Fernando Augusto Sleiman
Fernando Augusto Sleiman
Número da OAB:
OAB/SP 378086
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Augusto Sleiman possui 30 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2024, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP, TJSC
Nome:
FERNANDO AUGUSTO SLEIMAN
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PRECATÓRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0409405-75.1996.8.26.0053/27 - Precatório - Pagamento - Ana Maria Domingues de Assis - VISTOS. Fls. 13/21 e 28/31: ciente. Atenda integralmente ao comando de fls. 11, juntando a decisão que homologou os cálculos e deferiu a expedição do ofício, para prosseguimento do feito, em 10 dias. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO SLEIMAN (OAB 378086/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0409405-75.1996.8.26.0053/28 - Precatório - Pagamento - Paulo Sergio Domingues (HERDEIRA de Maria Conceição Ferreira Domingues) - VISTOS. Fls. 13/21 e 28/31: ciente. Atenda integralmente ao comando de fls. 11, juntando a decisão que homologou os cálculos e deferiu a expedição do ofício, para prosseguimento do feito, em 10 dias. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO SLEIMAN (OAB 378086/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500029-19.2024.8.26.0136 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - EDILIO LIMA OLIVEIRA - Vistos. Providencie a Serventia, através dos sistemas integrados ao TJSP, eventual certidão de óbito lavrada em nome da réu MARLENE e tornem os autos ao MP. Indefiro a intimação do réu EDÍLIO considerando que todos os atos relativos ao resgate da reprimenda imposta são de competência exclusiva do juízo executivo. Intime(m)-se. - ADV: FERNANDO AUGUSTO SLEIMAN (OAB 378086/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernando Augusto Sleiman (OAB 378086/SP) Processo 0020023-72.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: S. A. D. S. - Vista às partes sobre o cálculo.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernando Augusto Sleiman (OAB 378086/SP) Processo 1042113-28.2023.8.26.0007 - Pedido de Medida de Proteção - Reqdo: T. da S. S. - Vistos. O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou Ação de AÇÃO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA O AFASTAMENTO DO ABUSADOR DO LAR COMUM E PROIBIÇÃO DE CONTATO contra THIAGO DA SILVA SOUZA, em favor dos interesses de W.D.S.S., nascido(a) em 24/09/2006, e Y.G.D.S., nascido(a) em 13/11/2009. Consta na inicial que as infantes foram vítimas de abuso sexual praticados pelo padrasto, ora requerido, que residia com elas. A genitora das infantes as deixou W.D.S.S. sob os cuidados de uma tia materna, vizinha deles, e o requerido se prontificou a deixar o imóvel onde residiam. A conselheira tutelar que acompanhou a família aconselhou essa tia materna a ficar responsável também pela infante Y.G.D.S. posteriormente, em novo atendimento perante o CT, W.D.S.S. Desmentiu os fatos e a genitora informou que ambas as infantes voltaram a residir com ela, contudo, sem a presença do requerido. Entretanto, em momento posterior foi informado que ele frequenta a residência e pernoita no local. Requereu, liminarmente, o afastamento de THIAGO da moradia comum; a proibição de aproximação das infantes e de seus familiares; vedação de contato com as vítimas, seus familiares, testemunhas, noticiantes e denunciantes por qualquer meio de comunicação; vedação de frequentar determinados lugares para preservação da integridade física e psicológica das infantes. Caso reconhecida a situação de risco, requereu a confirmação das medidas protetivas indicadas. Com a petição inicial foram anexados os documentos de fls. 10/27. Foi proferida decisão deferindo a liminar para afastamento do réu da moradia comum; proibição de aproximação das infantes vítimas e de seus familiares a uma distância mínima de 300 (trezentos) metros; vedação de contato com as vítimas, seus familiares, noticiantes ou denunciantes por qualquer meio de comunicação; proibição de frequentar lugares comuns (fls. 31/32). O requerido foi citado pessoalmente (fls. 88), tendo constituído advogado para sua defesa (fls. 89/90), tendo deixado de apresentar contestação (fls. 142). A fls. 164/165 foi protocolado pedido de designação de audiência para esclarecimento dos fatos perante o Juízo, com juntada de declarações a fls. 167/170. Consta a fls. 190/195 relatório do setor técnico com entrevista da genitora das infantes, a qual informou que W.D.S.S. Se retratou da acusação feita ao réu, que ele foi retirado da moradia comum e que após a acusação o relacionamento com o companheiro ficou abalado, mas após a retratação de sua filha, o relacionamento foi retomado e suas filhas desejam o retorno do réu à residência, informou também que o requerido nunca apresentou risco para as vítimas. Em entrevista com Y.G.D.S. esta relatou que não se sente ameaçada com a presença do réu e que gostaria que ele voltasse à moradia comum. Em entrevista com W.D.S.S. esta informou que foi morar com os avós maternos para ajudá-los, uma vez que são idosos e cadeirantes. Informou também que a presença do réu não apresenta riscos para ela e que deseja que ele retorne para casa de sua genitora e não se opõe a morar com eles por entender que não há riscos. O estudo social conclui pela possibilidade de consideração de retorno do réu à moradia comum, considerando a clareza das pessoas envolvidas e que todos desejam reestabelecer a convivência familiar, sem percepção de qualquer ameaça à segurança ou bem estar. O Ministério Público requereu a extinção do feito sem resolução do mérito (fls. 199/200). É o relatório. Passo a decidir. Trata-se de ação de AÇÃO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA O AFASTAMENTO DO ABUSADOR DO LAR COMUM E PROIBIÇÃO DE CONTATO. Considerando o princípio da atualidade no julgamento, impõe-se o julgamento do processo no estado em que se encontra. Diante do estudo social juntado a fls. 190/195, o qual informa que as envolvidas possuem clareza e discernimento sobre a situação e expressam o desejo pelo retorno do requerido à moradia comum, bem como com a manifestação favorável do Ministério Público a fls. 199/200, verifico não haver interesse para o prosseguimento da ação. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, por falta de interesse de agir superveniente, com fundamento no artigo 485, VI do CPC. P.I.C. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001275-21.2023.5.02.0473 RECLAMANTE: SONIA APARECIDA CAPELASSI RECLAMADO: FABIANE CAPELASSI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7ab9e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista que esgotada a prestação jurisdicional com o cumprimento do acordo, resta EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Intimem-se as partes e arquivem-se os autos definitivamente. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SONIA APARECIDA CAPELASSI
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001275-21.2023.5.02.0473 RECLAMANTE: SONIA APARECIDA CAPELASSI RECLAMADO: FABIANE CAPELASSI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7ab9e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista que esgotada a prestação jurisdicional com o cumprimento do acordo, resta EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Intimem-se as partes e arquivem-se os autos definitivamente. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANE CAPELASSI
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