Ana Beatriz Pomelli Ferreira

Ana Beatriz Pomelli Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 377574

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Beatriz Pomelli Ferreira possui 28 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP, TJRJ, STJ
Nome: ANA BEATRIZ POMELLI FERREIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2145233-23.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Rodrigo de Castro Rodrigues Ferraz e outro - Agravado: Invista Inteligência Imobiliária Ltda - Epp - Agravado: Fausto de Souza Dias - Agravado: Marcelo de Souza Dias - Agravado: Sérgio de Souza Dias - Agravado: Alcides de Souza Dias - Agravado: Nelson de Souza Dias - Magistrado(a) Achile Alesina - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALIDADE DA CITAÇÃO. AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. NULIDADE RECONHECIDA.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE RECONHECEU A NULIDADE DA CITAÇÃO DE CORRÉU POR TER SIDO O AVISO DE RECEBIMENTO (AR) ASSINADO POR TERCEIRA PESSOA, NÃO AUTORIZADA, GENITORA DO CITADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A CITAÇÃO POSTAL DO CORRÉU PODE SER CONSIDERADA VÁLIDA, EMBORA O AR TENHA SIDO ASSINADO POR PESSOA DIVERSA DO DESTINATÁRIO, EM ENDEREÇO INDICADO COMO RESIDENCIAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A CITAÇÃO É, COMO REGRA, PESSOAL, EXIGINDO-SE O RECEBIMENTO PELO PRÓPRIO DESTINATÁRIO, SALVO EXCEÇÕES PREVISTAS NO ART. 248, §4º, DO CPC, COMO A EXISTÊNCIA DE CONTROLE DE ACESSO EM CONDOMÍNIOS OU LOTEAMENTOS.4. NO CASO CONCRETO, NÃO RESTOU DEMONSTRADO QUE O ENDEREÇO SE ENQUADRAVA NAS HIPÓTESES DO §4º DO ART. 248 DO CPC, SENDO INAPLICÁVEL TAL EXCEÇÃO.5. A ASSINATURA DO AR POR FAMILIAR NÃO AUTORIZA A PRESUNÇÃO DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DEMANDA PELO RÉU.6. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TJSP É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE A CITAÇÃO FEITA NESSAS CONDIÇÕES NÃO SE APERFEIÇOA, IMPONDO-SE NOVA TENTATIVA PARA GARANTIR O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.IV. DISPOSITIVO E TESE7. RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1. A CITAÇÃO POSTAL EXIGE, COMO REGRA, O RECEBIMENTO PELO PRÓPRIO DESTINATÁRIO, SENDO NULA QUANDO RECEBIDA POR TERCEIRO, SALVO COMPROVAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ART. 248, §4º, DO CPC. 2. A ASSINATURA DO AR POR FAMILIAR NÃO CONFIGURA, POR SI SÓ, CITAÇÃO VÁLIDA."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 242, 248, §1º E §4º; CF/1988, ART. 5º, LV.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1811718/SP, REL. MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, J. 02.08.2022; TJSP, AI 2066060-52.2022.8.26.0000, REL. MARCO FÁBIO MORSELLO, J. 25.05.2022. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rubia Raquel Marti Mamede (OAB: 342286/SP) - Ana Beatriz Pomelli Ferreira (OAB: 377574/SP) - Brunno de Moraes Brandi (OAB: 311840/SP) - 3º andar
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0804057-13.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELY ALBANO DA COSTA PAIVA RÉU: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DA JUSTICA MILITAR FEDERAL Id. 190722001 - Indefiro o pedido de dispensa de audiência, já que o rito da Lei 9.099/95, diga-se de passagem, escolhido pela parte autora, prevê a realização de audiências. Ademais, findo o estado excepcional de calamidade pública, gerado pela pandemia mundial, o rito a ser aplicado volta a ser aquele descrito pela Lei 9.099/95. Aguarde-se a audiência designada na modalidade presencial. RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Brunno de Moraes Brandi (OAB 311840/SP), Ana Beatriz Pomelli Ferreira (OAB 377574/SP), Tiago Veloso Tavares (OAB 398939/SP), Adriana Rosa dos Santos - réu-revel Processo 1010731-48.2022.8.26.0590 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Ana Maria Vellardi de Pontes Prado - Reqdo: Tiago Veloso Tavares, Tiago Veloso Tavares, Adriana Rosa dos Santos - Fl. 259 - aguarde-se a providência por 15 dias.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Brunno de Moraes Brandi (OAB 311840/SP), Ana Beatriz Pomelli Ferreira (OAB 377574/SP), Elis Justolin (OAB 474952/SP) Processo 1020506-82.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jair Donizeti Zotelli, Selma Aparecida Mariano Zotelli - Reqdo: Felipe Bicalho de Oliveira - Ciência ao(à)(s) advogado(a)(s) interessado(a)(s): CERTIDÃO DE HONORÁRIOS retro expedida (Convênio Defensoria/OAB).
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wagner Luiz de Andrade (OAB 154379/SP), Brunno de Moraes Brandi (OAB 311840/SP), Ana Beatriz Pomelli Ferreira (OAB 377574/SP) Processo 1092341-85.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Roberto Croce Campos - Reqdo: Carlos Jose Fecuri - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, extinguindo o feito com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários de advogado, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Havendo requerimento de gratuidade judiciária, à luz do que dispõe o §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, deverá a parte recorrente, de modo concomitante à interposição do recurso, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, apresentando documentos idôneos para esse fim, como últimas declarações de Imposto de Renda, demonstrativos de rendimentos próprios e de seu núcleo familiar, comprovantes de despesas e outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento. Em observância ao Comunicado Conjunto nº 373/2023, esclarece-se que, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do recurso inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (§3º do art. 1.275 das NSCGJ). Cada valor deverá ser recolhido na respectiva guia, com o código correspondente, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do TJSP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, sob pena de deserção de eventual recurso. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.
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