José Guilherme Pereira

José Guilherme Pereira

Número da OAB: OAB/SP 377331

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSP, TJMS
Nome: JOSÉ GUILHERME PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002913-35.2023.8.26.0097 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D.S. - R.E.S. - Fls.215/216. Ciência às partes. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), JOSÉ GUILHERME PEREIRA (OAB 377331/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010604-04.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Batista de Paulo - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Fica a parte requerida devidamente intimada, através de seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o pagamento das custas pendentes e despesas processuais não recolhidas pelo autor beneficiário da Justiça Gratuita, nos seguintes valores, tendo sido considerado nos cálculos os recolhimentos já realizados pela parte às fls. 527 / 530: Valor TOTAL a recolher - Guia DARE-SP - Código 230-6 (valores detalhados ao final) R$ 2.654,44 Diligência do Oficial de Justiça - Guia GRD R$ 111,06 - ref. 1 mandado(s) expedido(s) Nada Mais. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOSÉ GUILHERME PEREIRA (OAB 377331/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1109265-08.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jaires Brasilino da Silva - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Vistos. 1. Fls. 416 e 422: Considerando a metodologia, a duração e complexidade do trabalho, a proporcionalidade e a razoabilidade, assim como a justificativa do(a) perito(a), fixo os honorários definitivos em R$ 3.500,00. 2. Como os honorários periciais serão arcados pelo banco requerido, conforme item 5 da decisão de fls. 386/388, providencie a parte o depósito do valor mencionado. 3. Com o depósito, intime-se a perita para dar início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSÉ GUILHERME PEREIRA (OAB 377331/SP), ANA FLÁVIA PEREIRA DOIMO (OAB 499205/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1155004-04.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Ordalia dos Santos - Intimação da parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento das custas iniciais atualizadas em aberto no valor de R$ 618,76 (guia DARE código 230-6), fixada nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado. - ADV: JOSÉ GUILHERME PEREIRA (OAB 377331/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004619-79.2024.8.26.0077 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.P. e outro - J.F.M. - - A.P.P.F. - - N.B.P.F. - - L.P.F. - - D.L.A.N. - - W.J.A. - - M.C. - - F.D.R. - - R.B.A.B.A.G.A., registrado civilmente como J.L.C.C. - - D.A.P.L. - Em atendimento ao Comunicado CG n. 78/2020, que recomenda o rigoroso cumprimento do disposto no novel artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a revisar a necessidade de manutenção ou não da decisão que converteu a prisão preventiva de João Fernando Matioli em prisão domiciliar. In casu, a coerção cautelar deve ser mantida. Como já explanado na decisão de fls. 16/18 dos autos 0002815-59.2025, em que houve a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, a coerção antecipada de João encontra-se fundamentada na necessidade de se resguardar a ordem pública da prática de novos crimes como o que ora se investiga. Anoto, ainda, que o autuado não possui filhos menores portadores de deficiência que esteja ao seus cuidados, não fazendo, portando, jus ao beneficio em razão do decidido no HC 165.704/DF). Sendo assim, mantenho a custódia e determino o encaminhamento dos autos a nova conclusão no 85º dia contado desta decisão ou eventual sentença. - ADV: STEPHEN SODRÉ ROSA (OAB 463483/SP), VICTOR REZENDE FERNANDES DE MAGALHÃES (OAB 323257/SP), VICTOR REZENDE FERNANDES DE MAGALHÃES (OAB 323257/SP), VICTOR REZENDE FERNANDES DE MAGALHÃES (OAB 323257/SP), VICTOR REZENDE FERNANDES DE MAGALHÃES (OAB 323257/SP), CAROLINE MARCON DA SILVA MESTRINER (OAB 326470/SP), JESSICA TAYANY FONTAO ALVES (OAB 517090/SP), KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 175751/MG), JOSE GUILHERME PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52773/SP), JÂNIO CARLOS FRANCISCO (OAB 477095/SP), VICTOR REZENDE FERNANDES DE MAGALHÃES (OAB 323257/SP), WELLINGTON CARLOS FERNANDES SILVA (OAB 190619/MG), BEATRIZ ESTEVES (OAB 450249/SP), BEATRIZ ESTEVES (OAB 450249/SP), HENRIQUE CARLOS PAIXÃO DOS SANTOS (OAB 374617/SP), HENRIQUE CARLOS PAIXÃO DOS SANTOS (OAB 374617/SP), JOSÉ GUILHERME PEREIRA (OAB 377331/SP), RENAN DE LIMA CLARO (OAB 442753/SP), MARCOS APARECIDO DONÁ (OAB 399834/SP), RENAN DE LIMA CLARO (OAB 442753/SP), RENAN DE LIMA CLARO (OAB 442753/SP), RENAN DE LIMA CLARO (OAB 442753/SP), LEONARDO MAGALHÃES AVELAR (OAB 221410/SP), DAVI NATÃ WANZELER CASSOLLA (OAB 515011/SP), ARISTIDES ZACARELLI NETO (OAB 168710/SP), ARISTIDES ZACARELLI NETO (OAB 168710/SP), ARISTIDES ZACARELLI NETO (OAB 168710/SP), ARISTIDES ZACARELLI NETO (OAB 168710/SP), ARISTIDES ZACARELLI NETO (OAB 168710/SP), FABRÍCIO SANCHES MESTRINER (OAB 190931/SP), FRANCISCO FERNANDO ATTENHOFER DE SOUZA (OAB 217864/SP), LEONARDO MAGALHÃES AVELAR (OAB 221410/SP), ADRIANO SCATTINI (OAB 315499/SP), ANDRÉ TIAGO DONÁ (OAB 287331/SP), DAVI NATÃ WANZELER CASSOLLA (OAB 515011/SP), JERONIMO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP), JERONIMO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP), JERONIMO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP), ADRIANO SCATTINI (OAB 315499/SP), ADRIANO SCATTINI (OAB 315499/SP), ADRIANO SCATTINI (OAB 315499/SP), ADRIANO SCATTINI (OAB 315499/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004619-79.2024.8.26.0077 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.P. e outro - J.F.M. - - A.P.P.F. - - N.B.P.F. - - L.P.F. - - D.L.A.N. - - W.J.A. - - M.C. - - F.D.R. - - R.B.A.B.A.G.A., registrado civilmente como J.L.C.C. - - D.A.P.L. - Em atendimento ao Comunicado CG n. 78/2020, que recomenda o rigoroso cumprimento do disposto no novel artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a revisar a necessidade de manutenção ou não da decisão que converteu a prisão preventiva de João Fernando Matioli em prisão domiciliar. In casu, a coerção cautelar deve ser mantida. Como já explanado na decisão de fls. 16/18 dos autos 0002815-59.2025, em que houve a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, a coerção antecipada de João encontra-se fundamentada na necessidade de se resguardar a ordem pública da prática de novos crimes como o que ora se investiga. Anoto, ainda, que o autuado não possui filhos menores portadores de deficiência que esteja ao seus cuidados, não fazendo, portando, jus ao beneficio em razão do decidido no HC 165.704/DF). Sendo assim, mantenho a custódia e determino o encaminhamento dos autos a nova conclusão no 85º dia contado desta decisão ou eventual sentença. - ADV: STEPHEN SODRÉ ROSA (OAB 463483/SP), VICTOR REZENDE FERNANDES DE MAGALHÃES (OAB 323257/SP), VICTOR REZENDE FERNANDES DE MAGALHÃES (OAB 323257/SP), VICTOR REZENDE FERNANDES DE MAGALHÃES (OAB 323257/SP), VICTOR REZENDE FERNANDES DE MAGALHÃES (OAB 323257/SP), CAROLINE MARCON DA SILVA MESTRINER (OAB 326470/SP), JESSICA TAYANY FONTAO ALVES (OAB 517090/SP), KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 175751/MG), JOSE GUILHERME PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52773/SP), JÂNIO CARLOS FRANCISCO (OAB 477095/SP), VICTOR REZENDE FERNANDES DE MAGALHÃES (OAB 323257/SP), WELLINGTON CARLOS FERNANDES SILVA (OAB 190619/MG), BEATRIZ ESTEVES (OAB 450249/SP), BEATRIZ ESTEVES (OAB 450249/SP), HENRIQUE CARLOS PAIXÃO DOS SANTOS (OAB 374617/SP), HENRIQUE CARLOS PAIXÃO DOS SANTOS (OAB 374617/SP), JOSÉ GUILHERME PEREIRA (OAB 377331/SP), RENAN DE LIMA CLARO (OAB 442753/SP), MARCOS APARECIDO DONÁ (OAB 399834/SP), RENAN DE LIMA CLARO (OAB 442753/SP), RENAN DE LIMA CLARO (OAB 442753/SP), RENAN DE LIMA CLARO (OAB 442753/SP), LEONARDO MAGALHÃES AVELAR (OAB 221410/SP), DAVI NATÃ WANZELER CASSOLLA (OAB 515011/SP), ARISTIDES ZACARELLI NETO (OAB 168710/SP), ARISTIDES ZACARELLI NETO (OAB 168710/SP), ARISTIDES ZACARELLI NETO (OAB 168710/SP), ARISTIDES ZACARELLI NETO (OAB 168710/SP), ARISTIDES ZACARELLI NETO (OAB 168710/SP), FABRÍCIO SANCHES MESTRINER (OAB 190931/SP), FRANCISCO FERNANDO ATTENHOFER DE SOUZA (OAB 217864/SP), LEONARDO MAGALHÃES AVELAR (OAB 221410/SP), ADRIANO SCATTINI (OAB 315499/SP), ANDRÉ TIAGO DONÁ (OAB 287331/SP), DAVI NATÃ WANZELER CASSOLLA (OAB 515011/SP), JERONIMO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP), JERONIMO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP), JERONIMO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP), ADRIANO SCATTINI (OAB 315499/SP), ADRIANO SCATTINI (OAB 315499/SP), ADRIANO SCATTINI (OAB 315499/SP), ADRIANO SCATTINI (OAB 315499/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013323-41.2020.8.26.0071 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Luzia Camargo - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), JOSÉ GUILHERME PEREIRA (OAB 377331/SP), JOSE GUILHERME PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52773/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005540-90.2022.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associacao dos Proprietarios dos Condominios Paraiso I Paraiso Ii Guaruja e Castelamare - É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Dispõe o art. 223 do NCPC que "Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa." A parte autora foi intimada a dar andamento ao feito por meio de seu advogado (fl. 95), bem como, pessoalmente (fl. 102), destacando o fato de que se aplicam ao caso as disposições contidas no parágrafo único do artigo 274 do NCPC, presumindo-se válida a intimação da parte no endereço primitivo fornecido na inicial. Assim, encontra-se evidenciado o abandono da causa por parte do Exequente, incidindo, no presente caso, causa de extinção expressamente prevista em lei. Consigno o entendimento de que tanto o processo de execução quanto a fase de cumprimento de sentença podem ser extintos por abandono, na linha de precedentes do E. STJ (AgRg no Recurso Especial nº 1238459/SP (2011/0031711-5), 3ª Turma do STJ, Rel. Massami Uyeda. j. 12.04.2011, unânime, DJe 28.04.2011; AgRg no Agravo de Instrumento nº 1300480/SP (2010/0072797-2), 2ª Turma do STJ, Rel. Eliana Calmon. j. 24.08.2010, unânime, DJe 08.09.2010). Nesse sentido: STJ-) PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA PRECEDIDA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. SÚMULA Nº 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. (Recurso Especial nº 1.701.230/RJ (2017/0252315-2), STJ, Rel. Moura Ribeiro. DJe 09.11.2017). A corte bandeirante não destoa, admitindo igualmente a extinção de execuções pelo abandono: TJSP-) "APELAÇÃO - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - EXTINÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR E DE REQUERIMENTO DOS RÉUS - RECONHECIDO QUE A INTIMAÇÃO POR CARTA REGISTRADA, COM AVISO DE RECEBIMENTO, PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, SUPRE A NECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR, CONTIDA NO ART. 485, § 1º, DO ATUAL CPC - INTIMAÇÃO DOS NOVOS PATRONOS DO AUTOR QUE SE EFETIVOU ATRAVÉS DA IMPRENSA OFICIAL, SENDO DESNECESSÁRIA SUA INTIMAÇÃO PESSOAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR, QUE DEPENDE DE REQUERIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA - ATUAL CPC QUE INOVOU AO TRAZER DISPOSIÇÃO EXPRESSA SOBRE A NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DOS RÉUS PARA EXTINÇÃO DA AÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 485, § 6º - NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DOS RÉUS, ENTRETANTO, QUE DEPENDE DO OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO, O QUE NÃO OCORREU NO CASO - HIPÓTESE EM QUE A RESPOSTA, NA MODALIDADE DE EMBARGOS, NÃO FOI APRESENTADA, SENDO APLICÁVEL O ARTIGO SUPRA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ - EXTINÇÃO CORRETAMENTE DECRETADA - PRECEDENTES DESTE E. TJSP - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO". (Apelação nº 0016885-73.2006.8.26.0586, 24ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel. Salles Vieira. j. 28.06.2018). Apelação Execução por quantia certa Abandono da causa por mais de 30 dias - Ainda que intimado pessoalmente, o exequente deixou transcorrer in albis o prazo assinalado Extinção sem resolução do mérito Art. 485, III, do CPC/2015 A inércia da parte acarreta a extinção do processo por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do CPC/2015 Inaplicabilidade à espécie da Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça Patente desinteresse do executado na continuidade da execução por quantia certa, pendente somente de impulso do credor Trânsito em julgado dos embargos do devedor que corrobora a falta de interesse do devedor no prolongamento da execução por quantia cerca, haja vista a prévia resposta judicial negativa às suas razões de irresignação - Sentença mantida Recurso desprovido. (TJSP; Apelação 0000478-34.1996.8.26.0168; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Dracena - 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 23/11/2017; Data de Registro: 29/11/2017). APELAÇÃO EXTINÇÃO FORMAÇÃO DO PROCESSO INÉRCIA ABANDONO DA CAUSA INTIMAÇÃO PESSOAL VIA POSTAL ADMISSIBILIDADE. 1 - A extinção nos termos do artigo 267, incisos II e III (art. 485, II e III do NCPC), exige a intimação pessoal da parte (§1º) cognoscível a intimação pessoal por via postal/telex, desnecessária a realização do ato por meio de oficial de justiça, precedentes; 2 - Inaplicável o teor da súmula 240 do STJ, que exige o pedido de extinção por parte do réu, pois este é revel. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação 4000147- 96.2013.8.26.0132; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Catanduva - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 09/09/2016). É diante desse contexto que a norma de integração expressa do art. 771, Parágrafo único, do NCPC, cuja vigência não pode ser negada, aplica-se subsidiariamente ao processo de execução as disposições do Livro I da Parte Especial. Em remate, quadra alinhar o que dispõe o ENUNCIADO Nº 588 do FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS (art. 771, parágrafo único): "Aplicam-se subsidiariamente à execução, além do Livro I da Parte Especial, também as disposições da Parte Geral, do Livro III da Parte Especial e das Disposições Finais e Transitórias. (Grupo: Cumprimento de sentença e execução)". Diante do exposto, e tudo mais que dos autos consta, nos termos do art. 485, III, c.c. Art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo em que contendem as partes acima mencionadas, para que produza seus jurídicos efeitos. O Exequente arcará com as custas e despesas. Isento de honorários, pois sua própria inércia deu causa à extinção do processo e não há embargos pendentes de julgamento. Também por este motivo, dispensável o requerimento do executado para fins de extinção. Defiro o levantamento de taxas recolhidas e não consumidas. Após, cumprida as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ GUILHERME PEREIRA (OAB 377331/SP), JOSE GUILHERME PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52773/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026956-27.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria de Lurdes de Oliveira - Banco Itau Consignado S.A. - Intimação da parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento das custas iniciais atualizadas em aberto no valor de R$ 569,29 (guia DARE código 230-6), fixada nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOSÉ GUILHERME PEREIRA (OAB 377331/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1111897-07.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Luiz Carlos Rodrigues - Banco Agibank S.a. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando o trânsito em julgado da sentença/acordão que condenou a parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, determino o que segue: Encaminhem-se os autos para apuração de custas, nos termos do art. 1.098, caput, das NSCGJ. Havendo custas pendentes, expeça-se carta de intimação postal com Aviso de Recebimento (AR), no endereço constante nos autos, para que a parte sucumbente efetue o pagamento, no valor apurado, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. A intimação será considerada válida mesmo que o AR retorne negativo, conforme art. 274, parágrafo único, do CPC. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias do retorno do AR, sem a comprovação de pagamento, expeça-se a respectiva certidão para fins de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, encaminhando-a à Procuradoria competente, nos termos do art. 1.098, §§ 2º e 4º, das NSCGJ. Após o pagamento das custas ou a inscrição na Dívida Ativa, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), JOSÉ GUILHERME PEREIRA (OAB 377331/SP)
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