Fernanda Felicio
Fernanda Felicio
Número da OAB:
OAB/SP 378081
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Felicio possui 116 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJMG, TRT2, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TJMG, TRT2, TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
FERNANDA FELICIO
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
116
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039560-93.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Petição intermediária - Neide Conceicao Felicio - Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória para suspender os AITs de nºs 5A1471244, 5A1332275, 5A1332549 e 5A1030020 - ente autuador CET/SP e AIT nºs 5B3965333 e 5A0606900 - ente autuador DER/SP, suspendendo seus respectivos efeitos até julgamento final. II - Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente decisão como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se - ADV: FERNANDA FELICIO (OAB 378081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025233-06.2023.8.26.0224/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Fernanda Felicio - Ciência ao exequente de que houve pagamento do MLE conforme fls. retro. - ADV: FERNANDA FELICIO (OAB 378081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008809-83.2023.8.26.0224 (processo principal 1046356-19.2018.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.M.B.A. - - T.E.B.A. - O.A.R.A. - *Ciência a requerente para manifestação em termos de andamento do processo, prazo de 05 dias* - ADV: FERNANDA FELICIO (OAB 378081/SP), STELLA PEREIRA SILVA (OAB 471008/SP), VENINA PRISCILA PIRES BATISTA (OAB 486502/SP), VENINA PRISCILA PIRES BATISTA (OAB 486502/SP), STELLA PEREIRA SILVA (OAB 471008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043685-13.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.A.O. - - P.A.O. e outro - Expedir certidão definitiva que estará disponível para impressão assim que liberada nos autos. - ADV: FERNANDA FELICIO (OAB 378081/SP), FERNANDA FELICIO (OAB 378081/SP), FERNANDA FELICIO (OAB 378081/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007845-22.2023.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente AUTOR: MARIA IVONEI FERNANDES DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA FELICIO - SP378081 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do teor da complementação do laudo judicial anexado aos presentes autos. SãO VICENTE, Data da Assinatura digital.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5009074-18.2022.4.03.6332 RELATOR: Juiz Federal para Admissibilidade da 11ª TR SP RECORRENTE: RODRIGO ARAUJO FERREIRA Advogado do(a) RECORRENTE: FERNANDA FELICIO - SP378081-A RECORRIDO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO Advogado do(a) RECORRIDO: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA - SP328983-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Vistos, nos termos da Resolução n. CJF3R n. 80/2022. Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. Requer indenização por danos morais e materiais decorrentes de punições aplicadas pela OAB/SP. É o breve relatório. DECIDO. O recurso não deve ser admitido. Nos termos do artigo 102, III, “a”, da Constituição da República, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Carta Magna. O exame de eventual ofensa aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais demanda, em primeiro plano, a interpretação das normas infraconstitucionais aplicáveis à espécie, de tal modo que, se afronta ocorresse, seria indireta, o que não atende à exigência do referido art. 102, III, “a”, da Constituição da República. Ora, é cediço que o recurso extraordinário se presta unicamente ao exame de questões que representam afronta direta à ordem constitucional. Neste sentido está sedimentada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: DIREITO ADMINISTRATIVO. SALÁRIO MATERNIDADE. ADOÇÃO. ADOTADO MAIOR DE 12 ANOS. CONCEITO LEGAL DE CRIANÇA. ARTS. 71-A, DA LEI Nº 8.213/1991, E 2º DA LEI Nº 8.069/1990. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM FUNDAMENTO NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL APLICÁVEL. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 102 DA LEI MAIOR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. As instâncias ordinárias decidiram a questão com fundamento na legislação infraconstitucional aplicável à espécie – arts. 71-A, da Lei nº 8.213/1991, e 2º da Lei nº 8.069/1990, que dispõem acerca do conceito legal de criança para fins de obtenção de benefícios previdenciários. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do art. 102, III, “a”, da Lei Maior, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido. (STF, ARE 1306142 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 31/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 02-06-2021 PUBLIC 04-06-2021) AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA POR IDADE. CUMULAÇÃO. PEDIDO POSTERIOR À LEI 9.528/97. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA REFLEXA. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos, bem como para a análise de matéria infraconstitucional. Precedentes: ARE 844.039-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 24/08/2015; ARE 1.271.280-AgR, Tribunal Pleno, DJe de 25/09/2020; e ARE 1.238.534-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 15/09/2020. 2. Agravo interno DESPROVIDO, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita. (STF, ARE 1312688 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 12/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 24-05-2021 PUBLIC 25-05-2021) AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita. (STF, ARE 1311050 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 08/04/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 26-04-2021 PUBLIC 27-04-2021) Desatendida a exigência do art. 102, III, “a”, da Constituição da República, o recurso carece de requisito essencial para seu processamento. Diante do exposto, com fulcro no artigo 11, V, “c”, da Resolução CJF3R n. 80/2022, não admito o recurso extraordinário. Transcorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à origem. Intimem-se. Cumpra-se. JUIZ(A) FEDERAL São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011141-35.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - D.S.R. - Fls. 125/137: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: FERNANDA FELICIO (OAB 378081/SP)