda - M.D.S. - - H.R.S. - - H.F.R.N. - D.F.S. - Fls 32 e ss contestação e documentos apresentados pelo requerido - manifestar-se a parte autora, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC) - ADV: GABRIELE CALDAS NERY (OAB 444011/SP), JOÃO PAULO VIRGÍNIO DE ARAÚJO (OAB 376706/SP), JOÃO PAULO VIRGÍNIO DE ARAÚJO (OAB 376706/SP), JOÃO PAULO VIRGÍNIO DE ARAÚJO (OAB 376706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000490-41.2022.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.T.P. - - G.T.G. - A.L.P. - Em 12/05/2025 decorreu o prazo sem nada ser inovado aos autos. Por este ato fica o advogado da parte autora Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB 394253/SP), a se manifestar em prosseguimento ao feito - ADV: ROBERTA PRISCILA ROCHA (OAB 321184/SP), ROBERTA PRISCILA ROCHA (OAB 321184/SP), JOÃO PAULO VIRGÍNIO DE ARAÚJO (OAB 376706/SP), CARLOS EDUARDO DIAS DA CRUZ (OAB 394253/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000384-28.2024.8.26.0549 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - Renata Aparecida Ferreira - 1. Fls. 106: ciente da interposição de recurso contra a decisão que determinou a regressão de regime prisional. Observo que o agravo foi recebido no efeito meramente devolutivo. 2. Fls. 86: Expeça a serventia a certidão de honorários (código 310) nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública. 3. Aguardem o cumprimento do mandado de prisão, após redistribuam os autos ao DEECRIM competente. 4. Intimem Defesa e Ministério Público. - ADV: JOÃO PAULO VIRGÍNIO DE ARAÚJO (OAB 376706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000487-98.2025.8.26.0549 (processo principal 0000384-28.2024.8.26.0549) - Agravo de Execução Penal - Transferência para o regime semiaberto - Renata Aparecida Ferreira - 1. Recebo, no efeito meramente devolutivo o Agravo em Execução Penal, interposto pela Defesa, contra a decisão que determinou a regressão de regime prisional. 2. Desde já, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, que, data venia, subsistem aos fundamentos do agravo. 3. Certifique-se, nos autos da Execução, a existência deste Agravo. 4. Dê-se vista do presente instrumento ao Ministério Público, para contraminuta ao Agravo. 5. Caso se trate de Defensor(a) dativo(a) e ainda não tenha sido emitida a certidão de honorários; expeça a serventia a certidão de honorários no correspondente a 70% do código 310 do Convênio OAB/Defensoria Pública. 6. Com a juntada da contraminuta do Ministério Público, remetam este instrumento a uma das Câmaras de Direito Criminal do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para julgamento deste Agravo de Execução Penal. 7. Intimem Defesa e Ministério Público. - ADV: JOÃO PAULO VIRGÍNIO DE ARAÚJO (OAB 376706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000735-81.2024.8.26.0549 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Sebastiana das Graças Marques - Por meio da certidão de óbito da requerida, verifica-se que, além da filha requerente e dos filhos anuentes, a falecida possuía outros 5 filhos pré-mortos: Maria Madalena, Marly, Izaura, Marcos e Aparecido. Desse modo, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte requerente a juntada das certidões de óbito e anuência dos eventuais herdeiros, se o caso. Int./Dil. - ADV: JOÃO PAULO VIRGÍNIO DE ARAÚJO (OAB 376706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000161-15.2024.8.26.0472 (processo principal 1001814-69.2023.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Obrigações - João Paulo Virgínio de Araújo - Vistos. Fls.117 e fls.122: determino a realização de alienação judicial sobre o(s) bem(ns) penhorado(s) a fl.106, com auto de remoção e depósito as fls.119, somente na modalidade eletrônica, em observação às regras do Provimento CSM nº 1625/09, a saber: a) designo para divulgação e venda, nomeando o leiloeiro oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM- JUCESP 1106, (nevesamorim@d1lance.com) (www.d1lance.com.br -atendimento@d1lance.com), que cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do Provimento referido, inclusive à efetivação do depósito judicial; b) a comissão do gestor (site) fica arbitrada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga à vista diretamente a ele pelo arrematante; c) será realizado HASTA ÚNICA, se o bem penhorado não atingir valor superior a sessenta salários mínimos (Enunciado 79 - XXI Encontro- Vitória/ES ). Deve-se observar os termos do Artigo 52, da Lei 9.099/95, VII- na alienação forçada dos bens, o Juiz poderá autorizar o devedor, o credor ou terceira pessoa idônea a tratar da alienação do bem penhorado, a qual se aperfeiçoará em juízo até a data fixada para a praça ou leilão. Sendo o preço inferior ao da avaliação, as partes serão ouvidas. Se o pagamento não for à vista, será oferecida caução idônea, nos casos de alienação de bem móvel, ou hipotecado o imóvel; VIII- é dispensada a publicação de editais em jornais, quando se tratar de alienação de bens de pequeno valor; d) em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site); e) para possibilitar a ilustração no site da leiloeira, fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação; f) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; g) ficam dispensados critérios para lanços superiores ao corrente (art. 16 do referido Provimento); h) o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lance, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; i) a elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital, se o caso, deverá ser publicado pelo gestor em jornal de circulação local com antecedência mínima de cinco dias da data do primeiro pregão (que começa no dia útil seguinte ao da publicação do edital pelo gestor e se encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser feita oportunamente. j) deverá o gestor consignar no edital que o(s) bem(s) será(ão) adquirido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações propter rem. k) as intimações dos executados, condôminos e credores hipotecários competirão ao gestor; l) caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro; m) o auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil; n) desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro. Expeça-se o necessário, servindo cópia da presente como oficio/mandado. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOÃO PAULO VIRGÍNIO DE ARAÚJO (OAB 376706/SP)