Denise Aparecida Salerno
Denise Aparecida Salerno
Número da OAB:
OAB/SP 378041
📋 Resumo Completo
Dr(a). Denise Aparecida Salerno possui 317 comunicações processuais, em 204 processos únicos, com 148 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT2, TST, TRT9 e outros 13 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
204
Total de Intimações:
317
Tribunais:
TRT2, TST, TRT9, TRT15, TRT18, TRT4, TRT8, TRT17, TRF3, TRT1, TRT3, TJSP, TRT24, TRT6, TRT23, TRT5
Nome:
DENISE APARECIDA SALERNO
📅 Atividade Recente
148
Últimos 7 dias
178
Últimos 30 dias
317
Últimos 90 dias
317
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (150)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (52)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 317 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ ATOrd 0011510-86.2024.5.15.0111 AUTOR: PIERRE WILSON DE MORAIS E ARAUJO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64ae115 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso adesivo interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. TIETE/SP, 08 de julho de 2025. DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular AAB Intimado(s) / Citado(s) - PIERRE WILSON DE MORAIS E ARAUJO
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA ATOrd 0011690-42.2025.5.15.0152 AUTOR: ADILSON DA SILVA COSTA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc5ddeb proferido nos autos. DESPACHO Com fulcro nos princípios da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), da celeridade e da economia processual, e, fundamentalmente, por não se tratar de ato processual complexo nos termos do art. 6ª da PORTARIA GP-CR Nº 002/2022, DESIGNO audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, modo de videoconferência, para o dia 26/01/2026 14:30 horas. As partes deverão comparecer à audiência sob as penas do art. 844 da CLT. Nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº 1/GCGJT, DE 7 DE JUNHO DE 2019, o ente público fica dispensado de comparecimento na referida audiência, podendo protocolar a sua defesa e documentos até a data da audiência, sob as penas da lei. A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013 do TRT da 15ª Região. Nos termos do art. 813 da CLT, in verbis, as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente. Ainda, antes os termos da Portaria 01/2018 desta unidade, que estabelece o horário máximo de funcionamento da secretaria até as 18:00 por medida de segurança ante a situação de violência urbana da região, decorrido o horário limite de 18:00 sem a convocação das partes para início da audiência, ficam as mesmas automaticamente dispensadas de comparecimento independentemente de quaisquer providências por este juízo, sendo certo que as audiências serão redesignadas oportunamente. Sendo a audiência inicial, as partes estão dispensadas de trazerem testemunhas. Havendo pedido expresso do autor, a ré deverá, no mesmo prazo da defesa, dizer se se opõe a tramitação pelo regime do “Juízo 100% digital”, presumindo-se, no silêncio, a aceitação. O JUIZO EXORTA AS PARTES PARA A NEGOCIAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PETIÇÃO CONJUNTA DE ACORDO A audiência ocorrerá por meio da utilização do sistema ZOOM e a ferramenta poderá ser acessada por computador com sistema de áudio e vídeo ou smartphone, simultaneamente pelas partes e/ou seus procuradores no horário designado para a audiência. A sala de audiência deve ser acessada, 10 minutos antes do horário, pelo seguinte link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83635640090?pwd=8zt9gvoy5n54u9k1gXqDU249OiiUcr.1 ID da reunião: 836 3564 0090 Senha: 339066 Bastando o advogado e às partes, acessar a sala através do link supracitado. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt., ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para jus.br/smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e AppStore). Caso seja utilizado computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência., salientando que, caso o website insista na instalação do programa Zoom, as solicitações deverão ser canceladas / rejeitadas até que apareça a opção “Problemas com o cliente Zoom? Ingresse em seu navegador” na página. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo (android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR e apple:https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307), que são autoexplicativos Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 10 (dez) minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Pelo Princípio da Cooperação (art. 6º CPC) contamos com proatividade dos senhores advogados para que experimentem, compartilhem e, se possível, adotem as seguintes práticas na audiência de instrução processual: 1. Busquem treinar antecipadamente com os clientes a participação em audiência utilizando a videoconferência da plataforma ZOOM, explicando-os sobre as funcionalidades da plataforma , especialmente quanto ao uso do microfone, bloqueio e desbloqueio, permanecer com o microfone desligado enquanto não estiver se manifestando; renomeação, para que possam se identificar corretamente, por exemplo, utilizando antes do nome próprio as nomenclaturas: preposto- nome , reclamante- nome, test do rte- nome, test réu-nome; adv do rte – nome; adv réu-nome; adv 2º réu – nome; estagiário. 2. Acessem a plataforma com 10 minutos de antecedência no mínimo para que seja possível identificar e sanar eventuais dificuldades técnicas, sem ensejar atrasos aos trabalhos. 3. Registrem no chat o nome completo, OAB e a parte que representam, para constar a presença na ata sem equívocos. 4. Tenham em mãos, digitados, a qualificação completa do preposto e testemunha para registrar no chat, logo no início da audiência. 5. As partes devem estar todas presentes no ambiente virtual no horário de início da audiência, eventuais problemas técnicos devem ser informados logo no início da audiência. 6. Tenham em mãos o número do telefone do cliente para eventuais contatos em caso de dificuldades de acesso ao ambiente virtual. 7. Após verbalizarem algum requerimento, apresentem também o registro do requerimento pelo chat, para que possam ser devidamente copiados e colados na ata, e apreciados pelo Juiz, sem equívocos. 8. Se o Advogado tiver algum problema técnico imprevisível que impeça seu acesso ao ambiente virtual, sugere-se que capture um print screen da tela e peticione juntando aos autos no momento da audiência , pois assim, em caso de demora do advogado quanto ao acesso, o Juiz poderá atualizar o processo eletrônico e visualizar o peticionamento, tomando as providências cabíveis, devendo evitar encaminhar e-mails à Vara do Trabalho para esta finalidade, pois os servidores nem sempre conseguem avisar o Juiz em tempo hábil. 9. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, solução negociada do litígio. Intime(m)-se a(s) parte(s), sendo o autor por meio de seu procurador e a ré por meio postal com AR. HORTOLANDIA/SP, 08 de julho de 2025 LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON DA SILVA COSTA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO ATOrd 0010315-02.2022.5.15.0058 AUTOR: RENATO TORRES DAS VIRGENS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d12f5a1 proferida nos autos. Vistos. Apresentado o laudo pericial, houve impugnação pelas partes, com o devido esclarecimento pela perita, sobre os quais não houve insurgência pelo autor, limitando-se a ré a reiterar as impugnações ofertadas anteriormente. Primeiramente, vale destacar que a ré não anexou aos autos qualquer comprovação de que a liminar deferida na decisão 1012413-52.2017.4.01.3400 alcançaria a presente ação, razão pela qual nada a se deliberar. No mais, conforme se verifica dos esclarecimentos da perita, o pagamento das verbas mencionadas pela reclamada em sua impugnação não se referem à verba deferida nestes autos (AADC), assim, rejeito a impugnação, acolhendo o laudo pericial. DECIDO. HOMOLOGO o laudo pericial retificado, fixando os seguintes valores à condenação, atualizáveis até a data do pagamento: Crédito bruto da reclamante (exceto FGTS): R$58.219,52 em 31/01/2025, sendo R$41.835,96 de principal e R$16.383,56 de juros de mora, cujo valor principal deverá ser acrescido de juros Selic a partir da data supra. FGTS (a ser depositado em conta vinculada da autora, se vigente o contrato de emprego à época do pagamento): R$3.857,96 em 31/01/2025, sendo R$2.775,53 de principal e R$1.082,43 de juros de mora, cujo valor principal deverá ser acrescido de juros Selic a partir da data supra. Honorários advocatícios devidos pelo reclamado ao patrono da reclamante: R$6.207,75, os quais deverão ser acrescidos de juros SELIC a partir de 31/01/2025 até a data do efetivo pagamento. Contribuição previdenciária a ser recolhida pelo empregador: R$16.713,47 em 31/01/2025, sendo: R$3.677,46 de contribuição previdenciária cota empregado, R$7.199,35 de contribuição previdenciária cota empregador, R$1.079,92 de contribuição previdenciária destinada ao SAT e R$4.756,74 de juros. Retenção(-): previdenciária – R$3.677,46, autorizando a dedução do crédito, no momento em que se tornar disponível. Custas: isentas. Honorários periciais contábeis: ora arbitrados no importe de R$3.000,00, em 31/01/2025, a cargo da reclamada, em favor da perita do Juízo, Sra. FLÁVIA VIEIRA CARVALHO COSTA, os quais deverão ser atualizados pela taxa SELIC a partir da data supra.. Não há que se falar em recolhimento fazendário, haja vista a nova sistemática de cálculo, prevista no artigo 12-A, § 1º, da Lei 7.713/1988, que impõe a utilização de tabela específica para rendimentos acumulados, restando isento, no presente caso. Em face da competência da Justiça do Trabalho para executar, de ofício, as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir, consoante parágrafo único do artigo 876 da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, deverá a reclamada efetuar os recolhimentos previdenciários, em guia própria, comprovando-os nos autos com o pagamento do débito trabalhista. Na falta, a execução terá prosseguimento. Deixa-se de intimar a União (INSS), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023, que dispensa o referido órgão da manifestação quando a contribuição previdenciária não atingir o valor de R$40.000,00 (quarenta mil Reais). INTIME-SE o reclamado para, querendo, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC. INTIME-SE a reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, nestes autos, informando se enquadra-se em alguma das hipóteses legais que autorizam o pagamento preferencial (Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça). No mesmo prazo, a reclamante deverá informar seus dados bancários, a fim de viabilizar a expedição do ofício requisitório de precatório. Após, expeça-se ofício requisitório de precatório à Assessoria de Precatórios (Presidência do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) do crédito líquido da reclamante, bem como requisite-se o pagamento do valor dos recolhimentos previdenciários, dos honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamante e dos honorários periciais. Havendo requerimento de pagamento preferencial, venham os autos conclusos para análise. Desde já, registra-se que se o requerimento de pagamento preferencial for acolhido tal circunstância deverá constar no ofício requisitório de precatório. Dê-se ciência ao reclamado. DECISÃO BEBEDOURO/SP, 02 de julho de 2025. ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA Juíza do Trabalho Substituta ESLS Intimado(s) / Citado(s) - RENATO TORRES DAS VIRGENS
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0010683-71.2022.5.15.0135 AUTOR: MAURICIO MONTEIRO GOMES RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7baaefa proferido nos autos. DESPACHO Verificou-se que a parte reclamada foi intimada pelo Diário Eletrônico, uma vez que havia advogados habilitados. A Secretaria providenciou a exclusão dos patronos. Reitere-se a notificação via sistema: Deverá a reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, no prazo de trinta dias, apresentar diretamente nos autos através de petição em pdf os comprovantes da incorporação/pagamento determinada no julgado, bem como juntar todos os documentos necessários à confecção dos cálculos de liquidação, inclusive o primeiro holerite em que constem a data e valor do primeiro pagamento, a publicação no Diário Oficial (se houver) e eventuais documentos solicitados pela parte contrária, tudo sob pena de multa diária de R$100,00, nos termos do art. 536, § 1º, CPC, limitada a R$ 2.000,00, em caso de descumprimento, caso já não haja cominação em valor diverso no julgado. Ressalto que a penalidade será aplicada inclusive se não for apresentado o holerite e demais documentos, sem prejuízo da responsabilização do agente público. Para se preservar o valor fixado no julgado, minimizando as perdas inflacionárias ao longo dos anos, as parcelas vincendas deverão ser corrigidas, no mínimo, pelos reajustes normativos da categoria do empregado, sob pena da aplicação da multa acima prevista para cada mês em que houver a irregularidade. Em caso de descumprimento, a parte autora deverá entrar em contato direto com a parte contrária em até dez dias e somente denunciar de forma fundamentada nos autos se houver recusa na correção dos valores. Caso tal determinação seja descumprida, nos termos do artigo 10 da Lei 8429/1992, a omissão por parte do gestor em comprovar o cumprimento da determinação judicial ou justificar a impossibilidade, gerando multa à administração pública, constitui, em tese, ato de improbidade administrativa por dano ao erário, cuja averiguação se dará por meio de encaminhamento desta determinação, com a informação de seu não cumprimento, para os órgãos competentes (Ministério Público Estadual ou Federal e Tribunal de Contas do Estado ou União), cientificando diretamente o Chefe do Executivo Municipal, Estadual ou Federal e/ou Presidência da empresa pública, conforme o caso. Cumpridas as determinações acima, voltem conclusos para deliberações quanto ao início da liquidação. SOROCABA/SP, 03 de julho de 2025 VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO MONTEIRO GOMES
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0012216-94.2023.5.15.0114 AUTOR: ANA LUCIA PEREIRA RAMOS BARROSO RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 993e5fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto decido a AÇÃO TRABALHISTA proposta por ANA LUCIA PEREIRA RAMOS BARROSO em face de BANCO DO BRASIL SA, para indeferir as preliminares, extinguir com julgamento do mérito os pedidos formulados anteriormente a 05/12/2018 eis que fulminados pela prescrição e julgar PROCEDENTE a presente reclamatória, para condenar o reclamado a pagar à reclamante as seguintes verbas: - indenização por danos materiais, cujo valor será apurado em regular liquidação, conforme os seguintes parâmetros: a) a média trienal das horas extras e reflexos e da gratificação semestral (conforme valor apurado nos autos do processo nº 0011594-44.2021.5.15.0043.; b) o limite de aportes do patrocinador, evitando-se o enriquecimento ilícito; c) a paridade de contribuições, evitando-se o enriquecimento ilícito; d) o valor abrangerá parcelas vencidas e vincendas, até o reclamante completar 76.3 anos de idade ; e) pagamento de uma única vez, conforme pedido inicial; d) aplicação do redutor de 30%. O redutor de 1% ao ano até o limite de 30% está em consonância com a jurisprudência do C. TST, nos casos de indenização antecipada de todo o período, considerando que a trabalhadora terá maior disponibilidade financeira com o recebimento de uma só vez em opção ao pensionamento; e) redutor de 27,5% correspondente à contribuição fiscal que incidiria caso a reclamante recebesse os valores de complementação à época certa, a fim de evitar enriquecimento ilícito Para fins de cumprimento das obrigações deverão ser observados os parâmetros estabelecidos na fundamentação, parte integrante deste dispositivo. As contribuições sociais incidirão sobre as parcelas de natureza salarial na forma do art. 28, § 9o da L. 8212/91 e o Imposto de Renda, porventura devido deverá ser apurado segundo o regime de competência, ambos na forma da S. 368 e OJ 363 da SDI 1 do TST, autorizado o desconto da quota parte do reclamante de seus créditos. Autorizo a dedução de valores quitados a mesmo título. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. Custas pelo reclamado no valor de R$1.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 50.000,00 que arbitro à condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. ALUISIO TEODORO FALLEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA PEREIRA RAMOS BARROSO
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0012216-94.2023.5.15.0114 AUTOR: ANA LUCIA PEREIRA RAMOS BARROSO RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 993e5fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto decido a AÇÃO TRABALHISTA proposta por ANA LUCIA PEREIRA RAMOS BARROSO em face de BANCO DO BRASIL SA, para indeferir as preliminares, extinguir com julgamento do mérito os pedidos formulados anteriormente a 05/12/2018 eis que fulminados pela prescrição e julgar PROCEDENTE a presente reclamatória, para condenar o reclamado a pagar à reclamante as seguintes verbas: - indenização por danos materiais, cujo valor será apurado em regular liquidação, conforme os seguintes parâmetros: a) a média trienal das horas extras e reflexos e da gratificação semestral (conforme valor apurado nos autos do processo nº 0011594-44.2021.5.15.0043.; b) o limite de aportes do patrocinador, evitando-se o enriquecimento ilícito; c) a paridade de contribuições, evitando-se o enriquecimento ilícito; d) o valor abrangerá parcelas vencidas e vincendas, até o reclamante completar 76.3 anos de idade ; e) pagamento de uma única vez, conforme pedido inicial; d) aplicação do redutor de 30%. O redutor de 1% ao ano até o limite de 30% está em consonância com a jurisprudência do C. TST, nos casos de indenização antecipada de todo o período, considerando que a trabalhadora terá maior disponibilidade financeira com o recebimento de uma só vez em opção ao pensionamento; e) redutor de 27,5% correspondente à contribuição fiscal que incidiria caso a reclamante recebesse os valores de complementação à época certa, a fim de evitar enriquecimento ilícito Para fins de cumprimento das obrigações deverão ser observados os parâmetros estabelecidos na fundamentação, parte integrante deste dispositivo. As contribuições sociais incidirão sobre as parcelas de natureza salarial na forma do art. 28, § 9o da L. 8212/91 e o Imposto de Renda, porventura devido deverá ser apurado segundo o regime de competência, ambos na forma da S. 368 e OJ 363 da SDI 1 do TST, autorizado o desconto da quota parte do reclamante de seus créditos. Autorizo a dedução de valores quitados a mesmo título. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. Custas pelo reclamado no valor de R$1.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 50.000,00 que arbitro à condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. ALUISIO TEODORO FALLEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AVARÉ ATOrd 0011967-14.2017.5.15.0031 AUTOR: MARCIA REGINA SAITO RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a599a99 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em face do trânsito em julgado, determino à parte reclamada que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à implementação dos acréscimos salariais e reflexos na folha de pagamento da autora, com comprovação nos autos, sob pena de multa diária de R$500,00 (limitada a R$15.000,00), sem prejuízo da denúncia dos responsáveis pela incursão no crime de desobediência. Fica a parte ré advertida de que a sua intimação pessoal se dará com a simples publicação do presente despacho por meio eletrônico, nos termos do artigo 183, § 1º, do CPC. Ressalto, por fim, que a obrigação considerar-se-á cumprida apenas com a apresentação do holerite da parte obreira comprovando a efetiva implementação da verba deferida, não bastando para tanto a simples demonstração das providências administrativas solicitadas pelos prepostos do reclamado. Sem prejuízo do acima exposto, deverá a parte reclamada, com a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, no mesmo prazo, apresentar todos os documentos necessários à formulação dos cálculos de liquidação (históricos de evolução funcional e salarial; fichas financeiras; relatórios de efetivo exercício; etc.). Intimem-se. AVARE/SP, 08 de julho de 2025 ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA REGINA SAITO
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