Fernando Augusto Sleiman

Fernando Augusto Sleiman

Número da OAB: OAB/SP 378086

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Augusto Sleiman possui 30 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2024, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP, TJSC
Nome: FERNANDO AUGUSTO SLEIMAN

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) PRECATÓRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0409405-75.1996.8.26.0053/27 - Precatório - Pagamento - Ana Maria Domingues de Assis - VISTOS. Fls. 13/21 e 28/31: ciente. Atenda integralmente ao comando de fls. 11, juntando a decisão que homologou os cálculos e deferiu a expedição do ofício, para prosseguimento do feito, em 10 dias. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO SLEIMAN (OAB 378086/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0409405-75.1996.8.26.0053/28 - Precatório - Pagamento - Paulo Sergio Domingues (HERDEIRA de Maria Conceição Ferreira Domingues) - VISTOS. Fls. 13/21 e 28/31: ciente. Atenda integralmente ao comando de fls. 11, juntando a decisão que homologou os cálculos e deferiu a expedição do ofício, para prosseguimento do feito, em 10 dias. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO SLEIMAN (OAB 378086/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500029-19.2024.8.26.0136 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - EDILIO LIMA OLIVEIRA - Vistos. Providencie a Serventia, através dos sistemas integrados ao TJSP, eventual certidão de óbito lavrada em nome da réu MARLENE e tornem os autos ao MP. Indefiro a intimação do réu EDÍLIO considerando que todos os atos relativos ao resgate da reprimenda imposta são de competência exclusiva do juízo executivo. Intime(m)-se. - ADV: FERNANDO AUGUSTO SLEIMAN (OAB 378086/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernando Augusto Sleiman (OAB 378086/SP) Processo 0020023-72.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: S. A. D. S. - Vista às partes sobre o cálculo.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernando Augusto Sleiman (OAB 378086/SP) Processo 1042113-28.2023.8.26.0007 - Pedido de Medida de Proteção - Reqdo: T. da S. S. - Vistos. O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou Ação de AÇÃO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA O AFASTAMENTO DO ABUSADOR DO LAR COMUM E PROIBIÇÃO DE CONTATO contra THIAGO DA SILVA SOUZA, em favor dos interesses de W.D.S.S., nascido(a) em 24/09/2006, e Y.G.D.S., nascido(a) em 13/11/2009. Consta na inicial que as infantes foram vítimas de abuso sexual praticados pelo padrasto, ora requerido, que residia com elas. A genitora das infantes as deixou W.D.S.S. sob os cuidados de uma tia materna, vizinha deles, e o requerido se prontificou a deixar o imóvel onde residiam. A conselheira tutelar que acompanhou a família aconselhou essa tia materna a ficar responsável também pela infante Y.G.D.S. posteriormente, em novo atendimento perante o CT, W.D.S.S. Desmentiu os fatos e a genitora informou que ambas as infantes voltaram a residir com ela, contudo, sem a presença do requerido. Entretanto, em momento posterior foi informado que ele frequenta a residência e pernoita no local. Requereu, liminarmente, o afastamento de THIAGO da moradia comum; a proibição de aproximação das infantes e de seus familiares; vedação de contato com as vítimas, seus familiares, testemunhas, noticiantes e denunciantes por qualquer meio de comunicação; vedação de frequentar determinados lugares para preservação da integridade física e psicológica das infantes. Caso reconhecida a situação de risco, requereu a confirmação das medidas protetivas indicadas. Com a petição inicial foram anexados os documentos de fls. 10/27. Foi proferida decisão deferindo a liminar para afastamento do réu da moradia comum; proibição de aproximação das infantes vítimas e de seus familiares a uma distância mínima de 300 (trezentos) metros; vedação de contato com as vítimas, seus familiares, noticiantes ou denunciantes por qualquer meio de comunicação; proibição de frequentar lugares comuns (fls. 31/32). O requerido foi citado pessoalmente (fls. 88), tendo constituído advogado para sua defesa (fls. 89/90), tendo deixado de apresentar contestação (fls. 142). A fls. 164/165 foi protocolado pedido de designação de audiência para esclarecimento dos fatos perante o Juízo, com juntada de declarações a fls. 167/170. Consta a fls. 190/195 relatório do setor técnico com entrevista da genitora das infantes, a qual informou que W.D.S.S. Se retratou da acusação feita ao réu, que ele foi retirado da moradia comum e que após a acusação o relacionamento com o companheiro ficou abalado, mas após a retratação de sua filha, o relacionamento foi retomado e suas filhas desejam o retorno do réu à residência, informou também que o requerido nunca apresentou risco para as vítimas. Em entrevista com Y.G.D.S. esta relatou que não se sente ameaçada com a presença do réu e que gostaria que ele voltasse à moradia comum. Em entrevista com W.D.S.S. esta informou que foi morar com os avós maternos para ajudá-los, uma vez que são idosos e cadeirantes. Informou também que a presença do réu não apresenta riscos para ela e que deseja que ele retorne para casa de sua genitora e não se opõe a morar com eles por entender que não há riscos. O estudo social conclui pela possibilidade de consideração de retorno do réu à moradia comum, considerando a clareza das pessoas envolvidas e que todos desejam reestabelecer a convivência familiar, sem percepção de qualquer ameaça à segurança ou bem estar. O Ministério Público requereu a extinção do feito sem resolução do mérito (fls. 199/200). É o relatório. Passo a decidir. Trata-se de ação de AÇÃO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA O AFASTAMENTO DO ABUSADOR DO LAR COMUM E PROIBIÇÃO DE CONTATO. Considerando o princípio da atualidade no julgamento, impõe-se o julgamento do processo no estado em que se encontra. Diante do estudo social juntado a fls. 190/195, o qual informa que as envolvidas possuem clareza e discernimento sobre a situação e expressam o desejo pelo retorno do requerido à moradia comum, bem como com a manifestação favorável do Ministério Público a fls. 199/200, verifico não haver interesse para o prosseguimento da ação. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, por falta de interesse de agir superveniente, com fundamento no artigo 485, VI do CPC. P.I.C. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001275-21.2023.5.02.0473 RECLAMANTE: SONIA APARECIDA CAPELASSI RECLAMADO: FABIANE CAPELASSI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7ab9e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista que esgotada a prestação jurisdicional com o cumprimento do acordo, resta EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Intimem-se as partes e arquivem-se os autos definitivamente. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SONIA APARECIDA CAPELASSI
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001275-21.2023.5.02.0473 RECLAMANTE: SONIA APARECIDA CAPELASSI RECLAMADO: FABIANE CAPELASSI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7ab9e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista que esgotada a prestação jurisdicional com o cumprimento do acordo, resta EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Intimem-se as partes e arquivem-se os autos definitivamente. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANE CAPELASSI
Anterior Página 3 de 3
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou