Meire Danieli De Oliveira
Meire Danieli De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 377715
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSP
Nome:
MEIRE DANIELI DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001470-42.2020.8.26.0586 - Monitória - Cheque - Andressa Fernanada Veloso Cordeiro Me - Tendo em vista o alegado às fls. 122, verifique e certifique a z. serventia se foram feitas as pesquisas de endereço pelos sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud, Serasajud e Siel, e se foram realizadas diligências a todos os endereços localizados. Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de fls. 122. Intime-se. - ADV: MEIRE DANIELI DE OLIVEIRA (OAB 377715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002476-58.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - S.S.P. - - A.S.P. - Vistos, Trata-se de ação de rescisão contratual por inadimplemento c/c pedido liminar de reintegração de posse por ARTURO DE SOUZA PISCIOTTANO E SILVANA SHIMOKAWA PISCIOTTANO em face de JOSE RENATO RODRIGUES MAGALHÃES. Sustentam os autores, em apertada síntese, que venderam um imóvel aos requeridos através de instrumento particular de venda e compra de imóvel pelo valor de R$ 1.550.000,00, cujos pagamentos seriam da seguinte forma: 05 parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 25.000,00, com início em 01/02/2024; o valor de R$ 650.000,00 até 01/07/2024; e o valor de R$ 775.000,00 até o dia 01/12/2024. Ainda, restou estabelecido aos autores a quitação do ônus reais sobre o imóvel até a efetiva transferência do imóvel, e ao requeridos, a quitação dos débitos de IPTU. Ocorre que os requeridos pagaram somente as primeiras 04 parcelas, restando o valor de R$ 10.000,00 para a quitação da última parcela de R$ 25.000,00 e desde então estão inadimplentes. Assim, requerem, liminarmente, a expedição de mandado de reintegração de posse e, ao final, a procedência da ação, para decretar a rescisão do contrato, com a estabilização da liminar e condenação dos réus às multas contratuais no importe de R$ 155.000,00. A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 09/53. É o relatório. Passo a decidir. Em sede de cognição sumária, cabe apenas analisar o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, sob pena de se antecipar o julgamento de mérito, que depende da observância do devido processo legal, ou seja, do pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, com a produção de todas as provas que se fizerem necessárias. Dispõe o artigo 300, caput, do Código de Processo Civil que a tutela provisória de urgência poderá ser concedida se houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado e o perigo de risco ao resultado útil do processo. No presente caso, os elementos constantes nos autos demonstram claramente a probabilidade do direito dos autores, uma vez que os requeridos estão substancialmente inadimplentes, tendo pago apenas uma pequena fração do valor total devido. O contrato prevê a rescisão imediata em caso de inadimplência, além da restituição do imóvel. O perigo de dano é evidente, pois o imóvel está alienado fiduciariamente, e a quitação integral é condição para a transferência definitiva, prevista para dezembro de 2024. Além disso, há débitos de IPTU em aberto, que podem levar à perda do bem por ações de execução fiscal. Diante do exposto,DEFIRO liminarmentea reintegração de posse do imóvel localizado à Rua Giliardi, nº 114, Balneário Três Marias, Peruíbe, determinando que a parte ré desocupe o imóvel no prazo de 30 dias. Cite-se e intime-se a parte ré, com as advertências legais, concedendo o prazo de resposta de 15 dias (art. 562 do CPC). Decorrido esse prazo sem a desocupação voluntária, e desde que a parte requerente comunique tal fato nos autos, fica desde já autorizada a expedição de mandado de reintegração de posse para cumprimento imediato. Esta decisão vale como MANDADO de citação e intimação, a ser cumprido com urgência, após o recolhimento das custas da diligência. Intime-se. - ADV: MEIRE DANIELI DE OLIVEIRA (OAB 377715/SP), MEIRE DANIELI DE OLIVEIRA (OAB 377715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000979-47.2023.8.26.0586 (apensado ao processo 1003745-90.2022.8.26.0586) (processo principal 1003745-90.2022.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Cheque - Andressa Fernanda Veloso Cordeiro ME - Vistos 1- Fls. 105/106: diante do disposto no art. 792, § 4º, do Código de Processo Civil, antes de apreciar o pedido de declaração de fraude à execução, referente ao veículo de placa DCC 3C31 intimem-se os terceiros adquirente do bem alienado em fraude à execução, segundo a alegação do exequente (Mayke dos Santos Oliveira no endereço de fl. 105), por carta com AR, para que, se quiser, opor embargos de terceiro, no prazo de 15 dias. Antes, porém, comprove a parte exequente o recolhimento da taxa de postagem. Em 15 dias. 2- Sem prejuízo, na esteira do item 2 de fl. 23, visando a localização de outros bens passíveis de penhora, defiro a realização da pesquisa de ativos financeiros e de bens, dos sistemas Sisbajud e Infojud, requeridas na fl. 19. Antes, porém, comprove a parte exequente o recolhimento das taxas devidas (2 UFESP s na guia do FEDTJ). Em 15 dias. 3- Para consulta acerca do código da guia e valores das taxas necessárias, consulte: Despesas Processuais - TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Portal AASP : https://www.aasp.org.br/suporte-profissional/custas/sao-paulo/ Intime-se. - ADV: MEIRE DANIELI DE OLIVEIRA (OAB 377715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000979-47.2023.8.26.0586 (apensado ao processo 1003745-90.2022.8.26.0586) (processo principal 1003745-90.2022.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Cheque - Andressa Fernanda Veloso Cordeiro ME - Vistos 1- Fls. 105/106: diante do disposto no art. 792, § 4º, do Código de Processo Civil, antes de apreciar o pedido de declaração de fraude à execução, referente ao veículo de placa DCC 3C31 intimem-se os terceiros adquirente do bem alienado em fraude à execução, segundo a alegação do exequente (Mayke dos Santos Oliveira no endereço de fl. 105), por carta com AR, para que, se quiser, opor embargos de terceiro, no prazo de 15 dias. Antes, porém, comprove a parte exequente o recolhimento da taxa de postagem. Em 15 dias. 2- Sem prejuízo, na esteira do item 2 de fl. 23, visando a localização de outros bens passíveis de penhora, defiro a realização da pesquisa de ativos financeiros e de bens, dos sistemas Sisbajud e Infojud, requeridas na fl. 19. Antes, porém, comprove a parte exequente o recolhimento das taxas devidas (2 UFESP s na guia do FEDTJ). Em 15 dias. 3- Para consulta acerca do código da guia e valores das taxas necessárias, consulte: Despesas Processuais - TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Portal AASP : https://www.aasp.org.br/suporte-profissional/custas/sao-paulo/ Intime-se. - ADV: MEIRE DANIELI DE OLIVEIRA (OAB 377715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002369-75.2024.8.26.0238 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - S.A.S.O. - A.R.O. - Vistos. INDEFIRO a assistência judiciária gratuita ao Requerido, pois o seus rendimentos, conforme se denota do documento de fls. 176 indica o percebimento de valores em muito superiores ao conceito de hipossuficiência legalmente fixado para concessão da gratuidade, sendo certo que lhe permite o custeio do processo sem prejuízo do seu próprio sustento ou do de sua família. Ainda, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes os meios probatórios que efetivamente pretendem vir realizados, indicando, desde logo, a pertinência da diligência com o fato controverso que pretendem provar, sob pena de indeferimento de pedido formulado de forma genérica. Se pretenderem produzir prova pericial, indiquem a modalidade, a finalidade e o alcance. Após, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias, salvaguardada a possibilidade de julgamento do processo no estado em que se encontra. Int. - ADV: MEIRE DANIELI DE OLIVEIRA (OAB 377715/SP), THAYNÁ DE OLIVEIRA CEZAR (OAB 424163/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001158-09.2021.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Telma Helena Rodrigues Rolim - - Jesuel Antonio Rolim - Luis Cheitoko Hentona - - A. L. Chozi Hentona - Me e outros - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Remetam-se com urgência ao distribuidor para redistribuição dos autos ao juízo de uma das Varas Cíveis da Comarca de São Roque/SP. Intimem-se. - ADV: TELMA HELENA RODRIGUES ROLIM (OAB 394612/SP), JOELMA RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 404118/SP), JESUEL ANTONIO ROLIM (OAB 408727/SP), MEIRE DANIELI DE OLIVEIRA (OAB 377715/SP), JESUEL ANTONIO ROLIM (OAB 408727/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000394-98.2025.8.26.0238 (apensado ao processo 1001076-70.2024.8.26.0238) (processo principal 1001076-70.2024.8.26.0238) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - M.G.N.P. - H.G.S.P. - Vistos. Fls. 28: Reputam-se observadas as formalidades do art. 112 do CPC: Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. Igualmente, observa-se regular comunicação à parte quanto à renúncia do mandato pelo patrono (fls. 29). Nestes casos, a jurisprudência é uníssona no sentido de que, a intimação pelo juízo para regularização da representação processual é perfeitamente dispensável. A respeito, o Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RENÚNCIA AO MANDATO, COM AS FORMALIDADES DO ART. 112 DO CPC/2015. ÔNUS DA PARTE CONSTITUIR NOVO PATRONO, DISPENSADA INTIMAÇÃO PARA ESSE FIM. NULIDADE INEXISTENTE. RECURSO IMPROVIDO. Conforme entendimento firmado pelo C. Superior Tribunal de Justiça (STJ), a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo advogado ao seu constituinte dispensa a ordem de intimação da parte para regularizar sua representação processual, sendo ônus da parte a constituição de novo advogado para suceder o patrono renunciante. (AI 2021871-91.2019.8.26.0000 SP 2021871-91.2019.8.26.0000. Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado. Publicação 23/02/2019. Julgamento: 25 de Julho de 2017. Relator: Adilson de Araujo). Sendo assim, ausente nulidade a sanear, defiro o pedido de renúncia. Proceda-se com as devidas anotações. Certifique a z. serventia se a parte requerida regularizou sua representação processual, bem como se houve decurso do prazo para pagamento. Certificado, tornem os autos conclusos, com urgência. Int. - ADV: SANDRA APARECIDA PEREIRA (OAB 417645/SP), MEIRE DANIELI DE OLIVEIRA (OAB 377715/SP)
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