Ueslei Alves De Almeida

Ueslei Alves De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 377524

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ueslei Alves De Almeida possui 41 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT5, TJSC, TJBA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRT5, TJSC, TJBA, TJGO, TRF1, TRT2, TJSP
Nome: UESLEI ALVES DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE PETIçãO (11) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA  Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000449-58.2024.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA REQUERENTE: MARIO ROBERTO ALVES DE SOUZA e outros (9) Advogado(s): UESLEI ALVES DE ALMEIDA (OAB:SP377524) REQUERIDO: ARLINDA ALVES DE SOUZA Advogado(s):     DECISÃO   Vistos. Trata-se de Ação de Alvará ajuizada com o objetivo de obter autorização judicial para levantamento de valores existentes em conta bancária titularizada pela de cujus. Compulsando os autos, verifico a necessidade de emenda à petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, pelos seguintes motivos: 1. O valor atribuído à causa não corresponde ao proveito econômico pretendido com a demanda. Conforme narrado na inicial, o saldo existente na conta bancária da falecida é de R$ 51.604,65 (cinquenta e um mil, seiscentos e quatro reais e sessenta e cinco centavos), montante que deve ser indicado como valor da causa, em observância ao disposto no art. 292 do CPC. 2. Há divergência entre a informação constante na petição inicial, de que os dez autores seriam os únicos herdeiros da falecida, e aquela presente na certidão de óbito anexada aos autos (ID 439476763), na qual consta que a de cujus deixou doze filhos. Tal inconsistência deve ser esclarecida pelos requerentes, a fim de evitar eventual prejuízo a herdeiros não incluídos no polo ativo da demanda.   Ante o exposto, nos termos do art. 321 do CPC, INTIME(M)-SE o(s) autor(es) para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR(EM) a petição inicial, a fim de: a) Atribuir à causa o valor correspondente ao montante que se pretende levantar por meio do presente alvará judicial; b) Esclarecer a divergência quanto ao número de herdeiros da falecida, informando se os doze filhos mencionados na certidão de óbito estão incluídos na presente ação, ou, caso contrário, justificar a ausência dos herdeiros faltantes no polo ativo da demanda. Advirta-se que o não cumprimento da determinação acima, no prazo fixado, ensejará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, VOLTEM-ME os autos conclusos. Cumpra-se.   IBOTIRAMA/BA, 3 de agosto de 2024. Pedro Henrique Santos Calazans Oliveira Juiz Substituto
  3. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA  Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000449-58.2024.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA REQUERENTE: MARIO ROBERTO ALVES DE SOUZA e outros (9) Advogado(s): UESLEI ALVES DE ALMEIDA (OAB:SP377524) REQUERIDO: ARLINDA ALVES DE SOUZA Advogado(s):     DECISÃO   Vistos. Trata-se de Ação de Alvará ajuizada com o objetivo de obter autorização judicial para levantamento de valores existentes em conta bancária titularizada pela de cujus. Compulsando os autos, verifico a necessidade de emenda à petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, pelos seguintes motivos: 1. O valor atribuído à causa não corresponde ao proveito econômico pretendido com a demanda. Conforme narrado na inicial, o saldo existente na conta bancária da falecida é de R$ 51.604,65 (cinquenta e um mil, seiscentos e quatro reais e sessenta e cinco centavos), montante que deve ser indicado como valor da causa, em observância ao disposto no art. 292 do CPC. 2. Há divergência entre a informação constante na petição inicial, de que os dez autores seriam os únicos herdeiros da falecida, e aquela presente na certidão de óbito anexada aos autos (ID 439476763), na qual consta que a de cujus deixou doze filhos. Tal inconsistência deve ser esclarecida pelos requerentes, a fim de evitar eventual prejuízo a herdeiros não incluídos no polo ativo da demanda.   Ante o exposto, nos termos do art. 321 do CPC, INTIME(M)-SE o(s) autor(es) para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR(EM) a petição inicial, a fim de: a) Atribuir à causa o valor correspondente ao montante que se pretende levantar por meio do presente alvará judicial; b) Esclarecer a divergência quanto ao número de herdeiros da falecida, informando se os doze filhos mencionados na certidão de óbito estão incluídos na presente ação, ou, caso contrário, justificar a ausência dos herdeiros faltantes no polo ativo da demanda. Advirta-se que o não cumprimento da determinação acima, no prazo fixado, ensejará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, VOLTEM-ME os autos conclusos. Cumpra-se.   IBOTIRAMA/BA, 3 de agosto de 2024. Pedro Henrique Santos Calazans Oliveira Juiz Substituto
  4. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA  Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000449-58.2024.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA REQUERENTE: MARIO ROBERTO ALVES DE SOUZA e outros (9) Advogado(s): UESLEI ALVES DE ALMEIDA (OAB:SP377524) REQUERIDO: ARLINDA ALVES DE SOUZA Advogado(s):     DECISÃO   Vistos. Trata-se de Ação de Alvará ajuizada com o objetivo de obter autorização judicial para levantamento de valores existentes em conta bancária titularizada pela de cujus. Compulsando os autos, verifico a necessidade de emenda à petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, pelos seguintes motivos: 1. O valor atribuído à causa não corresponde ao proveito econômico pretendido com a demanda. Conforme narrado na inicial, o saldo existente na conta bancária da falecida é de R$ 51.604,65 (cinquenta e um mil, seiscentos e quatro reais e sessenta e cinco centavos), montante que deve ser indicado como valor da causa, em observância ao disposto no art. 292 do CPC. 2. Há divergência entre a informação constante na petição inicial, de que os dez autores seriam os únicos herdeiros da falecida, e aquela presente na certidão de óbito anexada aos autos (ID 439476763), na qual consta que a de cujus deixou doze filhos. Tal inconsistência deve ser esclarecida pelos requerentes, a fim de evitar eventual prejuízo a herdeiros não incluídos no polo ativo da demanda.   Ante o exposto, nos termos do art. 321 do CPC, INTIME(M)-SE o(s) autor(es) para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR(EM) a petição inicial, a fim de: a) Atribuir à causa o valor correspondente ao montante que se pretende levantar por meio do presente alvará judicial; b) Esclarecer a divergência quanto ao número de herdeiros da falecida, informando se os doze filhos mencionados na certidão de óbito estão incluídos na presente ação, ou, caso contrário, justificar a ausência dos herdeiros faltantes no polo ativo da demanda. Advirta-se que o não cumprimento da determinação acima, no prazo fixado, ensejará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, VOLTEM-ME os autos conclusos. Cumpra-se.   IBOTIRAMA/BA, 3 de agosto de 2024. Pedro Henrique Santos Calazans Oliveira Juiz Substituto
  5. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5080406-40.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 97)RELATOR: Desembargador RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003161-68.2023.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.L.G. - - A.A.S. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para confirmar a guarda do adolescente Maykon em seu favor, com fundamento no artigo 1.584, §5º, do Código Civil e artigo 33, §2º, do ECA. Expeça-se o termo de guarda definitiva. Concedo os benefícios da justiça gratuita à autora, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Condeno os réus a arcar com o pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja executoriedade fica suspensa por se tratar de beneficiários da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: AGATHA BRUNA ALMEIDA SANTANA DE MORAES (OAB 459103/SP), UESLEI ALVES DE ALMEIDA (OAB 377524/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009951-72.2024.8.26.0100 (processo principal 1054218-20.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - OPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E TURISTICOS LTDA. - Vistos. Cumpra-se a r. decisão da superior instância que concedeu efeito suspensivo/ativo ao agravo de instrumento interposto pela parte exequente (contra a decisão de fls.150), para determinar "à instância de origem que proceda à expedição e remessa do ofício indicado." Assim sendo, providencie a serventia da UPJ a remessa do oficio de fls.129/130 à CNSEG, à SUSEP e ao Banco Central. Aguarde-se notícia do julgamento do agravo. Intime-se. - ADV: SUZANY GOMES GALLI (OAB 331978/SP), UESLEI ALVES DE ALMEIDA (OAB 377524/SP)
  8. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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